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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até segunda-feira (20/01/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Orientação Preventiva (Retificação) – Novo Prazo para os Municípios se adequarem à EC n 103-2019

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui a integra da orientação[/ihc-hide-content]

TCESP – Mais de 57 mi de procedimentos foram realizados em 193 hospitais públicos

Mais de 57 milhões de procedimentos – entre consultas, tratamentos, cirurgias, exames e atendimentos ambulatoriais – foram realizados nos 193 hospitais públicos, estaduais e municipais, do Estado de São Paulo no primeiro semestre de 2019. A amostra representa 31.115 leitos existentes e uma rede de atendimento que conta com um corpo de 28.179 médicos devidamente cadastrados no sistema.

Os dados obtidos dos vários sistemas pelo Tribunal de Contas do Estado, são referentes ao primeiro semestre de 2019 (entre janeiro e junho), e estão disponibilizados no Painel da Saúde – ferramenta desenvolvida pela Corte para mostrar um panorama da assistência hospitalar pública prestada aos cidadãos (clique para acessar os dados).

O Hospital das Clínicas da FMUSP, na Capital, lidera o ranking com o maior número de atendimentos, 4,3 milhões, o que representa 7,5% do total. A unidade, que é a maior em número de leitos (1.455), também foi a que mais realizou internações, totalizando 26.830 no período de seis meses.

Campinas e Botucatu completam a lista dos três estabelecimentos universitários que mais efetuaram atendimentos, como o Hospital das Clínicas da UNICAMP e o Hospital das Clínicas de Botucatu, totalizando 2 milhões e 1,9 milhão de procedimentos, respectivamente. 

. Capacidade

O levantamento foi extraído a partir das bases de dados e informações colhidas junto ao Ministério da Saúde e às Pastas estaduais da Saúde e da Fazenda; e abrange os 193 hospitais próprios administrados diretamente pelo Estado e/ou municípios. Não estão incluídos no painel os hospitais de entidades sem fins lucrativos ou filantrópicos, como as Santas Casas.

Do total, 53 unidades estão localizadas na Capital e 140 se encontram em 95 municípios do Estado. 

Do total, 102 hospitais (52,85%) estão sob gestão municipal e 91 unidades sob a responsabilidade do Estado – o que representa um percentual de 47,15%. Destes, 59 são considerados de pequeno porte (até 50 leitos); 68 de nível médio (51 a 150 leitos); 63 de nível grande (de 151 a 500 leitos) e 3 de porte especial (acima de 500 leitos).

. Internações

O Painel contempla dois tipos de unidades: Hospitais Gerais (158), que representam 81,7% do total, e Hospitais Especializados (35), num percentual de 18,13%. No primeiro caso, foram realizadas 621.088 internações com permanência média de 5,34 dias por paciente. Já os atendimentos nas unidades especializadas alcançaram o montante de 74.317 internações, representando uma média de 6,79 dias por enfermo.

Clique para acessar o Painel da Saúde

AnexoTamanho
painel_saude_TCESP_administrativo.xls59.5 KB
painel_saude_TCESP__leitos_equipamentos_medicos.xls75 KB
painel_saude_TCESP__procedimentos.xls60 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 16/01/2020

Utilização da Inscrição Genérica e da Identificação Especial nos registros contábeis enviados ao Sistema Audesp

Informamos aos órgãos jurisdicionados municipais que encaminham sua Contabilidade ao Sistema Audesp que observamos a utilização inadequada da Inscrição Genérica e da Identificação Especial nos registros contábeis encaminhados nos balancetes mensais.

Alertamos que a utilização dos instrumentos mencionados  somente deve se dar nas situações para as quais foram criadas, ou seja, nos registros de credores/fornecedores/devedores identificados de forma agrupada ou ainda para os casos de inexistência comprovada de CPF/CNPJ.

No arquivo anexo evidenciamos os casos em que os registros constantes dos balancetes entregues e armazenados até a data desta publicação no Sistema Audesp poderão ser considerados equivocados, razão pela qual requerem avaliação e correção para 2020.

Empenhos2019empresas.xlsx

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 15/01/2020

TJSC – Apontado como fantasma, ex-servidor terá de devolver R$ 425 mil

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou um homem que ocupou cargo comissionado na prefeitura de Lages durante quase quatro anos – entre os meses de fevereiro de 2013 e novembro de 2016 – mas não compareceu ao local de expediente, cumpriu jornada de trabalho ou executou atividades ligadas a administração pública. Ele terá de devolver o montante recebido no período assim como pagar multa civil de igual valor, em total que alcança R$ 425,8 mil, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao ano.

 A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público. O processo diz que o comissionado ocupava a função de assessor especial de governo, com lotação inicial no gabinete do prefeito e posteriormente na Coordenadoria de Assuntos Comunitários e Voluntários de Lages, mas que nunca cumpriu suas obrigações contratuais em ambas as lotações. Após ouvir a defesa e 14 testemunhas, a justiça condenou o réu por improbidade administrativa, inclusive com a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ele pode recorrer da decisão. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 15/01/2020

Retorno do Sistema de Questionários – IEG-M 2020

O sistema de Questionários – Módulo IEG-M 2020 – Dados do exercício de 2019 pode ser respondido pelas prefeituras municipais novamente.

Foram detectadas algumas inconsistências no questionário do i-Educ. A equipe técnica conseguiu sanar os problemas identificados e manter as respostas já fornecidas.

O acesso aos questionários deve ser efetuado pelo  link “LOGIN”  na  página do Tribunal na internet , mediante o preenchimento do  usuário e senha do (s) servidor (es) previamente cadastrados no Sistema de Delegações de Responsabilidade.

O sistema também pode ser acessado diretamente pelo endereço https://wsm.tce.sp.gov.br/questionario-services/#/ .

Após entrar no Sistema de Delegações de Responsabilidade, clique no ícone “IEGM 2020 – Dados do Exercício 2019”, para acesso aos questionários. Caso este não apareça, entre em contado com o Gestor do Sistema de Delegações de Responsabilidade em sua entidade, para que ele faça a liberação do acesso ao sistema “Questionários” no papel “Entrevistado” (o manual com instruções a esse respeito pode ser verificado em https://www4.tce.sp.gov.br/sistemadedelegacoesderesponsabilidades).

Para os usuários responsáveis pelo preenchimento dos citados questionários ainda não cadastrados, recomendamos solicitar seu cadastro junto ao Gestor.

Para as Prefeituras Municipais sem o Gestor cadastrado, sugerimos seguir as instruções do Comunicado SDG n.º 43/2015.

O Manual do IEG-M está disponível no Portal da Transparência TCE-SP – Serviços – Publicações ou através do link (https://www.tce.sp.gov.br/publicacoes).

Dúvidas e questionamentos deverão ser encaminhados pelo canal  Fale Conosco do Sistema Audesp (https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/), indicando no  Tópico de Ajuda o item “IEGM/Índice de Efetividade da Gestão Municipal”.

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 14/01/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (15/01/2020)

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”reg” ihc_mb_template=”1″ ]Veja aqui o que deve ser observado[/ihc-hide-content]

Advocacia-Geral confirma validade de critérios de repasse de royalties a municípios

Dois municípios do Rio Grande do Norte entraram com ações pedindo um novo cálculo dos preços de referência do petróleo e, com isso, o pagamento retroativo de royalties correspondentes aos últimos cinco anos. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu demonstrar que tais exigências não têm base jurídica e o Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) julgou os pedidos improcedentes.

As cidades envolvidas na ação eram Porto do Mangue e de Governador Dix-Sept Rosado. Os municípios pediram para: declarar nula a Resolução 1/20.01.2016 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); definir novos parâmetros para os preços do petróleo, usados como referência na distribuição de royalties; e recompor o pagamento dos royalties pagos aos municípios pela exploração do petróleo em seus territórios. A expectativa das prefeituras locais era de que um cálculo que seguisse novos critérios pudesse aumentar o valor dos royalties devidos a eles.

Mas a advogada da União Cristiane Couto, da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), explica que os critérios estabelecidos pela resolução do CNPE são baseados em lei e na Constituição, razão pela não haveria motivo para anulá-los. Além disso, existe uma questão prática: seria inviável calcular, retroativamente, o valor das amostras de petróleo extraídas de cada poço explorado.

“O poço de onde o petróleo é extraído está em eterna modificação. Então o petróleo que é extraído hoje é totalmente diferente do de cinco anos atrás”, esclarece a advogada. “Assim, seria impossível fazer qualquer tipo de cálculo retroativo”, completa.

Nas ações, os municípios não chegaram a propor um novo critério de cálculo. O que eles alegavam era que, como a Agência Nacional de Petróleo (ANP) estava fazendo um estudo de cálculo quando o CNPE publicou a resolução de 2016 — que os municípios questionam —, esse estudo deveria ser continuado e a ANP deveria apresentar novos critérios de cálculo. Porém, não há como saber, de antemão, se isso beneficiaria os municípios de fato.

Cristiane Couto também ressalta que toda política energética eficiente precisa que seus parâmetros não sejam frequentemente alterados, pois isso geraria insegurança no setor. “Se os critérios para estabelecer os preços do petróleo são sempre modificados, isso tende a afastar investidores e pode refletir de forma desfavorável na economia”, explica a advogada da União.

Fonte: Advocacia-Geral da União – 13/01/2020

TCU divulga painel com informações sobre os precatórios do Fundef

Entre os anos de 2013 e 2019, a União pagou mais de R$ 9,6 bilhões a estados e municípios a título de precatórios do Fundef. Esses recursos devem ser destinados exclusivamente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino para a educação básica pública (MDE), conforme entendimento firmado pelo Acórdão 1824/2017-TCU-PL, da relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Apesar do montante expressivo, não era simples identificar informações básicas sobre os pagamentos desses recursos pela União aos estados e aos municípios (como a data do pagamento e o número do processo), dificultando o controle social.

Para ampliar a transparência e reverter esse quadro, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, na sessão plenária de 4/12, painel de informações que dá visibilidade aos dados dos pagamentos dos precatórios do Fundef. A solução transformou dados primários em um repositório organizado e consolidado e contém um painel que permite acesso simples, sem a necessidade de senha. É possível utilizar filtros por estado e por ano de pagamento e fazer a conferência dos valores por processo ou por município.

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Segundo a secretária de Controle Externo de Educação do TCU, Vanessa Lopes de Lima, o painel beneficia toda a sociedade, que pode contribuir para a correta gestão dos recursos públicos, tendo especial utilidade para os órgãos responsáveis pelo controle das contas públicas. “Destacamos, especialmente, o benefício do painel para a atuação do Ministério Público e dos Tribunais de Contas dos estados e municípios, que podem usar o sistema para identificar informações necessárias para o rastreamento dos recursos”, ressaltou.

A secretária explicou que o desenvolvimento do painel está alinhado ao compromisso do Tribunal em contribuir para o atingimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), ante a possível indução de que os recursos recebidos pelos estados e municípios sejam aplicados de forma boa e regular na educação pública.

O desenvolvimento do Painel de Informações sobre os precatórios do Fundef contou com a colaboração do Conselho da Justiça Federal, que forneceu as informações para a alimentação do sistema.

Para obter mais informações sobre a atuação do TCU relacionada aos precatórios do Fundef, clique aqui

Fonte: Tribunal de Contas da União – 05/12/2019

TJSP – Condenados por improbidade tesoureira e parentes que desviaram recursos de Prefeitura

Funcionária transferiu quantias para mãe e marido.

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa de servidora pública da Prefeitura de Guaíra que se valeu do cargo de chefe da Tesouraria para desviar um total de R$ 55 mil da municipalidade para as contas da mãe e do marido. Os três réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento, cada qual, de multa civil no valor de R$ 55 mil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A funcionária da prefeitura foi sentenciada, ainda, à perda da função pública. Também foi julgada procedente a indisponibilidade de bens dos envolvidos até pagamento integral dos danos.

Consta nos autos que entre 2014 e 2015 a tesoureira da Prefeitura realizou transferências online de recursos da municipalidade para seus parentes. Ela alega que desviou os valores para pagamento de financiamento imobiliário e que tinha intenção de devolver o dinheiro.

De acordo com o relator do caso, desembargador Afonso Faro Júnior, “a condenação solidária dos réus foi bem decretada na sentença, sendo de rigor sua manutenção, inclusive no que concerne à dosimetria das sanções, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como no tocante à indisponibilidade de bens determinada na cautelar”.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes.

Processo nº 000385517.2015.8.26.0210

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 10/01/2020

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser atendido até amanhã (10/01/2020)

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TJMT – Justiça determina bloqueio de mais de 4 milhões de Prefeito

A juíza Henriqueta Fernanda Lima determinou o bloqueio de R$ 4,2 milhões das contas do prefeito de Porto Esperidião, do secretário municipal de obras e de uma empresa que atua na cidade, de forma conjunta, por conta de prática de improbidade administrativa em licitações. Como a decisão é liminar, a indisponibilidade dos bens foi necessária visando assegurar o eventual ressarcimento ao erário, “evitando-se que os requeridos venham a se valer de meios de dissipar o patrimônio e frustrar posterior execução do ressarcimento”.
 
Segundo consta do processo, a prefeitura teria cometido irregularidades na contratação de empresa para prestar serviços de aluguel de máquinas pesadas. Nesse sentido, a vencedora da licitação é cunhada do secretário de obras, autoridade destacada para fiscalizar a execução do contrato. Além disso, para ganhar o certame, a empresa teria apresentado os mesmos valores de referência da prefeitura. Os custos apresentados estão muito abaixo dos praticados pelo mercado, chegando a montante menor de 70%, o que afronta a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
 
Ainda dentre as irregularidades, acrescenta-se os fatos de a licitada não ter capital social compatível e nem estrutura física, sendo que no endereço indicado foi localizada uma casa. Ainda a atividade econômica da empresa era de comércio varejista de produtos farmacêuticos e cosméticos. Entretanto, poucos meses antes da licitação mudou a atividade para obras de terraplanagem, e, mesmo assim, a nova modalidade era diversa do objeto do contrato, que seria de locação de veículos e máquinas pesadas.
 
A empresa também apresentou atestado falso de capacidade técnica, tendo em vista que os serviços supostamente prestados foram em data anterior à mudança da atividade comercial da empresa, e também não apresentou maquinário para prestação dos serviços contratados, mesmo diante da proibição de terceirização do serviço pelo edital.
 
De acordo com a juíza Henriqueta, no processo estão presentes “indícios da existência de prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos, atos esses consubstanciados em fraude de licitação, desvio de verbas públicas, favorecimento pessoal à empresa”. A magistrada aponta ainda que dos “documentos juntados à inicial, ressai que, os requeridos se uniram para praticar fraude no procedimento licitatório realizado com a finalidade de contratar empresa para prestação do serviço de aluguel de máquinas pesadas e sua execução, praticando diversas condutas em total desacordo com o previsto no edital e contrato, bem como infringindo vários dispositivos da Lei 8.666”.
 
Na decisão, a juíza destaca ainda que não há necessidade de afastamento cautelar do prefeito já que a continuidade do exercício da função eletiva do requerido em nada influenciará na elucidação da ação. Ela aponta que “se em outra etapa do processo for demonstrada a alteração no quadro fático, com a modificação das circunstâncias iniciais, a medida poderá ser deferida”. Já o contrato firmado com a empresa processada deverá ser suspenso a fim de evitar maiores danos Município.
 
A decisão foi tomada na Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa C/C Pedido Liminar de Indisponibilidade de Bens C/C Pedido de Afastamento Cautelar do Cargo Público C/C Pedido de Suspensão de Contratos E Pagamentos (Processo 1000505-27.2019.8.11.0098).
 

Acesse AQUI e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 08/01/2020