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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 10/02/2025

Curso Online sobre DCTFWeb, o NOVO MIT, e a substituição da DCTF PGD e da DIRF em 2025 | 88

Público-alvo:

Como se trata de um treinamento que envolve todos os subsistemas do SPED e que é de competência de setores diferentes da Administração Pública, devem participar todos os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções relacionadas às áreas contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

Objetivo:

Esse treinamento tem por objetivo repassar aos participantes uma exposição geral sobre o SPED, no tocante aos sistemas do eSocial; EFD-REINF; Segurança e Saúde no Trabalho, Processos Trabalhistas, substituição da DIRF em 2025 e o sistema da DCTFWEB, que culmina na extinção da DCTF e a criação do Módulo de Inclusão de Tributos, denominado de MIT.
A finalidade é fazer uma explanação geral sobre todos subsistemas do SPED, tirando as dúvidas dos participantes, bem como destacar os principais pontos a serem observados pelos responsáveis pelas inserções nos sistemas e o envio delas aos subsistemas.

Justificativa:

Considerando as mudanças constantes existentes nas Legislações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias, que norteiam toda relação de trabalho entre os empregados e empregadores, bem como as obrigações oriundas da prestação de serviços entre empresas, se torna obrigatório as empresas terem pessoas capacitadas para atenderem o cumprimento dessas normas, com intuito de evitarem erros, que possam resultar em penalidades administrativas ou a constituição de passivos.

Conteúdo Programático:

1 – Da Criação do SPED

2 – Dos Subsistemas

2.1 – Do eSocial
2.2 – Finalidade
2.3 – Eventos a destacar

3 – Da EFD-REINF

3.1 – Finalidades
3.2 – Eventos a destacar
3.3 – Devem ser declarados todos os pagamentos ou somente aqueles com retenção de IRRF?
3.4 – Tratamento quando a empresa desenquadra do Simples Nacional durante o exercício
3.5 – Das Penalidades pelo envio das informações e eventos fora do prazo
3.6 – Retificações, exclusões ou envio de novos eventos após o envio das informações e eventos no prazo gera multa?
3.7 – Como proceder caso seja necessário o envio de retificações, exclusões ou de novos eventos relativos a um movimento já encerrado?

4 – Da Segurança e Saúde no Trabalho

4.1 – Finalidade
4.2 – Pontos a destacar
4.3 – Quando e como informar
4.4 – Dados que devem ser atualizados periodicamente e anualmente

5 – Dos Eventos sobre Processo Trabalhista

5.1 – Finalidade
5.2 – Pontos a destacar
5.3 – Quando e como registrar os precatórios com pagamento integral e parcelado

6 – Da DCTWEB

6.1 – Da Aplicação e vigência
6.2 – Da Obrigatoriedade
6.3 – Da Dispensa da Apresentação
6.4 – Da Forma de Apresentação
6.5 – Do Prazo para Apresentação
6.6 – Das Espécies de Declaração
6.7 – Do Conteúdo da Declaração
6.8 – Do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT
6.9 – Tributos Informados na DCTFWeb por meio do MIT
6.9.1 – Informação do PASEP e geração do DARF
6.9.2 – O IRRF constará na DCTFWeb?
6.10 – Das Penalidades pelo envio fora do prazo
6.11 – Retificação após o envio da declaração no prazo gera multa?
6.12 – Do Tratamento das Informações

7 – Da DIRF

7.1 – Da Extinção
7.2 – Substituição pelas informações prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf
7.3 – Necessidade da correta escrituração para alimentação do sistema da RFB em relação ao ano-calendário 2025

Bibliografia:

Constituição Federal de 1988
Normas Regulamentadoras
Lei n.º 8.212/1991 – Custeio da Previdência Social;
Lei n.º 8.213/1991 – Benefícios da Previdência Social;
Decreto n.º 3.048/99 – Regulamento das Leis n.º 8.212 e 8.213/1991;
Portaria Conjunta SEPRT/RFB n.º 71/2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial);
IN RFB n.º 2.043/2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), alterada pela IN RFB n.º 2.181/2024, que extingue a DIRF a partir de 1º de janeiro de 2025;
IN RFB n.º 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais DCTFWeb;
Ato Declaratório Executivo CORAT n.º 19/2024, que Aprova o leiaute do arquivo de importação do Módulo de Inclusão de Tributos de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024;
Normas, resoluções e manuais relativos ao eSocial; EFD-REINF, Segurança e Saúde no Trabalho e Processo do Trabalho e DCTFWeb

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Domingos Vasco

Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.
Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL)
Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).

Curso Online sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos: aspectos gerais e pontos de atenção | 87

Público alvo:

Diretores, Assessores e Coordenadores de Departamentos.

Conteúdo Programático:

Módulo 1. José Carlos Pacheco de Almeida

• Dispensas de Licitação em Razão do Valor: Exploração do conceito e dos limites estabelecidos pela legislação para pequenas despesas e de pronto pagamento.
• Inexigibilidades de Licitação: Análise dos casos em que a licitação é considerada inexigível por razões técnicas ou de singularidade.
• Indicação e vedação de marcas ou modelos: Discussão sobre as normas que regulamentam a indicação e a proibição de marcas ou modelos nas licitações.
• Pré-qualificação, amostras e provas de conceito: Estudo sobre a aplicação de pré-qualificação, uso de amostras e a realização de provas de conceito em processos licitatórios.
• Credenciamento: Exame dos procedimentos e critérios para o credenciamento em licitações.

Módulo 2. Lucas R. S. Delvechio

• Fase Preparatória/Planejamento das Contratações Públicas e sua Importância: Visão geral da fase preparatória e a importância estratégica do planejamento eficiente sob os regimes vigente e da nova legislação.
• Documentos do Planejamento: Análise detalhada dos documentos essenciais para o planejamento das contratações públicas.

o Gerenciamento de riscos: Avaliação dos elementos mínimos obrigatórios e dos dispensáveis no gerenciamento de riscos.
o Visão sistêmica das fases de contratação pública: Discussão sobre a importância de uma abordagem integrada das três fases do processo de contratação.

Módulo 3. Leonardo Vieira

• Licitação: um processo.
• Licitações eletrônicas e o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas): Análise das tendências e das inovações trazidas pelas licitações eletrônicas e pelo PNCP.
• Modalidades de Licitação: Revisão das diferentes modalidades e suas especificidades.
• O Edital: Detalhamento dos componentes críticos de um edital e sua estrutura.
• Propostas e Habilitação: Orientações sobre a preparação de “propostas” e os requisitos para “habilitação”.
• Recursos e Instrumentos Auxiliares: Exploração sobre as peças recursais e conceituações sobre os instrumentos auxiliares autorizados pela Lei.
• Contratos administrativos: o universo contratual.
• Alteracoes contratuais: aditamentos, apostilamentos, reequilíbrio, repactuação e reajustes.
• Gestão e Fiscalização Contratual: atribuições do fiscal e do gestor de contratos

Inclui:

 Material específico do curso
 Certificado digital

INSCREVA-SE AGORA

Professores:

José Carlos Pacheco de Almeida

Advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. É especialista gestão pública pela UFMS e em Direito Público Aplicado Pela Escola Brasileira de Direito. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.
Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/1432916633035758

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Mestre em Direito Negocial pela UEL, leciona no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59 Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.
Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Leonardo Vieira de Souza

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. Possui especializações em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Eleitoral e em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Tributário, Terceiro Setor e Gestão Pública. 
Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 07/02/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 07/02/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 07/02/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 07/02/2025

CNM – Gestores devem ficar atentos a mudanças no Cauc com publicação de Instrução Normativa

Atenção, gestores municipais: foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais e o fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A medida entra em vigor no dia 17 de fevereiro e traz como principais alterações a inclusão de sete novos itens de verificação no extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc). O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por parte de Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as novas inclusões seis são válidas para os Municípios:

1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de acesso público.
3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação da União ao Fundeb na modalidade VAAT.

A norma também traz orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades vinculadas dos Entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores devem ter atenção também aos requisitos listados na instrução que são obrigatórios para consórcios públicos e Organizações da Sociedade Civil, pois estes são específicos e estão baseados nas legislações que disciplinam cada tipo de organização.

Em outro ponto, a CNM reforça que teme que o requisito ligado comprovação do Siafic, que passará agora a ser apontadas no Cauc, seja responsável pela inadimplência de centenas de Municípios e que isso represente a impossibilidade de acesso a recursos para financiamentos de obras e serviços essenciais aos cidadãos que vivem nessas localidades.

Sobre o Cauc
O sistema é um serviço que centraliza a situação de cumprimento de requisitos obrigatórios para celebrar instrumentos de transferência voluntárias de Municípios, Estados, Organizações sociais e consórcios de recursos advindos da União. O sistema, no entanto, não deve ser confundido como registro de cadastro de inadimplência em si, mas sim uma ferramenta útil de auxílio e controle para gestores municipais acompanharem a situação de adimplência, e promover a regularização oportuna de seus requisitos antecipadamente a celebração de convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 06/02/2025

TCESP – COMUNICADO SDG N° 08/2025 – Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

COMUNICADO SDG nº 08/2025

Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado, ciente da renovação de parte considerável dos dirigentes municipais da Educação devido às eleições municipais realizadas no ano de 2024 e com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Condicionalidade I, referente à gestão democrática, prevista no inciso I, do art. 14, da Lei nº 14.113/2020, para o recebimento dos recursos relacionados à complementação-VAAR do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.

A complementação-VAAR é um recurso direcionado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que cumpriram as condicionalidades de melhoria de gestão e avançaram em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.

A Condicionalidade I refere-se ao provimento do cargo ou da função de gestor(a) escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho. Os critérios para a habilitação na Condicionalidade I estão definidos na Resolução CIF nº 03/2024, a qual institui como condição que as redes comprovem a existência de normativa (ex. portaria, decreto, lei) que define que o provimento dos(as) gestores(as) escolares(as) será com base em critérios técnicos de mérito e desempenho, e apresentem edital ou documento equivalente que comprove processo seletivo com base na legislação vigente. São exemplos de critérios de mérito e desempenho: titulação acadêmica, experiência em gestão, tempo de serviço, experiência na função de direção ou gestão de unidade escolar, participação em curso de gestor escolar, prova de conhecimentos, plano de gestão, ou outros critérios definidos com base no contexto da rede de ensino.

No entanto, caso a rede deixe de observar os parâmetros da legislação nacional, descumpra a legislação local vigente e em curso ou, por qualquer razão, deixe de realizar o provimento dos gestores escolares em estrita obediência ao arcabouço normativo estabelecido, poderá sofrer questionamentos pelos órgãos de controle e fiscalização, que têm acesso a todas as informações e aos documentos registrados pelos municípios no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

A gestão municipal tem autonomia para propor e alterar as normas, mas deve se atentar às informações e aos documentos que foram registrados no Simec e que o VAAR é anual, ou seja, haverá em 2025 análise do cumprimento das condicionalidades novamente. Além disso, caso não consiga demonstrar o cumprimento, será inabilitada no próximo período de avaliação (previsto para o início do segundo semestre) e não poderá receber esta complementação no ano seguinte.

SDG, em 04 de fevereiro de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG nº 08-2025 – FUNDEB_disponibilizado no dia 5 de fevereiro de 2025.pdf29.02 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 06/02/2025

TCESP – COMUNICADO SDG N° 07/2025 – Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

Comunicado SDG nº 07/2025

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que os órgãos jurisdicionados que realizam repasses de recursos ao Terceiro Setor deverão, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da presente publicação, proceder ao preenchimento do Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V, que tem como finalidade avaliar o nível de preparo quanto ao envio de informações referentes aos instrumentos celebrados com as entidades sem fins lucrativos.

Informamos que os Gestores dos Órgãos cadastrados no Sistema de Delegações têm a atribuição de cadastrar os usuários e conceder-lhes acesso ao sistema “Questionários”, onde se encontra o diagnóstico a ser preenchido. O referido sistema pode ser acessado por meio do Portal de Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) ou diretamente através do endereço eletrônico: https://sso.tce.sp.gov.br/.

Ao acessar, o usuário deve clicar no ícone “QUESTIONÁRIOS” e selecionar o item “Diagnóstico sobre o Envio de Informações ao Sistema Audesp Fase V 2025” para preenchimento. Caso não esteja visível, o usuário deverá entrar em contato com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade do seu Órgão, para que ele faça a liberação do acesso ao sistema “Questionários”. O manual com instruções a esse respeito pode ser verificado em https://www4.tce.sp.gov.br/sistema-de-delegacoes-de-responsabilidades.

As dúvidas relacionadas ao envio das informações devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: “Audesp / Fase V – Dúvidas/críticas/sugestões dos jurisdicionados”.

SDG, 04 de fevereiro de 2025.

Germano Fraga Lima

Secretário-Diretor Geral

AnexoTamanho
Comunicado SDG 07-2025 – Fase V_disponibilizado no dia 5 de fevereiro de 2025.pdf97.14 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP – 06/02/2025

Acesso: 06/02/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 05/02/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 05/02/2025