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1° Encontro sobre Reforma Tributária e Providências Municipais Obrigatórias para 2026

Público-alvo:

Exclusivo para Gestores Municipais: Prefeitos(as), Secretários de Finanças, Diretores Tributários e Procuradores

Apresentação:

A reforma tributária vai transformar radicalmente a arrecadação municipal, com a substituição do ISS pelo IBS e a mudança da cobrança da origem para o destino.

Entenda como seu município pode se preparar, mitigar perdas e aproveitar as novas oportunidades — a transição começa em 2026 e exige planejamento imediato.

Conteúdo Programático:

1. Substituição do ISS pelo IBS 

  • Fim do ISS: O Imposto Sobre Serviços (ISS), será gradualmente extinto e substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
  • IVA Dual: O IBS (municipal/estadual) será combinado com a CBS (federal) para formar um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.
  • Cobrança no Destino: O ponto mais crítico é a mudança da cobrança da origem para o destino (local de consumo). Municípios produtores ou sedes de serviços podem perder receita, enquanto cidades consumidoras ganharão.
  • Gestão Compartilhada: A fiscalização e cobrança do IBS serão feitas de forma compartilhada no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

2. Impacto na Receita e Arrecadação

  • Transição de 10 Anos: A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo de 2026 a 2033
  • Regra do Destino: A nova regra beneficia o local de consumo
  • Risco de Perda: Municípios que atualmente têm alta arrecadação de ISS (cidades “origem”) podem enfrentar redução na receita.
  • Fundo de Desenvolvimento: Para mitigar perdas, a reforma prevê um Fundo de Participação dos Municípios (FPM) reformulado e mecanismos de compensação.

3. Mudanças no IPTU e ITBI

  • Atualização do IPTU: A reforma facilita a atualização da base de cálculo do IPTU por decreto (não precisando de aprovação legislativa para ajustes), desde que siga critérios definidos em lei municipal.
  • Limites do IPTU (SP): Regras específicas (como as de SP) trazem teto de reajuste anual a partir de 2026, com limite de 10% para residenciais e 12% para comerciais.
  • Autonomia: IPTU e ITBI permanecem 100% municipais, tornando-se mais importantes para a autonomia financeira local.
  • Focar na atualização cadastral dos imóveis (IPTU)

4. Calendário de Mudanças (Transição)

  • 2026: Início da fase de teste (alíquota de 0,9% CBS + 0,1% IBS), sem extinção imediata de impostos, mas com necessidade de indicação no documento fiscal.
  • 2027: Início da extinção gradual do PIS/Cofins e início da redução do ISS/ICMS.
  • 2033: Implementação total do novo sistema (IBS/CBS) e extinção total do ISS/ICMS.

5- Outros temas:

  • O compartilhamento de informações e as ações fiscais integradas
  • As mudanças no Código Tributário Municipal
  • O acompanhamento das emissões de notas fiscais de serviços e a adoção dos novos códigos).
  • A criação da administração tributária, com cargos de auditores fiscais;
  • A capacitação dos servidores municipais para orientarem e fiscalizarem o correto preenchimento das Notas Fiscais de padrão nacional.
  • As correções e ajustes nos cadastros mobiliário e imobiliário.
  • Convênio SINTER e adoção do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro).
  • O novo sistema de licenciamento municipal de empresas
  • A responsabilização dos gestores públicos frente o Tribunal de Contas e o Ministério Público

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Professores:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-Diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

Parceria com a HGTX – HighTechX Tecnologia | https://share.google/yuz7uw2L0UTgaQgxr

Local:

Pólo Tecnológico de Sorocaba
Av Itavuvu 11777 Santa Cecília – Sorocaba-SP.
Auditório Oeste

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 15/01/2026

Gestores devem atualizar cadastro no Portal ITR para garantir 100% da arrecadação; CNM orienta

Municípios brasileiros correm o risco de interromper a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), comprometendo sua arrecadação devido a pendências no cadastro dos novos prefeitos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a falta de atualização do responsável legal no sistema da Receita Federal pode bloquear o acesso de servidores, dificultando que as prefeituras garantam 100% da receita do tributo.

O problema foi relatado à CNM por gestores locais e servidores municipais conveniados ao ITR, que apontaram dificuldades de acesso ao portal. Servidores cadastrados na base de fiscalização, quando tentavam logar, recebiam a mensagem de erro: “HABILITAÇÃO NÃO OK”. 

Segundo apurado pela CNM, o problema reside na defasagem de dados do responsável legal pelo Município e não se trata de uma falha do sistema. A situação é comum em momentos de transição de mandato ou quando há alterações nos dados do gestor principal, o prefeito ou prefeita, junto à Receita Federal. Essa desatualização de dados reflete diretamente nas permissões de acesso da equipe de fiscalização. 

Para facilitar a resolução do problema, a CNM publicou um guia prático, detalhando o passo a passo para que o gestor atualize sua titularidade perante a Receita Federal e restabeleça os acessos da equipe local. Acesse aqui a Nota Técnica 01/2025. 

A regularização imediata é o que garante a continuidade das ações de lançamento e cobrança, evitando que o Município perca o controle sobre a base tributária rural no início deste ano. 

A entidade lembra que a manutenção deste convênio é uma conquista do movimento municipalista liderado pela CNM. Ao assumir a fiscalização e a cobrança do imposto, a prefeitura deixa de receber apenas a cota-parte de 50% e passa a deter 100% da arrecadação gerada em seu território.

Para os Municípios que ainda não são conveniados, mas desejam ampliar sua receita própria, a CNM também disponibiliza orientações específicas para a nova adesão. Clique aqui e confira

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado em 14 de janeiro de 2026.

COMUNICADO TCESP – Emendas parlamentares

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 01
Exercício: 2026
Data de Publicação:

TCESP alerta prefeituras para cumprimento de procedimentos sobre Emendas Parlamentares

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reforça alerta para prefeituras paulistas. Isso se dá pelo Comunicado GP n.º 01/2026, disponibilizado na edição desta terça-feira (13/1) do Diário Oficial Eletrônico do TCESP e assinado pela Conselheira-Presidente Cristiana de Castro Moraes.

O Comunicado explicita a necessidade das prefeituras adotarem todas as providências necessárias ao exato cumprimento dos procedimentos referentes aos recursos derivados de Emendas Parlamentares, a contar da aprovação nos orçamentos anuais até sua plena execução, independentemente da origem e destinação.

Vale ressaltar que o TCESP já acompanha o assunto desde 2023 e agora, com as determinações emanadas pelo Supremo Tribunal Federal, teve suas responsabilidades e obrigações ampliadas.

Isso se dá pela ADPF nº 854 e está fundamentada na Lei Complementar nº 709/1993 e no Regimento Interno da Corte. O Comunicado ainda informa que prefeitos e prefeitas receberão e-mail abordando com mais detalhes esta orientação.

Retrospecto

Em 2025, o TCESP deu prazo e prorrogou até a última segunda-feira (12/1) para que prefeitos dos municípios jurisdicionados respondessem ao questionário sobre emendas parlamentares relativas ao exercício de 2026.

Nesta convocação, os gestores municipais precisam prestar informações detalhadas sobre a programação, execução e transparência das emendas parlamentares previstas para 2026.

Para auxiliar os jurisdicionados, o TCESP também disponibilizou um tira-dúvidas para o preenchimento do questionário.

Clique aqui para acessar a íntegra do Comunicado GP nº 01/2026

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado em 14 de janeiro de 2026.

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 14/01/2026

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado dia 14/01/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 14/01/2026

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado dia 14/01/2026