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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 16/03/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 16/03/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 16/03/2026

CNM – Sancionada lei que cria política de manejo de animais em desastres; CNM alerta para novas obrigações aos Municípios

Foi publicada nesta quinta-feira, 12 de março, a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A legislação estabelece diretrizes para a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a norma cria novas obrigações para os Municípios sem indicar fontes de financiamento para a execução das medidas previstas.

A política tem como objetivo reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergência, acidentes e desastres de origem natural ou provocados pela ação humana, além de promover a defesa dos direitos dos animais.

Entre as determinações, os Municípios deverão incorporar ações de proteção, resgate, acolhimento e manejo animal aos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil. A legislação também prevê a organização de sistemas de resgate emergencial da fauna, a oferta de abrigos temporários para os animais resgatados e a capacitação de equipes para atuação nessas situações. Os procedimentos de resgate deverão contar com profissionais capacitados, incluindo médico veterinário para avaliação dos animais.

Apesar disso, a CNM aponta que, entre os instrumentos previstos na política, não há menção aos planos de contingência municipais – que orientam a preparação, a resposta e o atendimento a desastres e cuja elaboração é responsabilidade dos próprios Municípios. Para a entidade, essa ausência enfraquece o papel municipal na gestão de riscos e desastres e fragiliza o pacto federativo.

Outro ponto destacado é que a lei não estabelece prazo para adequação às novas exigências e já está em vigor desde a sua publicação. As regras também se aplicam de forma uniforme a todos os Municípios, sem considerar as diferentes capacidades administrativas e financeiras.

A CNM ressalta que apoia iniciativas voltadas à proteção e à defesa dos animais e destaca que os Municípios já realizam diversas ações de resgate e acolhimento, especialmente em situações de desastre. No entanto, a entidade reforça que a nova legislação impõe responsabilidades adicionais sem prever recursos para apoiar sua implementação.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 13 de março de 2026.

CNM – Municípios devem ter atenção à mudança das regras contábeis para identificação de emendas parlamentares

Os Municípios devem ficar atentos à publicação da Portaria 636/2026 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que altera a estrutura de codificação da classificação por fonte ou destinação de recursos utilizada pelos Entes locais. A medida cria a Informação Complementar de Emendas Parlamentares (EP) e atualiza códigos de acompanhamento da execução orçamentária, com objetivo de aprimorar a identificação contábil das despesas decorrentes dessas transferências no âmbito da administração pública.

A nova norma implementa códigos contábeis distintos para identificar de forma clara os recursos recebidos por meio de emendas parlamentares, como as emendas individuais, de bancada, de comissão e de relator. Esses códigos deverão ser utilizados pelos Municípios em todas as etapas do registro contábil — desde o recebimento do recurso até a execução da despesa — e também no envio das informações ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), por meio da Matriz de Saldos Contábeis (MSC). 

Na prática, a medida busca facilitar o acompanhamento e a transparência sobre como esses recursos são registrados e aplicados pelos entes locais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que embora a iniciativa represente aprimoramento na padronização e transparência das informações fiscais, o tema emendas parlamentares continua gerando debate intenso no ambiente federativo. 

Desafios administrativos
Para os Municípios, essas transferências frequentemente representam recursos relevantes para investimentos e custeio de políticas públicas locais, mas também traz desafios administrativos e contábeis, sobretudo diante da multiplicidade de regras, prazos e exigências de controle associadas à execução dessas despesas. 

Como muitas prefeituras, especialmente as de pequeno porte, ainda enfrentam limitações técnicas e estruturais para acompanhar mudanças frequentes nas regras de classificação e registro contábil das transferências intergovernamentais, a CNM entende que a ampliação dos mecanismos de identificação contábil pode contribuir para maior transparência e controle das emendas. A entidade também reforça a necessidade de que a União considere a capacidade operacional dosMunicípios na implementação dessas exigências. 

Diante desse cenário, a Confederação alerta os contadores públicos e gestores municipais para a importância de observar atentamente os novos marcadores contábeis relacionados às emendas parlamentares, sobretudo na elaboração do orçamento e na execução das despesas. A não identificação correta desses recursos nos registros contábeis e no envio da MSC ao Siconfi pode gerar inconsistências nas informações fiscais, riscos de apontamentos pelos órgãos de controle e dificuldades na comprovação da correta aplicação dos recursos públicos, ensejando sanções administrativas aos gestores e à administração local.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 13 de março de 2026.

CNM – Gestores devem preencher SISC até 20 de março; CNM alerta para penalidades

Os gestores municipais devem ficar atentos ao preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), que volta a contar para o cofinanciamento federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o prazo final para o preenchimento é até o dia 20 de março. 

A CNM alerta que a Portaria MDS 1.068/2025 está em processo de revogação, contudo, todos os Municípios que recebem cofinanciamento federal devem realizar o registro, atualização e confirmação das informações no SISC, conforme previsto na Portaria MDS 134/2013. O não cumprimento dessa medida pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal. 

A CNM explica que o SISC é responsável por registrar informações acerca da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), especialmente a confirmação da participação dos usuários no serviço, e que as informações do sistema são utilizadas como base para o cálculo do cofinanciamento federal.

É importante destacar que o SISC é de preenchimento obrigatório, sendo responsabilidade do gestor da pasta da Assistência Social garantir o registro das informações, ação fundamental para o aprimoramento do SCFV. A entidade alerta que a aferição  das informações do 1º trimestre de 2026 será considerada para o cálculo do cofinanciamento.

Por tanto, a CNM chama a atenção dos gestores municipais para que não deixem o preenchimento do SISC para o último dia, 20 de março, pois o grande volume de acessos pode comprometer o registro adequado das informações.

O SCFV funciona de forma complementar ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), dessa forma o preenchimento das informações no SISC corrobora com o acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade, fortalecendo as capacidades municipais de fomentar o trabalho social com famílias, desenvolvendo as potencialidades e fortalecendo  vínculos a partir de ações de caráter preventivo.

Desafios
A CNM avalia que os Municípios enfrentam desafios na operacionalização e na execução de programas federais. “Uma vez pactuados, esses programas têm impactos financeiros, atribuições crescentes e historicamente têm defasagem inflacionária, o que obriga os Entes locais a investirem recursos próprios para custear políticas federais”, lamenta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 13 de março de 2026.

CNM – Nota técnica orienta gestores sobre a aplicação da Lei Complementar 226/2026

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nesta quinta-feira, 12 de março, Nota Técnica 4/2026, que visa orientar os gestores municipais quanto à aplicação da Lei Complementar 226/2026. A medida dispõe sobre a possibilidade de pagamento retroativo de direitos e vantagens funcionais suspensos em decorrência das restrições impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020, durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

Segundo a LC 226/2026, os Entes federativos ficam autorizados a promover o pagamento, inclusive de forma retroativa, de direitos funcionais suspensos durante o período de calamidade pública reconhecida em razão da pandemia, conforme previsão da LC 173/2020. A medida abrange adicionais por tempo de serviço – como anuênios, triênios, quinquênios -, sexta-parte, licença-prêmio, além de outras vantagens ou progressões funcionais que tenham sido suspensas com fundamento nos arts. 8º e 10 da LC 173/2020.

Para tanto, segundo a Nota Técnica, a autorização concedida não possui natureza impositiva, cabendo a cada Ente federado, de forma discricionária e no exercício de sua autonomia, deliberar sobre a adoção da medida. O documento explana, ainda, os pontos a serem observados pelos gestores, além de recomendações aos Municípios.

Confira a Nota Técnica na íntegra. 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de março de 2026.

TCESP lança quarto módulo de Trilha de Aprendizagem sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), disponibilizou nesta quarta-feira (11/3), o quarto módulo da Trilha de Aprendizagem que aborda os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Prática.

O módulo tem como tema ‘Governo Digital’, e permite compreender como esta área contribui para a modernização do Estado, promovendo políticas públicas mais acessíveis, integradas e orientadas por dados.

Composta por dez módulos que serão lançados mensalmente, a trilha também disponibiliza conteúdos didáticos, vídeos, manuais, boas práticas, além de indicações de livros, filmes e documentários, podcasts e o desafio EPCPlay. 

A ideia tem como objetivo reunir o conhecimento sobre os ODS e sua relação com as dimensões do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), oferecendo um guia prático aos gestores públicos sobre como melhorar a qualidade dos produtos e dos serviços disponibilizados aos cidadãos.

Conheça a Trilha de Aprendizagem ODS na Prática por meio do link a seguir e saiba mais: https://go.tce.sp.gov.br/trilhaods.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 12 de março de 2026.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 13/03/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 13/03/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 13/03/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 13/03/2026