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TCESP – Capacitação vai orientar gestores e controladores sobre Programa Nacional de Transparência Pública

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na quinta-feira (20/6), das 14h00 às 16h00, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, capacitação visando orientar os jurisdicionados – gestores e controladores internos – para participarem do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).

Implantado em 2022, o PNTP é uma iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) – desenvolvida em conjunto com órgãos que integram o Sistema de Controle Externo no Brasil – cujo propósito é promover ações e projetos voltados à ampliação da transparência das informações no poder público.

Durante a capacitação, direcionada aos controladores internos e responsáveis pela administração dos portais de transparência nos municípios/órgãos participantes, serão respondidas dúvidas sobre a coleta de dados no âmbito do PNTP; a cronologia para remessa de informações e os critérios de avaliação dos sites institucionais e portais de transparência das dos Poderes Executivo e Legislativo nos municípios.

O evento terá como palestrantes a Diretora Técnica de Divisão e Coordenadora do PNTP no âmbito do TCE, Roberta Azola Gardelli; a Chefe Técnica da Fiscalização, Renata Luciana dos Reis; e o Agente da Fiscalização, Marcelo Bin. Para participar, presencialmente ou online, é necessário efetuar inscrição disponível em https://go.tce.sp.gov.br/k7jhrx. A transmissão ocorrerá por meio do link https://streaming.tce.sp.gov.br/lives/.

Para a dinâmica, os interessados podem enviar, até o dia 18 de junho, perguntas e dúvidas acerca do programa. As perguntas serão previamente selecionadas, com prioridade para as mais requisitadas, e respondidas pelos instrutores durante a live. Para enviar seu questionamento ou dúvida, basta acessar o link https://go.tce.sp.gov.br/cic61y.

. Orientações

O programa, em seu terceiro ciclo em 2024, traz aprimoramentos metodológicos com base nas experiências anteriores, contribuições de técnicos de Tribunais de Contas e a adoção de metodologias de outras instituições similares.

Para orientar os participantes – cidadãos, gestores públicos e Cortes de Contas – foi editada uma cartilha, didática e de fácil compreensão, que explica o programa, suas diretrizes, competências dos partícipes, e esclarece e detalha procedimentos sobre o levantamento, metodologia de pontuação e certificação dos órgãos avaliados. A íntegra da publicação está disponível para leitura e download por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/ap412r.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 12/06/2024

Acesso: 13/06/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 14/06/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 10/06/2024

Curso Online sobre Contabilidade Básica Aplicada ao Setor Público | 71

APRESENTAÇÃO:

 Buscando auxiliar os profissionais da Contabilidade no exercício de suas atribuições, o treinamento irá apresentar aos participantes a estrutura e funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP os CONCEITOS BÁSICOS E AS ROTINAS CONTÁBEIS BÁSICAS, possibilitando o entendimento, a prática e a utilização da Contabilidade Pública na Administração Pública Municipal. Serão utilizados exemplos práticos, realçando conceitos técnicos e jurídicos, com citação dos típicos/rotineiros do dia a dia, para fixação da lógica dos registros e das informações produzidas pela contabilidade pública

PÚBLICO-ALVO:

 Por se tratar de módulo básico, o treinamento é DIRIGIDO ESPECIALMENTE aos Contadores, Técnicos em Contabilidade e demais responsáveis pelo setor contábil dos municípios que necessitem aprimorar os conhecimentos básicos sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o funcionamento das contas, os mecanismos de débito e de crédito, e o registro dos atos e fatos resultantes e independentes da execução orçamentária da receita e da despesa entre outros assuntos pertinentes.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

 1. Conceitos e Princípios Aplicados a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP);

2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2024:

2.1 – Estrutura;

2.2 – Principais contas;

2.3 – Critérios de classificação das contas;

2.4 – Mecanismos de débito e crédito;

2.5 – Atributos de contas contábeis;

2.6 – Consolidação.

3. Escrituração Contábil referente aos Procedimentos Contábeis da Portaria STN nº 548/2015;

3.1 – Reconhecimento dos Créditos a Receber;

3.2 – Reconhecimento da Dívida Ativa;

3.3 – Ajuste para perdas;

3.4 – Reconhecimento de Benefícios ao Servidor;

3.5 – Patrimônio;

3.6 – Almoxarifado;

3.7 – Despesas pagas antecipadamente;

3.8 – Adiantamentos e suprimentos de fundos;

4. Principais Conferências Mensais do Balancete de Verificação e respectivos registros contábeis de ajustes.

4.1 – Saldo invertidos;

4.2 – Saldos Irrisórios;

4.3 – Conferência do grupo 5 e 6;

4.4 – Conferência do grupo 7 e 8;

4.5 – Outras conferências mensais.

INSCREVA-SE AGORA

 PROFESSORA:

Bruna Travi

Contadora, graduado pela Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre (RS), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público; exerceu, por 7 anos, o cargo de consultor contábil da empresa IGAM (Porto Alegre/RS); atualmente desempenha o papel Sócia-Diretora da Empresa Visione Consultoria e Assessoria Privada e Pública, bem como é palestrantes, instrutor e professora de treinamento, seminário, webnar e cursos on-line, sendo que suas atividades são desempenhadas nas áreas de: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP); Fiscal (RGE e RREO); Matriz de Saldos Contábeis; Siconfi; Tesouraria e Conciliação Bancária; Finanças Públicas; DCASP e Notas Explicativas; e Controles Internos.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 07/06/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 06/06/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/06/2024

Calendário de Obrigações – Junho/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 30/05/2024

Curso Online sobre Departamento Pessoal na Administração Pública [Foi atualizado] | 70

Público-Alvo:

Este curso destina-se a todos os agentes públicos interessados no tema, especialmente os agentes políticos (com e sem mandato eletivo) e servidores públicos envolvidos com a rotina da administração de recursos humanos e departamento de pessoal dos vários órgãos públicos – Poderes Executivo e Legislativo, Empresas Públicas, Autarquias, Fundações Públicas e Sindicatos de Servidores Públicos dos três níveis de governo.

Justificativa:

O departamento de pessoal na administração pública é o setor muito importante, em qualquer empresa, inclusive na administração pública, pois é responsável por elaborar e processar a folha de pagamento e demais rotinas legais, trabalhistas e previdenciárias. Para a elaboração da folha de pagamento o servidor público, terá que saber qual a forma de contratação, o regime previdenciário a ser aplicado, bem como se tem vínculo ou não, para então, elaborar a folha de acordo com o sistema do eSocial.
Desta forma, esse curso que visa orientar, capacitar e atualizar os participantes referente as atividades diárias do departamento pessoal, com exemplos práticos, abordando as situações frequentes e rotinas dos órgãos públicos, desde a contratação até o desligamento.

Objetivo:

O curso proporcionará atualização, treinamento, intercâmbio profissional e conhecimento amplo aos participantes, sobre as rotinas da Administração de Pessoal, desde o ingresso no serviço público até os procedimentos finais de desligamento de pessoal.

Conteúdo Programático:

1. Introdução
1.1 – Classificação e Conceitos do Direito Administrativo

2 – Princípios Básicos e Gerais da Administração Pública
2.1 – Violação dos princípios
2.2 – Implicações com os atos da Administração e dos agentes públicos.

3 – Classificação dos Agentes Públicos
3.1 – Agentes políticos (com e sem mandato eletivo)
3.2 – Servidores públicos (funcionários públicos, empregados públicos e temporários)
3.3 – Particulares em colaboração com a Administração (com e sem remuneração)

4 – Espécies de Servidores Públicos
4.1 – Servidores públicos
4.2 – Empregados públicos
4.3 – Trabalhadores Temporários
4.4 – Regime jurídico de cada espécie
4.5 – Mudança de regime jurídico dos servidores públicos

5 – Concurso Público
5.1 – Definição
5.2 – Exigência constitucional
5.3 – Finalidade do concurso público

6 – Estágio Probatório
6.1 – Estabilidade e efetividade
6.2 – Do disposto no art. 19 dos ADCT’s
6.3 – Servidores que adquirem a estabilidade e a efetividade
6.4 – Requisitos para adquirir a estabilidade e a efetividade
6.5 – A comissão de avaliação especial de desempenho

7 – Cargos, Empregos e Funções Públicas
7.1 – Definições, espécies e criação
7.2 – Provimentos
7.3 – Acumulação Constitucional-legal
7.4 – Teto remuneratório na acumulação constitucional
7.5 – Extinção e declaração de desnecessidade

8 – Contratação por Tempo Determinado
8.1 – Previsão constitucional
8.2 – Lei específica
8.3 – Os casos legais de contratação por tempo determinado
8.4 – Definição de necessidade temporária de excepcional interesse público
8.5 – Processo seletivo simplificado e sua dispensa
8.6 – Posicionamento dos Tribunais de Contas e Judiciais

9 – Direitos, Vantagens e Benefícios
9.1 – Agentes Políticos
9.2 – Servidores estatutários
9.3 – Servidores celetistas
9.4 – Servidores em cargo de provimento em comissão
9.5 – Servidores temporários
9.6 – Sindicalização e greve

10 – Regime Disciplinar
10.1 – Deveres, obrigações e proibições dos servidores públicos – Estatutários e celetistas.
10.2 – Faltas – Justificadas, injustificadas, abonadas, atrasos, saídas antecipadas.
10.3 – Abandono de cargo ou emprego – Alcoolismo e embriaguez, insubordinação, desconhecimento de normas.
10.4 – Dificuldade de relacionamento – Condutas decorrentes de desvios de caráter, problemas pessoais.
10.5 – Apuração das infrações disciplinares – Sindicância, Processo administrativo disciplinar

11 – Formas de Desligamento do Servidor Público
11.1 – Vacância – Exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento, outras formas
11.2 – O desligamento do servidor estável e do não estável
11.3 – Desligamento do servidor por excesso de despesas – Lei Complementar nº 101/2.000 e Lei nº 9801/1.999
11.4 – Direitos do servidor dispensado em cada regime jurídico – Estatutário e Celetista

12 – Terceirização na Administração Pública
12.1 – Fundamentação legal
12.2 – Requisitos básicos, forma prazo
12.3 – Serviços que podem ser terceirizados
12.4 – Classificação da despesa
12.5 – Posicionamento dos Tribunais de Contas e Judiciais

13 – Das Informações no Sistema do eSocial
Explanação geral sobre os eventos do sistema do eSocial
13.1 – Dos Eventos Iniciais
13.2 – Dos Eventos Não Periódicos.
13.3 – Dos Eventos Periódicos
13.4 – Dos Eventos relativos a Segurança e Saúde no Trabalho (S-2210; S-2220 e S-2240).

Bibliografia:

  • Constituição Federal de 1988;
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT;
  • Lei nº 8.212/91 – Custeio da Previdência Social;
  • Lei nº 8.213/1992 – Benefícios da Previdência Social;
  • Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;
  • Decreto nº 9.580/2018 – Regulamenta a Tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
  • Orientações de preenchimentos sobre o Social.
  • IN 2.110/2022 da RFB que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinas a Previdência Social.
  • Decreto nº 8.373/2014 – Instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Sites de Pesquisas:

  • www.planalto.gov.br
  • www.esocial.gov.br

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Professor:

Domingos Vasco

Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.
Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL); TRE-MS; TRE-RO; TRE-MG, Prefeitura Municipal de Uberlândia; Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Uberlândia; Conselho Regional de Enfermagem COREN-SP. TRT-RJ
Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E (MA, RN, PI).

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 29/05/2024

Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

Como resultado da XXV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, realizada nesta semana pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a desoneração da folha de pagamento permanece em 8% neste ano de 2024. 

Conforme informações recebidas da Receita Federal do Brasil (RFB), se no Município com fator populacional inferior a 4.0 o pagamento foi efetuado na alíquota de 20%, é necessário para ajustes no eSocial e DCTFWeb, observar os seguintes procedimentos:

1. Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento – Evento S-1299. 
2. O sistema recalculará as contribuições e enviará para a DCTFWeb.
3. Fazendo isso o valor recolhido a maior poderá ser usado para compensar os próximos meses.

Conquista XXV Marcha
A promessa do governo federal durante a participação na XXV Marcha foi de garantir durante todo o ano de 2024, a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deve apreciar projeto de lei com medida acerca da desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos Municípios durante o ano de 2024 será de R$ 12 bilhões. 
 
A proposta da CNM (aglutinadas na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os Municípios será de:
I – oito por cento em 2024;
II – dez por cento em 2025;
III – doze por cento em 2026; e
IV – quatorze por cento a partir de 2027.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 27/05/2024