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TCESP – Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19 – Exercício de 2021

COMUNICADO SDG Nº 06/2021
(Questionário – Gestão de Enfrentamento do COVID-19 – Exercício de 2021)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que se encontra disponível o questionário de “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” para preenchimento pelas Prefeituras Municipais e órgãos públicos estaduais, conforme orientações contidas nos Comunicados SDG nºs. 21/2020 e 34/2020.

O preenchimento eletrônico das informações da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês, relativo ao mês imediatamente anterior, nos termos dispostos no referido questionário.

As informações contábeis/fiscais a serem prestadas referem-se ao exercício de 2021; as relacionadas aos blocos de estatísticas sobre a Covid, hospitais de campanhas e equipamentos deverão ser acumuladas desde a decretação da calamidade.

Acrescentou-se novo bloco de perguntas alusivas ao plano de vacinação, bem como sobre a existência do plano de retomada das aulas para o exercício de 2021.

O questionário é elemento de subsídio ao exame das Contas Anuais, sujeito à validação pela Fiscalização, além de ser divulgado no Painel Covid deste Tribunal, devendo corresponder fielmente às informações contidas nos respectivos processos na origem.

As dúvidas relacionadas ao envio das informações da “Gestão de Enfrentamento do COVID-19” devem ser encaminhadas pelo canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, disponível na página https://www4.tce.sp.gov.br/chamados, utilizando-se o seguinte tópico de ajuda: ”Gestão de Enfrentamento do COVID-19”.

SDG, em 26 de janeiro de 2021

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG 062021.pdf194.31 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 27/01/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (26/01/2021)

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TCESP – Em 2020, municípios e Estado empregaram mais de R$ 10 bi no combate à pandemia

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) mostra que, em 2020, os 644 municípios paulistas jurisdicionados (exceto a Capital) e o Governo do Estado destinaram, juntos, R$ 10,17 bilhões no enfrentamento à COVID-19.

Entre março e dezembro, o Governo estadual investiu R$ R$ 5,27 bilhões, enquanto que as Prefeituras aplicaram R$ 4,90 bilhões em gastos com a pandemia. Os valores foram advindos de repasses dos Governos Estadual e Federal e as informações têm data-base de 31 de dezembro.

As informações, atualizadas ontem (21/1) pela Corte de Contas paulista e com base em dados apurados junto às Administrações municipais e ao Estado até 31 de dezembro, estão disponíveis para consulta e download na forma de planilhas, por meio do ‘Painel COVID-19’. 

A ferramenta, que permite ao usuário acompanhar on-line a utilização dos recursos no combate à pandemia, pode ser acessada pelo link www.tce.sp.gov.br/covid19.

. Transferências x arrecadação

Em um cenário em que mais de 95% das cidades do Estado se encontram em situação emergencial ou em estado de calamidade pública decretada, e com o registro de um déficit de arrecadação de mais de R$ 3,6 bilhões em relação ao previsto para 2020, os gestores municipais têm se utilizado de recursos transferidos pela União e pelo Tesouro do Estado para o combate à COVID-19.

Até o fim de 2020, o Governo Federal destinou R$ 4,3 bilhões em recursos para as Prefeituras paulistas usarem em ações contra o novo coronavírus. O valor é cerca de oito vezes maior que o montante dedicado pelo Estado, que enviou cerca de R$ 542 milhões aos municípios por meio de transferências.

As informações completas, consolidadas no formato de dois Relatórios Gerenciais de Fiscalização, podem ser acessadas por meio do link https://bit.ly/2DLUeQ4.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 21/01/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (25/01/2021)

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TCESP/AUDESP – Atualização do Cadastro Geral de Entidades Municipais – Sistema Audesp

Informamos às Câmaras municipais a inclusão do campo “Duração do mandato do Presidente da Câmara Municipal” no documento “Atualização do Cadastro Geral de Entidades – Mensal”, na aba ‘Entidade”, a partir de 20/01/2021.

O preenchimento do campo será exigido somente uma vez na próxima prestação (fevereiro) e, no caso de correção da informação, deverá ser encaminhada solicitação pelo Fale Conosco do Sistema Audesp:

https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 20/01/2020

TCESP – Piloto Fase V – Repasses ao terceiro setor

COMUNICADO SDG Nº 04/2020 – PILOTO FASE V – REPASSES AO TERCEIRO SETOR

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA que se encontra em fase de testes a Fase V – Repasses ao Terceiro Setor do Sistema AUDESP, disponível no Portal de Sistemas do TCESP. É imperioso que os jurisdicionados estaduais e municipais repassadores de recursos financeiros às entidades do terceiro setor participem do piloto de testes, visto que esse mecanismo substituirá a sistemática anterior de prestação de contas, evitando-se assim eventuais consequências decorrentes do inadimplemento previsto nas Instruções e na Lei Orgânica deste Tribunal.

Maiores informações podem ser consultadas no documento disponível no link https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/orientacoessobrepilototestesfasevsistemaaudesp, disponível na seção de Comunicados AUDESP.

SDG, em 20 de janeiro de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 21/01/2021

Seminário do Tribunal discutirá Marco Legal do Saneamento no dia 28

Com o propósito de orientar gestores e agentes públicos municipais e estaduais, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) promoverá, no dia 28 de janeiro (quinta-feira), seminário técnico que discutirá a implantação da legislação que estabelece o ‘Marco Legal do Saneamento Básico’. Os trabalhos, que acontecerão das 10h00 às 16h00, são abertos ao público e transmitidos simultaneamente pela internet.

Composta por painéis técnicos que serão conduzidos por especialistas no tema, a abertura da programação contará com a participação do Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), Deputado Cauê Macris; e dos Deputados Federais Arnaldo Jardim, Geninho Zuliani e Rodrigo Agostinho. O evento terá a presença de membros do Colegiado, Diretores e técnicos da instituição.

Sancionado há seis meses, em 15 de julho de 2020, o ‘Novo Marco Legal do Saneamento Básico’, disposto na forma da Lei Federal nº 14.026/2020, altera diversos aspectos da legislação e pretende incentivar investimentos no setor para a universalização da cobertura dos serviços de água e esgoto até 2033. 

As atividades, gratuitas, serão transmitidas em tempo real e poderão ser acompanhadas pela TVTCE (http://bit.ly/3946YPr) e pelo canal oficial do Tribunal no YouTube (http://bit.ly/2IUzkRM). Durante o evento, os participantes poderão enviar dúvidas sobre o assunto por meio do chat do YouTube.

 Para participar não é necessário realizar inscrição.  Dúvidas ou informações adicionais podem ser enviadas para o endereço eletrônico epcpeventos@tce.sp.gov.br.

. Painel

O TCE paulista, com o intuito de monitorar e fiscalizar a aplicação da nova legislação, implantou o ´Painel de Saneamento Básico´, ferramenta que traça um panorama do setor e fornece um cenário dos 644 municípios paulistas fiscalizados pela Corte. 

Os números foram compilados no segundo semestre de 2020 e têm como base questionários aplicados pela Divisão de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp); dados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) 2020; e informações abrigadas no Censo Escolar de 2019, no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 2018 e no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2019.

A plataforma, disponibilizada no site institucional da Corte, engloba dados sobre serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e resíduos sólidos, além de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Disponível para acesso público, o painel pode ser acessado por meio do link http://bit.ly/3pfo2r2.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 20/01/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (22/01/2021)

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LIVE DA GEPAM (27/01) – O processo orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal: instrumento de planejamento.

Rodada de conhecimento

LIVE DA GEPAM

Tema: O processo orçamentário na Lei de Responsabilidade Fiscal: instrumento de planejamento.

Para tratar desse assunto, nossos convidados desta semana serão a Selene Peres, Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em Ciências Contábeis pela Universidade Católica de Brasília, possui mestrado em Economia pela Universidade de Brasília. É Analista de Finanças e Controle da Secretaria do Tesouro Nacional, atualmente licenciada para cursar Doutorado em Ciências Contábeis na Universidade de Brasília. Também é professora de Finanças Públicas em Cursos de Pós-Graduação. Recebeu quatro prêmios do Tesouro Nacional e tem vários trabalhos publicados. Como Assessora Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, foi uma das responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal e pela sua negociação técnica no Congresso Nacional. Foi autora das propostas para a Lei de Responsabilidade Fiscal do Equador, do Paraguai e da Jamaica. Foi Coordenadora de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, área responsável pela edição dos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional e pela coordenação dos Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis. Foi uma das responsáveis pela elaboração do Projeto de Lei de Qualidade Fiscal ? PLS 248/2009, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional e cujo objetivo é substituir a Lei 4320/64. Sua área de atuação é Finanças Públicas, nos seguintes temas: orçamento público, política fiscal, contabilidade pública e lei de responsabilidade fiscal.
Também contaremos com a participação do professor 
Paulo César Flores, Contador, Sócio e Administrador do IGAM, Master Business Administration – MBA em Controladoria, Especialista em Contabilidade, Auditoria e Finanças.

Te esperamos no dia 27/01, quarta-feira, às 15hs nos canais da GEPAM no YouTube, Facebook e Instagram.

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Contamos com vocês!

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TJRS – Município de Porto Alegre condenado por falta de acessibilidade em escola

Os Desembargadores que integram a 22ª Câmara Cível confirmaram a omissão do Município de Porto Alegre em garantir plenas condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em uma escola da capital gaúcha.

Caso

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Porto Alegre alegando que em 2011 instaurou inquérito civil para apurar a falta de acessibilidade na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jean Piaget, no bairro Rubem Berta. O problema, segundo o MP, ainda permanece e é fator de discriminação aos alunos com dificuldades de locomoção.

Em primeira instância, o Município foi condenado a realizar as adequações em até 180 dias, sob pena de bloqueio orçamentário para pagar as despesas em caso de descumprimento da ordem.

O Município recorreu da decisão ao TJ e justificou que já realizou ações com este objetivo, como bebedouro rebaixado, sanitário adaptado, mesas acessíveis nos refeitórios e carteiras escolares adequadas. E que para realizar a obra é necessária a realização de licitação, o que não seria possível dentro do prazo determinado. A defesa do Município também argumentou que o pedido afronta a autonomia administrativa do Município, configura intervenção indevida do Poder Judiciário no mérito administrativo, além de afetar na criação de despesa ao orçamento municipal sem previsão.

Recurso

O relator do recurso no Tribunal de Justiça, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, esclareceu que, de acordo com as provas, o ente público municipal omitiu-se: Ao eleger como prioritárias outras obras e investimentos, – e não solucionar o problema noticiado nestes autos, para o qual vem sendo instado, pelo menos, desde 2011 -, o ente público adota conduta omissiva específica que empenha sua responsabilidade pela inação ou inércia e, ademais, justifica plenamente a intervenção judicial.

Em seu voto, ele disse que além da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Pessoa com Deficiência asseguram o acesso à educação regular aos portadores de necessidades especiais, o que impõem ao Poder Público o dever de promover a acessibilidade nas edificações, além de outras adaptações necessárias.

Quanto à alegação do Município da interferência entre Poderes, o Desembargador salientou: O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes, inserto no art. 2º da Constituição Federal.

O Desembargador afirmou que diante da longa e injustificada omissão do ente público réu, ele decidiu pela manutenção da sentença. Para o magistrado, a defesa do Município alegou que o prazo estipulado era pequeno, mas não pediu que fosse aumentado.

Por fim, em vez do bloqueio orçamentário de valores, que seria indevida interferência do Poder Judiciário nas atribuições específicas dos Poderes Executivo e Legislativo quanto à definição das rubricas orçamentárias, o relator decidiu pela determinação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Os Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini e Francisco José Moesch acompanhara o voto.

A decisão consta do Boletim Eletrônico de Ementas do TJRS. Para acessar a página com as edições, clique no link a seguir: Boletim Eletrônico de Ementas

Proc. nº 70084419795

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 20/01/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/01/2021)

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Prefeitura deverá indenizar paciente que foi ofendida por médica em hospital da rede pública

Município é responsável pela conduta de seus agentes.

  A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve sentença que condenou a Prefeitura de Praia Grande a indenizar em R$ 10 mil uma paciente e seu filho por danos morais.
Consta dos autos que a autora estava grávida de quatro meses e, sentindo várias dores, se dirigiu ao pronto socorro municipal, acompanhada de seu filho. A médica que lhe prestou atendimento proferiu insultos, dizendo que ela estava “velha demais para ter filhos” e que por conta disto o filho dela nasceria “mongoloide'”. O filho que a acompanhava também foi ofendido quando tentou intervir, tendo a médica dito “fica quieto, seu ‘burro, retardado’, quem estudou aqui fui eu”.
O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, afirmou que os documentos apresentados nos autos – provas testemunhais e boletim de ocorrência – comprovam as agressões verbais. “Assim, bem configurada a má prestação do serviço, a justificar a responsabilização, sendo presumido o dano moral decorrente das ofensas verbais, com o constrangimento causados por injusta agressão”.
Aguilar Cortez destacou, também, que o artigo 37, § 6º da Constituição Federal “responsabiliza os entes públicos pelos danos gerados pelos agentes públicos a eles vinculados”. “Diante do dano e nexo causal entre a conduta do agente público e o dano suportado pelos autores, inegável a responsabilidade e correspondente dever de indenizar/compensar, o que implica na manutenção da condenação do Município”, concluiu.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl.

Apelação nº 100589182.2018.8.26.0477

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 14/01/2021