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COMUNICADO TCESP/AUDESP – Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas – 2024

Informamos a todos os jurisdicionados da área municipal que o Recibo de Prestação de Contas de 2024 foi gerado e disponibilizado.Fase V do Sistema Audesp

Observamos elevado descumprimento na entrega da declaração negativa sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor para o exercício de prestação 2024. 

Naqueles municípios em que aparece esta pendência, recomendamos entrar no Sistema Fase V e providenciar o registro da declaração negativa relativo a todos os períodos sinalizados (manual: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/audesp-documentacao/Manual_Fase_V_Declara%C3%A7%C3%A3oNegativa_2024_v00.pdf).

A comunicação sobre esta obrigação se deu conforme se vê a seguir:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/declaracao-negativa-ajustes-terceiro-setor-fase-v-sistema-audesp

A atualização sobre a remessa efetuada pelos jurisdicionados foi publicada repetidas vezes no comunicado que segue. Neste consta a última atualização em 10/01/2025:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/situacao-entrega-fase-v-repasses-ao-terceiro-setor

Além disto, outro comunicado esclarecendo sobre a periodicidade foi disponibilizado:
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/fase-v-repasses-ao-terceiro-setor-periodicidade-declaracao-negativa

Publicação do Demonstrativo de Projeção Atuarial do RPPS para Fundos/Entidades/órgãos de Previdência

O prazo estabelecido no Calendário de Obrigações do Sistema Audesp para este documento é 30/06. O recibo será ajustado e reprocessado para que não considere este documento como pendente.

Entrega dos documentos das Fases I e II

Considerando a entrega do IEGM neste contexto, verificamos que é grande o volume de pendências em extração realizada na data de hoje, ultrapassando três mil documentos ainda não entregues, relativos à prestação de contas de 2024. No dia 28/03/2025 houve comunicado alertando sobre tais pendências (sem considerar o IEGM) e no dia 31/03/2025 outro comunicado sobre o IEGM (exclusivamente):
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/documentos-nao-entregues-fase-i-e-ii-sistema-audesp-prestacao-contas-2024
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/ieg-m-2024-e-ieg-prev-2025-dados-exercicio-2024-encerramento-prazo-0

Entregas da Fase III – Atos de Pessoal

A entrega destes documentos (Folha Ordinária, Folha Ordinária Pagamento, Resumo Mensal da Folha e Quadro de Pessoal) também encontram-se pendentes em elevado número, ultrapassando 5 mil documentos não entregues até o momento. Sobre esta questão houve comunicado em 27/01/2025: 
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/recibo-prestacao-contas-2024

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP.

Acesso: 03/04/2025.

CNM – Municípios poderão aderir à Prova Nacional Docente

Os gestores municipais poderão aderir à Prova Nacional Docente (PND). Promovido pelo Ministério da Educação, o exame visa subsidiar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nos processos de seleção e admissão no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores. 

As redes municipais, assim como as estaduais, têm até o dia 17 de abril para aderir à medida. A adesão é voluntária e deve ser feita através de processo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). Após a adesão, no prazo de até 25 de junho, as redes devem publicar seus processos seletivos com indicação do uso da nota da PND e cadastrar no sistema o edital de seleção até junho. A prova pode ser feita como etapa única ou etapa complementar nesses processos de seleção e a decisão cabe ao Ente federado, que deve explicitar no edital do respectivo processo de seleção.

Após estes processos, caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgar a lista de redes que aderiram e, em seguida, abrir as inscrições do exame para os docentes interessados, no período de 30 de junho a 11 de julho de 2025. Na sequência, a prova será aplicada em novembro deste ano e deverá ser acompanhada de avaliação de títulos.

Entenda
A Prova Nacional Docente foi prevista pelo  Decreto 12.358/2025, que institui o Programa Mais Professores. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, além de proporcionar aos docentes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a adesão à PND pode ser importante iniciativa para qualificar os processos de admissão no magistério público da educação básica, tanto nos concursos públicos para cargos efetivos quanto em processos simplificados de seleção para contratos temporários, pois provas de qualidade para número pequeno de candidatos tem alto custo.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 02/04/2025.

CNM – Municípios devem ficar atentos a novas regras do Ministério do Turismo para transferência de recursos

O Ministério do Turismo publicou, nesta segunda-feira, 31 de março, a Portaria MTur 6/2025, com critérios e procedimentos para formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse relacionados às transferências de recursos. Com isso, gestores públicos e entidades interessadas na captação de recursos deverão se adequar às novas exigências normativas.

Vale destacar que, de acordo com a Portaria, as regras não se aplicam aos convênios e contratos celebrados antes da sua publicação. Já para apoiar novas ações, a pasta exigirá, na proposta de trabalho, entre outros pontos, a compatibilidade com a Política Nacional de Turismo e o Plano Nacional de Turismo; o cumprimento das normas sobre acessibilidade; e a promoção das políticas públicas de prevenção ao tráfico e à exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística, quando pertinente.

É importante salientar ainda que as categorias de Municípios apoiados precisam estar dentro dos objetos de apoio listados na Portaria. Por exemplo, promoção do turismo no mercado nacional;  fomento a eventos turísticos; qualificação para o turismo; turismo responsável e sustentável; fomento à iniciativa privada no turismo. No total, são 14 itens e cada um tem uma seção na Portaria com mais detalhes sobre as regras. A Portaria também tem uma seção dedicada aos critérios para prestação de contas e possíveis penalidades. 

O Ministério do Turismo enfatiza que a edição da norma é para aprimorar a governança dos recursos federais, assegurando mais eficiência e efetividade na alocação dos investimentos voltados ao setor. A medida busca, ainda, mitigar riscos de inconsistências na execução financeira dos projetos. A pasta prevê a realização de capacitações e orientações técnicas para facilitar a adaptação dos proponentes ao novo regime de transferências.

A equipe técnica de Turismo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisa que o estabelecimento de diretrizes claras para repasses e fiscalizações contribui para a segurança jurídica e operacional das iniciativas desenvolvidas nos municípios turísticos. Além disso, acompanha atentamente os impactos dessa regulamentação, esperando que as medidas adotadas contribuam para a execução eficaz de projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento econômico e sociocultural das regiões turísticas do Brasil. A expectativa é que o fortalecimento dos mecanismos de controle e transparência na gestão de recursos públicos resulte em benefícios estruturais duradouros para os Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acesso: 02/04/2025.

Boletim Informativo – Março/2025

TCESP/AUDESP – Documentos não entregues – Fase I e II Sistema Audesp – Prestação de Contas 2024

Informamos aos órgãos / entidades municipais que a quantidade de documentos pendentes de entregas é superior a 1.600 (hum mil seiscentos) até a presente data. A falta observada, se mantida, impedirá a emissão do recibo de prestação de contas de 2024 para os órgãos / entidades inadimplentes.

Recomendamos que façam uma revisão das entregas e adotem as medidas cabíveis para seu cumprimento, se necessário, em observância das Instruções vigentes.

Observação: no arquivo anexo não consta a relação de municípios. Apenas a quantidade não entregue, por tipo de documento.

Divisão AUDESP

AnexoTamanho
documentos_nao_entregues_2024_2025.xlsx11.83 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP.

Acesso: 31/03/2025.

Boletim de Jurisprudência – Março/2025

Orientação Preventiva nº 269 – EXECUÇÃO DA PNAB REFORMULADA, IMPACTOS DO DECRETO FEDERAL N. 12.409-2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 31/03/2025

Orientação Preventiva nº 267 – Atualização – ISSQN – Impossibilidade de Dedução dos Materiais – Construção Civil