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Curso Online – Imersão na Nova Lei de Licitações | 54

INTRODUÇÃO À NOVA LEI DE LICITAÇÕES (LEI Nº 14.133/2021): ALTERAÇÕES, PROCEDIMENTOS INICIAIS E ASPECTOS PRÁTICOS

PÚBLICO ALVO

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS

Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

PROGRAMAÇÃO

1. Introdução: regras de transição entre as Leis atual e nova
2. A aplicação da LC 123/2006
3. Dos Agentes Públicos
3.1 O que é gestão por competência?
3.2 Desempenho das funções essenciais
3.3 Requisitos
3.4 Vedações
3.5 O agente de contratação
3.5.1 Requisitos
3.5.2 Vedações
3.5.3 E o pregoeiro?
3.6 Comissão de contratação
3.7 Possibilidade de assessoramento na licitação por empresa ou profissional
4. Do Processo Licitatório
4.1 Modalidades licitatórias
4.1.1 Pregão
4.1.2 Concorrência
4.1.3 Concurso
4.1.4 Leilão
4.1.5 Diálogo competitivo
4.2 Critérios de julgamento
4.3 As novas fases das licitações
4.4 O rito procedimental comum
4.5 Licitações no formato eletrônico
4.6 Quais os novos impedidos de contratar com o Poder Público?
5. Aspectos inerentes ao planejamento das contratações
5.1 Regulamento de bens de consumo comum e luxo
5.2 Novas diretrizes para a realização de pesquisa de mercado
5.3 O processo de padronização de objetos x amostras
5.4 Quais serviços poderão ser terceirizados e quais as vedações legais?
5.5 Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
6. Do Parecer Jurídico
6.1 Aspectos intrínsecos ao parecer jurídico
6.2 Natureza do vínculo do assessor jurídico
7. Da Publicidade dos Editais
7.1 Quais os novos meios e prazos de divulgação dos editais de licitação?
7.2 O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP?
7.2.1 Lançamento
7.2.2 Integração pelas Administrações
7.2.3 O que já está funcionando?
8. Da Habilitação
8.1 As novas declarações exigíveis dos licitantes: obrigatórias x facultativas
8.2 Possibilidade de habilitação por processo eletrônico, se regulamentado
8.3 Apresentação, substituição e dispensa dos documentos de habilitação
8.4 Visita técnica
8.5 Qualificação técnico-profissional
8.6 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.7 Habilitação econômico-financeira
9. Impugnações e pedidos de esclarecimentos
10. Recursos
10.1 Prazo
10.2 Processamento
11. Do Encerramento da Licitação
11.1 Possibilidade de saneamento de irregularidades identificadas antes da homologação
11.2 Demais atos que a autoridade superior poderá praticar nessa fase
12. Da Contratação Direta
12.1 Instrução do processo de contratação direta
12.2 Hipóteses de inexigibilidade de licitação
12.3 Hipóteses de dispensa licitação
12.3.1 Novos limites
12.3.2 Requisitos da emergência
12.3.3 Cômputo do limite legal
12.3.4 Exceção para a manutenção veicular
13. Dos Instrumentos Auxiliares
13.1 O credenciamento
13.2 O que é a pré-qualificação e o procedimento de manifestação de interesse?
13.3 As novidades trazidas ao sistema de registro de preços
13.4 Cadastro de fornecedores
14. Dos Contratos Administrativos
14.1 Cláusulas necessárias
14.2 Hipóteses de dispensa do contrato
14.3 Critérios de reajustamento de preços
14.4 Onde publicar os contratos e seus aditamentos?
14.5 Regras atinentes à garantia contratual
14.6 Novas regras de vigência dos contratos e suas exceções
14.7 Responsabilidade pelos encargos, por regra, exclusiva do contratado
14.8 Regras de subcontratação
14.9 Alteração dos contratos
14.9.1 Limites de alteração
14.9.2 Reequilíbrio econômico-financeiro
14.9.3 Alterações em obras
14.9.4 Repactuação em serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
14.10 Hipóteses e formas de extinção dos contratos
15. Recebimento do objeto
16. Pagamentos
16.1 Vedação, por regra, de pagamento antecipado
17. Nulidade dos contratos
18. Meios alternativos de resolução de controvérsias
19. Das Irregularidades constatadas nas licitações e nos contratos
19.1 Infrações
19.2 Sanções
19.3 Situações a serem consideradas quando da aplicação das sanções administrativas
19.4 Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
19.5 Informação junto ao CEIS e CNEP
19.6 Reabilitação
20. Controle das contratações
20.1 Linhas de defesa
20.2 Suspensão cautelar do processo licitatório
21. Alterações legislativas
21.1 Código de Processo Civil – prioridade de tramitação
21.2 Crimes – inclusão no Título XI da parte Especial do Código Penal, o Capítulo II-B, destinado aos crimes praticados em licitações e contratos Administrativos.

PROFESSOR

Lucas Rafael da Silva Delvechio: Atualmente é advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal; Coautor do livro “Reflexões sobre uma hermenêutica constitucional”; É Mestrando em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.
Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

INCLUI

Apostila digital específica do curso
Certificado digital

Curso Online – Nova Lei de Licitações – Compras Diretas e Instrumentos Auxiliares | 55

PÚBLICO ALVO

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS

Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 Atos preparatórios à contratação
1.2 Formalização do processo de contratação direta
1.3 Publicidade do ato ou extrato do contrato

2 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
2.1 Produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
2.2 Profissional do setor artístico diretamente ou por empresário exclusivo
2.3 Serviços técnicos especializados por notória especialização
2.4 Credenciamento
2.5 Aquisição ou locação de imóvel com características que condicionem sua escolha
2.6 Outras hipóteses fundamentadas no caput do art. 74 da Lei

3 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.1 Contratação por limite de valor
3.1.1 O que considerar para esse enquadramento?
3.1.2 Exceção para serviços de manutenção de veículos automotores com fornecimento de peças
3.2 Ausência de licitantes interessados ou de propostas válidas
3.3 Propostas com preços manifestamente superiores ao de mercado
3.4 Componentes ou peças para manutenção de equipamentos durante a garantia
3.5 Hortifrutigranjeiro, pães e gêneros perecíveis durante a realização de processo licitatório específico
3.6 Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis/reutilizáveis por catadores
3.7 Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos
3.8 Medicamentos para tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde
3.9 Casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
3.10 Aquisição de bens ou serviços prestados por órgãos da Administração Pública
3.11 Profissionais para compor a comissão de avaliação técnica por notória especialização
3.12 Associação de portadores de necessidades especiais
3.13 Instituição sem fins lucrativos para ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento
3.14 Chamada pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar (Resolução 06/2020 FNDE)

4 – DESPESAS FEITAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO
4.1 Contratações de pronto pagamento x dispensa por limite de valor
4.2 Caráter de exceção: impossibilidade de utilização por falta de planejamento

5 – CRIMES NA CONTRATAÇÃO DIRETA
5.1 A revogação trazida pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
5.2 O crime de contratação direta ilegal previsto no Código Penal.

PROFESSOR

José Carlos Pacheco de Almeida: Atualmente é advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. É especialista gestão pública pela UFMS e em Direito Público Aplicado Pela Escola Brasileira de Direito. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Inclui:

  • Apostila digital específica do curso
  • Certificado digital

Curso Online – Procedimentos Técnicos para o Correto Encerramento do Exercício de 2022 | 56

A QUEM SE DESTINA:

Servidores municipais, da área de contabilidade e de controle, Secretários Municipais e demais interessados.

OBJETIVOS DO CURSO:

O objetivo do Curso é apresentar orientações técnicas pontuais para o correto procedimento de encerramento do exercício de 2022, sob o aspecto orçamentário, fiscal e contábil, a fim de que a municipalidade consiga atender as determinações impostas pela Lei Federal nº 4320/1964, pela Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF).

PROGRAMA:

Agrega-se a determinações legais a necessidade de que tanto o encerramento como a abertura do exercício financeiro precisam estar compatíveis com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com as regras impostas pelo MCASP e com as Instruções de Procedimentos Contábeis da STN (IPC’s) para que suas informações contábeis e os respectivos demonstrativos e notas explicativas não tenham incongruências técnicas, gerando apontamentos ao gestor municipal no momento da entrega das suas informações ao Tribunal de Contas.

  1. Conceito de entidades contábeis para efeitos de encerramento do exercício;
  2. Conciliações anteriores ao encerramento do exercício;
  3. Atendimento aos procedimentos da Portaria STN nº 548/2015;
  4. Conferências contábeis no balancete antes do encerramento do exercício;
  5. Registros contábeis específicos de encerramento do exercício;
  6. Análise individual da estrutura das DCASP e respectivas Notas Explicativas:
  7. Balanço Orçamentário (BO);
  8. Balanço Financeiro (BF);
  9. Balanço Patrimonial (BP);
  10. Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP);
  11. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
  12. Publicidade e Transparência das DCASP;
  13. Apuração dos Limites Legais e Constitucionais;
  14. Impactos no Ranking do Siconfi, referente a procedimentos não realizados durante o exercício;
  15. Registros de abertura do orçamento, transferências de saldos e implantação de restos a pagar, conferência de grupos contábeis

PROFESSOR:

Fabiano Tronco de Vargas – Contador, graduado pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS); Curso de Extensão em Controle Interno (UNISINOS/RS); Pós-graduando em Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público (FADERGS); exerceu cargo de Secretário Municipal de Administração de Planejamento no Município de Dona Francisca (RS); exerceu o cargo de auditor interno e auditor externo na área privada; exerceu, por 13 anos, o cargo de supervisor e consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel consultor e assessor contábil, bem como palestrantes, instrutor e professor de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), Planejamento e Gestão Orçamentária Pública (PPA, LDO e LOA), Tesouraria e Conciliação Bancária, Finanças Públicas, Regime Próprio de Previdência Social, Patrimônio, Almoxarifado, Gestão Fiscal, Recursos da Educação, Assistência Social e Saúde, Captação de Recursos Públicos (Plataforma +Brasil), Prestação de Contas (todas as áreas públicas e eleitoral) e Controles Internos.

PROFESSORA:

Bruna Travi – Contadora, graduado pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (RS), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público; exerceu, por 7 anos, o cargo de consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel Sócia-Diretora da Empresa Visione Consultoria e Assessoria Privada e Pública, bem como é palestrantes, instrutor e professora de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP); Fiscal (RGE e RREO); Matriz de Saldos Contábeis; Siconfi; Tesouraria e Conciliação Bancária; Finanças Públicas; DCASP e Notas Explicativas; e Controles Internos.

Capacitação Online – Prestação de contas dos Recursos do SUAS – FEAS Estadual | 57

Objetivo Geral:

Contribuir com a correta prestação de contas dos recursos da Assistência Social Repassados pelo Estado.  

Conteúdo do trabalho:

  • Introdução ao SUAS e apresentação das normativas sobre Prestação de Contas dos Recursos Estaduais;
  • Elaboração do Relatório Circunstanciado de Atividades;
  • Organização da Prestação de Contas por Proteção Social Básica e Especial
  • Modelos de Documentos e Planilhas da Prestação de contas FEAS
  • Solicitação de Reprogramação de Saldo
  • Aprovação da Prestação de Contas pelo CMAS
  • Tira Dúvidas

Toda a capacitação é pautada nas normativas e orientações técnicas vigentes.

Metodologia: A metodologia proposta para a realização desta capacitação é de aula online com orientações práticas dos processos de prestação de contas dos recursos estaduais. Serão utilizados, slides e apresentação de modelos de documentos que possam contribuir com o processo de reflexão e aprendizagem prática do conteúdo bordado.

Público Alvo: equipe dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único da Assistência Social, coordenadores, gestores municipais, conselheiros da assistência social e demais interessados.

Facilitadora:

Silvia Aline Silva Ferreira – Assistente Social, COACH, Doutoranda em Geografia pela UNESP Presidente Prudente/SP; Mestre em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pela UNOESTE/SP. Pós Graduada em Trabalho Social com Famílias, Pós Graduanda em Gestão de Políticas Públicas, Pós Graduada em Gestão de Pessoas, Pós Graduada Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais, Pós Graduada Docência do Ensino Superior e Pós Graduanda em Terapia Familiar. Graduanda de Pedagogia e experiência Docente em cursos de Graduação e de Pós-Graduação. Experiência como facilitadora do Programa Capacita SUAS no Rio Grande do Sul, Pará e Mato Grosso do Sul de 2014 a 2019. Experiencia como Especialista em Desenvolvimento Social na DRADS/APL Dracena de 2009 a 2017. Palestrante, Conferencista e Assessora em Politicas Publicas com experiência em serviços municipais e estaduais com experiencias práticas em oferta e execução das ações do SUAS.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (30/06/2022)

Orientação Preventiva – Gastos com folha de pagamento de organizações sociais não entram no cômputo das despesas com pessoal

Boletim Informativo 06/2022

TCE/SP reúne mais de 1 mil gestores e servidores das regiões

Com o Teatro Paulo Moura, em São José do Rio Preto, lotado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, na sexta-feira (24/6), das 10h00 às 13h00, a penúltima reunião do 26º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais. 

Cerca de 1 mil pessoas, entre Prefeitos, Vereadores, lideranças políticas, Secretários Municipais, gestores, servidores públicos e representantes de 92 municípios das regiões de São José do Rio Preto e de Fernandópolis participaram do encontro que tem como objetivo orientar sobre boas práticas administrativas. 

Em seu discurso, o Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, reforçou a importância da participação em eventos como o Ciclo de Debates para atualizar os conhecimentos, cumprir as determinações legais e atender os anseios da população. 

“Quem exerce a vida pública precisa se dedicar para servir à sociedade da melhor forma. Façam o certo. Qualquer dúvida, procurem o Tribunal de Contas na Capital ou nas Unidades Regionais, informem-se pelos canais de comunicação do TCESP e por meio dos cursos que oferecemos. Vocês terão todo o nosso apoio para acertar”, afirmou o Conselheiro-Presidente.

Além do Presidente do TCESP, Dimas Ramalho, compuseram a mesa de abertura do evento o Prefeito e o Vice-Prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo e Orlando Bolçone; o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Pedro Roberto; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Thiago Pinheiro Lima; o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli; e o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi.

Também estiveram presentes ao encontro o Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, Francisco Matturro; a Prefeita de Guapiaçu, Luciani Cristina Martinelli Gimenes; a Presidente da Câmara de Ibirá, Sônia Palma Beolchi; o representante da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp) e Consultor Jurídico Rodrigo Antonio Correa; o Diretor da Unidade Regional de São José do Rio Preto (UR-08), Namir Antonio Neves; e o Diretor da Unidade Regional de Fernandópolis (UR-11), Valdir Martino.

A próxima reunião do Ciclo de Debates do TCESP – a última do ano – está marcada para quinta-feira (30/6), às 10h00, no Teatro Municipal Brás Cubas, em Santos. Mais informações estão disponíveis no infosite do evento pelo link https://bit.ly/3q4Rrqr.

FONTE: Tribunal de Contas de São Paulo – 24/06/2022

TJ – Mantida condenação de hospital a indenizar paciente que foi atendida por falso médico

Valor da reparação fixado em R$ 30 mil.

  A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Sorocaba que condenou estabelecimento hospitalar a indenizar paciente que foi atendida por falso médico nas dependências do hospital. O valor da reparação por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora passou por um procedimento cirúrgico para tratamento de uma hérnia, nas dependências do apelante e, dias depois, retornou ao hospital para retirada de um dreno. O profissional que a atendeu teve dificuldades para retirar o aparato e fez um corte com bisturi para facilitar o procedimento, sem qualquer higienização. Sentindo fortes dores, ela voltou ao hospital e foi constatada uma grave infecção que a fez ficar internada por mais 18 dias e ser submetida a nova cirurgia. Posteriormente, descobriu-se que ela fora atendida por um falso médico que estava atuando no local.
“Note-se que admitir um profissional falsário revela o descumprimento das cautelas administrativas necessárias e, por conseguinte, gravíssima falha na prestação de serviços pelo Hospital apelante”, afirmou o relator do recurso, desembargador Schmitt Corrêa. Ele ressaltou, ainda, que a conduta praticada pelo falso médico teve “potencial lesivo”, o que é suficiente para configurar o dano moral.
O julgamento teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – 26/06/2022

TJ – Tribunal mantém multa ambiental aplicada à Prefeitura de Município

Contaminação em área de antigo aterro sanitário.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara da Fazenda Pública de Taubaté, que manteve multa aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) à Prefeitura, em razão da contaminação do solo e das águas subterrâneas de antigo aterro sanitário municipal. O valor da autuação foi de 1,5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), equivalente a aproximadamente R$ 48 mil.
Consta nos autos que, após vistorias, a Cetesb verificou irregularidades como a não realização de estudos de avaliação de áreas contaminadas, que ocasionaram o surgimento de ponto de chorume ao lado da lagoa de acumulação e junto à canaleta de águas pluviais.
Segundo o relator da apelação, desembargador Miguel Petroni Neto, a infração ficou corretamente caracterizada, não comportando anulação ou redução do valor da multa. O magistrado sublinhou parte da decisão de 1º grau que aponta que “a Administração Pública Municipal tem ou adotado medidas de estudos da área afetada de forma incorreta, ou protelado a implementação de providências imprescindíveis para compreensão da extensão do dano ambiental, para interrupção do processo contínuo de degradação desta área e para a sua almejada recuperação, o que faz com que o dano ao bem coletivo atinja proporções cada vez maiores”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Roberto Maia e Paulo Ayrosa. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça de São Paulo – 23/06/2022

TCE/SP – Mais de 80% dos municípios de SP estão sob o risco de não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

Arrecadação abaixo do previsto ou indícios de comprometimento da gestão orçamentária fez acender o sinal de alerta para 85% dos municípios paulistas, de acordo com comunicado publicado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no início do mês. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto uma situação quanto a outra configura improbidade administrativa e crime de responsabilidade, tornando os gestores sujeitos a penas e, inclusive, pagamento de multas.

Para o economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam — Consultoria em Administração Municipal, os impactos causados pela pandemia mais aos da guerra entre Rússia e Ucrânia intensificaram a crise econômica do Brasil, que também é agravada pelo nosso cenário político. “A verdade é que os prefeitos ainda terão muito trabalho pela frente e precisarão ser eficientes no enfrentamento das raízes dos problemas econômicos e financeiros que enfrentam”, diz o economista.

Leia mais em: https://www.diariodolitoral.com.br/economia/mais-de-80-dos-municipios-de-sp-estao-sob-o-risco-de-nao-cumprir-a/157655/

Para Caetano, no entanto, há também velhos problemas de gastos correntes excessivos que ainda não foram devidamente encarados, e a evolução das receitas não acompanha. “Fundamentalmente, são gastos com pessoal e uma previdência municipal em franco desequilíbrio requerendo aportes crescentes por parte do tesouro local, comprometendo a entrega de serviços e de investimentos aos cidadãos”, explica o economista da Conam.

Para ele, no entanto, dada a diversidade de condições dos nossos municípios, como a posição geopolítica e econômica, a inserção no plano regional e as características físicas e sociais, fica difícil enumerar as medidas que cada gestor deve adotar para chegar a uma solução. “A base é conhecer com profundidade sua realidade por meio de um diagnóstico bem elaborado para só então formular as políticas mais adequadas”, conclui o economista.

As contas analisadas pelo TCESP são referentes ao primeiro bimestre de 2022.

FONTE: Tribunal de Contas de São Paulo – 20/06/2022

TCE/SP – Tribunal notifica quatro municípios da região por não prestarem contas fiscais

Três prefeituras e uma câmara de vereadores da região foram notificadas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) por não apresentarem dados para fiscalização do uso de dinheiro público. A reportagem da Folha da Região apurou que foram acionados os poderes executivos de Buritama, Mirandópolis e Santo Antônio do Aracanguá, além do legislativo de Alto Alegre.

Segundo o Tribunal, a não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa. Agora, estes órgãos têm um prazo de cinco dias para entrarem em contato e regularizarem a situação.

A Folha levantou também que 22 municípios da região foram notificados pelo TCE-SP por apresentarem indícios de comprometimento da gestão orçamentária. Estão nesta lista as prefeituras de Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Birigui, Bento de Abreu, Bilac, Brejo Algre, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, General Salgado, Guaraçaí, Guararapes, Guzolândia, Ilha Solteira, Lavínia, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Sud Mennucci, Valpaíso.

Destes, seis ainda foram notificados por não estarem com arrecadação abaixo do previsto. São elas, Bilac, Clementina, Gabriel Monteiro, General Salgado, Nova Luzitânia e Piacatu.

ESTADO

Das 644 Prefeituras fiscalizadas pelo Tribunal, 549 delas – um percentual de 85% – apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária.

O levantamento foi publicado por meio do Comunicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (3/6). As análises contábeis dos dados de receitas e de despesas são relativas ao primeiro bimestre de 2022.

O Tribunal ressalta que a fiscalização procederá ao exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do exercício de 2022.

ENCONTRO

Com o propósito de orientar gestores públicos sobre o novo modelo de fiscalização da Corte e temas afetos à Nova Lei de Licitações e à Lei Geral de Proteção de Dados, o Tribunal realiza, amanhã, às 14h00, em Araçatuba, mais uma reunião como parte das atividades da 26ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

O evento reunirá prefeitos, vereadores, lideranças políticas, Secretários Municipais, gestores e servidores públicos de 59 municípios jurisdicionados do TCE-SP das regiões administrativas de Araçatuba (UR-01) e Andradina (UR-15). A reunião ocorrerá no Teatro da Unip.

FONTE: Tribunal de Contas de São Paulo – 08/06/2022