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Operário que agiu com imprudência não será indenizado por acidente com máquina

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um auxiliar de fábrica que pedia indenização pelo acidente sofrido enquanto operava uma máquina na Laticínios Veneza Ltda. A Turma indeferiu o destrancamento do recurso por não encontrar nos autos provas que responsabilizassem a empresa pelo acidente.

Fatalidade X imprudência

O incidente aconteceu dez dias após a contratação do trabalhador, que, ao operar a máquina de embalar manteiga, teve um dos dedos da mão direita triturado. Na reclamação trabalhista, ele afirmou que nunca havia operado tal equipamento antes e que a empresa não forneceu qualquer treinamento para a execução do trabalho. Alegou ainda que a máquina estava com defeito naquele dia.

Em sua defesa, a Laticínios Veneza afirmou que forneceu todas as instruções para a operação da máquina e que o equipamento estava em perfeito estado de conservação. A empresa apontou culpa exclusiva do empregado, sustentando que ele agiu de forma imprudente e negligente.

Com base em depoimentos de testemunhas, o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO), concluiu que o acidente ocorreu por ato inseguro do trabalhador, que, mesmo após receber instruções, colocou a mão dentro do moedor, descumprindo as ordens que havia recebido. A sentença assinalou que ato inseguro é toda conduta indevida do trabalhador que o expõe, consciente ou inconscientemente, a risco de acidentes, ou seja, é o comportamento que leva ao risco.

Na ausência de culpa da empresa, o pedido de indenização foi indeferido em primeira instância. Em recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) também isentou a empresa de qualquer responsabilidade no acidente. Para o TRT, ficou provado que o empregado recebeu orientação expressa no sentido oposto ao executado, uma vez que a testemunha por ele indicada afirmou categoricamente que “o empregado era orientado a não colocar a mão dentro da máquina, mas constantemente a colocava, apesar de advertido”.

O trabalhador tentou reformar a decisão no TST, mas a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento que destrancaria o recurso. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que, no contexto analisado, não seria possível reconhecer a culpa exclusiva ou concorrente da empresa. Ao analisar o acórdão do TRT, a ministra concluiu que a empresa zelou pela manutenção adequada de suas máquinas, deu orientação expressa ao empregado sobre qual procedimento deveria adotar e fiscalizou o cumprimento das normas pertinentes, advertindo-o pelo descumprimento da orientação recebida.

Para a magistrada, o empregado é que fazia procedimento perigoso que não era necessário para o desempenho de suas tarefas nem inerente à dinâmica empresarial.

A decisão foi unanime.

Processo: AIRR-1466-18.2010.5.18.0013

Fonte: TST – 08/01/2016

TJSP condena ex-prefeito por fraude em licitação para aquisição de combustíveis

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena Luiz Aparecido Padilha Fernandes, ex-prefeito do município de Barra do Turvo, e um empresário local por improbidade administrativa. Os dois foram alvo de ação civil pública por fraude em licitação para aquisição de combustíveis.

As penas foram de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; e multa civil no valor de R$ 500 mil.

Os réus são acusados de fracionar o objeto da licitação com o fim de burlar exigência legal e realizar o certame sob a modalidade convite, quando a imposta era a concorrência. Dessa forma, a publicidade do processo foi menor e sagrou-se vencedora a empresa de um dos acusados, pois foi a única efetiva participante do certame, já que as outras duas companhias convidadas deixaram de apresentar proposta. Para o desembargador Coimbra Schmidt, relator da apelação, “evidente nesse proceder – indevido fracionamento do objeto licitado – o propósito de contornar exigência legal”.

A licitação foi estabelecida para fornecimento de combustíveis e lubrificantes pelo prazo de um mês, mediante o preço de R$ 77.767,00. Porém, em face de sucessivas renovações, o abastecimento se deu por todo o ano de 2006, ensejando pagamentos pelo município ao fornecedor que totalizaram R$ 1.370.804,63.

“Ressalte-se tratar-se de expediente sobremaneira conhecido e, lamentavelmente, sobejamente utilizado no âmbito da administração pública”, esclareceu Coimbra Schmidt. Conforme a sentença, no ano de 2006, época do ocorrido, o município de Barra do Turvo gastou 12,65% de sua receita apenas com combustíveis e lubrificantes.

Também participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Magalhães Coelho, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000877-77.2013.8.26.0294

Fonte: TJSP

Mediação em escolas é adotada por Defensoria Pública

A utilização de métodos de mediação de conflitos dentro de escolas públicas foi uma das práticas finalistas do 12º Prêmio Innovare, na categoria Defensoria Pública. A iniciativa é da Defensoria Pública de Minas Gerais, que desde 2012 implantou o projeto Mediação de Conflitos no Ambiente Escolar (MESC).

O projeto capacita e orienta a comunidade escolar a lidar com os conflitos diários comuns nas escolas, sobretudo com adolescentes. Ameaças, lesão corporal, agressões verbais e até uso de drogas estão entre os conflitos que podem ser trabalhados por meio do projeto. Além de treinar estudantes, professores e servidores para lidar com essas questões por meio de técnicas autocompositivas, o MESC prevê a implantação de uma Sala de Mediação na escola.

A iniciativa é composta de três fases. Primeiramente, são feitas palestras para sensibilizar a comunidade escolar da importância da ferramenta da mediação. Na segunda fase, são realizados cursos, com carga horária de 40 horas, onde são ministrados temas como conceitos e princípios da mediação, noções de cidadania, linguagens corporal, verbal e emocional e relações de convivência.

A terceira fase consiste na implementação das ações, quando a Sala de Mediação começa a funcionar nas escolas. “Nessa fase, nós fazemos o acompanhamento supervisionado até que tenhamos certeza de que aquela escola pode seguir o projeto sozinha. Todo o processo desde a sensibilização até a etapa final dura cerca de um ano e meio”, explica a defensora pública Francis de Oliveira Rabelo Coutinho, coordenadora e idealizadora do MESC.

Pilotos – “Eu sou rodeada de amigos, faço parte de grupos sociais. Então, a mediação veio para dar suporte para toda a minha vida, porque eu lido com pessoas o tempo todo e agora vou poder ajudar também”, relata Cintia Santos, 17 anos, estudante da Escola Estadual Renato Azeredo, na cidade de Vespasiano, uma das três escolas onde o projeto já está efetivado na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

As outras duas escolas onde o projeto já foi efetivado estão em Contagem (Escola Estadual Maria de Salles Ferreira) e Sabará (Escola Estadual Jorastro Viana Passos). “O projeto iniciou por escolas com alta vulnerabilidade social”, justifica a coordenadora.

Outras nove escolas já passaram pela primeira fase do projeto. A Defensoria aguarda, agora, a efetivação de parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais para realizar as fases seguintes. Enquanto isso, forma multiplicadores da metodologia dentro da própria instituição. No início de dezembro passado, 20 pessoas entre defensores e voluntários concluíram o curso, inclusive, oriundos de Comarcas do interior, como Passos, Janaúba e Ribeirão das Neves.

Innovare – O Prêmio Innovare é considerado um dos mais importantes reconhecimentos de boas práticas da Justiça brasileira. Desde 2004, foram cerca de cinco mil práticas inscritas e mais de 150 premiadas. A realização é do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Juiz fotografa despachos e envia por WhatsApp para notificar partes

Um dos mais populares aplicativos de mensagens do mundo, o WhatsApp conta com mais de 900 milhões de usuários ativos em todo o planeta. A ferramenta, criada em 2009 por um migrante ucraniano (Jan Koum) no Vale do Silício – eldorado da indústria de tecnologia mundial -, inspirou um jovem magistrado goiano a aprimorar o funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia, próxima ao balneário de Caldas Novas.

Há seis anos como juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Gabriel Consigliero Lessa, 30 anos, assumiu o Juizado Especial de Piracanjuba em maio de 2013. Foi a deficiência no quadro de servidores, bem como a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais, que o inspiraram a introduzir o aplicativo de mensagens, comprado por US$ 22 bilhões pela gigante Facebook em 2014, na rotina da Comarca de Piracanjuba.

Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no Juizado. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte dos advogados e cidadãos é facultativo. Os interessados devem se cadastrar previamente no Juizado – atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.

Segundo Lessa, os despachos proferidos por ele são fotografados e enviados pelo aplicativo. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. De acordo com o magistrado, a experiência tem sido muito bem sucedida, reduzindo custos e diminuindo o período dos trâmites.

“Muitas vezes tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do Juizado e contribui para que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.

Menos custos – O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos dos Juizados, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando a impressões desnecessárias.

“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado que, por conta da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios de simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais.

Tais princípios têm sido exaltados ao longo de 2015 pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, que celebra os 20 anos da edição da lei 9.099/1995.

 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Filiação partidária

Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.

Propaganda eleitoral

A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Teste público de segurança

O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.

Campanhas institucionais

A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Remuneração de servidores

A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Retirada e transferência de título

O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.

Programas de comunicação

A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

Propaganda partidária

Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Condutas vedadas

Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:

– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;

– realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

– com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

– fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

 

Fonte: TSE – 07/01/2016

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças na s Lei s n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até à s 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. A ssim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma e leitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

 

Fonte: TSE

AGU Brasil: destaque ao combate à improbidade administrativa em autarquias

O AGU Brasil tem como destaque um bate-papo sobre a Lei de Mediação, que entrou em vigor dia 28 de dezembro. O debate teve participação do procurador federal, Glaidson Costa, e do coordenador-geral da Escola Nacional de Mediação e Conciliação, ligada ao Ministério da Justiça, Igor Oliveira.

Com 25 minutos de duração, o programa reúne notícias sobre a atuação da advocacia pública e os bastidores do trabalho desenvolvido pela instituição. A edição desta semana tem, por exemplo, reportagens sobre o trabalho desenvolvido pela AGU para obter o ressarcimento de R$ 119 milhões aos cofres públicos em 114 ações judiciais contra gestores e particulares, que são acusados de atos de improbidade administrativa envolvendo autarquias e fundações federais.

O programa aborda, ainda, a atuação para que 200 famílias indígenas da comunidade Parque das Tribos, em Manaus, continuem morando no local, e o resultado de uma campanha da AGU para doação de lixo eletrônico. No AGU Explica, o procurador federal Gustavo Augusto comenta o Princípio da Publicidade.

Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=3lbLVBF9OEk

 

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

Projetos de valorização da advocacia pública são encaminhados ao Congresso

A presidenta Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 30 de dezembro, dois projetos de lei que irão regulamentar medidas de valorização da advocacia pública federal anunciadas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em outubro. As propostas preveem reajustes nos subsídios dos advogados públicos federais, regulamentação do pagamento dos honorários de sucumbência, permissão para exercer a advocacia privada, defesa das prerrogativas dos membros da instituição e a criação de uma carreira de apoio específica da Advocacia-Geral da União (AGU).

Os projetos foram encaminhados após negociação entre membros das carreiras jurídicas da instituição, Ministério do Planejamento e Casa Civil. Os reajustes nos subsídios foram divididos em quatro parcelas. Devem ocorrer a partir de agosto deste ano (5,5%), para depois serem complementados, sempre no mês de janeiro, de 2017 (5%), 2018 (4,75%) e 2019 (4,5%). Além disso, serão reajustados os valores do auxílio-alimentação (de R$ 373 para R$ 458); da assistência à saúde (R$ 115 para R$ 145); e de assistência pré-escolar (R$ 70 para R$ 321).

Honorários

O pagamento dos honorários já estava previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor no início do próximo ano. Com a regulamentação, um percentual dos valores pagos por partes que perderem litígios judiciais com a União e as autarquias federais será revertido para os membros das carreiras jurídicas da AGU. O montante será rateado conforme o tempo efetivo de exercício do cargo dos advogados.

A expectativa é de que a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional assegure aumento de R$ 3 mil por mês aos vencimentos dos advogados públicos a partir de agosto deste ano. Para 2017, um novo valor deve ser calculado a partir do recebimento de 100% do produto dos honorários de sucumbência fixados nas ações judiciais em que são parte a União, autarquias e fundações públicas federais; 100% da parcela dos encargos legais acrescidos aos débitos das autarquias e fundações públicas federais; e até 75% da parcela do encargo legal relativo aos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

O projeto de lei enviado ao Congresso não estabelece teto para os valores que serão distribuídos.

Advocacia Privada

Outra medida encaminhada aos parlamentares garante ao advogado público federal o direito de atuar na advocacia particular de maneira concomitante com o exercício do cargo público. Contudo, a proposta estabelece limitações, como a proibição de atuar em causas que envolvam a União e a restrição para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança. Os advogados que optarem por também atuar na esfera privada não sofrerão, no entanto, qualquer redução no subsídio ou na participação relativa aos honorários advocatícios.

A proposta prevê, ainda, que os advogados públicos federais não poderão ser punidos por órgãos externos à Advocacia-Geral da União, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude. O objetivo é evitar que os membros do órgão sejam processados por apresentarem pareceres jurídicos contrários às teses adotadas por tribunais ou órgãos de controle.

O projeto também estabelece uma série de prerrogativas dos advogados públicos, incluindo o direito de ser intimado pessoalmente, de requisitar às autoridades de segurança auxílio para sua própria proteção e para a proteção de testemunhas, e de ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à Justiça.

Carreiras de Apoio

As medidas enviadas ao Congresso contemplam, ainda, a estruturação de um Plano Especial de Cargos da Advocacia-Geral da União (PEC-AGU), com a criação de dois mil cargos das carreiras de Analista de Apoio à Atividade Jurídica, de nível superior, e de mil cargos das carreiras de Técnico de Apoio à Atividade Jurídica, de nível intermediário. Os servidores já integrantes do quadro de pessoal da AGU poderão ingressar no novo plano, que não prevê aumento salarial em relação aos valores recebidos atualmente.

 

Fonte: Advocacia-Geral da União (AGU)

O acidente no trabalho

O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.

São considerados acidentes de trabalho:

Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;

Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.;

Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;

Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa;

Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.

O que fazer: A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT – veja aqui como preencher o CAT), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).

A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social.

Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais.

Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.

Onde reclamar: Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.

**Publicado por Aline Carvalho – Advogada

 

Fonte: Jusbrasil

Trabalhador não pode ser obrigado a informar doença em atestado, decide TST

Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados.

É direito do trabalhador a proteção de dados pessoais relativos à sua saúde e, por isso, ele não precisa informar, no atestado médico entregue ao trabalho, se sofre de alguma doença. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de um sindicato catarinense que pedia a retomada de cláusula que obrigava os funcionários a incluírem o Código Internacional de Doenças (CID) em atestados.

Para o Ministério Público do Trabalho, a norma extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento devido à sua profissão. Segundo o MPT, o sigilo do diagnóstico é uma garantia da relação médico-paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.

Já o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados do Estado de Santa Catarina entende que a violação da intimidade só ocorreria se o diagnóstico fosse divulgado pelo empregador. A entidade argumentou ainda que a exigência se justifica pela proteção ao trabalhador, tendo em vista que a doença pode ter relação com o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acolheu os argumentos do MPT e suspendeu a validade da cláusula. Para o TRT-12, a proteção à saúde do trabalhador, alegada pelo sindicato, pode se dar com exames médicos regulares e campanhas educativas.

A relatora do recurso ao TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou na Seção Especializada em Dissídios Coletivos que o direito fundamental à intimidade e à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, projeta seus efeitos para as relações de trabalho e deve, portanto, ser respeitado pelo empregador. Para Peduzzi, cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.

Ela lembrou que, segundo a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados, a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente, e, portanto, não poderia ser autorizada por meio de norma coletiva. “No próprio âmbito da medicina, a obrigatoriedade do CID em atestado é vista como prejudicial ao trabalhador”, afirmou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Em seu voto, a ministra citou precedente da SDC de outubro de 2012 que, em situação idêntica, declarou a nulidade de cláusula firmada pelos sindicatos patronal e de empregados do transporte rodoviário de Pelotas (RS).

Fonte: TST

Nova edição da Revista do TCE-SP traz principais fatos de 2015

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo veiculou uma nova edição da Revista do TCE, publicação de nº 135 que, dentre outros assuntos, traz como destaque uma entrevista realizada com o então Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Desembargador José Renato Nalini.

Com 176 páginas, a edição destaca os fatos ocorridos no período de março a outubro, como a realização dos encontros da 19ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais, a implantação da Ouvidoria e do novo Sistema de Seletividade de Contratações, as atividades da 13ª Semana Jurídica e o lançamento do Índice de Efetividade da Gestão Municipal.

A edição ainda mostra a participação do TCE em diversos encontros, congressos, simpósios, solenidades, traz a publicação de diversos artigos, íntegras de votos e sínteses de Exames Prévios de Edital que foram destaque durante as sessões de julgamento.

Editada desde o ano de 1957, a Revista do TCE é distribuída gratuitamente, não permitindo a comercialização de anúncios e assinaturas. A edição, em fase de distribuição para órgãos públicos e jurisdicionados, também está disponível para leitura e download através do site do TCESP.

Clique aqui para ler e fazer download

 

Fonte: TCE-SP

Comunicado SDG Nº 03/2016 – Relação de órgãos proibidos de novos recebimentos

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal.

Notas:

1- Esta relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação perante este Tribunal e inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado.

2- A presente publicação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores à data mencionada e que serão resolvidos mediante expedição de certidão.

SDG, 6 de janeiro de 2016

SÉRGIO CIQUERA ROSSI

SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

Publicado no DOESP de 7/01/2016

Veja aqui o Comunicado SDG nº 03/2016