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Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 19/02/2026

BOLETIM INFORMATIVO – FEVEREIRO 2026

CNM solicita regulamentação sobre aplicação de 4% do Fundeb para tempo integral a partir de 2026

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou a regulamentação da aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a criação de matrículas em tempo integral na educação básica. A solicitação foi feita por meio de um ofício encaminhado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério da Educação (MEC) nesta terça-feira, 10 de fevereiro. 

A demanda tem como base a Emenda Constitucional 135/2024, que alterou o artigo 212-A da Constituição Federal, e determina que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão destinar, no mínimo, 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral a partir do exercício de 2026, nos termos de diretrizes pactuadas entre a União e os demais entes federados, até o cumprimento das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE).

Contudo, o PNE instituído pela Lei 13.005/2014, com vigência até 31 de dezembro de 2025, foi encerrado sem que o novo plano tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional. A inexistência de metas vigentes para o novo ciclo compromete a referência normativa necessária à execução da política, gerando insegurança jurídica e operacional aos gestores locais.

A CNM destaca que os Municípios já se encontram em plena execução orçamentária do exercício de 2026 e deverão, em março, transmitir ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) os dados relativos ao primeiro bimestre. A ausência de regulamentação específica pode impactar o planejamento educacional, a adequada aplicação dos recursos e a correta prestação de contas.

No ofício, a entidade também ressalta a diversidade das realidades municipais, especialmente daqueles que já alcançaram 100% da rede em tempo integral. Para esses casos, a exigência de “criação de novas matrículas” pode se revelar incompatível com a realidade local. A Confederação defende que a regulamentação adote interpretação ampla do conceito, reconhecendo como expansão da política as ações voltadas ao planejamento e fortalecimento e da jornada escolar ampliada.

A CNM reforça a urgência da publicação da normativa e a necessidade de que a regulamentação respeite as especificidades dos Entes federados, fornecendo segurança jurídica aos gestores e preservando o pacto federativo na implementação da política de educação em tempo integral.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.

CNM publica perguntas e respostas sobre emendas especiais; confira

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um documento de perguntas e respostas que é um material orientativo para os gestores municipais sobre as transferências especiais, as chamadas emendas Pix. O documento, disponível na Biblioteca Virtual da CNM, tem o objetivo de direcionar os gestores a esclarecer as principais dúvidas recorrentes sobre as transferências especiais pelos Municípios.

A CNM lembra que a lista de objetos padronizados e o cronograma de execução do 1º ciclo das emendas Pix para o exercício de 2026 foram divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A lista de objetos padronizados, elaborada pelos órgãos setoriais, servirá como referência para o direcionamento das emendas parlamentares individuais, na modalidade de transferências especiais, bem como base para a elaboração do plano de trabalho pelos Municípios. 

A Confederação reforça aos gestores municipais a importância de estarem atentos à correta indicação do objeto pelo parlamentar, uma vez que essa definição será determinante para a elaboração do plano de trabalho e para evitar falhas que possam resultar em reprovação na análise dos órgãos setoriais.

Dessa forma, o perguntas e respostas tem a intenção de ajudar os gestores a melhorar a execução dos recursos de emendas dessa modalidade.  

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.

CNM – Municípios estão com dificuldades na regularização do Siope; CNM reforça risco de penalidades

Mais de 4.200 Municípios, cerca 76% dos Entes, estão sem conseguir enviar os dados da educação do 6º bimestre de 2025 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a situação e realizou um levantamento para reforçar ao governo federal a necessidade de resolução da situação. 

Já são mais de 10 dias de atraso do prazo pelo que determina a legislação. A CNM identificou que as pendências decorrem, em grande parte, de inconsistências técnicas, dúvidas operacionais e acúmulo de obrigações ao longo do exercício, o que tem impedido diversos entes locais de concluir tempestivamente a transmissão dos dados exigidos pelo sistema.

Diante do cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de atuação oportuna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na análise e na resolução das pendências apresentadas pelos Municípios. A celeridade no tratamento das demandas é essencial para evitar prejuízos à gestão educacional local e garantir segurança jurídica aos gestores, especialmente àqueles que demonstram esforço contínuo para manter a regularidade das informações.

A não transmissão do relatório referente ao 6º bimestre de 2025 no Siope acarreta penalidades relevantes, como a suspensão de transferências voluntárias, impedimentos para celebração de convênios e restrições no recebimento de recursos federais vinculados à educação. Tais sanções agravam ainda mais a situação financeira dos Municípios, comprometendo a continuidade de políticas públicas educacionais e o cumprimento das obrigações do setor, impactando ainda mais o cidadão que fica sem os recursos importantes das emendas e demais transferências voluntárias.

Para a CNM, a situação se torna ainda mais sensível em razão das particularidades do ano eleitoral. As vedações previstas na legislação eleitoral reduzem significativamente o prazo para o recebimento de emendas parlamentares e a formalização de instrumentos de repasse voluntário. Assim, eventuais atrasos na regularização do Siope podem resultar em perdas definitivas de recursos para os municípios, reforçando a urgência de soluções institucionais coordenadas entre FNDE, órgãos de controle e gestores municipais.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 12 de fevereiro de 2026.

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 13/02/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 13/02/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 13/02/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 13/02/2026