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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 29/02/2024

CNM – Confira orientações para correta contabilização da Cfem

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta sobre a correta contabilização dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), uma vez que mais de quase 2 mil prefeituras receberam a verba pela primeira vez. A contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras pela utilização econômica dos recursos minerais teve sua distribuição modificada pela Lei 14.514/2022.

Os Municípios mineradores, pequenos produtores de substâncias minerais, agora têm direito a receber as parcelas dos royalties. Diante disso, a CNM destaca pequeno guia de classificação da receita e os marcadores contábeis necessários para escrituração dos valores da receita. São eles:

 a. Natureza: Receita corrente;
 b. Código da fonte de Recursos: 708 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais; e
c. Rubrica de Receita: 1.7.1.2.51.0.0 – Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM.

A CNM chama a atenção dos gestores municipais ainda para a regra que veda a utilização dos valores transferidos para pagamento de dívidas e despesas com pessoal permanente, conforme previsto no artigo 8º da Lei 7.990/1989. Contudo, sabendo da existência de codificações e interpretações próprias em âmbito local, a entidade recomenda consulta ao Tribunal de Contas ao qual o Município está vinculado para conferir o entendimento adotado em relação à aplicação dos recursos.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesso: 28/02/2024

CNM – Última parcela do FPM de fevereiro será transferida na quinta-feira (29)

Última parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de fevereiro será transferida nesta quinta-feira, 29 de fevereiro. O valor total será de R$ 4.830.429.543,58 ou de R$ 3.864.343.634,86, com a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O montante é parte da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) de 11 e 20 deste mês.

Levantamento da área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica que este terceiro repasse do FPM será 35,09% maior que o montante repassado no mesmo período do ano passado. O resultado positivo deste último decêndio fica em 30,35%, desconsiderando a inflação do período. No mês de fevereiro, as prefeituras receberam R$ 22,7 bilhões, 13,70% a mais do que os R$ 19,9 bilhões repassados no mesmo mês de 2023. O crescimento acima da inflação do período foi de 9,71%.

Entre janeiro e fevereiro, os Municípios receberam R$ 39,4 bilhões. Há um ano, o montante era de R$ 34,8 bilhões. Para a CNM, o crescimento do fundo é resultado da expansão da arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRRF e IRPJ). “Do acréscimo de R$ 20,5 bilhões da receita base do FPM neste ano, R$ 17,5 bilhões (85,6%) deve-se ao aumento de arrecadação dos dois impostos”, explica o levantamento da entidade. 
R$ 1,3 bilhão
O fenômeno mostra o impacto da arrecadação nacional na capacidade da gestão municipal, alertado mensalmente pela Confederação. O resultado positivo do Fundo vem do recolhimento maior de IRRF do capital, em função do aumento de arrecadação da tributação de fundos exclusivos; e do IRPJ de empresas financeiras, em especial a tributação de lucro dos bancos. “O aumento da base de IR e IPI foi de R$ 5,6 bilhões, dos quais R$ 1,3 bilhão foram convertidos a mais para o FPM”, destaca o levantamento.

ConfiraAQUI a partilha do montante entre os Municípios, considerando a quantidade de quotas trazidas pela Lei Complementar 198/2023.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesso: 28/02/2024

TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na sexta-feira (1/3), das 9h30 às 12h00, na Capital, capacitação, no formato tira-dúvidas, para esclarecer os ajustes e prestação de contas dos recursos públicos utilizados pelo Terceiro Setor, previstos na Fase V do Sistema de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo (Audesp).

As atividades, presenciais, no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, e com transmissão pela internet (https://streaming.tce.sp.gov.br/lives), terão como orientadores o Chefe Técnico da Fiscalização, Claudio Balmant; os Diretores de Fiscalização, Gabriel Marchi da Silva (DF 1) e Roberta Azola Gardelli (DF 10); a Agente da Fiscalização da Audesp, Ana Hiromi Iwa; os Agentes da Fiscalização, Osame Morinishi Neto e Rafael Lima de Moura; e o Auxiliar da Fiscalização, Eduardo Hideaki Suzuki.

A capacitação é direcionada aos servidores públicos dos municípios e Estado, de entidades que compõem o Terceiro Setor e ao público interno do TCE. Para participar presencialmente e on-line, é necessário fazer inscrição prévia pelo link https://bit.ly/4bHVdfT. Encerrada a transmissão, será disponibilizado um formulário, de preenchimento obrigatório, para a entrega de certificado de participação. 

Acesse a programação

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 28/02/2024

TCESP – Dimas Ramalho cobra explicação de prefeito por uso de veículos oficiais em viagem ao Carnaval da Bahia

O Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho, notificou a Prefeitura de São José do Barreiro, no Vale do Paraíba, a prestar esclarecimentos sobre suposto uso de veículos oficiais, para fins particulares, pelo Prefeito Alexandre de Siqueira Braga.

No último domingo (18/2), Braga foi preso em flagrante pela Polícia Federal quando voltava do Carnaval em Porto Seguro, no Estado da Bahia. Segundo a PF, ele usou uma van da Secretaria Municipal da Saúde, além de outro carro oficial, para ir e voltar do aeroporto de Congonhas, na capital paulista.

O Conselheiro Dimas Ramalho, que é relator das contas anuais do município, cobrou o gestor formalmente nesta sexta-feira (23/2), ao determinar que a Prefeitura forneça, em 24 horas, esclarecimentos sobre os veículos utilizados no traslado, a justificativa da viagem, a distância percorrida, as pessoas que viajaram com o Prefeito e quem o substituiu durante a ausência.

Além disso, o Tribunal pede informações sobre o controle de veículos oficiais e do uso de combustível, bem como os valores despendidos nos últimos três anos e os contratos de fornecimento.

Acesse à integra do despacho

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 28/02/2024

Curso Online sobre Ordenador de Despesas e Ordem Cronológica na Nova Lei de Licitações [Foi atualizado] | 55

Objetivo:

O Ordenador de Despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio (§ 1º do art. 80 do Decreto-Lei nº 200/67) e também pode ser caracterizado como a autoridade com atribuições definidas em ato próprio, entre as quais as de movimentar créditos orçamentários, empenhar despesa e efetuar pagamentos.

Ainda, sensibilizar o gestor de suas responsabilidades, bem como fornecer capacidade e alternativas para evitar ou enfrentar diversas situações reais e aplicáveis no seu dia-a-dia de trabalho.

Público-alvo:

Ordenadores de Despesas, Gestores Públicos, Agentes de Controle Interno, Membros de Comissão Permanente de Licitação, Procuradores, e Servidores Públicos das áreas de finanças, administração e planejamento.

 Programa:

  1. Função e Responsabilidade do Ordenador da Despesa.

a. Atribuições. Responsabilidades. Controle e Delegação de competências. Segregação de funções.
b. Prestação de contas, Lei de responsabilidade fiscal, Lei de licitações e motivação dos atos administrativos.

  1. Planejamento Estratégico.

a. Obrigatoriedade. Conceitos Básicos e Elaboração. Objetivos, indicadores e metas para as áreas fim e meio.
b. Índice de efetividade da administração municipal – IEG-M
c. Objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS – Agenda 2030
d. Integração com as Leis Orçamentárias. Instrumentos de Planejamento (PPA, LDO e LOA).

  1. Gestão e Execução Orçamentária e Financeira.

a. Direito Financeiro e Contabilidade Pública. Conceitos e Execução da Despesa Pública
b. Empenho, Liquidação e Pagamento. Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Suprimento de Fundos. Cartão Crédito Corporativo.
c. Cronograma de Desembolso, Movimentação de Recursos Financeiros e Fracionamento de Despesas. Pagamentos Atrasados e Fundos Financeiros.
d. Termo de ajustes de contas

  1. Gestão de Compras Públicas (Licitações e Contratos)

a. Planejamento das aquisições e Modalidades de compras.
b. Análise de mercado e Pesquisa de Preços. Pregão eletrônico e Sistema de Registro de Preços.
c. Contratação emergencial.
d. Considerações sobre contratações diretas: dispensas e inexigibilidade de licitação.
e. Gestão e Fiscalização de Contratos. Acréscimos, supressões, repactuação e aditivos contratuais.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 27/02/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 23/02/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 20/02/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 19/02/2024

Boletim Informativo – Fevereiro/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 15/02/2024