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TCE/SP realizará segundo encontro sobre Nova Lei de Licitações em Registro

Com o intuito de orientar sobre as principais mudanças e novidades da Lei nº 14.133/21, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na quinta-feira (15/9), das 9h00 às 12h00, o segundo encontro do seminário ‘Nova Lei de Licitações e Contratos’.

O evento ocorrerá no município de Registro, no Auditório Oswaldo Pires, localizado na Rua Oscar Yoshiaki Magário, n° 185, Jardim das Palmeiras. 

Direcionada a servidores públicos e à sociedade em geral, a capacitação contará com transmissão em tempo real pela TVTCE e pelo canal do YouTube da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) por meio do link https://streaming.tce.sp.gov.br/lives.

A abertura será realizada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, e terá palestras ministradas pelo Chefe Técnico da Fiscalização Alexandre Violato Peyerl, e pelos Assessores Técnicos Rafael Hamze Issa e Marcus Augusto Gomes Cerávolo. 

A programação abrangerá instruções sobre aspectos orçamentários da licitação e do contrato; habilitação em licitações; pregão e Sistema de Registro de Preços (SRP). 

Aqueles que desejarem participar presencialmente do evento devem realizar inscrição prévia pelo link https://bit.ly/3APiQS2. Para obter certificado de participação, é necessário ter cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da EPCP e estar inscrito na página do curso pelo endereço https://bit.ly/3RCeTXr.

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 05/09/2022

Orientação Preventiva – A subcontratação não importa em preferência ao parcelamento

Orientação Preventiva – TCU: Invalidação de documentos por caso fortuito ou força maior carecem de prova específica

Orientação Preventiva – TCU: Gestor não é responsabilizado por fraude documental de licitante

Orientação Preventiva – Impossibilidade de carona contratual e restrições de carona por esfera

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/09/2022

MPSP – Conamp vai ao Supremo Tribunal Federal contra mudanças na lei de improbidade

Sarrubbo havia representado à entidade de classe pleiteando ajuizamento da ação

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou, na segunda-feira (5/9), ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alteraram a redação da lei de improbidade. A ação foi distribuída ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e questiona  dispositivos que ainda não foram analisados pela corte constitucional: art. 1º, §§1º, 2º e 3º e art.10; art.1º, §8º; art.12, §1º; art.12, §10; art.17-B, §3º; art.21, §4º; art.23, caput e §4º, incisos II a V e §5º; art.23-C, caput; art.11, caput, incisos I e II; art.12, incisos I, II e III, e §§4º, 9º e 10, e parágrafo único do art.18-A; art.17, §§10-C, 10-D e inciso I do §10-F, da Lei federal no 8.429/1992.

No dia 16 de fevereiro deste ano, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, havia passado às mãos do presidente da Conamp, Manoel Murrieta, uma representação pleiteando que a entidade de classe acionasse o Supremo contra as alterações promovidas pelo Congresso Nacional na legislação.

A ação busca reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público. Recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo.

FONTE: Ministério Público de São Paulo – 08/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (09/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (08/09/2022

TCE/SP – Prefeitura corre risco de descumprir Lei de Responsabilidade Fiscal, diz TCE

O Tribunal de Contas analisou o relatório apresentado pela Prefeitura de Franca em junho e apontou algumas irregularidades.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alertou a Prefeitura de Franca de risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com base nos relatórios de receitas e despesas do terceiro bimestre de 2022, foram encontradas algumas situações em desacordo com a lei.

De acordo com o TCESP, até junho deste ano Franca arrecadou pouco mais de R$ 1 bilhão em receitas, mas teve R$ 900 milhões em despesas, o que ultrapassa o limite de 85% de gastos, conforme o artigo 167-A da Constituição Federal.

Na educação, o município também está apresentando um investimento abaixo de 25% da receita tributária no ensino público, descumprindo o percentual mínimo definido pelo artigo 212 da Constituição Federal.

Além disso, foi alertado que a Prefeitura de Franca apresenta percentual desfavorável em relação à aplicação de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), com base no artigo 26 da Lei 14.113/20.

De acordo com o artigo citado, 70% dos recursos anuais do Fundeb serão destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica. A Prefeitura está abaixo desse índice, de acordo com o TCE. Outro ponto alertado pelo Tribunal de Contas é a não entrega do parecer do conselho Fundeb.

Os alertas enviados pelo TCESP servem para a Prefeitura readequar todos as contas antes da prestação de contas, que tem prazo definido para o dia 31 de março de 2023.

FONTE: Tribunal de Contas do Estados de São Paulo – 01/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/09/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/09/2022