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CNM esclarece repasse de royalties de petróleo a 908 Municípios

Os cofres públicos de 908 Municípios brasileiros receberam o repasse da parcela referente à produção de maio para os contratos de concessão e cessão onerosa dos royalties do petróleo. O montante depositado nesta segunda-feira, 5 de agosto, totaliza R$ 994.797.348,53. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes aos royalties. Isso porque, de acordo com a legislação aplicável, o repasse deve ser feito até o último dia do segundo mês subsequente ao fato gerador, conforme a Lei 7990/89.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). O cálculo e a distribuição são feitos de acordo com os diversos critérios estabelecidos na Lei 7.990/1989, no Decreto 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), na Lei 9.478/1997 e no Decreto 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).

Distribuição justa dos recursos
Numa luta que se estende há 11 anos, a CNM atua pela aprovação da Lei 12.734/2012 em busca de uma distribuição justa dos royalties do petróleo no país. Neste período, a entidade vem realizando diversas tratativas, reuniões e manifestações em busca de uma solução. A última delas, o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, esteve pessoalmente no Tribunal de Contas da União (TCU), quando levou uma proposta da entidade ao relatório que a Corte votará sobre critérios de distribuição de royalties do petróleo.

Em nome dos Municípios, a CNM defende que seja respeitada a regulamentação aprovada pelo Congresso na Lei 12.734/2012 e pede que o relatório sugira um cronograma de debate em busca de acordo para a questão. Desde o início das ações na Corte, a entidade atua como amicus curiae no processo e apresenta estudos técnicos e argumentação jurídica.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 08/08/2024

CNM – Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta aos gestores municipais para que se atentem às mudanças de layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Isso porque, mediante a aprovação da Reforma Tributária do Consumo, foram propostas alterações nos layouts a fim de incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela Emenda à Constituição Federal 132/2023.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal, estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo e promove ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e demais sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026, início do período de transição da Reforma tributária.

Para orientar os gestores sobre as adequações, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) publicou a Nota Técnica 01/2024, de forma a garantir a operacionalização tempestiva das novas regras e permitir que as administrações tributárias e os contribuintes estejam preparados para as mudanças. A CNM reforça que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em curso, o que pode resultar em ajustes tanto na legislação quanto na nota técnica publicada.

Entre as mudanças estão os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, que consta naseção de documentação técnica no Portal da NFS-e. Em caso de dúvidas dos Entes e dos seus respectivos prestadores de serviço, a secretaria disponibiliza o e-mail para contato: municipios.nfs-e@rfb.gov.br.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 08/08/2024

Nova Lei de Licitações será tema de evento no TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na segunda-feira (19/8), no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, das 14h00 às 17h00, evento com o intuito de debater as principais decisões recentes da Corte de Contas acerca da Nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/21).

O seminário, direcionado aos servidores públicos municipais e estaduais, acadêmicos de Direito e sociedade em geral, será transmitido pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas no YouTube (https://streaming.tce.sp.gov.br/lives). As inscrições podem ser feitas por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/1fnvah.

A abertura será realizada pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, e as palestras serão ministradas pelo Diretor Técnico de Divisão da Unidade Regional de Adamantina (UR-18), Robson Luís Correia; pelo Assessor Técnico-Procurador do TCE, Guilherme Jardim Jurksaitis; e pela Agente da Fiscalização, Alefiana Rodrigues do Nascimento.

Após o encerramento, será disponibilizado um formulário, de preenchimento obrigatório, para a entrega do certificado de participação.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 08/08/2024

TCESP – Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

COMUNICADO SDG Nº 48/2024

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica aos jurisdicionados das áreas estadual e municipal que, a partir do dia 02/09/2024, será obrigatória a remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, por meio do ambiente oficial desenvolvido para este fim. Esta remessa obrigatória abrange:

1) Todos os contratos firmados que estejam em tramitação no TCESP, na data de 24/05/2024 (publicação das Instruções nº 01/2024 artigos 106 e 107);

2) Todos os ajustes firmados a partir de 24/05/2024 de valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Contratações firmadas após 24/05/2024, por valor inferior a R$100.000.000,00 (cem milhões), mas que sejam requisitadas pela fiscalização (selecionados por meio da matriz de riscos do Audesp Fase IV) para tramitarem no e-TCESP e desta forma serem analisadas, também deverão ter seus dados cadastrados no sistema de concessões, no prazo de 10 dias úteis após a autuação do processo no e-TCESP.

O cadastro dos ajustes firmados, caso ainda não tenha sido feito, deve ser realizado conforme seguintes critérios:

a) Ajustes firmados a partir de 01/08/2016 devem estar registrados na Fase IV do Sistema Audesp, conforme estabelecido pelos Calendários de Obrigações já publicados anualmente.

b) Os ajustes firmados antes de 01/08/2016 devem ser informados diretamente pelo módulo de “Concessões e PPPs”, clicando-se na opção “Incluir Concessão/PPP” na tela inicial do Sistema (lado esquerdo);

O prazo para cadastramento das informações dos ajustes firmados é de 10 dias úteis, após a assinatura de todos os instrumentos que se enquadram na condição “2” (o período entre 24/05/2024 e 02/09/2024 não será considerado para efeito de tempestividade). Para os ajustes na condição “1”, o prazo é de 10 dias úteis contados a partir do dia 02/09/24.

A prestação de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros – Instruções nº01/2024 artigo 106, § 2º e artigo 107, § 2º) deve ser realizada no módulo “Concessões e PPPs” do Sistema Audesp, para todos os ajustes. O prazo limite é 30 de junho do exercício subsequente.

Em relação à prestação de contas do exercício de 2023, que deveria ser realizada até 30/06/2024 (Instruções nº 01/2024 – artigos 106 e 107), ela deverá ser informada no módulo “Concessões e PPPs” entre os dias 02/09/2024 e 02/10/2024.

Os ajustes firmados como “Concessão”, mas que se referem a permissão de uso, não devem ser informados neste módulo.

SDG, 06 de agosto de 2024

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado_SDG_48_2024_disponibilizado no dia 07 de agosto de 2024.pdf44.37 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 08/08/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 09/08/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 07/08/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 06/08/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/08/2024

Calendário de Obrigações – Agosto/2024

Orientação Preventiva n° 242 – Exceção ao Contrato Escrito – Despesas Pequenas e Serviços de Pronto Pagamento

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 31/07/2024

Curso Online sobre Créditos adicionais: Como elaborar, acompanhar e revisar os projetos e suas principais inconformidades | 76

Público-Alvo:

Prefeitos, Secretários Municipais, Administradores, Assessores em Geral, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Controle Interno, Planejamento, Agentes Políticos, Servidores que atuam no planejamento e execução orçamentária da Administração Direta e Indireta, bem como Vereadores, Assessores de Comissão, Assessores Parlamentares e de Bancada, Assessores de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, e demais profissionais interessados pela matéria tema.

Objetivo: 

O objetivo do curso é disseminar e revisar conhecimentos, procedimentos de análises e técnicas de elaboração e revisão das alterações orçamentárias de acordo com as legislações vigentes.

Programa:

1. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1.1 O processo de planejamento nos Poderes Executivo e Poder Legislativo dos Municípios;
1.2 Instrumentos de planejamento de governo: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
1.3 Entendendo o processo orçamentário;
1.4 Plano Plurianual: Diretrizes, Objetivos e Metas;
1.5 Programas de Governo;
1.6 Ações de Governo;
1.7 Indicadores e Metas;
1.8 Lei de Diretrizes Orçamentária;
1.9 Lei Orçamentária Anual; e
1.10 Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso.

2. AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 Créditos Adicionais:

2.1.1 Base conceitual;
2.1.2 Modalidades;
2.1.3 Considerações importantes;
2.1.4 Formalização dos créditos adicionais;
2.1.5 Vigência; e
2.1.6 Fontes de recursos.

2.2 Transposição x Remanejamento x Transferência

2.2.1 Base Conceitual;
2.2.2 As peculiaridades de cada alteração;
2.2.3 Considerações importantes;
2.2.4 Formalização das alterações orçamentárias;
2.2.5 Vigência; e
2.2.6 Fontes de Recursos.

2.3 Procedimentos para Solicitação de Alteração Orçamentária:

2.3.1 Aplicabilidades de cada tipo de alteração;
2.3.2 Abrangência dos procedimentos;
2.3.3 Vedações;
2.3.4 Restrições a outras alterações;
2.3.5 Formalização do processo;
2.3.6 Solicitação de crédito;
2.3.7 Projeto de lei;
2.3.8 Fonte dos recursos;
2.3.9 Justificativa da solicitação; e
2.3.10 Documentos extras.

2.4 As alterações orçamentárias do Poder Legislativo;

2.5 As alterações orçamentárias da Administração Indireta;

2.6 As alterações orçamentárias e a eficiência do planejamento governamental;

3. O PROCESSO LEGISLATIVO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

INSCREVA-SE AGORA

Professora:

Adriana Fantinel

Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, SIAFIC, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463