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TCESP – COMUNICADO GP N° 39 – Mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

COMUNICADO GP Nº 39/2024

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA os administradores de recursos públicos sobre a mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pela nova sistemática, aquela taxa é aplicada de forma simples, somando-se os percentuais mensais apurados no período de incidência e aplicando-se o resultado sobre o valor principal, sem a incorporação de juros acumulados previamente, conforme demonstrativos constantes do Comunicado DEPRE 04/2024 (DJe 19/06/2024).

Ressalta-se que as Tabelas Práticas denominadas “Emenda Constitucional nº 113/21” e “Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E” foram descontinuadas, porque consideravam a SELIC capitalizada, em vez da simples (Comunicado DEPRE nº 01/2024, DJe 13/05/2024). Porém, os pagamentos efetuados de acordo com a metodologia anterior foram considerados adequados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Portanto, é fundamental a conferência dos cálculos de atualização monetária dos precatórios antes da liberação dos valores, bem como a observância às regras estabelecidas no Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura (DJe 12/09/2024), especialmente os artigos 22 a 24, que tratam do pagamento e do pedido de revisão. 

Alerta, por fim, que, a partir de 12/12/2024, competirá à entidade devedora realizar o pagamento da obrigação de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído, com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução, nos termos do artigo 3º, § 2º, do referido Provimento nº 2.753/2024. 

Publique-se.

São Paulo, 17 de outubro de 2024.

RENATO MARTINS COSTA

PRESIDENTE

AnexoTamanho
COMUNICADO GP Nº 39-2024.pdf75.48 KB
Publicação DO – Comunicado GP 39-2024.pdf398.8 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 23/10/2024

Curso Online sobre Controles Internos: A Análise da Organização do Almoxarifado, Patrimônio, Frotas e Gestão de Custos | 82

A QUEM SE DESTINA:

Servidores públicos e técnicos que atuem ou venham a atuar em Unidades de Controle Interno, Auditoria, Controladoria, almoxarifado, patrimônio, frotas, contadores e técnicos em contabilidade dos Poderes Executivo, Legislativo, controles internos das entidades da administração indireta, e demais pessoas interessadas pelo tema.

OBJETIVOS DO CURSO:

O curso objetiva subsidiar tecnicamente os participantes, com a revisão e atualização dos agentes públicos, quanto aos principais procedimentos a serem realizados durante as rotinas de trabalho de controle, organização, fiscalização e execução nas áreas de almoxarifado, patrimônio, frotas e gestão de custos.

PROGRAMA:

  • Controle Interno:
  1. Compreendendo a diferença entre os Controles Internos, Unidade Central de Controle Interno, Sistema de Controle Interno e Auditoria Governamental;
  2. Atribuições da unidade central do sistema de controle interno;
  3. Modelos de organização e estrutura da Unidade Central de Controle Interno;
  4. Conceitos e objetivos da Auditoria Interna; e
  5. Planejamento da Auditoria Aplicada ao Setor Público (AASP).
  • Patrimônio:
  1. Conceitos;
  2. Atribuições do setor de patrimônio;
  3. Cadastramento, codificação, responsabilidades;
  4. Inventários;
  5. Normatização sobre os processos internos relativos aos bens patrimoniais;
  6. Aquisição, doação, permuta, alienação;
  7. Uso de bens públicos por terceiros (cessão, concessão, permissão e autorização); e
  8. Avaliação, mensuração e depreciação.
  • Frotas:
  1. Instituição do controle de frotas;
  2. Controle internos necessários para implantar a gestão de frotas;
  3. Custos inerentes a frotas: combustível, manutenção, pneus e outros;
  4. Política de frotas; e
  5. Relatórios, indicadores e decisões no setor de frotas.
  • Almoxarifado:
  1. Razões para o controle de materiais no setor público;
  2. Atribuições do setor de almoxarifado e dos servidores no controle de materiais;
  3. Operações típicas do almoxarifado;
  4. Gestão de estoques;
  5. Organização de custos referente ao consumo de materiais; e.
  6. Inventários no Almoxarifado.
  • Custos:
  1. Conceitos e controles internos necessários para implantar um sistema de custos;
  2. Identificação dos programas que devem apurar custos; e
  3. Metodologia de apuração de custos no setor público.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSORA:

Adriana Fantinel

 Contadora, Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de SIAFIC, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, dentre outros e coautora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 21/10/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 18/10/2024

Orientação Preventiva nº 249 – Licitação no Rito Comum – Roteiro + Check-list

COMUNICADO AUDESP – TCESP – Reformulação da Fase IV – AUDESP: Alteração da Documentação

Comunicamos a todos os jurisdicionados que a documentação da nova Fase IV do AUDESP foi atualizada e a nova versão está disponível no seguinte link:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/nova-fase-iv

A documentação indicada aos profissionais de TI com o JSON e os schemas está disponível em:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/edital-licitacao-json-schema-e-exemplo-documento-versao-3

A documentação com os parâmetros da API está disponível em: 
https://audesp.tce.sp.gov.br/api/

Recomendamos a leitura atenta da documentação para a adoção das medidas necessárias na criação de soluções tecnológicas que possibilitem a remessa dos dados relativos aos processos de compra realizados.

Reiteramos que após a implementação da nova Fase IV, que será precedida de piloto de pelo menos 3 meses, não será mais possível o envio de informações via tela (interação direta). 

Assim que for determinada a data de implementação da nova Fase IV, será publicado comunicado AUDESP:
https://www.tce.sp.gov.br/comunicados?area=26

Em caso de dúvidas, encaminhar pelo Fale Conosco, conforme segue:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php?1lid=9

 

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Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 15/10/2024

COMUNICADO SDG N° 60 – TCESP – Sistema Educacenso – Seção especial nas Perguntas Frequentes (FAQ) do Censo Escolar da Educação Básica, com informações detalhadas sobre matrículas de tempo integral

COMUNICADO SDG nº 60/2024

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, ALERTA os Municípios e agentes públicos que o Ministério da Educação (MEC) elaborou uma seção especial nas Perguntas Frequentes (FAQ) do Censo Escolar da Educação Básica, com informações detalhadas sobre matrículas de tempo integral. Esta página tem como objetivo esclarecer dúvidas das redes de ensino sobre a correta inclusão dos dados no Sistema Educacenso, surgidas durante o primeiro ciclo de implementação do Programa Escola em Tempo Integral.

O período para preenchimento dos dados se encerrará em 16 de outubro. Até essa data, as secretarias de educação poderão conferir, confirmar e retificar as informações declaradas ao Censo Escolar 2024. É importante que os dados reflitam as matrículas existentes até 29 de maio deste ano, data de referência desta edição da pesquisa.

As respostas do FAQ foram elaboradas por equipes técnicas do MEC, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A correta declaração das matrículas em tempo integral é essencial para o cômputo no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), garantindo o recebimento dos recursos correspondentes a essas matrículas no exercício seguinte. A página do FAQ: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/censo-escolar traz informações sobre o que são atividades complementares, quais atividades escolares realizadas fora da escola podem ser registradas no Censo Escolar, e como deve ser informado o horário de funcionamento das turmas no Educacenso, entre  outras.

SDG., em 09 de outubro de 2024.

 

GERMANO FRAGA LIMA

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG 60-2024_disponibilizado no dia 10 de outubro de 2024.pdf36.24 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 15/10/2024

Boletim Informativo – Outubro/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 15/10/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 14/10/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 11/10/2024

TCESP – COMUNICADO SDG n° 59/2024 – Prestação de informações sobre as emendas parlamentares recebidas por meio de transferência especial

COMUNICADO SDG Nº 59/2024
(Transferências Especiais)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica que as Prefeituras Municipais deverão, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da presente publicação, prestar as informações sobre as emendas parlamentares recebidas por meio de transferência especial, conforme o art. 166-A, I, da Constituição Federal e artigo 175-A, I, da Constituição do Estado de São Paulo.

O questionário tem como finalidade coletar informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos recebidos via emendas parlamentares, a fim de garantir maior transparência e controle sobre essas transferências, e estará disponível para preenchimento no Portal de Sistemas do TCESP.

Cabe ao Gestor do Órgão no Sistema de Delegações de Responsabilidades indicar o responsável pelo preenchimento. O não envio das respostas dentro do prazo estipulado poderá implicar em sanções previstas na legislação vigente.

Para auxiliar no preenchimento, anexo ao presente encontram-se disponibilizadas as planilhas “Repasses Federais” e “Repasses Estaduais”, com os dados das transferências repassadas aos municípios paulistas desde a criação dessa modalidade de emenda parlamentar até 31/08/2024. Em caso de eventual inconsistência com valores registrados pelo município, proceder à abertura de chamado perante o TCESP por meio do link: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Chamados (tce.sp.gov.br) – 1. Suporte Técnico aos Sistemas → 1.04 Questionários → Objeto: Questionário Emendas Parlamentares

Dúvidas sobre o preenchimento do questionário também serão sanadas por meio da abertura de chamado no citado link.

SDG., 09 de outubro de 2024.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
 

AnexoTamanho
COMUNICADO SDG 59-2024_disponibilizado no dia 10 de outubro de 2024.pdf49.33 KB
01-Repasses Estaduais_0.xlsx172.32 KB
02-Repasses Federais_0.xlsx4.05 MB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Acesso: 10/10/2024