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Curso Online sobre Créditos adicionais: Como elaborar, acompanhar e revisar os projetos e suas principais inconformidades | 76

Público-Alvo:

Prefeitos, Secretários Municipais, Administradores, Assessores em Geral, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Controle Interno, Planejamento, Agentes Políticos, Servidores que atuam no planejamento e execução orçamentária da Administração Direta e Indireta, bem como Vereadores, Assessores de Comissão, Assessores Parlamentares e de Bancada, Assessores de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, e demais profissionais interessados pela matéria tema.

Objetivo: 

O objetivo do curso é disseminar e revisar conhecimentos, procedimentos de análises e técnicas de elaboração e revisão das alterações orçamentárias de acordo com as legislações vigentes.

Programa:

1. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1.1 O processo de planejamento nos Poderes Executivo e Poder Legislativo dos Municípios;
1.2 Instrumentos de planejamento de governo: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
1.3 Entendendo o processo orçamentário;
1.4 Plano Plurianual: Diretrizes, Objetivos e Metas;
1.5 Programas de Governo;
1.6 Ações de Governo;
1.7 Indicadores e Metas;
1.8 Lei de Diretrizes Orçamentária;
1.9 Lei Orçamentária Anual; e
1.10 Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso.

2. AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 Créditos Adicionais:

2.1.1 Base conceitual;
2.1.2 Modalidades;
2.1.3 Considerações importantes;
2.1.4 Formalização dos créditos adicionais;
2.1.5 Vigência; e
2.1.6 Fontes de recursos.

2.2 Transposição x Remanejamento x Transferência

2.2.1 Base Conceitual;
2.2.2 As peculiaridades de cada alteração;
2.2.3 Considerações importantes;
2.2.4 Formalização das alterações orçamentárias;
2.2.5 Vigência; e
2.2.6 Fontes de Recursos.

2.3 Procedimentos para Solicitação de Alteração Orçamentária:

2.3.1 Aplicabilidades de cada tipo de alteração;
2.3.2 Abrangência dos procedimentos;
2.3.3 Vedações;
2.3.4 Restrições a outras alterações;
2.3.5 Formalização do processo;
2.3.6 Solicitação de crédito;
2.3.7 Projeto de lei;
2.3.8 Fonte dos recursos;
2.3.9 Justificativa da solicitação; e
2.3.10 Documentos extras.

2.4 As alterações orçamentárias do Poder Legislativo;

2.5 As alterações orçamentárias da Administração Indireta;

2.6 As alterações orçamentárias e a eficiência do planejamento governamental;

3. O PROCESSO LEGISLATIVO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

INSCREVA-SE AGORA

Professora:

Adriana Fantinel

Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, SIAFIC, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

Boletim Informativo – Julho/2024

CNM alerta gestores quanto aos próximos prazos da área de educação dos Municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que existem prazos importantes na área de educação que precisam ser cumpridos pelos gestores municipais. Alguns foram prorrogados e outros estão próximos do vencimento. 

O primeiro prazo diz respeito ao recadastramento dos mandatos dos Conselheiros da Alimentação Escolar no Sistema de Monitoramento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Sipnae, que foi prorrogado até a próxima quarta-feira, 31 de julho.

A entidade ressalta que existem alguns documentos necessários para o recadastramento em que os gestores precisam estar atentos, quais sejam:

DADOS DO CONSELHO: endereço completo de onde o conselho de alimentação escolar atua – CEP, endereço, número, complemento, bairro, UF, Município, telefone (com DDD), e-mail do Conselhos de Alimentação Escolar (CAE);

DADOS DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO ATO DE CRIAÇÃO DO CAE: caso o ato de criação do CAE tenha sido alterado nos últimos anos é necessário informar o tipo de amparo legal, número, data de assinatura e data de publicação; 

DADOS DO ATO DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS: tipo do ato de nomeação (portaria, decreto ou atos), número, data de vigência (verificar no decreto se há menção de uma data específica para o início do mandato do CAE; caso não haja essa menção, a data a ser informada é a de assinatura do ato), data de publicação do ato; 

DADOS CADASTRAIS DOS MEMBROS: CPF, endereço completo (CEP, endereço, número, complemento, bairro, UF, Município), telefone com DDD, e-mail pessoal, atividade profissional, representação étnico-racial. No caso dos membros que representam o segmento de educação, é necessário informar se o membro é representante dos trabalhadores de educação, docentes ou discentes; 

DOCUMENTOS A SEREM INSERIDOS NO SISTEMA: será necessário inserir nos campos correspondentes os seguintes documentos comprobatórios para análise, em formato .pdf: – Ato de nomeação dos conselheiros do CAE; – Ofício de indicação dos representantes do Poder Executivo; – Ata de eleição dos trabalhadores de educação, docentes e/ou discentes; – Ata de eleição dos pais de alunos; – Ata de eleição da sociedade civil; – Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE

Conforme disposto no Documento “Tenha em mãos”, disponibilizado no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Devido a atualização do sistema, todas as prefeituras e secretarias estaduais de educação precisam realizar o procedimento.

PDDE
No que concerne aos demais prazos, destaca-se também o de adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Água e Campo, do Ministério da Educação (MEC). As redes têm até 31 de agosto para aderir, por meio do Sistema PDDE Água e Campo, do MEC. 

Prestação de Contas BB ÁGIL
Por fim, a Confederação lembra sobre o prazo de prestação de contas na Solução BB Ágil do PNAE, PNATE e PDDE, os Entes deverão efetuar até 31 de agosto os registros relativos ao exercício de 2023 e do período de janeiro a junho de 2024, conforme Resolução CD/FNDE 07, de 02 de maio de 2024. 

A CNM ainda aponta que é de suma importância que os gestores estejam atentos quanto aos prazos a fim de garantir a eficiência na gestão da educação municipal, além de atender aos requisitos necessários para os recebimentos de recursos no exercício seguinte.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 30/07/2024

CNM – Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 vai até 31 de agosto. 

Segundo informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas na última segunda-feira, 22 de julho, 252 Entes da federação ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT, dos quais 3 Estados e 249 Municípios.

A CNM lembra que, para a habilitação ao cálculo do VAAT, os gestores municipais devem inserir ou retificar as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária).

Ressalta-se ainda, que a habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada Ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação – VAAT pelo Município. Portanto, os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente. Caso o Ente não se habilite à complementação da União na modalidade VAAT não participará da apuração.

O prazo para a habilitação da complementação VAAR também se encerra em 31 de agosto e deve ser registrado no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), conforme publicado pela CNM. (https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/fundeb-publicada-resolucao-com-as-condicionalidades-para-a-complementacao-vaar-em-2025)

Da mesma forma que no VAAT, a CNM esclarece que se habilitar para a complementação-VAAR não é garantia de ser beneficiado com esses recursos da União. Além de habilitados, os entes federados precisam apresentar melhoria dos resultados educacionais, conforme previsto no art. 14, § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 30/07/2024

CNM – Municípios devem registrar usuários do Serviço de Convivência até 20 de setembro

Com o encerramento da manutenção do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC), as gestões municipais devem retomar o registro e a confirmação de participação dos usuários do serviço até o dia 20 de setembro. Em caso de dúvidas em relação ao preenchimento, os gestores podem consultar aqui os manuais que orientam o processo de preenchimento.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância do preenchimento do sistema, uma vez que o não cumprimento de obrigatoriedades pode resultar em suspensão ou bloqueio do cofinanciamento federal. A entidade destaca, porém, que a aferição dos registros feitos até 20 de setembro de 2024 ainda não será utilizada para o cálculo do repasse federal, devido à suspensão da Portaria MDS 955/2024, a fim de certificar o funcionamento integral do sistema após a manutenção.

O SISC é responsável por conter informações acerca dos usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o objetivo de verificar, avaliar e revisar a oferta e o funcionamento do serviço. É importante ressaltar que o sistema é uma ferramenta de gestão fundamental para o aprimoramento do SCFV, pois permite que o cálculo do cofinanciamento federal seja feito com base nas informações registradas. Destaca-se que, em regra, o monitoramento das informações ocorre trimestralmente.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 30/07/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 30/07/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 25/07/2024

Curso Online sobre a Formação do Controlador Interno | 75

Apresentação:

Recentemente, temos observado um desafio recorrente nos municípios: a implantação e operação eficaz do Sistema de Controle Interno. A obrigatoriedade deste sistema foi recentemente reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, porém, muitas vezes, esbarramos na dificuldade de designar um Controlador Interno qualificado, o que resulta na atribuição dessa função a servidores sem a devida capacitação.

Essa lacuna, frequentemente, decorre da impossibilidade de realizar concursos exclusivamente para essa finalidade ou da ausência de profissionais com o perfil adequado em nosso quadro de serviços.

Nesse contexto, gostaríamos de convidá-lo(a) para a “Formação do Controlador Interno”, um curso desenvolvido para oferecer aos participantes uma visão abrangente dos principais aspectos relacionados às práticas da Administração Pública que demandam atenção na execução do sistema de controle interno.

Esperamos contar com a sua participação ativa nesta iniciativa, que certamente contribuirá para o aprimoramento dos processos internos e para o cumprimento das exigências legais.

Programa:

Controle Interno – Cenário atual

A instrução nº 01 de 2020 do TCE-SP

O Controle interno

  • Legislação Aplicada
  • Definições e implantação
  • Relação com o Tribunal de Contas
  • O controlador Interno

Principais pontos de controle e auditoria 

  • Planejamento Orçamentário
  • Execução Orçamentária
  • Recursos Legalmente vinculados
  • Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Os alertas do Tribunal de contas

Ferramentas do controle Interno

   – Plano de auditoria interna

   – Checklist

   – Auditoria

   – Relatório do controle interno

INSCREVA-SE AGORA

Professor: 

Prof. João Paulo Silvério

Administrador Público, Instrutor da EVG – GEPAM, Graduado pela UNESP de Araraquara, Pós-graduado em Competências Gerenciais Pública na mesma instituição, Especialista em Planejamento Governamental, Gestão Patrimonial e Gestão de Custos no Setor Público, Coautor do livro Contabilidade Pública, Inovações, Aplicações e Reflexos e Assessor Técnico na Empresa Fiorilli Software

Orientação Preventiva nº 241 – Horas extras em atividades insalubres podem ser realizadas com compensação medidante acordo coletivo

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 22/07/2024

Orientação Preventiva nº 240 – STF prorroga a manutenção da alíquota reduzida sobre a folha de pagamento

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 19/07/2024