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Orientação Preventiva nº 252 – Novos Códigos de Aplicação – AUDESP – TCE-SP

MPSP – Desvios em Santa Casa de Município levam à condenação de dois réus por improbidade

Valor de R$ 622 mil deverá ser ressarcido

A Justiça condenou, em 25 de outubro, um ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e um empresário por atos de improbidade administrativa ligados ao desvio de mais de R$ 622 mil em recursos da entidade. A ação ajuizada pelo promotor Bruno Simonetti resultou em sentença determinando o ressarcimento do valor ilicitamente obtido, a suspensão dos direitos políticos dos dois envolvidos por oito anos, o pagamento de multa equivalente ao dano causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Além disso, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar a recuperação do prejuízo causado à instituição.

O processo começou após investigações revelarem que os réus orquestraram um esquema para contratar obras sem licitação e desviar valores a partir da emissão de notas fiscais falsas para justificar serviços não realizados.

As fraudes atingiram diversos contratos e projetos, incluindo a reforma do pronto-socorro e a construção de uma ala para pacientes com planos de saúde privados. Conforme auditoria, essas obras não foram concluídas segundo o previsto. Relatório apontou que, embora as verbas fossem integralmente repassadas, parte significativa dos serviços não era realizada.

As investigações revelaram ainda que o então provedor realizava movimentações bancárias incompatíveis com seus rendimentos declarados, evidenciando enriquecimento ilícito.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP

Acesso: 04/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/11/2024

Calendário de Obrigações – Novembro/2024

Boletim de Jurisprudência – Outubro/2024

Boletim Informativo – Outubro/2024

Curso Online sobre Sindicância e PAD (Processo Administrativo Disciplinar) [Foi atualizado] | 83

Público-Alvo:

O curso é destinado aos servidores integrantes de Comissões Disciplinares, Diretores das áreas de Pessoal, da Fazenda e de Recursos Humanos, às Chefias relacionadas com Administração e Remuneração de Pessoas, Secretários de Governo, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores, Diretores de autarquias, Procuradores e Assessores Jurídicos, bem como Servidores Públicos, estudantes e demais interessados no tema.

Objetivo:

O curso sobre sindicância e processo administrativo disciplinar tem como objetivo preparar os servidores para atuarem nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, apresentando entendimentos atuais dos tribunais pátrios, orientando para que não cometam atos que podem ensejar a anulação dos processos no poder judiciário, abordando todas as fases do processo, desde a formação das comissões, portaria inicial, citação, audiências, perícias, alegações finais e relatório, comentando e instruindo sobre a forma mais indicada para cada ato.

Apresentação:

A partir da edição da EC 19-98, que inseriu no artigo 37 da Constituição da República o princípio da eficiência, as Administrações buscaram a qualificação de seus servidores, como forma de realização desse princípio. Neste contexto, a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares busca corrigir as distorções encontradas, funcionando como garantia para o servidor e como ferramenta pedagógica para a Administração.

Programação:

I – VISÃO GERAL:

  • Conceito e finalidade da Sindicância;
  • Conceito e finalidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Principais diferenças entre Sindicância e PAD;

II – O PAPEL DOS GESTORES NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES

III – PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS NA SINDICÂNCIA E NO PAD 

IV – SINDICÂNCIA:

1 – TIPOS DE SINDICÂNCIA:

  • Investigativa, preparatória ou inquisitória;
  • Acusatória, punitiva ou contraditória;
  • Patrimonial.

2 – FASES DA SINDICÂNCIA:

2.1 – INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE:

    • Autoridade competente para a instauração;
    • Meio / instrumento adequado para a instauração da Sindicância e a designação dos membros da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
    • Definição do objeto da Sindicância;
    • Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Sindicância ou Sindicante;
    • Atribuições da Comissão de Sindicância ou Sindicante;

2.1.1 – PRAZOS:

      • Definição do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
      • Contagem do prazo;
      • Prorrogação e sobrestamento do prazo.

2.2 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO / COLETA DE PROVAS, DEFESA E RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE

2.3 – SOLUÇÃO / DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE:

    • Prazo;
    • Possíveis resultados da Sindicância.

2.3.1 – PENALIZAÇÕES CABÍVEIS EM SINDICÂNCIA

V – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

1 – FASES DO PAD:

1.1 – INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE:

    • Autoridade competente para a instauração;
    • Meio / instrumento adequando para a instauração do PAD e a designação dos membros da Comissão Processante;
    • Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Processante;
    • Atribuições da Comissão Processante.

1.1.1 – PRAZOS

1.1.2 – EFEITOS DA INSTAURAÇÃO DO PAD

1.1.3 – SIGILO DO PAD

1.2 – INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:

1.2.1 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL

1.2.2 – DEFESA

1.2.3 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE

1.3 – JULGAMENTO

2 – PENALIDADES CABÍVEIS NO PAD

2.1 – EFEITOS DA PENALIDADE DE DEMISSÃO

2.2 – IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADES

2.3 – PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

3 – EFEITOS DO JULGAMENTO E NULIDADE DO PAD

4 – PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO JULGAMENTO

5 – CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO

6 – PRESCRIÇÃO

7 – NULIDADES

8 – RECURSO E REVISÃO DO PAD

9 – AFASTAMENTO PREVENTIVO

10 – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS

11 – CASOS CONCRETOS

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Luchesi

Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa; professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas;  Professor do iSata (SP).

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