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Boletim de Jurisprudência – Dezembro/2024

Curso Online sobre Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício de 2024 | 85

Público-alvo:

Contadores, Técnicos em Contabilidade, servidores da Unidade de Controle Interno e servidores que atuam com as demonstrações e registros contábeis de todas as entidades públicas.

Apresentação:

O encerramento do exercício, principalmente em relação aos aspectos orçamentário, fiscal e contábil, é crucial para a devida prestação de contas da Administração Pública, uma vez que evita a distorção dos Balanços e Demonstrativos Contábeis. Em se tratando de um documento que evidenciará a situação da Entidade Pública em determinado exercício, e será objeto de transparência, é essencial não apenas cumprir os limites e restrições estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, mas também seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Ademais, a elaboração das Demonstrações Contábeis deve estar em conformidade com as diretrizes do MCASP, as Instruções de Procedimentos Contábeis da STN (IPC’s), e, quando pertinente, as orientações dos Tribunais de Contas.

Com a promulgação do Decreto Federal nº 10.540/2020, que estabeleceu os padrões mínimos de qualidade para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), a conformidade com os requisitos relativos aos procedimentos contábeis e à transparência das informações demanda uma série de adequações nos registros contábeis. Isso se deve à necessidade de cumprir as NBC TSP e à padronização dos processos utilizados, em um cenário de alinhamento às normas contábeis internacionais.

Dessa forma, pressupondo que o domínio sobre as normas e procedimentos para o encerramento do exercício aprimora os padrões de qualidade da informação contábil e traz eficiência ao processo de Encerramento do Exercício de 2024 e na subsequente abertura do exercício de 2025, será disponibilizado o treinamento: “PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2024”.

Conteúdo Programático:

  1. Normatização dos procedimentos de encerramento do exercício (Sugestão de Decreto para a regulamentação do Encerramento do Exercício);
  2. Procedimentos de levantamento e ajustes das informações orçamentárias, financeiras e contábeis anteriores ao encerramento do exercício;

2.1. Inventário dos saldos orçamentários (Receita atualizada, Despesas empenhadas, liquidadas e pagas, bem como a verificação dos créditos adicionais abertos durante o exercício);
2.2. Inventário dos saldos bancários na Tesouraria (Igualdade dos saldos bancários, em Tesouraria e na Contabilidade);
2.3. Inventário dos créditos a receber (Valores do RPPS, de tributos, entre outros);
2.4. Inventário dos saldos de pessoal (Adiantamentos, diárias, férias, 13º e respectivos encargos);
2.5. Inventário dos estoques/almoxarifado;
2.6. Inventário de bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis;
2.7. Apuração dos saldos de depreciação e amortização;        
2.8. Inventários dos convênios a receber e a pagar;
2.9. Inventário dos contratos a receber e a pagar, entre outros;

  1. Inscrição, atualização e baixa das obrigações de curto e de longo prazo;
  2. Inscrição, atualização, baixa e registro de ajustes para perdas dos créditos inscritos na Dívida Ativa;
  3. Registros contábeis das provisões matemáticas do cálculo atuarial no RPPS;
  4. Conferência dos registros contábeis do duodécimo mensal, rendimentos no Legislativo, e de devolução do duodécimo no Legislativo e Executivo;
  5. Conformidade contábil dos lançamentos efetuados (Análise contábil do Balancete de Verificação com vistas ao encerramento do exercício e a aplicação de testes de consistência);
  6. Conferência das disponibilidades financeiras por fonte de recursos (FR) nas contas patrimoniais (Ativo e Passivo) e nas contas de Controle (DDR);
  7. Critérios a serem observados na inscrição e cancelamento de Restos a Pagar e seus reflexos nas demonstrações contábeis;
  8. Análise da conta Ajustes de Exercícios Anteriores versus Despesas de Exercícios Anteriores;
  9. Demais ajustes contábeis recomendáveis após a conciliação dos Balancetes de Verificação, de Receita Orçamentária e de Despesa Orçamentária;
  10. Registros contábeis específicos de encerramento do exercício, (Encerramento das contas de resultados das classes 3 – Variação Patrimonial Diminutiva e 4 – Variação Patrimonial Aumentativa, das contas orçamentárias das classes 5 e 6 e das contas de controle da classe 8 que já foram executadas);
  11. Apurações e análises dos resultados patrimonial, orçamentário e financeiro. Superávit ou Déficit Financeiro por fonte de recursos;
  12. Conferência dos Limites Constitucionais e Legais:

14.1. Limite de despesa com pessoal;
14.2. Aplicação dos recursos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE – 25%);
14.3. Aplicação dos recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS – 15%);
14.4. Despesas da Taxa de Administração do RPPS;
14.5. Gastos totais do Legislativo;
14.6. Limites de despesas com folha de pagamento no Legislativo;

  1. Demonstrações Contábeis exigíveis sob a ótica do PCASP:

15.1. Balanço Orçamentário;
15.2. Balanço Financeiro;
15.3. Balanço Patrimonial;
15.4. Demonstração das Variações Patrimoniais;
15.5. Demonstração dos Fluxos de Caixa

  1. Notas Explicativas as demonstrações contábeis: definição, estrutura, e apresentação de modelos e sugestões para a sua elaboração.
  2. Consolidação de Balanços;
  3. Procedimentos a serem observados na implantação de saldos no Balancete de Abertura do Exercício de 2025.

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Professora:

Daiana Vier

Contadora, Sócia-Diretora da Visione Assessoria e Consultoria, graduada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande(FURG/RS), Especialista em Perícia e Auditoria pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Pós-Graduanda em Gestão Pública (Faveni), Licenciada para a capacitação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), com experiência de doze anos como Consultora Contábil e Instrutora de cursos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) e Orçamento, Demonstrativos Fiscais (RGF e RREO); Matriz de Saldos Contábeis (MSC); Análise do Ranking do Siconfi; Tesouraria e Conciliação Bancária e Contábil; Finanças Públicas; DCASP e Notas Explicativas; e Controles Internos nas empresas IGAM (Porto Alegre/RS), De Wallau (Porto Alegre/RS) e DPM Educação (Porto Alegre/RS).

Orientação Preventiva nº 258 – IRRF. Retenção Ampla. Receita Federal publica IN que altera a IN RFB nº 1.234

TCESP suspenderá prazos processuais a partir de 16 de dezembro

De acordo com o Ato GP nº 14/2024, os prazos processuais estarão suspensos de 16 de dezembro a 20 de janeiro, em conformidade com o artigo 220 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). A contagem será retomada em 21 de janeiro de 2025.

A suspensão também considera o disposto no artigo 3º do Ato GP nº 04/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 2 de fevereiro de 2024, onde expressa que a Corte de Contas paulista entrará em recesso a partir de 16 de dezembro. As atividades serão retomadas em 6 de janeiro de 2025.

Os sistemas de Processo Eletrônico (e-TCESP) e Protocolo Digital serão submetidos à manutenção técnica programada, a partir do dia 13 de dezembro, e estarão disponíveis a partir das 10h00 do dia 6 de janeiro.  Durante o período, o recebimento de representações contra editais de licitações será interrompido, com a análise de eventuais contestações retomada somente após a reativação dos sistemas.

. Mesa Diretora 

A previsão é que as sessões ordinárias das Câmaras e do Pleno sejam reiniciadas no mês de fevereiro. Os encontros do Pleno passarão a ser conduzidos pelo Conselheiro Decano Antonio Roque Citadini, eleito Presidente do TCESP em sessão realizada no dia 4 de dezembro. 

Com a nova composição da Mesa Diretora para o próximo ano, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes assume a Vice-Presidência da Casa e o Conselheiro Dimas Ramalho, aCorregedoria. A posse dos eleitos está programada para o início de fevereiro.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 17/12/2024

TCESP – Corte de Contas lança ferramenta que fiscaliza transferências de Emendas Pix no Estado

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) lançou na quinta-feira (12/12), o Painel ‘Transferências Especiais’. A plataforma apresenta informações sobre as Emendas Pix repassadas pela União aos 644 municípios paulistas fiscalizados pela Corte, exceto a Capital.

O novo painel possibilita ao cidadão explorar os dados por meio de gráficos e mapas interativos, assim como permite realizar comparações entre municípios e acompanhar o uso dos recursos públicos, proporcionando maior transparência e facilidade de acesso.

Dentre outras funcionalidades, a ferramenta ainda traz a evolução histórica das Emendas Parlamentares com valores estaduais e federais, os tipos da despesa – investimento ou outras despesas correntes -, os municípios mais favorecidos e os autores das emendas.

. Dados

De acordo com a nova ferramenta – com informações de 1º de janeiro de 2020 até 30 de agosto de 2024 e data-base de outubro deste ano -, os municípios paulistas acumulam R$ 831 milhões parados em contas bancárias, oriundos de transferências especiais, as chamadas ‘Emendas Pix’, o que pode gerar um indicativo de ineficiência na gestão pública desses recursos.

Deste total, cerca de R$ 686 milhões (82%) são compostas por recursos federais, enquanto R$ 145 milhões são vindos de repasses estaduais. A média de recursos provenientes de Emendas Pix em todo o Estado de São Paulo chega a R$ 52,75 por habitante.

O Painel também destaca que há falhas na transparência da execução dos recursos, uma vez que 44% dos municípios não dispõem de um link no Portal da Transparência que detalha todas as emendas recebidas. Desse total, 35% afirmaram que não há link e 7,9% disseram que possuem link somente para emendas federais.

Lideram o Top 5 de municípios mais favorecidos com repasses as cidades de Carapicuíba, Cotia, Suzano, Campinas e Hortolândia, respectivamente. Apenas 24 municípios, cerca de 4%, nunca receberam transferências especiais.

As informações foram levantadas pelo TCESP por meio de questionário encaminhado aos jurisdicionados que forneceram ao Tribunal de Contas os dados dos repasses.

Para conhecer as funcionalidades da nova ferramenta e conferir o relatório consolidado com o questionário, basta acessar www.tce.sp.gov.br/emendas. 

. Emendas Pix

Objeto de apontamentos realizados pelos Auditores de Controle Externo do TCESP, as transferências especiais – introduzidas na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 105/2019 mediante a inclusão do artigo 166-A, popularmente chamadas de “Emendas PIX” – constarão de relatório produzido pela fiscalização, documento que subsidia o Parecer das contas anuais das Prefeituras paulistas emitido pelos Conselheiros Relatores. 

O novo modelo de transferência constitucional de recursos foi apelidado de “Emendas PIX” pois, tal qual a modalidade de pagamentos desenvolvida pelo Banco Central, confere maior agilidade em seu envio e recebimento, reduzindo os trâmites necessários, de modo a aumentar, ao menos em tese, a eficiência da aplicação dos recursos, produzindo mais rapidamente benefícios à sociedade.

Com o intuito de evitar que a descentralização de tais recursos e o maior grau de liberdade na aplicação prejudique sua utilização, transparência e prestação de contas, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que é de competência do sistema de controle local, ou seja do respectivo Tribunal de Contas a fiscalização do recebimento e da utilização destes recursos.

Conheça o Painel ‘Transferências Especiais’

Acesse o Relatório Consolidado

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 17/12/2024

Boletim Informativo – Dezembro/2024

Orientação Preventiva nº 257 – A ordem cronológica de pagamentos na Lei 14.133-2021

Orientação Preventiva nº 256 – Aplicação e Regulamentação das Emendas Parlamentares na LC nº 210-2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 16/12/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 13/12/2024

Calendário de Obrigações – Sistema AUDESP

COMUNICADO SDG nº 68/2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna público o calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2025 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências das Instruções nº 01/2024:

Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.

AnexoTamanho
Comunicado sdg 68-2024.pdf304.17 KB
Comunicado SDG n°68-2024 – PUBLICAÇÃO DO157.21 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP/AUDESP

Acesso: 09/12/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 10/12/2024