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TCE alerta Prefeituras sobre gastos com pessoal e riscos na gestão fiscal

Das 644 Administrações fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 565 delas – um percentual de 87,7% – apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária. No total, 189 municípios estão com a arrecadação abaixo do previsto.

Nos primeiros quatro meses do ano, 143 municípios tiveram gastos excessivos com pessoal frente ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que leva em conta o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) utilizado para a finalidade.

O cenário integra o relatório de alertas do Tribunal de Contas, expedido ontem (25/6) e que contém análises contábeis dos dados de receitas e de despesas relativas ao primeiro quadrimestre e ao segundo bimestre de 2021.

Ao todo, 565 entes fiscalizados pela Corte receberam algum tipo de alerta previsto na LRF: 189 por estar com arrecadação abaixo do previsto (inciso I); 143 por efetuar gastos excessivos com pessoal (inciso II); um devido aos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontrarem acima de 90% dos respectivos limites; e 512 por apresentar indícios de comprometimento da gestão orçamentária (inciso V).
 
A íntegra do levantamento, com os municípios e os entes alertados, foi publicada na forma do Comunicado GP nº 24/2021, veiculado na edição de ontem (25/6) do Diário Oficial do Estado. O comunicado pode ser acessado por meio do link https://bit.ly/3jfo9mE.

. Arrecadação

Em 411 municípios a receita arrecadada no 2º bimestre superou o montante recebido no 1º bimestre. Deste total, em 332 municípios a receita arrecadada foi maior que a meta de arrecadação prevista, e em 79 municípios esta meta não foi atingida.

Em 213 municípios a receita arrecadada no 2º bimestre foi menor que o montante registrado no 1º bimestre. Deste total, em 143 municípios a meta de arrecadação prevista foi atingida ou superada, e em 70 municípios esta meta não foi atingida.

. Receitas x despesas

Em 590 municípios a despesa realizada no 2º bimestre foi superior ao valor registrado no 1º bimestre.  Deste total, em 44 municípios as despesas foram maiores que as receitas arrecadadas, provocando, assim, um resultado orçamentário negativo. Em 546 municípios este resultado foi positivo, visto que as receitas arrecadadas foram maiores que as despesas realizadas.

Em 34 a despesa realizada no 2º bimestre foi menor que o valor registrado no 1º bimestre. Deste total, em 3 municípios as despesas foram maiores que as receitas, provocando, assim, um resultado orçamentário negativo, e em 31 municípios este resultado foi positivo, visto que as receitas foram maiores que as despesas realizadas.

. Inadimplência

Ao todo, 20 municípios não tiveram seus resultados analisados, por não terem enviado seus dados contábeis para o Sistema Audesp no prazo estabelecido pelas instruções do Tribunal. 

Os dados, detalhados por município, estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo link https://bit.ly/3x3Bv9G.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 25/06/2021

TCESP – Em 12 meses, Câmaras Municipais consumiram mais de R$ 2,8 bi

Com plenários que vão de nove a 34 ocupantes, as Câmaras Municipais paulistas (exceto a da Capital) consumiram um montante de R$ 2.886.028.869,90 – o que representa uma média per capita de R$ 84,97 por habitante num período de 12 meses. O Poder Legislativo, distribuído em 644 municípios do interior e do litoral do Estado de São Paulo, abriga 6.921 vereadores e representa os interesses de uma população estimada em 33.964.101 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 
Os dados integram levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) com base em gastos empregados no custeio e no pagamento de pessoal efetuados pelas Câmaras Legislativas dos 644 municípios fiscalizados pela Corte entre maio de 2020 e abril de 2021. Os números compõem a ferramenta ‘Mapa das Câmaras’, disponível no portal da Corte pelo link https://bit.ly/35VILs4.

. Arrecadação 

Segundo o balanço do período, 23 Câmaras Municipais têm despesas que excedem o montante de recursos próprios arrecadados pelos municípios que, basicamente, são oriundos do recolhimento de impostos (IPTU, IRRF, ISSQN e ITBI) e da cobrança de taxas, Contribuição de Melhoria e Contribuição de Iluminação Pública (CIP/COSIP). 

A cidade de Aspásia, localizada na região noroeste do Estado, é a que tem o maior déficit de arrecadação municipal quando comparado com as despesas da Câmara. Neste caso, o gasto legislativo – que totaliza R$ 742.670,85 – é 212,04% maior que a arrecadação do município, gerando uma diferença entre custo e receita no valor de R$ 392.428,34.

. Custo per capita

Com 838 moradores, o município de Borá contabiliza o maior valor despendido por número de habitantes. A Câmara Municipal custou R$ 734.085,38 entre maio de 2020 e abril de 2021 frente a uma arrecadação da ordem de R$ 441.651,50. A média, neste caso, é de R$ 876 para cada cidadão.

. Maiores

Composta por 33 parlamentares, a Câmara de Campinas foi a que apresentou maiores custos, ultrapassando a marca de R$ 107 milhões no intervalo de 12 meses. Já o Legislativo de Guarulhos, o maior plenário dentre os municípios paulistas, com 34 vereadores, consumiu mais de R$ 98 milhões no mesmo período.

Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Contas em conjunto com a Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp), o ‘Mapa das Câmaras’ tem como principal objetivo tornar públicos os recursos utilizados por vereadores e o impacto que o Poder Legislativo causa frente aos orçamentos dos municípios. Todos os dados estão disponíveis para acesso e download na forma de planilhas no endereço https://bit.ly/35VILs4.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 28/06/2021

Embargos do MPSP em caso de improbidade administrativa são aceitos no STJ

PGJ questionou afastamento da obrigação de ressarcir erário

Em decisão de maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento dos embargos de divergência em recurso especial interpostos pelo MPSP contra acórdão da Primeira Turma daquela Corte em caso envolvendo improbidade administrativa. 

Os embargos foram interpostos após a relatora, ao julgar monocraticamente o Recurso Especial interposto pelo embargado, reformar parcialmente o acórdão de origem no mérito para afastar a condenação de ressarcimento ao erário, sob o fundamento de que, não obstante a dispensa indevida de licitação ocasione dano in re ipsa, a imposição da obrigação de ressarcimento ao erário exige a efetiva demonstração do dano patrimonial, ainda que mantida a tipificação no artigo 10, VIII, da Lei nº 8.429/92.

Na divergência, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, remete à desnecessidade de comprovação do dano ao erário na hipótese descrita no dispositivo legal. Ainda de acordo com o PGJ, o acórdão embargado está em desconformidade com jurisprudência consolidada no próprio STJ, pois tese acolhida pela Segunda Turma assenta não se exigir a comprovação do dano efetivo ao erário na hipótese do artigo 10 da Lei de Improbidade, remetendo à liquidação de sentença a fixação do respectivo valor a ser ressarcido.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – 18/06/2021

TCESP – Gestão da Previdência Complementar

COMUNICADO SDG Nº 34/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004,

COMUNICA PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

Os Municípios deverão instituir até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdência complementar.

O convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

O processo de seleção deve contemplar, no mínimo, exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia da boa prestação de gestão dos planos de benefícios, comprovação de experiência da entidade, características do plano de benefícios oferecido, histórico de rentabilidade dos planos, forma de operação da entidade assim como análise da economicidade das propostas.

Outrossim, recomenda-se constar do processo de seleção formalizado: publicação do edital, o comparativo das propostas e a motivação da escolha, podendo ser estabelecido, após a contratação, processo formal de acompanhamento da gestão do plano de benefícios.

Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.

SDG, em 18 de junho de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

COMUNICADO SDG 34/2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 19/06/2021

TCESP – Cadastro de Obras públicas – Municípios e Estado

COMUNICADO SDG Nº 33/2021
(Cadastro de Obras)

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO informa aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que o envio dos dados do Cadastro de Obras passa a ser semestral, devendo a próxima remessa de informações ser efetuada no dia 13/10/2021, abrangendo os dados relativos ao período de abril a setembro de 2021. Em função desta alteração procedemos nesta data a republicação Comunicado SDG 57/2020, com a devida atualização no calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2021.

SDG, em 17 de junho de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

COMUNICADO SDG 33/2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/06/2021

Tribunal orienta gestores a adequar licitações com nova legislação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em virtude de alterações promovidas na legislação que trata da elaboração de licitações e de contratos, dispostas na Lei Federal nº 14.133/21, emitiu comunicado aos jurisdicionados no sentido de orientar os entes a atentar quanto ao vigor da lei, e sua aplicação, em especial no período de dois anos, em face ao previsto nas Leis Federais nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. 

Veiculado na edição de ontem (17/6) do Diário Oficial do Estado, o Comunicado SDG nº 31/2021,  assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, recomenda que, independentemente da possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e os órgãos nos municípios e no Estado avaliem a conveniência e a oportunidade sobre a imediata adoção das regras da Lei nº 14.133/21, com atenção às modificações de dispositivos que foram alterados com as novas normativas. 

A íntegra do comunicado, editado pela Secretaria-Diretoria Geral do TCE, está disponível no site do Tribunal, por meio do link https://bit.ly/3gztaob.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/06/2021

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (22/06/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (21/06/2021)

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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (18/06/2021)

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TCESP – Nova Lei de Licitações

COMUNICADO SDG Nº 31/2021

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO em sua missão de fiscalizar e orientar para a correta formalização de contratações públicas, e no intuito de esclarecer as regras concernentes à aplicação das Leis Federais n° 8.666/1993, n° 10.520/2002 e n° 12.462/2011 e da recente Lei Federal n° 14.133/2021, em especial no período de dois anos de que trata o artigo 193, inciso II, desta última:

RECOMENDA que independente da possibilidade conferida de utilização simultânea das Leis n° 8.666 de 1993 e n° 14.133, de 2021, vedadas a combinação de preceitos de uma e de outra, os Poderes e órgãos das esferas do Estado e dos Municípios avaliem a conveniência e oportunidade sobre a imediata adoção das regras da Lei 14.133 de 2021.

Tal avaliação torna-se imperiosa ante o grande numero de dispositivos dependentes de regulamentação que poderão definir interpretações de variada ordem.

SDG, em 16 de junho de 2021.

SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

COMUNICADO SDG Nº 31/2021

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 17/06/2021

CONASEMS – Enfermeiros (as) têm até o dia 31 de julho para responder pesquisa nacional sobre Práticas de Enfermagem na APS

O prazo para enfermeiros (as) que atuam na Atenção Primária à Saúde participarem da pesquisa nacional que evidenciará as práticas de Enfermagem termina no dia 31 de julho. O objetivo do estudo é compreender essas práticas, cenários de atuação e perfis de enfermeiros e enfermeiras do Brasil.

Respondendo ao questionário on-line, enfermeiros (as) da APS e/ou Estratégia Saúde da Família (ESF) com experiência de três anos ou mais na área contribuirão para produzir conhecimento científico, regular a profissão da Enfermagem e subsidiar gestores na elaboração e implementação de políticas públicas. O acesso ao questionário pode ser feito por meio do link: https://questionarios.unb.br/index.php/318638?lang=ptBR

A investigação é realizada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e a Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); a Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (Abefaco), e a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/ OMS).

Saiba mais em nesp.unb.br.

Fonte: Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – 15/06/2021

TCESP/AUDESP – Inclusão de novos códigos de despesa (Subitem)

Em continuidade ao informado no Comunicado Audesp nº 028/2021 (Avaliação dos dados contábeis relativos ao 3º Setor | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br), informamos aos jurisdicionados municipais (encaminham seus balancetes mensais ao Audesp) que se encontra publicado o Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares, com os novos códigos de despesa relativos ao 3º Setor, na guia “Class. Desp. Subitem”, para utilização a partir do balancete de junho/2021, conforme segue:

CODIFICAÇÃONOME DO CÓDIGO
3.3.50.39.05TERMO DE PARCERIA
3.3.50.39.06CONVÊNIO
4.4.50.39.05TERMO DE PARCERIA
4.4.50.39.06CONVÊNIO

Link da publicação:

Plano de Contas Audesp 2021 | Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (tce.sp.gov.br)

Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 15/06/2021