Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Orientacao_Preventiva_nº_275_-_Revogacao_da_licitacao_exige_motivo_superveniente_assinado

CNM – Municípios têm até 30 de abril para enviar Declaração de Contas Anuais

A Declaração de Contas Anuais (DCA) deve ser enviada por todos os Municípios brasileiros até o dia 30 de abril de 2025. Os dados da DCA são utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para consolidar as contas públicas e para a elaboração do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para a obrigatoriedade e a proximidade do fim do prazo.

Para facilitar o processo de elaboração da DCA, todo ano a STN divulga no site do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) o mapeamento da DCA, disponibilizando uma planilha em excel com as informações que devem ser declaradas. Esse roteiro é fundamental para o profissional contábil municipal atender às exigências de informações da STN.

Exigência da LRF
A DCA foi criada para atender o art. 51 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Ela contém informações contábeis e orçamentárias de todos os poderes/órgãos de um Ente federativo. O formato e a estrutura da DCA seguem as regras estabelecidas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) vigente para o exercício a que se referem os dados.

Acesse aqui as planilhas de mapeamento para elaboração da DCA – 2024.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 07/04/2025.

COMUNICADO TCESP – CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

COMUNICADO GP Nº 12/2025

CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, CIENTIFICA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal, acerca da necessidade urgente de prestação de contas referentes às “emendas PIX”, dos Planos de Trabalho não cadastrados dos anos de 2020 a 2023. Os municípios beneficiários dessas emendas devem apresentar suas contas aos respectivos Ministérios finalísticos no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar de 1º de abril (data da Decisão do Senhor Ministro Flávio Dino), de maneira individualizada por emenda, observando os requisitos habitualmente exigidos pelo governo federal. A não prestação de contas no prazo estabelecido implicará em impedimento técnico para a execução de novas emendas parlamentares, conforme disposto na Lei Complementar nº 210/2024, sem prejuízo da necessária apuração da responsabilidade dos agentes omissos.

Ressaltamos a importância de se atender a esta exigência com a máxima urgência, a fim de evitar sanções e garantir a continuidade do recebimento de recursos federais. A colaboração de todos é essencial para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Publique-se.

São Paulo, 3 de abril de 2025

​​​​ANTONIO ROQUE CITADINI
PRESIDENTE

AnexoTamanho
COMUNICADO GP 12-2025_0.pdf121.26 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acesso: 07/04/2025.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 07/04/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 07/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 07/04/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 07/07/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 04/04/2025

CNM – Divulgadas novas regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família e no Auxílio Gás Compartilhar: Imprimir Whatsapp Twitter

O governo federal alterou as regras para incluir famílias unipessoais (composta por apenas um membro) nos Programas Bolsa Família e Auxílio Gás dos Brasileiros. A inclusão ou atualização cadastral desses beneficiários deverá ocorrer mediante entrevista domiciliar, conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 1.070/2025.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a regra de entrevista domiciliar não se aplica a famílias unipessoais pertecentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação analoga à de trabalho escravo, catadores de matériais recicláveis, pessoas em situação de rua e pessoas em situação de trabalho infantil.

É importante observar que as visitas domiciliares são um grande desafio para os Municípios, diante da redução do repasse do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Por isso, é importante que os Municípios se atentem ao cumprimento das condicionalidades descritas na Portaria MDS 1.041/2024 para poder receber o incentivo financeiro que irá contemplar o IGD-PBF.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 03/04/2025.