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TCESP orienta Prefeitos e gestores sobre cuidados no início de mandato

Eleitos no pleito eleitoral de 2024, passada a euforia da apuração das urnas, os novos Prefeitos e gestores dos municípios paulistas assumem a função com novos desafios. O que fazer no início da gestão? Quais as cautelas a serem tomadas no início de mandato?  Quais as áreas e setores que merecem mais atenção? Como prestar contas dos recursos? Quais são as obrigações e responsabilidades do gestor? Por onde começar?

No sentido de auxiliar os Chefes de Executivos – eleitos e reeleitos – e suas equipes de trabalho, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, hoje (21/1), das 10h00 às 12h00, uma série de palestras com o tema ‘Orientação sobre os cuidados de início de mandato’.

Os palestrantes se revezaram simultaneamente entre falas do Presidente e Diretores, no Auditório Nobre do TCE, e em apresentações feitas por Chefes-Técnicos em três Unidades Regionais do TCE (Araçatuba, São José dos Campos, Campinas e Registro).

A atividade abordou diversos temas primordiais para os novos governantes: Planejamento e Finanças, Patrimônio Público, Dívida Ativa, Compras e contratações públicas, Terceiro Setor, Legislação, Controle Interno e Transparência.

. Palestrantes

Na bancada do Auditório Nobre, compuseram a mesa de trabalhos o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa; o Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima; os Diretores dos Departamentos de Fiscalização I e II, Paulo Sugiura e Alexandre Carsola e a Chefe Técnica da Divisão de Auditoria Eletrônica (AUDESP), Débora Georgia Tristão.

Na sala virtual, participaram da live os Chefes Técnicos, Rafael Rodrigues da Costa (UR-07), Alexandre Violato Peyerl (UR-12), Adriana Ribeiro de Assis (UR-01) e Francisco José Pupo Nogueira Filho (UR-03).

. Orientações
 
Na abertura, em suas palavras, o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, fez uma breve saudação aos Prefeitos eleitos e, ao parabenizar os novos gestores, lembrou das responsabilidades e obrigações como gestores e agentes públicos. “Que a vitória venha acompanhada de uma imensa responsabilidade: a de cumprir com os compromissos assumidos ao longo de uma campanha”, ponderou.

“Esta reunião tem por objetivo estabelecer os pontos que o TCE considera fundamentais para este primeiro momento da gestão, que devem ser observados”, disse Renato Martins Costa. “A administração pública é diferente da vida privada. O gestor trabalha dentro do regime da legalidade escrita. Vale dizer que, se na nossa vida privada nós podemos fazer tudo o que a lei não proíbe, na vida pública nós só podemos fazer o que a lei permite – o que é bem diferente”.

O conteúdo, transmitido na forma de ‘live’, em tempo real, contou com cerca de 7.000 visualizações, somados os canais do Youtube, TVTCE e Intranet. A íntegra da capacitação, com todas as palestras proferidas, está disponível por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/k7b0v8.

Clique para assistir as palestras

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 22/01/2025

COMUNICADO TCESP – Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

Comunicado SDG nº 04/25

(Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar) 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no § 6º do art. 9° e art. 33 da Emenda Constitucional 103/19; §§ 14 a 16 do art. 40 e art. 202 da Constituição Federal e em face do disposto da Lei Complementar 109 de 2004 e da Resolução do Conselho de Gestão da Previdência Complementar de 19 de fevereiro de 2004, COMUNICA AOS PREFEITOS DE MUNICÍPIOS QUE POSSUAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL QUE:

A instituição do regime de previdência complementar deveria ter ocorrido até 13 de novembro de 2021, por lei de iniciativa do Poder Executivo, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do RGPS.

Os Municípios que já tenham aprovado a lei de instituição da Previdência Complementar e contrataram servidores com remuneração superior ao teto do RGPS devem comprovar a existência de Convênio/Termo de adesão com Entidade de Previdência Complementar ou comprovar que estão gerenciando o seu regime de previdência complementar, sem adesão a uma entidade fechada de previdência complementar.

Outrossim, alertamos que o convênio de adesão à Entidade Fechada de Previdência Complementar deve ser precedido de processo de seleção pública, de acordo com os princípios previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Alerte-se que os Municípios que ainda não instituíram o Regime de Previdência Complementar poderão ficar sem a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar as transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.

SDG, em 16 de janeiro de 2025.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado SDG nº 04-2025_disponibilizado no dia 17 de janeiro de 2025.pdf40.28 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 22/01/2025

Curso Presencial (In company para Prefeitura de São Carlos/SP) – Capacitação para Pregoeiros na Nova Lei de Licitações | 198

PÚBLICO ALVO:

Todos os profissionais ligados à área de licitações e contratos, administração de material, serviços gerais, compras e patrimônio, e outros ligados direta ou indiretamente à área em todos os níveis, agentes de licitações, agentes de contratação, pregoeiros, membros de comissões de licitação e demais interessados no tema.

OBJETIVOS GERAIS:

Atualizar e capacitar agentes de licitação, como pregoeiros, agentes de contratação e membros da Comissão no que diz respeitos as alterações promovidas pela nova Lei de Licitações e Contratos, bem como apresentar as principais inovações e avanços do novo marco regulatório de licitações, proporcionando maior segurança jurídica aos agentes responsáveis pela condução dos trabalhos públicos.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

A Lei nº 14.133/2021

• Do Pregoeiro;
• Da Administração Pública Gerencial e a Nova Lei de Licitações;
• O Artigo 17 e a Fase Preparatória;
• Orçamento sigiloso;
• Da Instrução do Processo Licitatório: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico, Projeto Executivo, Building Information Modelling – BIM, Orçamento e Pesquisa de Preços, Elaboração do Edital, Impugnações, Recursos Administrativos;
• Modalidades;
• Das Sessões Públicas Eletrônicas e presenciais;
• Pesquisa de Preço;

Pregão de acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos

• Aplicabilidade do pregão
• Serviço comum e especial
• Rito procedimental do pregão na lei n.º 14.133/21
• Principais diferenças entre o pregão e a concorrência
• Critérios de julgamento
• Os modos de disputa
• Responsável pela condução do pregão (agente de contratação)
• Equipe de apoio
• Prazos para publicação do aviso de abertura
• Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
• Impugnações e pedidos de esclarecimentos
• Sessão Pública: Lances, Julgamento e Habilitação no Pregão
• Etapa Recursal e encerramento do Pregão

Simulação de Pregão Presencial (1 hora)

• Proporcionar experiência prática em um ambiente controlado de pregão presencial.
• Permitir aos participantes aplicar o conhecimento teórico em uma situação realista.
• Realização de uma simulação completa de pregão, onde cada participante assume um papel ativo.

INCLUI:

  • Material específico do curso
  • Certificado digital

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Mestre em Direito Negocial pela UEL, leciona no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59 Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes Completo: https://lattes.cnpq.br/8638269346560309

LOCAL:

Auditório do Paço Municipal
R. Episcopal, 1575 – Centro, São Carlos/SP, 13560-570

CNM – Municípios selecionados no Minha Casa, Minha Vida devem ficar atentos a prazos e envio de documentos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as equipes municipais sobre os prazos, procedimentos e documentos necessários para viabilizar as contratações das propostas selecionadas em 2024 no Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Confira abaixo mais informações e o prazo para contratação na modalidade rural e na urbana.

Modalidade Rural – MCMV-R
Para os Municípios ou entidades organizadoras com propostas selecionadas na modalidade rural do programa, o prazo para contratação foi prorrogado até 4 de fevereiro de 2025, exclusivamente para as propostas que estavam com data de contratação original até a data da prorrogação.

A gestão municipal deve inserir todos os documentos solicitados – relativos às famílias, glebas, projetos de arquitetura, engenharia e trabalho técnico social – no Sistema de Operações Imobiliárias da Caixa Econômica Federal (Siopi). A lista completa dos Municípios e entidades com propostas selecionadas pode ser consultada na Portaria do Ministério das Cidades (MCID) 354/2024.

Modalidade Entidades urbana  – MCMV-E
Somente as entidades organizadoras atuam na modalidade MCMV-E urbanas. As propostas selecionadas nesta modalidade têm prazo de contratação até 4 de fevereiro de 2025.

Os Municípios podem auxiliar as entidades organizadoras nos procedimentos para agilizar a contratação das propostas. A consulta às propostas selecionadas pode ser feita na Portaria MCID 355/2024.

Modalidade pequenos Municípios –  MCMV-FNHIS Sub 50 mil
A modalidade FNHIS Sub 50 mil do Minha Casa, Minha Vida atende Municípios com população de até 50 mil habitantes. Os selecionados foram divulgados pela Portaria MCID 1.310/2024.

O Ministério das Cidades ampliou o prazo de contratação para as propostas selecionadas que não foram empenhadas no exercício de 2024. Neste caso, o prazo vai até 31 de março de 2025, conforme o item 4 do Anexo II da Portaria MCID 673/2024.

Orientações da CNM
A CNM recomenda aos gestores a verificarem o andamento das propostas do MCMV FNHIS Sub 50 mil por meio da plataforma TransfereGov, onde é possível acompanhar a aprovação, o empenho e o envio à mandatária. Em consulta ao Ministério das Cidades, a CNM foi informada que esses procedimentos terão caráter prioritário durante o primeiro trimestre de 2025.

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM orienta que os gestores municipais agendem reuniões com as respectivas Gerências Executivas de Governo (GIGOV) da Caixa Econômica Federal para esclarecer dúvidas sobre o processo. A entidade municipalista tem apoiado as equipes municipais, oferecendo suporte para o esclarecimento de eventuais questionamentos. Se tiver dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected].

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 17/01/2025

CNM – Municípios devem enviar informações sobre Valor da Terra Nua até fim de abril

Dia 30 de abril é o prazo final para que os gestores municipais enviem as informações referentes ao laudo do Valor da Terra Nua (VTN). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que os Municípios devem enviar as informações até o último dia útil do mês de abril. A determinação está na Instrução Normativa 1877/2019 da Receita Federal do Brasil (RFB), que trata da obrigatoriedade do envio das informações para todos os Municípios.

As informações relativas ao VTN podem ser enviadas por meio eletrônico, pelo portal e-CAC, disponível no site da RFB http://receita.economia.gov.br com a utilização do Certificado Digital do Município.

Todos os Entes locais devem enviar as informações, principalmente os Municípios que possuem o convênio do Imposto Territorial Rural (ITR) firmado entre o Município e a União, representada pela Receita. A CNM destaca que o envio da VTN trata-se de uma das premissas obrigatórias e por isso, o não envio provoca a renúncia do convênio dos Municípios optantes e consequente a perda de 50% da arrecadação do ITR.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 17/01/2025

CNM – Gestores devem ficar atentos a inscrição em Restos a Pagar e Despesas de exercícios anteriores

Ao final de cada exercício financeiro é comum que algumas despesas efetuadas no Município não sejam plenamente executadas. Dependendo da situação, essas despesas devem ser inscritas como Restos a Pagar (RAP) até 31 de dezembro ou reconhecidas no exercício seguinte à conta de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Os RAP correspondem às despesas que foram empenhadas ou liquidadas durante o exercício financeiro – 1º de janeiro a 31 de dezembro –, mas que não chegam a ser pagas até o final dele. 

Caso já tenha sido efetuada a entrega dos bens ou serviços, o RAP será classificado como Restos a Pagar processados. Se essa entrega por algum motivo não acontecer, e o empenho não for cancelado, esses valores devem ser inscritos como Restos a Pagar não processados. No caso dos Restos a Pagar processados, a despesa já deve ter sido empenhada e liquidada – bens ou serviços entregues. Geralmente a inscrição no sistema contábil é feita de forma automática no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva nota de empenho. 

Os Restos a Pagar não processados referem-se a despesas que já foram empenhadas, mas que ainda está em processo de liquidação, seja porque o bem ou serviço não foi entregue totalmente, ou essa entrega ainda se encontra em fase de análise e conferência (em liquidação). Com relação aos RAP não processados a liquidar, no momento da inscrição a despesa já está empenhada, mas o bem ou serviço ainda não foi entregue, tendo a sua inscrição condicionada à indicação do ordenador de despesa. 

Quando a inscrição não pode ser feita
Entre as orientações aos gestores, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que não devem ser inscritos em Restos a Pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos, que já são consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão. De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores inscritos em Restos a Pagar processados e não processados devem ser contabilizados nas contas contábeis da Classe 6, que trata do Controle da Execução do Planejamento e Orçamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp).
Além disso, a entidade reforça que é vedada a inscrição de RAP não processados sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na utilização da disponibilidade de caixa, são considerados os recursos e as despesas compromissadas a pagar até o final do exercício, ressalvado o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, quando for o caso. 

Despesas de exercícios anteriores
As Despesas de Exercícios Anteriores são originadas de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento. Nesse contexto, a CNM informa que três tipos de despesas orçamentárias podem ser enquadrados como DEA:

a. despesa que possuía dotação orçamentária em exercício já encerrado, mas que, por algum motivo, não foi empenhada na época própria.
b. restos a pagar que foram cancelados, mas que permanece o direito do credor (prescrição interrompida) em razão de o fornecedor já ter entregue o bem ou serviço, entre outros.
c. compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente.

Despesas de Exercícios Anteriores x Restos a Pagar
Diferentemente dos RAP, cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada), as despesas enquadradas como DEA sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus empenhados anulados ou cancelados. Uma condição fundamental para que uma despesa seja reconhecida como DEA é a existência de crédito específico na Lei Orçamentária Anual do Município ou em crédito adicional do exercício financeiro atual.

Portanto, se esse não for o caso, a Lei Municipal deve ser alterada nesse sentido. Em um segundo momento, para ser contabilizada como DEA a despesa deve ser reconhecida como tal pelo ordenador de despesa, identificando o nome do favorecido, a importância a ser paga, a data de vencimento do compromisso, a justificativa do fato de a mesma não ter cumprido o ritual de execução orçamentária (empenho e liquidação) na época própria e o objeto da despesa (bem ou serviço).

Prescrição da DEA
A autorização para pagamento da DEA deve ser dada no próprio processo de reconhecimento da dívida, registrando que apenas as despesas processadas (entrega do bem ou serviço confirmada) podem ser reconhecidas como DEA. Registra-se ainda que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.

Com a existência da dotação específica e o respectivo reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA deve cumprir o ritual da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício (empenho, liquidação e pagamento), com a identificação apenas do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.

Para orientar os gestores municipais sobre este e outros assuntos de início de mandato, a CNM disponibiliza cartilha na Biblioteca Virtual da entidade.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 17/01/2025

Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado até 20/01/2025

Calendário de Obrigações (Consórcios) – Veja o que deve ser observado até 20/01/2025

Calendário de Obrigações (Câmaras) – Veja o que deve ser observado até 20/01/2025

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado até 20/01/2025

Boletim Informativo – Janeiro/2025

TCESP – Dados do IEGM passam a integrar Painel de Inovação e Tecnologia

O site da Prefeitura mantém informações atualizadas a cada semana? O Prefeito designou um servidor para ser encarregado do tratamento dos dados pessoais? A administração do seu município possui políticas de Segurança da Informação e proteção de dados? No quadro pessoal, a Prefeitura possui funcionários de área de Tecnologia da Informação? A gestão implantou soluções digitais para tramitar processos na administração? 

Visando promover a transparência pública e traçar um panorama sobre a utilização de ferramentas de inovação e transformação tecnológica nos 644 municípios paulistas (exceto a Capital), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) incorporou, em um painel temático, dados que revelam as ações de governança pública e gestão tecnológica nas administrações paulistas.

As informações do indicador que aufere as políticas de Governança e Tecnologia da Informação (I-GovTI) são um dos sete indicadores que compõem a base do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Os dados, colhidos em 2024 com data-base no ano fiscal de 2023, estão disponibilizados no ‘Painel da Inovação e Transformação Digital’ (https://go.tce.sp.gov.br/51oyq7).

. ‘Painel da Inovação e Transformação Digital’

Lançado em 2023, o ‘Painel da Inovação e Transformação Tecnológica’ oferece uma visão abrangente sobre cada município paulista na temática, promovendo transparência para a sociedade e subsidiando decisões estratégicas para os gestores públicos.

A ferramenta — concebida pelo Ministério Público de Contas (MPC) e desenvolvida por meio do Departamento de Tecnologia do TCESP — mede o grau de utilização de recursos tecnológicos em áreas como capacitação de pessoal, transparência e segurança da informação.

Por meio da plataforma, é possível obter informações do iGovTI; da implementação da Lei do Governo Digital; dos sistemas digitais e serviços on-line disponíveis à população; dentre outros dados ligados à transformação tecnológica.

Clique para acessar a ferramenta

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo  – TCESP

Acesso: 15/01/2024