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Curso Online – Entendendo o financiamento público no contexto educacional: Fundeb, ICMS e Salário-educação | 216

Descrição:

O conhecimento das bases legais da educação nacional é condição essencial para que o profissional da Educação atue com eficiência e segurança. São inúmeros os marcos legais na Educação, a começar pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais leis infraconstitucionais que disciplinam a Educação Escolar Pública Brasileira. Mas tão importante quanto conhecer a organização da Educação Escolar Pública no nosso país, é entender como funciona o seu financiamento, ou seja, quais são as fontes de recursos mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização dos profissionais da educação.

Conhecer a legislação educacional que estabelece os mecanismos de financiamento da Educação Básica Pública e a vinculação de percentuais mínimos de aplicação para que a prestação do serviço público educacional se efetive, garante aos profissionais da educação tranquilidade quando da fiscalização pelos órgãos competentes, como Tribunal de Contas e Ministério Público, além de garantir a valorização da própria categoria profissional com a aplicação correta dos recursos públicos e a melhoria constante da qualidade do ensino que chega à população.

Conteúdo Programático:

1. Fontes de Financiamento da Educação Básica Pública

1.1 – Recursos financeiros vinculados à Educação – CF/88 art. 212
1.2 – Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
1.3 – Recursos do Orçamento (25%)
1.4 – Fontes Adicionais:

1.4.1 – Salário Educação

1.4.1.1 Natureza Jurídica do Salário Educação;
1.4.1.2 Arrecadação e distribuição;
1.4.1.3. Aplicação dos recursos: financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública;
1.4.1.4 Vedações quanto à utilização dos recursos do salário-educação.

1.5. Programas universais do MEC

2 Fundeb: Aspectos Gerais

2.1. Vigência, implantação e origem dos recursos;
2.2. Distribuição dos recursos no âmbito de cada Fundo;
2.3. Alunos considerados e fatores de ponderação;
2.4. Indicador de Nível Sócioeconômico;
2.5. Complementação da União: O VAAF, o VAAT e o VAAR;
2.6. Importância do Censo Escolar;
2.7. Instituições conveniadas: níveis de atuação permitidos e celebração de termos de colaboração

3. Fundeb: Utilização dos Recursos

3.1 O que são e o que não são despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino – artigos 70 e 71 da LDB;
3.2. Onde os recursos podem ser utilizados (níveis de atuação prioritária);
3.3. Parcela de 70% – profissionais do magistério e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
3.4. Efetivo exercício e despesas consideradas na remuneração (salário e encargos)
3.5. Proibição de pagamento de proventos de aposentadoria;
3.6. Pagamento de abono
3.7. Parcela de 30%: despesas permitidas
3.8. Impedimentos de utilização de recursos

4. Acompanhamento, controle social e fiscalização do Fundeb

4.1. Conselho do Fundeb:

4.1.1Composição;
4.1.2 Mandato;
4.1.3 Impedimentos;
4.1.4 Atribuições e funcionamento;

4.2. Sistema de Informação sobre Orçamento – SIOP;
4.3.Fiscalização: Atuação do Tribunal de Contas, Ministério Público e MEC

5. ICMS Educacional

5.1. Conceito;
5.2 Critérios;
5.3 Lei estaduais regulamentadoras

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Professores:

José Silvio Graboski de Oliveira

Sócio-diretor do escritório Graboski Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Educacional. Membro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Foi Secretário Municipal de Educação, Vereador e Assistente Técnico do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal. Atual consultor Jurídico da UNDIME-SP Palestrante em diversos Seminários e Conferências. Presta consultoria a dezenas de secretarias municipais de educação tendo elaborado Planos de Carreira do Magistério para diversos municípios.

Luís Henrique Martins Graboski de Oliveira

Advogado graduado pela FAI – Faculdades Adamantinenses Integradas. Consultor jurídico do escritório Graboski Advogados Associados na área do Direito Educacional. Consultor jurídico da Undime-SP desde 2019.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 09/01/2025

Curso Online – O Simples Nacional e a Reforma Tributária nos municípios | 217

Público-alvo:

Secretário, Diretores, Chefes de Departamentos de Finanças e Tributação, Funcionários Área Fiscal, Auditores fiscais, Analistas tributários, Técnicos em contabilidade, Profissionais de Planejamento Econômico, Economistas e Advogado.

Apresentação:

O Simples Nacional acaba de passar por alterações profundas, que alteram toda sua estrutura.

O município precisa alterar sua legislação e seus procedimentos para poder se adaptar ao Simples Nacional sem perder receita tributária.

A compreensão das ferramentas do Simples Nacional (exclusão, indeferimento, DTE, autorregularização, malha fiscal e SEFISC).

O presente treinamento objetiva apresentar e esclarecer:

  • Os novos rumos do Simples Nacional;
  • As necessidades de alteração na legislação municipal;
  • As dúvidas sobre a tributação no Simples Nacional;
  • A adequada utilização das ferramentas do Simples Nacional;
  • A atuação e responsabilidades do Fisco Municipal; e
  • As formas em aumentar sua arrecadação, sem prejudicar os contribuintes municipais.

Também serão abordados os procedimentos para integração com a Receita Federal e a fiscalização das atividades econômicas; bem como, as receitas pagas pelos contribuintes e não recebidas pelo município em função da inconsistência do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Programa:

A LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E AS ALTERAÇÕES POSTERIORES

AS ALTERAÇÕES

  • Os autônomos
  • Os Ambulantes
  • Produtores rurais
  • A tributação fixa
  • As alterações na legislação municipal
  • As alterações da Reforma Tributária

CONCEITO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

  • O Microempreendedor Individual;
  • O Empresário
  • O Empreendedor
  • As sociedades Limitadas
  • As sociedades Simples

O SIMPLES NACIONAL

  • Quem pode aderir
  • Como calcular o valor devido
  • Como efetuar a exclusão
  • As Alíquotas e a base de cálculo
  • As alterações na legislação municipal
  • Como efetuar o deferimento retroativo

A utilização pelo município do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para cobranças e notificações
A utilização da Autorregularização
A Malha Fiscal

O SEFISC

  • Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional
  • Os poderes da fiscalização municipal
  • As obrigações acessórias
  • As isenções e os incentivos municipais
  • As regras para repasse de ICMS para os municípios
  • Auditoria fiscal e contábil

O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NO SEFISC

  • Quem fiscaliza
  • Quem julga
  • Quais as normas aplicáveis
  • A quem cabe a execução fiscal
  • O Convênio com a Receita Federal.

O conteúdo da Resolução CGSN . 140 – multivigente.

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Professor:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Curso Online – A plataforma Contrata+ Brasil na prática | 218

Público-alvo:

Setores requisitantes, Fiscais e gestores de contratos, Pregoeiros, Agentes de contratação, agentes de compras, fornecedores e Membros de comissões de licitação.

Objetivo

Capacitar servidores públicos que atuam diretamente com licitações e compras públicas, para operarem a nova ferramenta, a plataforma Contrata + Brasil.

Apresentação:

A Plataforma Contrata + Brasil revoluciona as compras públicas, representando um marco do e-Commerce nas contratações públicas. A plataforma busca trazer agilidade, transparência e eficiência às compras públicas e está em franca evolução. Seja um órgão público atualizado ou um fornecedor atento às novas oportunidades, este curso ensina como navegar e se destacar nesse novo modelo digital de compras públicas.

Formato:

Curso 100% online e ao vivo, transmitido para todo o Brasil, com aulas interativas, materiais complementares e exercícios práticos.

Conteúdo Programático

  • Conceito da plataforma
  • E-commerce na Administração Pública
  • Fundamentação Jurídica
  • Credenciamento
  • A hipótese do inciso III, do art. 79
  • Outros instrumentos auxiliares
  • Carona em credenciamento?
  • A IN 52/2025
  • Processo de contratação na plataforma
  • Formas de pagamento
  • Sanções
  • adesão e uso por órgãos públicos na prática
  • adesão e uso por fornecedores na prática
  • Projeções para o uso futuro da plataforma
  • Pontos controvertidos
  • Estratégia de uso racional da plataforma

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Professor: 

Leonardo Vieira de Souza

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. Possui especializações em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Eleitoral e em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Tributário, Terceiro Setor e Gestão Pública. 
Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782

Curso Online – Gestão dos Recursos da Saúde: Planejamento, Execução e Controle Social | 219

Público-Alvo

Secretários(as) de Saúde, Dirigentes Municipais de Saúde, Secretários Municipais, Chefes de Divisão / Diretores, Tesoureiros, Apoio Financeiro, Gestor Financeiro Recursos da Saúde, Conselheiros(as) do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Administradores, Contadores, Economistas, Escriturários, e demais servidores municipais interessados na dinâmica dos RECURSOS e GESTÃO da Saúde dentro do município.

 Objetivo:

Gestão dos recursos públicos destinados a Saúde e gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde dos municípios do Estado. Conhecer os conceitos técnicos sobre a execução orçamentária dos recursos financeiros e orçamentário, para entender e gerir os recursos de forma a não comprometer o fechamento anual do município e atendendo ao mínimo constitucional de aplicação de 15%.

Programa:

I. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II. RECEITA E DESPESA PÚBLICA;
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
IV. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;
V. AS OBRIGAÇÕES LEGAIS DO MUNICÍPIO;
VI. AS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO;
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS DE PLANEJAMENTO NA SAÚDE;

a. Plano Municipal de Saúde
b. Plano de Ação em Saúde
c. Controle Social
d. Prestação de Contas: Relatório Anual de Gestão e Relatório Quadrimestral
e. Plano Plurianual (PPA)
f. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
g. Lei Orçamentária Anual (LOA)

VIII. O FINANCIAMENTO DA SAÚDE;

a. Atenção Básica / Primária
b. Ambulatorial e Média e Alta Complexidade
c. Vigilância em Saúde
d. Assistência Farmacêutica
e. Gestão do SUS

IX. LEI COMPLEMENTAR 141 DE 13 DE JANEIRO DE 2012;
X. NOVO MODELO DE COFINANCIAMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA (Portaria 3493/2024)
XI. COMO REALIZAR UMA BOA GESTÃO DA SAÚDE MUNICIPAL.

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Professor:

Éderson Wiliams da Paz

Contador habilitado no CRC-SP, Assessor e Consultor Público, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Unypública; Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã – FACCAT; experiência em Contabilidade Pública, Orçamento Público, Execução Orçamentária e elaboração de PPA, LDO e LOA, preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, SIGPC, Matriz de Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade no município de Rancharia – SP, e como Diretor do Departamento de Contabilidade no município de Martinópolis – SP, Coautor do livro “Compilados de SST no eSocial – 2024 – Para Órgãos Públicos”.

Curso Online – SIMEC-PAR: Gestão Estratégica na Educação – Novo PAR-Plano de Ações Articuladas (2025/2028) | 220

Apresentação e Objetivos:

Capacitar gestores e técnicos da área educacional para a execução eficiente, controle adequado e prestação de contas de recursos transferidos pelo FNDE, com foco em boas práticas e no atendimento às normativas vigentes.

Conteúdo Programático:

Módulo 1: Novo PAR-Plano de Ações Articuladas

  • Etapa Preparatória
  • Etapa Novo Diagnóstico
  • Etapa Planejamento
  • Etapa de Execução e Monitoramento
  • Prestação de Contas

Módulo 2: Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira

  • Planejamento e elaboração de planos de trabalho.
  • Programação orçamentária e previsão de despesas.
  • Execução dos recursos: regras, limites e cuidados na aplicação dos recursos transferidos.
  • Casos práticos de elaboração de planos de trabalho e execução de despesas.

Módulo 3: Controle Interno e Prestação de Contas

  • Importância do controle interno e da governança na gestão dos recursos do FNDE.
  • Regras e prazos para a prestação de contas: SIGPC, BB Ágil e outras ferramentas.
  • Principais erros e irregularidades na gestão de recursos e como evitá-los.
  • Responsabilidades do gestor público e consequências jurídicas.

Módulo 4: Controle Social e Transparência

  • O papel dos conselhos de controle social (CACS-Fundeb, CAE, entre outros) na fiscalização.
  • Ferramentas de transparência e monitoramento (Plataforma +Brasil, Painel de Transferências e SIGA).
  • Estratégias para promover a participação social na gestão dos recursos educacionais.

Módulo 5: Boas Práticas na Gestão de Recursos do FNDE

  • Estudos de casos de sucesso na execução dos programas do FNDE.
  • Estratégias para garantir a eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos.
  • Construção de um plano de ação para melhoria da gestão municipal/estadual.

Resultados Esperados

  • Desenvolvimento de competências técnicas para a execução e controle dos recursos do FNDE.
  • Redução de inconsistências e glosas nos processos de prestação de contas.
  • Fortalecimento da governança e da transparência na gestão pública educacional.

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Professor:

Geovane Teresinha Ebert 

Instrutora de cursos da EVG, é graduada em Administração pela Universidade Luterana do Brasil – ULBRA (2013) e pós-graduada, em nível de especialização, em Gestão Pública, pela UNISUL (2017), Especialista em Projetos e Gestão Administrativa, é Consultora com vasta experiência na área da administração pública, residindo em Porto Alegre, é proprietária da empresa GE Consultoria e Treinamentos Ltda, no cargo de diretora, atuando em diversos município e entidades na gestão de programas governamentais, com conhecimentos técnicos e uma vivência prática da administração pública. Ministra cursos na área de captação de recursos para órgãos públicos no RS, SC, SP, MG, BH, RJ e MS entre outros Estados, além de integrar os instrutores de cursos no IGAM-Instituto Gamma de Assessoria à órgãos Públicos. É capacitada pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação (FNDE) e da Saúde, exercendo a função de coordenadora de projetos e convênios nos programas federais para administrações públicas e entidades privadas em fins lucrativos na Plataforma Transferegov; no Fundo Nacional da Saúde (FNS) para o cadastramento das propostas e acompanhamento no SISMOB-Sistema de Monitoramento de Obras; e também na área da Educação, na elaboração no SIMEC do Plano de Ações Articuladas (PAR), Obras 2.0 e seus sistemas relacionados, com ênfase no Transporte Escolar, Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE, Programa Brasil Carinhoso, SIGARP, SIGPC, CAE e CACS/FUNDEB.

Curso Online – Estágio Probatório e Avaliação de desempenho | 221

Público-Alvo:

Membros da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório e do Controle Interno, Secretários Municipais, Assessores Jurídicos, Encarregados do Setor de Pessoal e demais servidores interessados.

Objetivo:

Capacitar os servidores responsáveis, direta ou indiretamente, pelas avaliações do estágio probatório no Município, com vistas à que sejam observadas as normas constitucionais e locais relacionadas à matéria, evitando apontamentos dos órgãos de fiscalização e a eventual anulação dos procedimentos.

Apresentação:

É consabido que o estágio probatório não se concretiza mais pelo simples decurso de tempo (três anos conforme art. 41 “caput”, da CF), mas exige que neste prazo ocorra avaliação especial de desempenho por comissão específica, que auferirá o atuação do servidor nas atribuições próprias do cargo efetivo. O resultado da avaliação e o trabalho da Comissão de Avaliação são de extrema importância para o Município, pois vão diretamente ao encontro do princípio da eficiência e continuidade no serviço público. Eficiência em razão de que somente aqueles que obtiverem avaliação satisfatória serão estabilizados, e continuidade, pois garante ao servidor a permanência na Administração, somente possibilitando seu desligamento nas hipóteses do §1º do art. 41 da CF.

Ademais, existem muitas dúvidas sobre casos pontuais, tais como: afastamentos do exercício do cargo; suspensões da avaliação; discordância do servidor com a avaliação; a quem cabe fazer a avaliação (a chefia imediata ou à Comissão?); como proceder com os servidores que não são avaliados durante determinado período; avaliação retroativa; influência dos procedimentos disciplinares na avaliação do estágio probatório; viabilidade, ou não, da designação de estagiário para exercício e percepção de função gratificada e, seus efeitos; utilização correta dos formulários; autonomia da comissão de avaliação, etc.

Programação:

1. A ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E SEUS REFLEXOS NA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

2. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

3. FUNDAMENTO LEGAL – ÂMBITO MUNICIPAL

4. CONCEITO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

5. CASOS DE SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO

5.1 Exercício de função de confiança ou cargo em comissão
5.2 Licença saúde no curso do estágio probatório
5.3 Cedência durante o período de estágio
5.4 Aposentadoria no estágio probatório

6. FORMA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIO PROBATÓRIO

6.1 Quem deve avaliar
6.2 Boletins de avaliação

7. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

7.1 Assiduidade
7.2 Pontualidade
7.3 Disciplina
7.4 Eficiência
7.5 Responsabilidade
7.6 Relacionamento

8. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1 Considerações gerais
8.2 Funções da Comissão

9. ESTABILIDADE AO TITULAR DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

9.1 Diferença entre estabilidade e efetividade
9.2 Leis que ainda mantém a redação de estágio em 2 anos
9.3 Exceção: estabilidade adquirida na vigência da redação original do art. 41 da CF/88

10. EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

10.1 Requisitos para a exoneração do servidor

10.1.1 Avaliação por Comissão instituída para esse fim
10.1.2 Boletins de avaliação
10.1.3 Pontuação inferior à exigida pela legislação municipal
10.1.4 Abertura de processo administrativo com observância da ampla defesa e do contraditório
10.1.5 Decisão fundamentada em procedimento administrativo

10.2 Avaliação com oportunização do contraditório e ampla defesa em cada boletim
10.3 Recondução decorrente de inaptidão em estágio probatório
10.4 Exoneração do servidor inapto e penalidade disciplinar
10.5 Desistência durante o estágio probatório e retorno ao cargo anteriormente ocupado

11. ESTÁGIO PROBATÓRIO E MUTAÇÕES FUNCIONAIS

11.1 Readaptação de servidor em estágio probatório
11.2 Recondução de servidor em estágio probatório
11.3 Reintegração de servidor em estágio probatório
11.4 Estágio probatório de servidor aproveitado em razão da disponibilidade remunerada

12. ESTÁGIO PROBATÓRIO E EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO (CLT).

13. JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO ESTÁGIO PROBATÓRIO – CASOS PRÁTICOS

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Professor:

Eduardo Luchesi

Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa e prestador de serviços da Borba, Pause e Perin Advogados Associados, professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas; diretor jurídico do iSata (SP). Consultor Jurídico da CAPP – Consultoria e Assessoria em Políticas Públicas.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 08/01/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 08/01/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 08/01/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 08/01/2025

TCESP – Baixa arrecadação e irregularidades orçamentárias afetam 90% dos municípios de SP

No quinto bimestre de 2024, dos 644 municípios jurisdicionados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 580 deles (90% do total de cidades), receberam alertas por apresentarem arrecadação inferior ao planejado para o período, ou por apresentarem indícios de irregularidade na gestão orçamentária frente ao previsto na Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As informações e dados, atualizados em dezembro, estão disponíveis na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas) por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor. Os alertas emitidos aos gestores estão previstos no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas emitam comunicados aos órgãos jurisdicionados, quando constatadas situações que possam comprometer as contas públicas.

. Cenário

 Dos 580 municípios que receberam alertas da Corte, 255 foram notificados por queda de arrecadação (inciso I). Da totalidade, 552 Prefeituras receberam alertas do TCESP por apresentarem cenário com indícios de irregularidade na gestão orçamentária (inciso V). 

Conforme o levantamento, apenas 28 municípios não receberam alertas e estão em situação regular perante a análise do Tribunal de Contas. No balanço, 36 municípios tiveram análises prejudicadas por falta de encaminhamento de balancetes à Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp) dentro do prazo estabelecido pelo TCE.

A não apresentação dos dados ao TCE configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade ao gestor, podendo o responsável ser punido com a aplicação de multa indenizatória conforme disposto na Lei Complementar n.º 709/1993. A Corte examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.

A relação completa, com municípios e entes jurisdicionados, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCESP e os referidos incisos, pode ser conferida no Comunicado SDG n.º 70/2024 por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/0qzuf8.

Acesse a Plataforma VISOR

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 06/01/2025