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Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 27/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 27/01/2026

Curso Presencial (In company para Prefeitura de Penápolis/SP) – Fiscalização de ISSQN de Bancos e Cooperativas de Crédito | 280

Conteúdo programático:

Sistema financeiro nacional
Plano de contas COSIF – Natureza das Contas – Contas Tributáveis – Exemplos de Balancetes de AgênciasBancárias
Os itens da lista e a correlação com o COSIF;
Enquadramento incorreto na lista de serviços;
Contas tributáveis;
A Escrituração e a Localização Contábil dos Serviços Prestados pelos Bancos e Tributados pelo ISS;
DESIF
Forma de apuração – Períodos, Débitos e Créditos, Determinação da Base de Cálculo Mensal
Contas tributáveis pelo ISSQN fora do item 15
Outras contas com serviços;
Como os bancos sonegam o ISSQN
Lançamento de receitas de serviços em contas diferentes das delimitadas no desdobramento dosubgrupo 7.1.7
Maquiagem das receitas de prestação de serviços
Ocultação da receita
Documentos necessários para a realização da fi scalização de Bancos
O Passo a Passo a ser seguido no Levantamento Fiscal dos Serviços Prestados pelos Bancos e Tributadospelo ISS
Contas que não são levadas à tributação por algumas instituições bancárias
Exclusões indevidas de base de cálculo do imposto. Redução ilegal da base de cálculo
O Lançamento, Indiscriminado e Injustifi cável, de Valores na Coluna “Débito”, reduzindo,Inadequadamente e Ilegalmente, os Valores na Coluna “Saldo Atual”, dos Balancetes Diários ou Balanços
Os Modelos de Termo de Início de Ação Fiscal, de Ação Cautelar de Exibição de Documentos Cumuladacom Busca e Apreensão, de Termo de Recebimento de Documentos, de Ocorrência de Recebimento deDocumentos, de Mapa Descritivo de Levantamento de Receita Tributável, de Mapa Descritivo deLevantamento de Imposto Devido, de Mapa Analítico de Apuração de Crédito Tributário, de MapaConsolidado de Apuração de Crédito Tributário, de Termo de Encerramento de Ação Fiscal, de Relatóriode Fiscalização e de Auto de Infração, Termo de Intimação e Notifi cação de Lançamento.
Casos práticos

PROFESSOR

Lucas Rafael da Silva Delvechio: Atualmente é advogado e consultor jurídico com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestre em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Local:

Av. Marginal Maria Chica, n. 1415 – Centro

CNM – Ministério da Saúde define teto de financiamento do MAC e do Samu para 2026; CNM reforça pauta de revisão

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para os valores definidos pelo Ministério da Saúde (MS) referentes ao teto do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) para Estados, Distrito Federal e Municípios em 2026.

A Portaria GM/MS 10.146/2026, publicada no dia 12 de janeiro, estabelece o repasse total de R$ 65.900.503.808,45. Do montante, R$ 64.238.179.698,19 são destinados ao Bloco de Financiamento da MAC e R$ 1.662.324.110,26 ao custeio do Samu 192, totalizando o valor previsto para o exercício de 2026.

O montante destinado ao custeio da Média e Alta Complexidade ao longo do ano foi calculado com base no somatório dos recursos referentes à contribuição federal para atividades ambulatoriais e hospitalares. A verba será repassada em parcelas mensais ao longo do ano. No entanto, é importante destacar que os valores transferidos não necessariamente cumprirão o total fixado na portaria, uma vez que estão sujeitos a descontos ou ajustes técnicos.

Os montantes estabelecidos não incluem recursos provenientes de emendas parlamentares, que deverão ser definidos por meio de atos normativos complementares. Os gestores municipais podem acompanhar o detalhamento dos valores e da produção realizada por meio do sistema SISMAC.
https://sismac.saude.gov.br/paginas/inicio.jsf

Necessidade de revisão
A CNM reforça que segue atuando junto ao Ministério da Saúde para que os valores destinados ao custeio do Samu sejam revisados periodicamente. Além disso, a entidade mantém na pauta a necessidade de aumento do teto MAC, por meio da atualização dos valores da Tabela SUS.

Embora a legislação preveja que essa atualização ocorra anualmente, com o objetivo de recompor os custos operacionais, o Ministério da Saúde não tem realizado o reajuste de forma integral e homogênea. Essa omissão resulta em um cenário de subfinanciamento crônico, que obriga os Municípios a ampliarem o uso de recursos próprios para suprir a defasagem federal e garantir a continuidade da assistência de média e alta complexidade.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 23 de janeiro de 2026.

TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, de 22 de janeiro, o Comunicado GP nº 02/2026, com orientações aos municípios paulistas sobre os cuidados necessários antes da realização de pagamentos relacionados à Lei Complementar nº 226/2026, que ficou conhecida como “Lei do Descongela”.
 
No texto, o Tribunal alerta que, caso os municípios editem a lei autorizando pagamentos decorrentes da contagem de tempo de serviço durante o período da pandemia, será indispensável comprovar previamente a existência de recursos orçamentários. A preocupação central é garantir que essas despesas estejam compatíveis com o planejamento financeiro vigente, de forma que não comprometam outras ações e gastos já programados pela administração pública. 

O comunicado destaca que a adoção dessas medidas deve ser feita com responsabilidade e planejamento, evitando impactos negativos na execução do orçamento municipal ao longo do exercício. A orientação tem caráter preventivo, pontuando a necessidade de equilíbrio das contas públicas. 

Assinado pela Presidente do Tribunal, Cristiana de Castro Moraes, o documento é mais um dos alertas emitidos pela Corte Paulista em seu papel orientador e fiscalizador, ao chamar a atenção dos gestores para a importância de decisões financeiras sustentáveis e alinhadas à realidade orçamentária de cada município. 

. O Contexto da Lei Complementar 

A Lei Complementar nº 226/2026 trata da retomada da contagem de tempo de serviço de servidores públicos referente ao período da pandemia da COVID-19. Embora permita a recomposição de direitos funcionais, sua aplicação exige planejamento para que eventuais pagamentos não prejudiquem a gestão fiscal nem o cumprimento das demais obrigações do poder público.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 23 de janeiro de 2026.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 26/01/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 26/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 26/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 26/01/2026

Curso Presencial (In company para Prefeitura de Iporanga/SP) – Noções sobre Licitações | 284

NOÇÕES SOBRE LICITAÇÕES

· Artigo 37 da Constituição Federal e o Direito Administrativo;
· Aplicabilidade e Vigência da Nova Lei de Licitações;

PLANEJAMENTO NA LEI Nº 14.133/2021

· Princípio;
· Fase preparatória;

COMPARATIVO COM A LEGISLAÇÃO ANTERIOR

NOVO PROCESSO DE LICITAÇÃO

· Fluxograma;
· Observações técnicas;
· Agentes;

FASE PREPARATÓRIA

· A necessidade;
· ETP;

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA FASE PREPARATÓRIA

· DFD, previsão legal e detalhamento;
· PCA, previsão legal e detalhamento;
· ETP, previsão legal e detalhamento;
· Como fazer um ETP na prática
· TR, previsão legal e detalhamento;
· Como fazer um termo de referência na prática
· Indicação de marca e descritivo técnico;

PESQUISA DE PREÇOS;

· Impactos e importância da pesquisa de preços;
· Lei 14.133 – o art. 23;
· Exemplificando as fontes de preços;
· Cesta de preços;
· A pesquisa de preços em todas as etapas;

Modelos de regulamentos para a realidade do Município

· Pesquisa de preços;
· ETP;
· Modelos padronizados de termo de referência;
· Interlocução entre os setores

OUTRAS FERRAMENTAS ÚTEIS

· Credenciamento;
· Registro de preços;
· Pré-qualificação;
· PMI;
· Registro Cadastral;
· Vistorias, margem de preferência, consórcios e cooperativas, subcontratação e ME/EPP;
· amostras e prova de conceito.

Professor:

Leonardo Vieira de Souza

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. Possui especializações em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Eleitoral e em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Tributário, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782

Curso Presencial (In company para Prefeitura de Penápolis/SP) – DIPAM e os reflexos da Reforma Tributária | 285

Conteúdo programático:

Os princípios Constitucionais
As novas regras da DIPAM de acordo com Emenda Constitucional 108/2020
A Lei Estadual n. 17.575 de 11/11/2022
A portaria SER 94 de 17/11/2022
Como verifi car o Valor Adicionado por Contribuinte (coleta, verifi cação, encaminhamento e controle dosdados)
Identifi cação das possíveis perdas do VA
Com aumentar o VA do município
O novo programa da Dipam eletrônica
Análise da evolução do VA do município
A fi scalização e o Simples Nacional
A Fiscalização do IPVA e a Lei Estadual n. 17.348 de 12/03/2021 – O ICMS do meio ambiente
Como elaborar o recurso junto a SEFAZ

PROFESSOR

Lucas Rafael da Silva Delvechio: Atualmente é advogado e consultor jurídico com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestre em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Local:

Av. Marginal Maria Chica, n. 1415 – Centro

Curso Presencial (In company para Prefeitura de Penápolis/SP) – Reforma Tributária sobre o consumo IBS, CBS e Imposto Seletivo | 287

Conteúdo programático:

– Emenda Constitucional 132 de 20/12/202308
– Lei Complementar 214 de 16/01/2025
– Pilares da Reforma Tributária: os principais pontos da mudança que ocorreram com a reforma tributária,relacionadas com o ISSQN – IPTU – ITBI – TAXAS – COSIP (Contribuição para custeio do Serviço deIluminação Pública), o Cadastro Mobiliário e o Cadastro Imobiliário
– IBS/CBS: as novas regras de fato gerador e base de cálculo
– O imposto sobre bens e serviços previstos no artigo 156 A da CF
– A competência municipal e estadual
– O contencioso administrativo
– As alterações do Regime do Simples Nacional
– As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156 A da CF
– O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos
– A fi scalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial
– O imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou aomeio ambiente (Imposto Seletivo)
– O sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios (ICMS, IPVA, FPM e da CIDE)
– Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e orepasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.
– Da Devolução do IBS/CBS (CASCHBACK)
– Regimes Especiais
– As Regras de transição
– Teto de referência total
– As alíquotas de referência
– Das ações do município para manutenção das receitas tributárias
– A adesão obrigatória a Nota Fiscal de Prestação de Serviço eletrônica de padrão nacional
– As ações para o IPTU
– As ações possíveis para a CIP e/ou COSIP
– Como fi cam, agora, a Legislação e o Código Tributário Municipal
– Como será a transição entre o atual ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e o novo IBS –Imposto sobre Bens e Serviços;
– O que deve ser feito para, ainda, aproveitar, ao máximo, o potencial arrecadatório do atual ISS – Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza;
– O que deve ser feito, antecipadamente, para se preparar e aproveitar, ao máximo, o potencialarrecadatório do novo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.
– Comitê Gestor
– Como ficará a carreira do Fiscal de Tributos Municipal

PROFESSOR

Lucas Rafael da Silva Delvechio: Atualmente é advogado e consultor jurídico com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestre em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Local:

Av. Marginal Maria Chica, n. 1415 – Centro