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Curso Online sobre Formas de Contribuições para o INSS | 68

Público Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

Sem dispensar as necessárias citações teóricas da legislação, o curso objetiva orientar os responsáveis pela arrecadação e liquidação do empenho como proceder corretamente quanto às retenções de tributos, conforme a legislação vigente, para que ao final, estejam capacitados a fazerem a análise do processo da despesa e realizarem corretamente a retenção e o recolhimento dos tributos federais, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada em 27/06/2023 pela IN RFB nº 2.145/2023 [Retenção Ampla do IR pelos municípios].

Buscaremos discutir, analisar e interpretar as alterações instituídas pelas legislações brasileiras, com o intuito de auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita, e sobretudo impedir a apropriação indébita.

Conteúdo:

INSS

 Pessoa Física

  • Empregado
  • Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
  • Produtor rural pessoa física
  • Fato gerador
  • Momento da retenção
  • Base de cálculo

 Pessoa Jurídica

  • Introdução
  • Conceito de cessão de mão-de-obra
  • Conceito de empreitada
  • Hipóteses de incidência
  • Hipóteses de dispensa
  • Simples Nacional
  • Deduções permitidas
  • Alíquota de 11% e 3,5%
  • Destaque da retenção previdenciária
  • Fato gerador
  • Momento da retenção
  • Base de cálculo
  • Responsabilidade pelo recolhimento do valor retido
  • Construção civil
  • Serviços prestados por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
  • Cooperativas de trabalho
  • Responsabilidade subsidiária e solidária

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/01/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

Curso Online sobre Contribuições para o INSS e Retenção ampla de IRRF com base na IN RFB n° 1.234/2012 e RIR/2018 | 67

Público Alvo:

Servidores Públicos que atuam no RH, no controle interno e nas áreas administrativa, orçamentária e financeira.

Objetivo:

Sem dispensar as necessárias citações teóricas da legislação, o curso objetiva orientar os responsáveis pela arrecadação e liquidação do empenho como proceder corretamente quanto às retenções de tributos, conforme a legislação vigente, para que ao final, estejam capacitados a fazerem a análise do processo da despesa e realizarem corretamente a retenção e o recolhimento dos tributos federais, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 e na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada em 27/06/2023 pela IN RFB nº 2.145/2023 [Retenção Ampla do IR pelos municípios].

Buscaremos discutir, analisar e interpretar as alterações instituídas pelas legislações brasileiras, com o intuito de auxiliar os agentes públicos no combate à sonegação fiscal, à renúncia de receita, e sobretudo impedir a apropriação indébita.

Conteúdo:

INSS

 Pessoa Física

  • Empregado
  • Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
  • Produtor rural pessoa física
  • Fato gerador
  • Momento da retenção
  • Base de cálculo

 Pessoa Jurídica

  • Introdução
  • Conceito de cessão de mão-de-obra
  • Conceito de empreitada
  • Hipóteses de incidência
  • Hipóteses de dispensa
  • Simples Nacional
  • Deduções permitidas
  • Alíquota de 11% e 3,5%
  • Destaque da retenção previdenciária
  • Fato gerador
  • Momento da retenção
  • Base de cálculo
  • Responsabilidade pelo recolhimento do valor retido
  • Construção civil
  • Serviços prestados por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
  • Cooperativas de trabalho
  • Responsabilidade subsidiária e solidária

 IRRF

  • Decisão do STF sobre a titularidade do IRRF (RE nº 1.293.453/RS apreciado no Tema 1.130 da Repercussão Geral)
  • Comando da Constituição Federal
  • Comando da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº 101, de 04/05/2000
  • Titularidade do direito
  • Renúncia de receita

Pessoa Física

  • Trabalho assalariado
  • Prestadores de serviços autônomos (contribuintes individuais)
  • Trabalho não-assalariado
  • Honorários sucumbenciais
  • Aluguel
  • Fato gerador
  • Momento da incidência
  • Base de cálculo

Pessoa Jurídica

  • Retenção ampla pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil
  • Fato gerador
  • Momento da incidência
  • Base de cálculo
  • Cooperativas e associações
  • Locação de imóveis
  • Prazo para o recolhimento do imposto
  • Natureza da receita para os créditos decorrentes do IR retido
  • Imunidades e isenções
  • Dispensa da retenção do IR de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
  • Retenção de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais)

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/01/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.

Currículo Lattes Completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 17/05/2024

Orientação Preventiva nº 232 – REFIS – Ano Eleitoral

Curso Online sobre Gestão Integrada: Almoxarifado e Patrimônio [Foi atualizado] | 66

Público Alvo

Administradores, Contadores, Economistas, Escriturários, Controladores Internos, Almoxarifes, responsáveis pelo recebimento de mercadorias, Secretários (as) de Fazenda / Finanças Municipais, Secretário (as) de Planejamento, Coordenadores, responsáveis pelo Patrimônio Municipal, servidores interessados na dinâmica da Gestão Patrimonial e Almoxarifado.

 Objetivo:

Apresentar os conceitos e práticas da gestão patrimonial e do almoxarifado, com conhecimento das etapas relacionadas a movimentação de materiais de consumo e permanente, inclusive seus reflexos na escrituração da reavaliação e depreciação nos sistemas próprios e na contabilidade.

É relevante estudar a Despesa Pública e suas fases, incorporação e desincorporação de materiais de consumo e permanente e atender o disposto na Portarias do Tesouro Nacional, bem como a resolução do Conselho Federal de Contabilidade que torna obrigatório para o Setor Público Brasileiro a reavaliação e a depreciação dos bens móveis e imóveis.

Programa:

  1. Noções de Contabilidade Aplicada à Administração Pública
    1.1. Conceito
    1.2. Objeto
    1.3. Objetivo
    1.4. Regime Contábil
    1.5. Campo de Aplicação
    1.6. O Novo Plano de Contas
    1.7. Estrutura
    1.8. Conta
    1.9. Sistema Contábil
  1. Material Permanente – Parte I
    2.1. Parâmetros Excludentes:
    2.1.1. durabilidade
    2.1.2. fragilidade
    2.1.3. perecibilidade
    2.1.4. incorporabilidade
    2.1.5. transformabilidade
  1. Aquisição de Material
    3.1. Material de Consumo
    3.1.1. Entrada de material
    3.1.2. Incorporação decorrente de estoque de produção
    3.1.3. Incorporação por produção própria
    3.1.4. Entrada de Material por Doação
    3.1.5. Reavaliação de material estocado no almoxarifado
    3.1.6. Baixa de estoque por doação, abandono e inutilização e outras baixas
  1. Material Permanente – Parte II
    4.1. Incorporação de material
    4.2. Devolução de Bens ao Almoxarifado
    4.3. Recebimento por Doação
    4.4. Recebimento por produção própria
    4.5. Cessão de Bens em Regime de Comodato
    4.6. Registro de Bens Móveis em Poder de Terceiros
    4.7. Transferência de Bens para outra Unidade
    4.8. Baixa de Bens
    4.8.1. Inservíveis
    4.8.2. Ociosos
    4.8.3. Abandono e inutilização
  1. Reavaliação e depreciação
    5.1. Obrigatoriedade, NBC TSP 07, de 22 de setembro de 2017 com vigência a partir do exercício de 2019 do Conselho Federal de Contabilidade
    5.2. Resolução da União Macro-Função SIAFI 02.03.30 E 02.03.35
  2. Bens imóveis
    6.1. Incorporação por Ajuste
    6.2. Reavaliação
    6.3. Depreciação
    6.4. Incorporação
    6.5. Baixa por Alienação ou Doação.
  1. Tipos de Inventários
    7.1. Inventário Físico: Anual, Inicial,
    7.2. de transferência de Responsabilidade,
    7.3. de Extinção ou transformação,
    7.4. Inventário Analítico, Inventário Rotativo, Inventário por Amostragem,
    7.5. Inventário físico de cunho Gerencial,
    7.6. Inventário com plaquetas de Rádio Frequência – RFID

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Professor:

Éderson Wiliams da Paz

Contador habilitado no CRC-SP, Assessor e Consultor Público, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Unypública; Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã – FACCAT; experiência em Contabilidade Pública, com conhecimento em orçamento público, elaboração de PPA, LDO e LOA, execução orçamentária, preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, SIGPC, Matriz de Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade no município de Rancharia – SP, e como Diretor do Departamento de Contabilidade no município de Martinópolis – SP.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 15/05/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 13/05/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 10/05/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 08/05/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 07/05/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 06/05/2024

Calendário de Obrigações – Maio/2024