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Curso Online (In company para Prefeitura De Jaborandi/SP) – Capacitação para Condutores de Licitação – Pregoeiros, Agentes de Contratação e Comissões | 288

Público-Alvo

Pregoeiros, agentes de contratação, membros de comissões de licitação, equipes de apoio, servidores das áreas de compras, licitações, contratos administrativos, jurídico, controle interno e planejamento, bem como gestores públicos que atuam direta ou indiretamente nos processos de contratação pública no âmbito da administração pública municipal.

Objetivo do Curso

Capacitar pregoeiros, agentes de contratação e membros de comissões de licitação para o correto planejamento, condução e julgamento dos processos licitatórios, à luz da Lei nº 14.133/2021, abordando aspectos práticos e jurídicos relacionados às contratações públicas.

O curso busca fortalecer a atuação dos condutores de licitação por meio da análise dos principais institutos do processo licitatório, tais como dispensas por valor, inexigibilidades, credenciamento, instrumentos auxiliares, elaboração de editais, análise de propostas, habilitação, recursos e diligências, além de apresentar orientações sobre planejamento das contratações, licitações eletrônicas e utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Ao final da capacitação, espera-se que os participantes estejam aptos a conduzir processos licitatórios com maior segurança jurídica, eficiência administrativa, transparência e conformidade com as normas vigentes.

Conteúdo Programático:

* Dispensas de Licitação em Razão do Valor: Exploração do conceito e dos limites estabelecidos pela legislação para pequenas despesas e de pronto pagamento.

* Inexigibilidades de Licitação: Análise dos casos em que a licitação é considerada inexigível por razões técnicas ou de singularidade

– Indicação e vedação de marcas ou modelos: Discussão sobre as normas que regulamentam a indicação e a proibição de marcas ou modelos nas licitações.

* Pré-qualificação, amostras e provas de conceito: Estudo sobre a aplicação de pré-qualificação, uso de amostras e a realização de provas de conceito em processos licitatórios.

– Credenciamento: Exame dos procedimentos e critérios para o credenciamento em licitações.

* Fase Preparatória/Planejamento das Contratações Públicas: Visão geral da fase preparatória e a importância estratégica do planejamento eficiente sob os regimes vigente e da nova legislação.

* Licitação: um processo.
• Licitações eletrônicas e o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas): Análise das tendências e das inovações trazidas pelas licitações eletrônicas e pelo PNCP.

– Modalidades de Licitação: Revisão das diferentes modalidades e suas especificidades.

* O Edital: Detalhamento dos componentes críticos de um edital e sua estrutura.

– Propostas e Habilitação: Orientações sobre a preparação de “propostas” e os requisitos para “habilitação”.

– documentos e inexequibilidade

– diligências

– transparência nas sessões e avisos prévios

* Recursos e Instrumentos Auxiliares: Exploração sobre as peças recursais e conceituações sobre os instrumentos auxiliares autorizados pela Lei.

* Aspectos específicos

Módulo adicional

  • Oficinas
  • Montando o edital na prática
  • Analisando o termo de referência
  • Dicas para o uso das plataformas
  • Como exigir habilitações técnicas
  • Exigências recorrentemente vedadas
  • Licitação técnica e preços: como funciona
  • A realização de sessões presenciais: conhecendo essa exceção na prática
  • Garantias
  • Aspectos contratuais pertinentes
  • Subcontratação
  • Posicionamentos Importantes do TCESP
  • Outros temas relevantes

Inclui:

Material didático e Certificado de participação digitais.

Professor:

Leonardo Vieira de Souza

Advogado, Consultor Jurídico e Instrutor de cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam. Possui especializações em Direito Constitucional e Administrativo, Direito Eleitoral e em Direito Público com Ênfase em Licitações. Tem atuação em Direito Administrativo, Tributário, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/1539279876268782

CNM – Prefeituras recebem nesta terça R$ 2,6 bilhões do FPM; CNM recomenda cautela na gestão dos recursos

As prefeituras brasileiras recebem nesta terça-feira, 20 de janeiro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao segundo decêndio de janeiro. O valor líquido creditado é de R$ 2,6 bilhões, já descontada a retenção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Considerando os valores brutos, o montante chega a R$ 3,29 bilhões.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 2º decêndio de janeiro de 2026 registrou um crescimento de 26,37% em relação ao mesmo decêndio do ano anterior. O principal fator para explicar o aumento foi a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas modalidades de rendimento do trabalho e do capital, passando de R$ 9 bilhões para R$ 12,3 bilhões (+R$ 3,3 bilhões).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a orientação para que os gestores mantenham cautela na aplicação dos recursos. O planejamento financeiro ao longo dos decêndios do FPM é fundamental para reduzir riscos fiscais e garantir maior previsibilidade na execução orçamentária municipal.

Importante

Na nota disponibilizada pela CNM, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia sem a Lei Complementar (LC) 198/2023.  A publicação inclui, ainda, um anexo com a listagem dos 550 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos ao redutor.  

Se o Município não constar no Anexo I, ele deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”.  Caso o Município esteja no Anexo I, é necessário considerar, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua quantidade de perda de quotas e não somente o seu coeficiente original.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 20 de janeiro de 2026.

CNM – Portaria estabelece regras para execução de emendas parlamentares; CNM orienta gestores

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR 2/2026 estabelece procedimentos e define os prazos para a execução de emendas parlamentares A normativa é relevante para que os Municípios possam compreender o regramento das indicações na execução das emendas individuais (RP6), de bancada estadual (RP7) e de comissão do Congresso (RP8), bem como orientar os gestores em relação ao assunto, promover mais transparência e rastreabilidade no processo de execução. 

A orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é que prefeitos e parlamentares se articularem no período da indicação das emendas, de forma que os Congressistas considerem as reais necessidades do Município. A Portaria também traz direcionamentos para resolver impedimentos técnicos, seguindo dispositivos previstos na Constituição Federal e das Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto traz detalhes em relação à indicação de beneficiário, alteração e priorização de beneficiários, prazos comuns, impedimentos de ordem técnica, bem como podem ser feitas a execução das emendas.  

A Confederação acompanha os avanços na regulamentação da execução das emendas parlamentares e alerta gestores municipais para que tenham atenção redobrada quanto aos prazos, às regras de indicação de beneficiários e à resolução de impedimentos técnicos, em especial em relação aos seguintes pontos:

  • Procedimentos: A Portaria detalha como devem ser operacionalizadas as emendas parlamentares (individuais, de bancada e de comissão), o que permite maior previsibilidade aos Municípios.
  • Impedimentos técnicos: A normativa estabelece mecanismos para superar entraves técnicos, alinhando-se ao que prevê a Constituição, a LDO e a LOA. A CNM reforça que os gestores devem acompanhar de perto esses processos para que não ocorram perdas de prazos e recursos.
  • Transferências especiais: A CNM chama atenção para as emendas individuais na modalidade de transferências especiais, que possuem regramentos específicos e exigem atenção a eles para correta execução e prestação de contas.

Para apoiar os gestores na correta aplicação das regras de execução de emendas parlamentares, a Confederação disponibiliza materiais orientativos, como notas técnicas e guias. As publicações foram produzidas como forma de orientar os representantes municipais para evitar perdas de devolução ou bloqueios de recursos. 

Faça o download do material de apoio: 

NT 19/2025: Análise comparativa entre IN TCU 93/2024 e Portaria Conjunta MF/MGI 15/2025

Perguntas e respostas: ADPF 854 – emendas parlamentares 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 20 de janeiro de 2026.

CNM – Municípios devem ficar atentos às regras na gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família para 2026

Novas regras e procedimentos na gestão do CadÚnico e do Programa Bolsa Família para 2026 foram estabelecidas pela Portaria 1.145/2025, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a medida passou a valer em 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente as administrações municipais que devem reforçar as Ações de Qualificação Cadastral de 2026.

A norma estabelece que os programas ou os benefícios federais de transferência de renda utilizem o Cadastro Único para acesso aos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, para isso, deverá ser observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de atualização cadastral, tanto para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias. Porém, esse prazo já é o prazo limite, do ponto de vista do Cadastro Único, para que o cadastro da família seja considerado atualizado.

De acordo com o MDS, as novas diretrizes reforçam o controle e a qualificação das informações cadastrais, com destaque para as famílias unipessoais, contudo ampliam as atribuições e a responsabilidade dos Municípios na execução da política. Entre as principais mudanças, a Portaria estabelece que as inclusões e atualizações cadastrais de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de entrevista domiciliar, salvo exceções que ainda serão regulamentadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Para a Confederação, a medida impacta diretamente a organização dos serviços municipais, exigindo planejamento territorial, reorganização das equipes de entrevistadores e ampliação das estratégias de busca ativa, especialmente em Municípios de pequeno porte ou com grande extensão territorial.
 
Falta de incentivo federal

A CNM destaca que para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, os Municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal, uma vez que os recursos oriundos do cofinanciamento federal transferidos por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD- PBF) estão sem correção ou atualização desde 2015, ou seja, a obrigatoriedade da realização dessas ações deve gerar um déficit ainda maior nas contas das prefeituras. 

Isso fica ainda mais evidente porque a Portaria reforça a responsabilidade dos Municípios quanto à veracidade, consistência e atualização dos dados do Cadastro Único. O texto diz ainda que o MDS poderá estabelecer cronogramas de atualização cadastral, cujo descumprimento poderá resultar no bloqueio de benefícios do Programa Bolsa Família.

Diante desse cenário, torna-se fundamental que os gestores municipais intensifiquem o monitoramento das pendências cadastrais, promovam ações de comunicação com as famílias beneficiárias e articulem os serviços do CRAS, da gestão do Cadastro Único e do PBF.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 19 de janeiro de 2026.

CNM – Municípios e consórcios públicos podem captar recursos com o envio de proposta para a LIR

Os Municípios e consórcios públicos podem enviar a partir da próxima segunda-feira, 19 de janeiro, propostas para a Lei de Incentivo à Reciclagem (14.260/2021). A legislação é uma oportunidade voltada à captação de recursos para projetos de reciclagem tanto de resíduos secos (plástico, metal, papel e vidro) como de resíduos orgânicos (compostagem), desde que enquadrados nas metas listadas no art. 4 da Portaria 1.250/2024. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) incentiva a participação.

Entre as oportunidades previstas estão a aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais; além da implantação e adaptação de infraestrutura física e do fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem. A CNM recomenda a leitura na íntegra da Portaria 1.250/2024, que regulamenta e estabelece os procedimentos relativos às etapas para avaliação e aprovação das propostas e projetos, bem como os valores mínimos para captação.

As propostas devem ser enviadas pelo Transferegov. Para os Municípios que não conhecem a ferramenta, a CNM orienta que acessem o tutorial e os modelos sobre o envio de propostas da Lei de Incentivo à Reciclagem. De acordo com o Painel de Parcerias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), atualmente há 287 propostas “em captação”, das quais apenas 12 são de Municípios.

Com o objetivo de apoiar os Municípios na elaboração de suas propostas, as iniciativas já cadastradas podem ser consultadas como referência e serem acessadas pelo Painel de Parcerias ou diretamente pelo Transferegov, por meio do código do programa (2024-00007 ou 2025-00001) e a aplicação do filtro de natureza jurídica “Município”. O prazo para o envio das propostas vai até o dia 30 de julho.

Saiba mais informações sobre a LIR aqui 

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 19 de janeiro de 2026.

CNM orienta sobre lei que permite pagamento de benefícios suspensos durante a pandemia

No dia 13 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar 226/2026 que permite que Estados e Municípios paguem retroativamente benefícios funcionais suspensos durante a pandemia da Covid-19, como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e sexta-parte. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que os valores se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, – período em que a Lei Complementar 173/2020 suspendeu a contagem dos tempos de serviço e o pagamento dos benefícios – mas o pagamento não é obrigatório.

A CNM ressalta que a nova legislação não cria direitos automáticos e para que esses valores sejam pagos, os Estados, Distrito Federal e Municípios precisam aprovar uma lei local específica. Além disso, os Municípios precisam comprovar condições fiscais e orçamentárias adequadas. A entidade alerta ainda que decretos, portarias ou outros atos administrativos não são válidos para essa finalidade. 

Entre as exigências legais estão:

  • previsão orçamentária na LOA, com compatibilidade com o PPA e a LDO;
  • cumprimento do art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto orçamentário;
  • observância do art. 169 da Constituição, que trata do limite de gastos com pessoal;
  • respeito aos arts. 16 e 17 da LRF, que tratam da sustentabilidade da geração de despesa obrigatória de caráter continuado;
  • proibição de repasse de encargos à União ou a outros entes.

A adoção da medida sem o devido planejamento pode gerar graves consequências, como:

  • rejeição de contas por Tribunais de Contas;
  • responsabilização pessoal do gestor por improbidade administrativa;
  • comprometimento das finanças públicas em médio e longo prazo;
  • ações judiciais e pressões políticas por parte dos servidores.

O que muda
A CNM reforça que é importante diferenciar a LC 226/2026 da Lei Complementar 191/2022. A primeira é autorizativa, ou seja, faculta aos entes a decisão de pagar ou não os valores, desde que cumpram requisitos legais e orçamentários. Já a LC 191/2022 é uma norma impositiva, ou seja, ela obriga a contagem do tempo de serviço durante a pandemia para servidores da saúde e segurança pública, com efeitos diretos na concessão de benefícios funcionais. Nesse caso, o direito já está garantido — basta que o ente cumpra o que a lei determina.

Por fim, a CNM defende que se o Município decidir não aplicar a LC 226, não há ilegalidade. A decisão de não regulamentar a norma é legítima, desde que amparada por critérios técnicos. O gestor público deve avaliar se há viabilidade financeira real para implementar os pagamentos, priorizando o equilíbrio fiscal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o impacto nos regimes próprios de previdência, se for o caso.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 16 de janeiro de 2026.

CNM orienta quanto aos prazos da gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família

O calendário de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) para o ano de 2026 foi divulgado. A medida foi publicada, no fim de 2025, através da Resolução Instrução Normativa Conjunta SENARC/MDS 50/2025. A gestão de condicionalidades compreende o conjunto de processos e etapas necessárias ao monitoramento do acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde e educação, com o objetivo de assegurar o cumprimento e a garantia de direitos básicos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a relevância do correto preenchimento dos sistemas das áreas de educação e saúde, uma vez que essas informações impactam diretamente no repasse de recursos da União aos Municípios, destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único. Além disso, o registro inadequado ou a ausência de informações pode gerar repercussões no benefício das famílias e de seus membros, desde que os motivos informados não estejam enquadrados nas exceções previstas no Decreto 12.064/2024, podendo resultar em suspensão ou cancelamento do benefício.

A entidade reforça, ainda, que para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, os Municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal. Atualmente os Municípios recebem do governo federal R$ 3,25 por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF), ou seja, o mesmo valor que era pago no ano de 2015. Para a entidade, a defasagem do IGD-PBF representa um retrocesso para a manutenção do Bolsa Família.

Por fim, a CNM alerta que todas as informações registradas nos sistemas de saúde e educação são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon), o qual está vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), sendo fundamental a atenção dos gestores municipais quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 16 de janeiro de 2026.

BOLETIM INFORMATIVO – JANEIRO 2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 16/01/2026