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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 11/04/2024

Orientação Preventiva nº 226 – Vigência parcial da MP N° 1.202 e Decisão do Congresso pela manutenção da alíquota de 8%

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 10/04/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 08/04/2024

Curso Online sobre Agente de Contratação e Comissão de Licitação na Lei Nº 14.133/21 | 63

Público-alvo: 

Voltado para agentes públicos, agentes de contratação, pregoeiros e todos os profissionais atuantes em licitações e contratos.

Programa:

1. Introdução à Lei nº 14.133/2021

    • Visão geral da nova lei de licitações.
    • Papel e responsabilidades dos agentes envolvidos. 

2. Fase Interna de Licitação

    • Estudo Técnico Preliminar: metodologia e importância.
    • Elaboração e gestão do Plano Anual de Contratações.
    • Análise e gerenciamento de riscos.
    • Metodologias de pesquisa de preços e orçamentação.
    • Sustentabilidade e certificações ambientais no processo licitatório.
    • Análise do ciclo de vida do objeto contratual.
    • Práticas na contratação de serviços terceirizados.
    • Implementação da margem de preferência.
    • Aprovação jurídica dos processos licitatórios.
    • Elaboração de termos de referência e editais.
    • Estratégias para a condução eficiente do processo licitatório. 

3. Fase Externa de Licitação

    • Estratégias para divulgação de avisos de licitação.
    • Técnicas para apresentação de propostas e lances.
    • Modos de disputa e classificação de propostas.
    • Julgamento objetivo e prova de qualidade do produto.
    • Requisitos e processos de habilitação.
    • Gestão de prazos: publicação, impugnação, esclarecimentos e recursos. 

4. Execução Contratual

    • Contratos de eficiência e remuneração variável.
    • Estratégias de controle e monitoramento das contratações.
    • Formalizações para celebração de contrato.
    • Alteração dos contratos e regimes de execução.
    • Técnicas de reequilíbrio contratual.
    • Garantias contratuais e duração dos contratos.
    • Hipóteses de extinção do contrato e recebimento do objeto.
    • Pagamento por desempenho e cláusulas exorbitantes.
    • Gerenciamento de infrações e sanções administrativas.
    • Resolução alternativa de controvérsias. 

5. Regras Gerais para Contratação

    • Condução de procedimentos auxiliares na licitação.
    • Estratégias para contratação direta.
    • Análise dos dispositivos que necessitam regulamentação.
    • Perspectivas sobre o Portal Nacional de Contratações Públicas.
    • Compreensão das alterações legislativas recentes.

INCLUI:

  • Material Didático Atualizado e Específico.
  • Exemplos Práticos e Templates de Editais e Termos de Referência.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Lucas Rafael da Silva Delvechio. Mestre em Direito Negocial pela UEL, Professor das disciplinas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Propedêutica Jurídica no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59ª Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/04/2024

Curso Online sobre Fase de Planejamento da Contratação: Como elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Termo de Referência | 62

APRESENTAÇÃO:

Este curso focado na elaboração do Termo de Referência (TR), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Documento de Formalização de Demanda (DFD) e Plano de Contratações Anual (PCA) na nova Lei de Licitações, é essencial para que o servidor público consiga estruturar os conteúdos de maneira a abordar todos os aspectos legais, regulamentares e práticos destes documentos.

PROGRAMA:

Introdução à Nova Lei de Licitações

  • Contextualização histórica e importância da nova legislação.
  • Visão geral da Lei nº 14.133/2021.
  • Princípios fundamentais da nova Lei de Licitações.

Documento de Formalização de Demanda (DFD)

  • Conceito e importância do DFD.
  • Base legal e regulamentação do DFD.
  • Procedimentos para elaboração do DFD.
  • Casos práticos e exercícios de elaboração de DFD.

Plano de Contratações Anual (PCA)

  • Definição e objetivos do PCA.
  • Base legal e regulamentação do PCA.
  • Processo de elaboração do PCA: etapas e responsabilidades.
  • Aplicação e possíveis alterações no PCA.
  • Estudos de caso e simulação de elaboração de PCA.

Estudo Técnico Preliminar (ETP)

  • Entendendo o ETP e o princípio da eficiência.
  • Base legal e regulamentação do ETP.
  • Responsabilidades na elaboração do ETP e casos de obrigatoriedade.
  • Dispensa da elaboração do ETP: quando e por quê.
  • Conteúdo mínimo obrigatório do ETP.
  • Implicações da ausência do ETP.
  • Atividades práticas: elaboração de um ETP.

Termo de Referência (TR)

  • Definição e finalidades do TR.
  • Base legal e regulamentação do TR.
  • Procedimento e responsabilidades na elaboração do TR.
  • Casos em que a elaboração do TR é facultativa.
  • Elementos essenciais do conteúdo do TR.
  • Exercícios práticos de elaboração de TR.

Estudos de Caso e Aplicações Práticas

  • Análise de casos reais envolvendo DFD, PCA, ETP e TR.
  • Discussões em grupo sobre desafios e soluções na elaboração destes documentos.
  • Simulações e elaboração de documentos em grupos.

INCLUI:

  • Material Didático Atualizado e Específico.
  • Exemplos Práticos e Templates de Editais e Termos de Referência.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio. Mestre em Direito Negocial pela UEL, Professor das disciplinas de Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Propedêutica Jurídica no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Especializado em Direito Tributário e Processo Tributário pela EPD, e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado pela FAI, sua pesquisa abordou Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na GEPAM e Advogado. Experiência no Sindicato do Comércio Varejista e na Prefeitura Municipal de Adamantina. Secretário da Comissão de Meio Ambiente na OAB-SP (59ª Subseção). Dedica-se à formação de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização, Gestão Contratual e Tributos, abrangendo a nova Lei de Licitações e Contratos. Contribui ativamente para o meio jurídico.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Orientação Preventiva nº 225 – Desincompatibilização de servidores que concorrerão a cargos eletivos nas eleições municipais de 2024

Calendário de Obrigações – Abril/2024

CNM – Sistema do PDDEweb já está aberto para atualização cadastral dos Municípios

Atenção, gestores municipais: já está aberto o sistema para atualização cadastral no Programa Dinheiro na Escola (PDDE) pelo PDDEWeb. De acordo com a Resolução CD/FNDE 15/2021, o cadastro é essencial para que as novas Unidades Executoras (UEx) e Entidades Executoras (EEx) recebam os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que, apesar do prazo para atualização cadastral se encerrar em 31 de outubro do exercício corrente, é de suma importância que os gestores realizem a atualização cadastral o mais rapidamente possível, tendo em vista que a respectiva influência no recebimento dos recursos. A  atualização cadastral também garante ao gestor municipal o recebimento dos comunicados, informativos e orientações oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre o programa.

Para auxiliar o gestor municipal no preenchimento dos dados, um passo a passo  foi disponibilizado. Ao acessar o link, o gestor deve clicar no campo Guia de Adesão, seguido de Atualização Cadastral do PDDE.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesso em: 01/04/2024

CNM – Municípios podem reprogramar recursos referentes à Covid-19

Municípios, Estados e o Distrito Federal estão autorizados a reprogramar os saldos financeiros provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e não utilizados em exercícios anteriores, para enfrentar a pandemia da Covid-19. A medida consta da Portaria 973/2024, publicada no dia 26 de março. Os recursos poderão ser executados até o dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo a medida, a reprogramação desses recursos será destinada ao custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais. Os mesmos deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da Lei Orgânica de Assistência Social e de outras normativas pertinentes. Ou seja, precisam ser preservados o objetivo e a finalidade da execução do recurso e oferta dos serviços e programas socioassistenciais.

A execução dos recursos dos saldos financeiros deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, ou seja, não há possibilidade de transposição de saldos entre contas. Além disso, os respectivos Conselhos de Assistência Social serão responsáveis por avaliar e acompanhar a execução das ações, garantindo a transparência e o adequado uso dos recursos, não havendo obrigatoriedade de Plano de Ação específico para utilização dos recursos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, entre as possibilidades de utilização desses recursos, estão a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes necessários para a execução dos serviços socioassistenciais, com base na padronização da lista publicada pela Portaria SNAS 69/2022. A entidade destaca, ainda, que os saldos remanescentes podem ser aplicados ao pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência da Assistência Social.

A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, ao término do prazo estipulado, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social. Assista:

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Acesso em: 01/04/2024

Orientação Preventiva nº 224 – Concessão de reajuste e reposição inflacionária em ano eleitoral