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CNM – FNAS: prazo para uso de saldos de enfrentamento da pandemia se encerra em 31 de dezembro

A Confederação Nacional de Município (CNM) alerta, que de acordo com a Portaria Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 973/2024, os Municípios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os saldos financeiros proveniente de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o enfrentamento a pandemia da Covid–19.

Os recursos tiveram sua flexibilização e podem ser destinados ao custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais. Os mesmos deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da Lei Orgânica de Assistência Social e de outras normativas pertinentes. Ou seja, precisam ser preservados o objetivo e a finalidade da execução do recurso e oferta dos serviços e programas socioassistenciais. 

A execução dos recursos deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, ou seja, não há possibilidade de transposição de saldos entre contas. Além disso, os respectivos Conselhos de Assistência Social serão responsáveis por avaliar e acompanhar a execução das ações, garantindo a transparência e o adequado uso dos recursos, não havendo obrigatoriedade de Plano de Ação específico para utilização dos recursos. 

Entre as possibilidades de utilização desses recursos, destaca-se:
– A aquisição de veículos; (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
– Equipamentos e materiais permanentes (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
– Realizar o pagamento da folha salarial da equipe de referência.

A CNM destaca que a não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido incorrerá em devolução à União via Guia de Recolhimento da União (GRU). A entidade alerta que este recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.

A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, ao término do prazo estipulado, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao FNAS.

Confira o vídeo da equipe técnica da CNM com orientação aos gestores.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 05/11/2024

Orientação Preventiva nº 252 – Novos Códigos de Aplicação – AUDESP – TCE-SP

MPSP – Desvios em Santa Casa de Município levam à condenação de dois réus por improbidade

Valor de R$ 622 mil deverá ser ressarcido

A Justiça condenou, em 25 de outubro, um ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e um empresário por atos de improbidade administrativa ligados ao desvio de mais de R$ 622 mil em recursos da entidade. A ação ajuizada pelo promotor Bruno Simonetti resultou em sentença determinando o ressarcimento do valor ilicitamente obtido, a suspensão dos direitos políticos dos dois envolvidos por oito anos, o pagamento de multa equivalente ao dano causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Além disso, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar a recuperação do prejuízo causado à instituição.

O processo começou após investigações revelarem que os réus orquestraram um esquema para contratar obras sem licitação e desviar valores a partir da emissão de notas fiscais falsas para justificar serviços não realizados.

As fraudes atingiram diversos contratos e projetos, incluindo a reforma do pronto-socorro e a construção de uma ala para pacientes com planos de saúde privados. Conforme auditoria, essas obras não foram concluídas segundo o previsto. Relatório apontou que, embora as verbas fossem integralmente repassadas, parte significativa dos serviços não era realizada.

As investigações revelaram ainda que o então provedor realizava movimentações bancárias incompatíveis com seus rendimentos declarados, evidenciando enriquecimento ilícito.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP

Acesso: 04/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/11/2024

Calendário de Obrigações – Novembro/2024

Boletim de Jurisprudência – Outubro/2024

Boletim Informativo – Outubro/2024

Curso Online sobre Sindicância e PAD (Processo Administrativo Disciplinar) [Foi atualizado] | 83

Público-Alvo:

O curso é destinado aos servidores integrantes de Comissões Disciplinares, Diretores das áreas de Pessoal, da Fazenda e de Recursos Humanos, às Chefias relacionadas com Administração e Remuneração de Pessoas, Secretários de Governo, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores, Diretores de autarquias, Procuradores e Assessores Jurídicos, bem como Servidores Públicos, estudantes e demais interessados no tema.

Objetivo:

O curso sobre sindicância e processo administrativo disciplinar tem como objetivo preparar os servidores para atuarem nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, apresentando entendimentos atuais dos tribunais pátrios, orientando para que não cometam atos que podem ensejar a anulação dos processos no poder judiciário, abordando todas as fases do processo, desde a formação das comissões, portaria inicial, citação, audiências, perícias, alegações finais e relatório, comentando e instruindo sobre a forma mais indicada para cada ato.

Apresentação:

A partir da edição da EC 19-98, que inseriu no artigo 37 da Constituição da República o princípio da eficiência, as Administrações buscaram a qualificação de seus servidores, como forma de realização desse princípio. Neste contexto, a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares busca corrigir as distorções encontradas, funcionando como garantia para o servidor e como ferramenta pedagógica para a Administração.

Programação:

I – VISÃO GERAL:

  • Conceito e finalidade da Sindicância;
  • Conceito e finalidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Principais diferenças entre Sindicância e PAD;

II – O PAPEL DOS GESTORES NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES

III – PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS NA SINDICÂNCIA E NO PAD 

IV – SINDICÂNCIA:

1 – TIPOS DE SINDICÂNCIA:

  • Investigativa, preparatória ou inquisitória;
  • Acusatória, punitiva ou contraditória;
  • Patrimonial.

2 – FASES DA SINDICÂNCIA:

2.1 – INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE:

    • Autoridade competente para a instauração;
    • Meio / instrumento adequado para a instauração da Sindicância e a designação dos membros da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
    • Definição do objeto da Sindicância;
    • Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Sindicância ou Sindicante;
    • Atribuições da Comissão de Sindicância ou Sindicante;

2.1.1 – PRAZOS:

      • Definição do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
      • Contagem do prazo;
      • Prorrogação e sobrestamento do prazo.

2.2 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO / COLETA DE PROVAS, DEFESA E RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE

2.3 – SOLUÇÃO / DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE:

    • Prazo;
    • Possíveis resultados da Sindicância.

2.3.1 – PENALIZAÇÕES CABÍVEIS EM SINDICÂNCIA

V – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

1 – FASES DO PAD:

1.1 – INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE:

    • Autoridade competente para a instauração;
    • Meio / instrumento adequando para a instauração do PAD e a designação dos membros da Comissão Processante;
    • Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Processante;
    • Atribuições da Comissão Processante.

1.1.1 – PRAZOS

1.1.2 – EFEITOS DA INSTAURAÇÃO DO PAD

1.1.3 – SIGILO DO PAD

1.2 – INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:

1.2.1 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL

1.2.2 – DEFESA

1.2.3 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE

1.3 – JULGAMENTO

2 – PENALIDADES CABÍVEIS NO PAD

2.1 – EFEITOS DA PENALIDADE DE DEMISSÃO

2.2 – IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADES

2.3 – PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

3 – EFEITOS DO JULGAMENTO E NULIDADE DO PAD

4 – PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO JULGAMENTO

5 – CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO

6 – PRESCRIÇÃO

7 – NULIDADES

8 – RECURSO E REVISÃO DO PAD

9 – AFASTAMENTO PREVENTIVO

10 – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS

11 – CASOS CONCRETOS

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Luchesi

Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa; professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas;  Professor do iSata (SP).

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 31/10/2024

Orientação Preventiva nº 251 – Novo Procedimento de Atualização Monetária dos Precatórios pela SELIC e IPCA-E

Orientação Preventiva nº 250 – Divulgação do edital em jornal diário de grande circulação

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 30/10/2024