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Boletim Informativo – Julho/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 15/07/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 12/07/2024

TCESP – ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao segundo bimestre (RRO) e primeiro quadrimestre (RGF) do ano de 2024 das Câmaras e Prefeituras Municipais

COMUNICADO SDG Nº 38/2024

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMUNICA a expedição dos ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao segundo bimestre (RRO) e primeiro quadrimestre (RGF) do ano de 2024 das Câmaras e Prefeituras Municipais abaixo relacionadas.

Importante ressaltar que a fiscalização procederá o exame de cada caso, segundo sua motivação, quando da consequente elaboração do relatório final das contas anuais do ano de 2024.
 

São Paulo, 04 de julho de 2024.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

* O descumprimento das Instruções poderá ensejar aplicação de multa, nos termos da Lei Complementar nº 709, de 1993.

Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acessar o inteiro teor do presente Comunicado.

AnexoTamanho
Comunicado_SDG_38_2024_disponibilizado no dia 05 de julho de 2024.pdf583.29 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 10/07/2024

TCESP – Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

COMUNICADO SDG Nº 37/2024

O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, renova o ALERTA já efetuado no COMUNICADO SDG 66/2023, publicado em 06/12/2023, sobre a vigência da Portaria FNDE nº 807 e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 29/12/2022, que trazem regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb, destacando que:

a) Estado e Municípios deverão movimentar os recursos do Fundeb em contas correntes únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal;

b) As excepcionalidades deverão cumprir o regramento consignado no §2º do art. 1º da Portaria nº 807, de 2022 do FNDE que, dentre elas, trouxe a exigência de contas correntes únicas e específicas do Fundeb em instituição financeira contratada ou que venha a ser contratada para viabilizar exclusivamente o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;

c) Atenção ao art. 2º da Portaria FNDE nº 807, de 2022, no sentido de que a Secretaria de Educação ou o órgão equivalente gestor dos recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular das contas únicas e específicas da conta do Fundeb;

d) Atentar às vedações previstas no art. 5º, incisos e parágrafos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 2022, quanto a movimentação dos recursos das contas únicas e específicas do Fundeb.

SDG, em 04 de julho de 2024.

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

AnexoTamanho
Comunicado_SDG_37_2024_disponibilizado no dia 05 de julho de 2024.pdf104.94 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 10/07/2024

Orientação Preventiva nº 239 – Adicional de insalubridade deve ser pago durante licença-maternidade

Curso Online sobre o Inventário Patrimonial na Prática, de acordo com as Normas de Contabilidade | 74

Objetivo:

Entender os conceitos e a estrutura de organização de um inventário no setor público e sua integração com a contabilidade para o atendimento ao PCASP, MCASP e NBCASP.

Público alvo:

Servidores da administração, fazenda, patrimônio, contabilidade, controle interno e secretários municipais.

Programa:

a) Conceitos básicos

1 O Patrimônio das entidades

2 Atribuições do setor patrimonial

3 PCASP, MCASP, NBCASP

4 Lançamentos de fechamento contábil e Integração entre Patrimonio e a Contabilidade

5 Procedimentos diários

6 Os registros contábeis diversos

7 Durabilidade, fragilidade, incorporabilidade, transformabilidade e perecibilidade.

8 Reavaliação, vida útil e valor residual

9 Redução ao Valor Recuperável – Impairment


10 Cálculo e lançamentos da Depreciação;

11 Critérios para a classificação de bem patrimonial, material de consumo, serviços e obras;

12 Responsabilidade pela guarda;

13 Bens de pequeno valor;

14 Cadastro em conjunto dos bens; 

B) Rotinas durante o inventário

1 Registros de Ingresso

2 Incorporação e Tombamento

3 Número de Tombamento do Bem

4 Termo de Responsabilidade

5 Tipos de Bens: Uso Comum do povo, Especial e Dominical

6 Transferência de Bens

7 Procedimento de Baixa

8 Doação

9 Extravio ou Furto

10 Venda / Leilão

11 Bens Inservíveis

12 Bens não localizados

13 Bens dados em cedência

14 Bens recebidos em cedência

C) Envolvidos com o patrimônio

  1. O sistema de controle interno e a relação com o patrimônio;
  2. O setor de patrimônio e os servidores que devem integrar o setor;
  3. Exercícios práticos;
  4. Casos práticos a estudar.

Metodologia de ensino:

– Apresentar os conceitos teóricos e o embasamento legal dos procedimentos inventariais;

– exercícios práticos e exemplos práticos.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Cezar Volnei Mauss

– Instrutor de Cursos da EVG – Escola Virtual de Governo da Gepam

-Autor de 1 livro publicado pela editora Juruá:
– Gestão deu custos aplicada ao setor público: 2ª Edição. Inclui 12 casos de aplicação prática de mensuração de custos e resultados em entidades públicas;

-Autor de 2 livros publicados pela editora Atlas:
– Gestão de custos aplicada ao setor público;
– Análise das demonstrações contábeis governamentais;

-Autor do livro publicado pela editora Alemã OmniScriptum:
– A gestão de custos e resultado pública: sua integração com um sistema de planejamento parametrizado;

-Co-autor de 4 livros publicados pelo CRC/RS:
– Processo licitatório e a Lei Complementar 123/2006;
– NBCASP Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público sob a ótica das IPSAS: um estudo comparativo
– A estruturação, organização e atuação dos controles internos municipais segundo a norma contábil
– Notas explicativas aplicadas às demonstrações contábeis públicas

-Autor do Capítulo do Livro publicado na Holanda:
– XBRL in public administration as a way to evince and scale the use of information, inserido no livro: Innovations and Advanced Techniques in Computers and Information Sciences and Engineering;

-Autor de 3 capítulos de livro publicados na Espanha pela Universidade de Cantábria – Gobernanza Empresarial de Tecnologías de la Información – In: Angel Cobo Ortega; Adolfo Vanti. (Org).;
§ O controle interno municipal a luz das NBCASP e sua relação com os sistemas de informação.
§ A contabilidade governamental brasileira, evidenciação e transparência da informação contábil em um contexto tecnológico.
§ Procedimentos e práticas de contabilidade governamental, à luz das NBCASP, para melhoria da conformidade da informação contábil.

-Contador formado pela UPF em 1998;
-Especialista em Gestão e Controle da Administração Pública formado pela UPF em 2004;
-Mestre em Contabilidade e Controladoria formado pela UNISINOS em 2007;
-Professor da ULBRA de 2005 até 2015 das disciplinas: Fundamentos de contabilidade, Gestão de custos, Administração financeira I e II, Gestão estratégica.
– Professor da FAT de Tapejara de 2015, até hoje.
-Proprietário da empresa Mauss Consultoria em Gestão Ltda, fundada em 2005 para atuar com consultoria em empresas privadas e órgãos públicos;
-Responsável por escritório contábil estabelecido em Carazinho e Coqueiros do Sul, desde 1997, tendo empresas clientes nestes municípios e em Pontão/RS.
– Contador do Município de Carazinho em 2000.
– Contador do Município de Coqueiros do Sul/RS de 2001 a maio de 2009.
– Contador do Município de Chapada de 2009 a 2011.
-Pesquisador da FAT – Faculdade e Escola na área gerencial das empresas com publicações realizadas no Congresso Brasileiro de Custos, Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia Empresarial (SEGET) realizado pela Faculdade Dom Bosco de Resende/RJ, Encontro Nacional dos Programas de Pós-Graduação em Administração (ENAMPAD), entre outros, inclusive com publicações internacionais nos EUA e Venezuela.
-Membro da Comissão de estudos de contabilidade pública do CRC/RS;
-Conselheiro do CRC/RS, com mandato de 2020 até 2023;

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 10/07/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/07/2024

Calendário de Obrigações – Julho/2024

Orientação Preventiva nº 238- TCU – Desconsiderar as orientações de parecer jurídico sem motivação pode ensejar em erro grosseiro

Orientação Preventiva nº 237 – A análise de inexequibilidade segundo o TCU – presunção relativa