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Calendário de Obrigações – Março/2024

Orientação Preventiva nº 220 – TCU E A TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO GESTOR

Orientação Preventiva nº 219 – O PROCESSO DE ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133

Boletim Informativo – Fevereiro/2024

Curso Online sobre Condutas Vedadas em Ano Eleitoral | 57

PÚBLICO-ALVO:

Ordenadores de Despesas, Gestores Públicos, Agentes de Controle Interno, Membros de Comissão Permanente de Licitação, Procuradores, Servidores Públicos das áreas de Finanças, Administração e Planejamento, Responsáveis pela Comunicação, Profissionais de Recursos Humano, Funcionários da Área de Educação e Cultura.

APRESENTAÇÃO:

Como é sabido no ano de 2024 haverá eleições municipais. Por conta disso, a legislação nacional veda uma série de condutas e atos praticados pelos agentes públicos durante esse período. Todavia a legislação é complexa e há diferentes prazos e diferentes vedações a serem seguidas.

Esse curso visa dar segurança e tranquilidade para o agente pública administrar durante esse período.

PROGRAMA:

  1. Condutas vedadas pela legislação eleitoral: Lei nº. 9.504/97: prazos e condutas
    • O que é circunscrição do pleito;
    • Qual é a circunscrição do pleito abrangida pela eleição de 2024 e quais são as consequências para os agentes públicos municipais;
    • Vedações do art. 73 da Lei Eleitoral:
      • utilização de bens móveis e imóveis, materiais e serviços: o que é permitido, o que é proibido;
      • distribuição gratuita de bens e serviços: uniformes escolares, cestas básicas, transporte de pacientes, etc.
      • programas sociais: continuidade ou implementação;
      • nomeação, contratação, exoneração de servidores públicos;
      • realização de concurso público e nomeação de candidatos aprovados: regra geral e exceções;
      • concessão de reajuste salarial e revisão geral da remuneração;
      • elaboração ou reestruturação de plano de carreira dos servidores;
      • concessão ou supressão de benefícios e vantagens aos servidores públicos
      • celebração de convênios e contratos;
      • propaganda institucional;
      • declarações e entrevistas em emissoras de tv, rádio, jornais e revistas;
      • inauguração de obras e serviços;
  1. Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal

2.1. aumento de despesa com pessoal no final do mandato;

2.2. aprovação, a edição ou a sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando

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PROFESSORES:

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

José Silvio Graboski de Oliveira

Sócio-diretor do escritório Graboski Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Educacional. Membro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Foi Secretário Municipal de Educação, Vereador e Assistente Técnico do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal. Atual consultor Jurídico da UNDIME-SP Palestrante em diversos Seminários e Conferências. Presta consultoria a dezenas de secretarias municipais de educação tendo elaborado Planos de Carreira do Magistério para diversos municípios.

Curso Online sobre Gestão da Tesouraria: Organização, Procedimentos e Geração de Informações | 56

Apresentação: 

Em razão das exigências, cada vez maiores, de controles específicos sobre as receitas e despesas públicas, torna-se imprescindível a adequada institucionalização e funcionamento da Tesouraria nos entes municipais, mediante a adoção de normas e procedimentos que permitam gerir os recursos públicos em níveis adequados de segurança e confiabilidade.

Público-Alvo:

Direcionados aos Tesoureiros, Auxiliares, Técnicos em Contabilidade, Contadores e demais responsáveis pelo setor financeiro dos Poderes Executivo e Legislativo que necessitem aprimorar os conhecimentos básicos sobre procedimentos de Tesouraria.

Programação:

  1. Tesouraria e o Tesoureiro

1.1. Atribuições e requisitos no setor e do cargo;

1.2. Relação com tomada de decisão do gestor;

  1. Estrutura organizacional da Tesouraria;
  2. Rotinas do setor

3.1. Recebimentos

3.1.1. Receitas orçamentárias de 2023 (nova classificação e novas fontes de recursos)

3.1.2. Instrumentos recebimento (dinheiro, cheque, cartão de crédito e pix)

3.2. Pagamento

3.2.1. Formas de pagamento (balcão, cheques, ordem bancária, transferências e pix)

3.2.2. Fornecimento e Autenticações de recibos

3.2.3. Recursos da União e o Decreto 7507/2011

3.3. Relatórios e rotinas especiais

3.3.1. Cuidados a serem observados e tratamento a ser dispensado nos casos de recebimento de cédulas falsas e/ou cheques sem a devida provisão de fundos

3.3.2. Relatório: Boletim diários de Caixa, fluxo de caixa e conciliações bancárias

3.3.3. Depósitos em caução

3.3.4. Fundo de Caixa, sobras e quebras de Caixa

3.3.5. Rotinas de verificações de documentos liquidados antes do pagamento

3.3.6. Pagamento de tarifas bancárias

3.3.7. Restituições de receitas arrecadadas a maior ou lançamentos de pagamentos a maior ou em duplicidade

3.3.8. Cooperativas de créditos e Instituições financeiras oficiais

3.3.9. Conciliação bancária

3.4. Ordem Cronológica de pagamento

3.5. Aplicação dos recursos financeiros excedentes (aspectos gerais)

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Professor: 

Fabiano Tronco de Vargas

Contador, graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS); Curso de Extensão em Controle Interno (UNISINOS/RS); Pós-graduando em Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (FADERGS); exerceu cargo de Secretário Municipal de Administração de Planejamento no Município de Dona Francisca (RS); exerceu o cargo de auditor interno e auditor externo na área privada; exerceu, por 13 anos, o cargo de supervisor e consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel Sócio-Diretor da Empresa Visione Consultoria e Assessoria, bem como é palestrante, instrutor e professor de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), Planejamento e Gestão Orçamentária Pública (PPA, LDO e LOA), Tesouraria e Conciliação Bancária, Finanças Públicas, Regime Próprio de Previdência Social, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão Fiscal, Recursos da Educação, Assistência Social e Saúde, Captação de Recursos Públicos (Plataforma +Brasil), Prestação de Contas (todas as áreas públicas e na área eleitoral) e Controles Internos.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 29/02/2024

CNM – Confira orientações para correta contabilização da Cfem

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre a correta contabilização dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), uma vez que mais de quase 2 mil prefeituras receberam a verba pela primeira vez. A contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras pela utilização econômica dos recursos minerais teve sua distribuição modificada pela Lei 14.514/2022.

Os Municípios mineradores, pequenos produtores de substâncias minerais, agora têm direito a receber as parcelas dos royalties. Diante disso, a CNM destaca pequeno guia de classificação da receita e os marcadores contábeis necessários para escrituração dos valores da receita. São eles:

 a. Natureza: Receita corrente;
 b. Código da fonte de Recursos: 708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais; e
c. Rubrica de Receita: 1.7.1.2.51.0.0 – Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.

A CNM chama a atenção dos gestores municipais ainda para a regra que veda a utilização dos valores transferidos para pagamento de dívidas e despesas com pessoal permanente, conforme previsto no artigo 8º da Lei 7.990/1989. Contudo, sabendo da existência de codificações e interpretações próprias em âmbito local, a entidade recomenda consulta ao Tribunal de Contas ao qual o Município está vinculado para conferir o entendimento adotado em relação à aplicação dos recursos.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesso: 28/02/2024

CNM – Última parcela do FPM de fevereiro será transferida na quinta-feira (29)

Última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de fevereiro será transferida nesta quinta-feira, 29 de fevereiro. O valor total será de R$ 4.830.429.543,58 ou de R$ 3.864.343.634,86, com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante é parte da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) de 11 e 20 deste mês.

Levantamento da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica que este terceiro repasse do FPM será 35,09% maior que o montante repassado no mesmo período do ano passado. O resultado positivo deste último decêndio fica em 30,35%, desconsiderando a inflação do período. No mês de fevereiro, as prefeituras receberam R$ 22,7 bilhões, 13,70% a mais do que os R$ 19,9 bilhões repassados no mesmo mês de 2023. O crescimento acima da inflação do período foi de 9,71%.

Entre janeiro e fevereiro, os Municípios receberam R$ 39,4 bilhões. Há um ano, o montante era de R$ 34,8 bilhões. Para a CNM, o crescimento do fundo é resultado da expansão da arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRRF e IRPJ). “Do acréscimo de R$ 20,5 bilhões da receita base do FPM neste ano, R$ 17,5 bilhões (85,6%) deve-se ao aumento de arrecadação dos dois impostos”, explica o levantamento da entidade. 
R$ 1,3 bilhão
O fenômeno mostra o impacto da arrecadação nacional na capacidade da gestão municipal, alertado mensalmente pela Confederação. O resultado positivo do Fundo vem do recolhimento maior de IRRF do capital, em função do aumento de arrecadação da tributação de fundos exclusivos; e do IRPJ de empresas financeiras, em especial a tributação de lucro dos bancos. “O aumento da base de IR e IPI foi de R$ 5,6 bilhões, dos quais R$ 1,3 bilhão foram convertidos a mais para o FPM”, destaca o levantamento.

ConfiraAQUI a partilha do montante entre os Municípios, considerando a quantidade de quotas trazidas pela Lei Complementar 198/2023.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesso: 28/02/2024

TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na sexta-feira (1/3), das 9h30 às 12h00, na Capital, capacitação, no formato tira-dúvidas, para esclarecer os ajustes e prestação de contas dos recursos públicos utilizados pelo Terceiro Setor, previstos na Fase V do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp).

As atividades, presenciais, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, e com transmissão pela internet (https://streaming.tce.sp.gov.br/lives), terão como orientadores o Chefe Técnico da Fiscalização, Claudio Balmant; os Diretores de Fiscalização, Gabriel Marchi da Silva (DF 1) e Roberta Azola Gardelli (DF 10); a Agente da Fiscalização da Audesp, Ana Hiromi Iwa; os Agentes da Fiscalização, Osame Morinishi Neto e Rafael Lima de Moura; e o Auxiliar da Fiscalização, Eduardo Hideaki Suzuki.

A capacitação é direcionada aos servidores públicos dos municípios e Estado, de entidades que compõem o Terceiro Setor e ao público interno do TCE. Para participar presencialmente e on-line, é necessário fazer inscrição prévia pelo link https://bit.ly/4bHVdfT. Encerrada a transmissão, será disponibilizado um formulário, de preenchimento obrigatório, para a entrega de certificado de participação. 

Acesse a programação

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 28/02/2024

TCESP – Dimas Ramalho cobra explicação de prefeito por uso de veículos oficiais em viagem ao Carnaval da Bahia

O Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho, notificou a Prefeitura de São José do Barreiro, no Vale do Paraíba, a prestar esclarecimentos sobre suposto uso de veículos oficiais, para fins particulares, pelo Prefeito Alexandre de Siqueira Braga.

No último domingo (18/2), Braga foi preso em flagrante pela Polícia Federal quando voltava do Carnaval em Porto Seguro, no Estado da Bahia. Segundo a PF, ele usou uma van da Secretaria Municipal da Saúde, além de outro carro oficial, para ir e voltar do aeroporto de Congonhas, na capital paulista.

O Conselheiro Dimas Ramalho, que é relator das contas anuais do município, cobrou o gestor formalmente nesta sexta-feira (23/2), ao determinar que a Prefeitura forneça, em 24 horas, esclarecimentos sobre os veículos utilizados no traslado, a justificativa da viagem, a distância percorrida, as pessoas que viajaram com o Prefeito e quem o substituiu durante a ausência.

Além disso, o Tribunal pede informações sobre o controle de veículos oficiais e do uso de combustível, bem como os valores despendidos nos últimos três anos e os contratos de fornecimento.

Acesse à integra do despacho

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 28/02/2024

Curso Online sobre Ordenador de Despesas e Ordem Cronológica na Nova Lei de Licitações [Foi atualizado] | 55

Objetivo:

O Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67) e também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.

Ainda, sensibilizar o gestor de suas responsabilidades, bem como fornecer capacidade e alternativas para evitar ou enfrentar diversas situações reais e aplicáveis no seu dia-a-dia de trabalho.

Público-alvo:

Ordenadores de Despesas, Gestores Públicos, Agentes de Controle Interno, Membros de Comissão Permanente de Licitação, Procuradores, e Servidores Públicos das áreas de finanças, administração e planejamento.

 Programa:

  1. Função e Responsabilidade do Ordenador da Despesa.

a. Atribuições. Responsabilidades. Controle e Delegação de competências. Segregação de funções.
b. Prestação de contas, Lei de responsabilidade fiscal, Lei de licitações e motivação dos atos administrativos.

  1. Planejamento Estratégico.

a. Obrigatoriedade. Conceitos Básicos e Elaboração. Objetivos, indicadores e metas para as áreas fim e meio.
b. Índice de efetividade da administração municipal – IEG-M
c. Objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS – Agenda 2030
d. Integração com as Leis Orçamentárias. Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA).

  1. Gestão e Execução Orçamentária e Financeira.

a. Direito Financeiro e Contabilidade Pública. Conceitos e Execução da Despesa Pública
b. Empenho, Liquidação e Pagamento. Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos. Cartão Crédito Corporativo.
c. Cronograma de Desembolso, Movimentação de Recursos Financeiros e Fracionamento de Despesas. Pagamentos Atrasados e Fundos Financeiros.
d. Termo de ajustes de contas

  1. Gestão de Compras Públicas (Licitações e Contratos)

a. Planejamento das aquisições e Modalidades de compras.
b. Análise de mercado e Pesquisa de Preços. Pregão eletrônico e Sistema de Registro de Preços.
c. Contratação emergencial.
d. Considerações sobre contratações diretas: dispensas e inexigibilidade de licitação.
e. Gestão e Fiscalização de Contratos. Acréscimos, supressões, repactuação e aditivos contratuais.

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Professor:

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.