Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/06/2024

Calendário de Obrigações – Junho/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 30/05/2024

Curso Online sobre Departamento Pessoal na Administração Pública [Foi atualizado] | 70

Público-Alvo:

Este curso destina-se a todos os agentes públicos interessados no tema, especialmente os agentes políticos (com e sem mandato eletivo) e servidores públicos envolvidos com a rotina da administração de recursos humanos e departamento de pessoal dos vários órgãos públicos – Poderes Executivo e Legislativo, Empresas Públicas, Autarquias, Fundações Públicas e Sindicatos de Servidores Públicos dos três níveis de governo.

Justificativa:

O departamento de pessoal na administração pública é o setor muito importante, em qualquer empresa, inclusive na administração pública, pois é responsável por elaborar e processar a folha de pagamento e demais rotinas legais, trabalhistas e previdenciárias. Para a elaboração da folha de pagamento o servidor público, terá que saber qual a forma de contratação, o regime previdenciário a ser aplicado, bem como se tem vínculo ou não, para então, elaborar a folha de acordo com o sistema do eSocial.
Desta forma, esse curso que visa orientar, capacitar e atualizar os participantes referente as atividades diárias do departamento pessoal, com exemplos práticos, abordando as situações frequentes e rotinas dos órgãos públicos, desde a contratação até o desligamento.

Objetivo:

O curso proporcionará atualização, treinamento, intercâmbio profissional e conhecimento amplo aos participantes, sobre as rotinas da Administração de Pessoal, desde o ingresso no serviço público até os procedimentos finais de desligamento de pessoal.

Conteúdo Programático:

1. Introdução
1.1 – Classificação e Conceitos do Direito Administrativo

2 – Princípios Básicos e Gerais da Administração Pública
2.1 – Violação dos princípios
2.2 – Implicações com os atos da Administração e dos agentes públicos.

3 – Classificação dos Agentes Públicos
3.1 – Agentes políticos (com e sem mandato eletivo)
3.2 – Servidores públicos (funcionários públicos, empregados públicos e temporários)
3.3 – Particulares em colaboração com a Administração (com e sem remuneração)

4 – Espécies de Servidores Públicos
4.1 – Servidores públicos
4.2 – Empregados públicos
4.3 – Trabalhadores Temporários
4.4 – Regime jurídico de cada espécie
4.5 – Mudança de regime jurídico dos servidores públicos

5 – Concurso Público
5.1 – Definição
5.2 – Exigência constitucional
5.3 – Finalidade do concurso público

6 – Estágio Probatório
6.1 – Estabilidade e efetividade
6.2 – Do disposto no art. 19 dos ADCT’s
6.3 – Servidores que adquirem a estabilidade e a efetividade
6.4 – Requisitos para adquirir a estabilidade e a efetividade
6.5 – A comissão de avaliação especial de desempenho

7 – Cargos, Empregos e Funções Públicas
7.1 – Definições, espécies e criação
7.2 – Provimentos
7.3 – Acumulação Constitucional-legal
7.4 – Teto remuneratório na acumulação constitucional
7.5 – Extinção e declaração de desnecessidade

8 – Contratação por Tempo Determinado
8.1 – Previsão constitucional
8.2 – Lei específica
8.3 – Os casos legais de contratação por tempo determinado
8.4 – Definição de necessidade temporária de excepcional interesse público
8.5 – Processo seletivo simplificado e sua dispensa
8.6 – Posicionamento dos Tribunais de Contas e Judiciais

9 – Direitos, Vantagens e Benefícios
9.1 – Agentes Políticos
9.2 – Servidores estatutários
9.3 – Servidores celetistas
9.4 – Servidores em cargo de provimento em comissão
9.5 – Servidores temporários
9.6 – Sindicalização e greve

10 – Regime Disciplinar
10.1 – Deveres, obrigações e proibições dos servidores públicos – Estatutários e celetistas.
10.2 – Faltas – Justificadas, injustificadas, abonadas, atrasos, saídas antecipadas.
10.3 – Abandono de cargo ou emprego – Alcoolismo e embriaguez, insubordinação, desconhecimento de normas.
10.4 – Dificuldade de relacionamento – Condutas decorrentes de desvios de caráter, problemas pessoais.
10.5 – Apuração das infrações disciplinares – Sindicância, Processo administrativo disciplinar

11 – Formas de Desligamento do Servidor Público
11.1 – Vacância – Exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, outras formas
11.2 – O desligamento do servidor estável e do não estável
11.3 – Desligamento do servidor por excesso de despesas – Lei Complementar nº 101/2.000 e Lei nº 9801/1.999
11.4 – Direitos do servidor dispensado em cada regime jurídico – Estatutário e Celetista

12 – Terceirização na Administração Pública
12.1 – Fundamentação legal
12.2 – Requisitos básicos, forma prazo
12.3 – Serviços que podem ser terceirizados
12.4 – Classificação da despesa
12.5 – Posicionamento dos Tribunais de Contas e Judiciais

13 – Das Informações no Sistema do eSocial
Explanação geral sobre os eventos do sistema do eSocial
13.1 – Dos Eventos Iniciais
13.2 – Dos Eventos Não Periódicos.
13.3 – Dos Eventos Periódicos
13.4 – Dos Eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (S-2210; S-2220 e S-2240).

Bibliografia:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT;
  • Lei nº 8.212/91 – Custeio da Previdência Social;
  • Lei nº 8.213/1992 – Benefícios da Previdência Social;
  • Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;
  • Decreto nº 9.580/2018 – Regulamenta a Tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  • Orientações de preenchimentos sobre o Social.
  • IN 2.110/2022 da RFB que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinas a Previdência Social.
  • Decreto nº 8.373/2014 – Instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Sites de Pesquisas:

  • www.planalto.gov.br
  • www.esocial.gov.br

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Domingos Vasco

Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.
Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL); TRE-MS; TRE-RO; TRE-MG, Prefeitura Municipal de Uberlândia; Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Uberlândia; Conselho Regional de Enfermagem COREN-SP. TRT-RJ
Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 29/05/2024

Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

Como resultado da XXV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, realizada nesta semana pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a desoneração da folha de pagamento permanece em 8% neste ano de 2024. 

Conforme informações recebidas da Receita Federal do Brasil (RFB), se no Município com fator populacional inferior a 4.0 o pagamento foi efetuado na alíquota de 20%, é necessário para ajustes no eSocial e DCTFWeb, observar os seguintes procedimentos:

1. Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento – Evento S-1299. 
2. O sistema recalculará as contribuições e enviará para a DCTFWeb.
3. Fazendo isso o valor recolhido a maior poderá ser usado para compensar os próximos meses.

Conquista XXV Marcha
A promessa do governo federal durante a participação na XXV Marcha foi de garantir durante todo o ano de 2024, a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deve apreciar projeto de lei com medida acerca da desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos Municípios durante o ano de 2024 será de R$ 12 bilhões. 
 
A proposta da CNM (aglutinadas na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os Municípios será de:
I – oito por cento em 2024;
II – dez por cento em 2025;
III – doze por cento em 2026; e
IV – quatorze por cento a partir de 2027.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 27/05/2024

TCESP/AUDESP – Despesas com Publicidade e Propaganda – 2024

Com o objetivo de assegurar a correta classificação das despesas relacionadas a publicidade e propaganda em ano eleitoral, realizamos uma análise das Despesas empenhadas no exercício de 2024 com base no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas contratadas, bem como no histórico/descrição dos empenhos correspondentes.

Lembramos que existem duas classificações possíveis para essas despesas:

  1. Serviços de Publicidade e Propaganda (Código: 3.3.90.39.88): Registra o valor das despesas realizadas com serviços de propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação.
  2. Serviços de Publicidade Legal (Código: 3.3.90.39.90): Registra o valor das despesas realizadas com serviços de publicidade legal, que se realiza em obediência à prescrição de leis, decretos, portarias, instruções, estatutos, regimentos ou regulamentos internos.

O arquivo em anexo identifica as despesas em que o CNAE principal da empresa contratada está relacionado a publicidade e propaganda, o histórico do empenho contém palavras relacionadas a este objeto e as despesas NÃO foram classificadas nos subitens citados.

Solicitamos que os órgãos jurisdicionados da área municipal, que enviam balancetes contábeis ao sistema AUDESP:

  1. Analisem os empenhos e os respectivos serviços contratados, comparando-os com as definições dos códigos mencionados.
  2. Reclassifiquem as despesas, se necessário, conforme as especificações de cada código. As correções deverão ocorrer por meio dos mecanismos técnicos admitidos, na forma de lançamentos de ajuste, anulação ou estorno, de acordo os princípios contábeis.

Despesas com Publicidade 2024.xlsx

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/AUDESP – 27/05/2024

Orientação Preventiva nº 235 – PROMULGAÇÃO DE TRECHOS VETADOS DA LEI 14.770

Orientação Preventiva nº 234 – TCESP= COMUNICADOS SOBRE O MÓDULO FASE V E DECLARAÇÕES NEGATIVAS

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 24/05/2024

Orientação Preventiva nº 233 – SEGUNDA MEDIDA CAUTELAR ADIA OS EFEITOS DA SUSPENSÃO DA ALÍQUOTA DE 8%

Curso Online sobre Retenção Ampla do IRRF | 69

Público Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

Sem dispensar as necessárias citações teóricas da legislação, o curso objetiva orientar os responsáveis pela arrecadação e liquidação do empenho como proceder corretamente quanto às retenções de tributos, conforme a legislação vigente, para que ao final, estejam capacitados a fazerem a análise do processo da despesa e realizarem corretamente a retenção e o recolhimento dos tributos federais, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada em 27/06/2023 pela IN RFB nº 2.145/2023 [Retenção Ampla do IR pelos municípios].

Buscaremos discutir, analisar e interpretar as alterações instituídas pelas legislações brasileiras, com o intuito de auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita, e sobretudo impedir a apropriação indébita.

Conteúdo:

 IRRF

  • Decisão do STF sobre a titularidade do IRRF (RE nº 1.293.453/RS apreciado no Tema 1.130 da Repercussão Geral)
  • Comando da Constituição Federal
  • Comando da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101, de 04/05/2000
  • Titularidade do direito
  • Renúncia de receita

Pessoa Física

  • Trabalho assalariado
  • Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
  • Trabalho não-assalariado
  • Honorários sucumbenciais
  • Aluguel
  • Fato gerador
  • Momento da incidência
  • Base de cálculo

Pessoa Jurídica

  • Retenção ampla pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil
  • Fato gerador
  • Momento da incidência
  • Base de cálculo
  • Cooperativas e associações
  • Locação de imóveis
  • Prazo para o recolhimento do imposto
  • Natureza da receita para os créditos decorrentes do IR retido
  • Imunidades e isenções
  • Dispensa da retenção do IR de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
  • Retenção de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais)

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/01/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113