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Curso Presencial (In company para Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais – São Vicente) – Elaboração do Orçamento 2025 | 173

Programa:

• Considerações iniciais:

• Conceitos de Planejamento;
• Equívocos Comuns sobre o conceito e a prática do planejamento;
• Peças de Planejamento: Como elaborar o PPA e a LDO;

• Elaboração da LOA;

• Fases da Proposta de Lei Orçamentária Anual: Preparação, Aprovação e Alteração;
• Audiências Públicas;
• O Processo Legislativo;
• O Orçamento e a LDO: Comunicados e Normas do TCE-SP;
• Fontes de Recurso e Códigos De Aplicação;
• Como Elaborar o Orçamento da Receita: Principais considerações do ementário de receitas;
• Demonstrativo da receita: evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas;
• Exigências sobre Renúncia de Receitas e despesas de caráter continuado;
• Estrutura Orçamentária;
• Exemplos de classificação Orçamentária;
• Reserva de Contingência: Fundamento e Definições;
• Despesas com Pessoal – Definição e limites;
• Despesas com Adiantamentos e diárias;
• Quadro Auxiliar do Detalhamento da Despesa no Orçamento e na Execução
• Orçamentária;
• Definição de Suplementações, Remanejamento, Transposição e Transferências
• Modelo – Projeto de Lei do Orçamento.

Professor: 

Antonio Francisco Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência nas áreas Contábil, Financeira e Orçamentária, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Local:

[A definir]

Curso Online – Formação do Controlador Interno | 174

Apresentação:

Recentemente, temos observado um desafio recorrente nos municípios: a implantação e operação eficaz do Sistema de Controle Interno. A obrigatoriedade deste sistema foi recentemente reforçada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, porém, muitas vezes, esbarramos na dificuldade de designar um Controlador Interno qualificado, o que resulta na atribuição dessa função a servidores sem a devida capacitação.

Essa lacuna, frequentemente, decorre da impossibilidade de realizar concursos exclusivamente para essa finalidade ou da ausência de profissionais com o perfil adequado em nosso quadro de serviços.

Nesse contexto, gostaríamos de convidá-lo(a) para a “Formação do Controlador Interno”, um curso desenvolvido para oferecer aos participantes uma visão abrangente dos principais aspectos relacionados às práticas da Administração Pública que demandam atenção na execução do sistema de controle interno.

Esperamos contar com a sua participação ativa nesta iniciativa, que certamente contribuirá para o aprimoramento dos processos internos e para o cumprimento das exigências legais.

Programa:

Controle Interno – Cenário atual

A instrução nº 01 de 2020 do TCE-SP

O Controle interno

  • Legislação Aplicada
  • Definições e implantação
  • Relação com o Tribunal de Contas
  • O controlador Interno

Principais pontos de controle e auditoria 

  • Planejamento Orçamentário
  • Execução Orçamentária
  • Recursos Legalmente vinculados
  • Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Os alertas do Tribunal de contas

Ferramentas do controle Interno

   – Plano de auditoria interna

   – Checklist

   – Auditoria

   – Relatório do controle interno

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Professor: 

Prof. João Paulo Silvério

Administrador Público, Instrutor da EVG – GEPAM, Graduado pela UNESP de Araraquara, Pós-graduado em Competências Gerenciais Pública na mesma instituição, Especialista em Planejamento Governamental, Gestão Patrimonial e Gestão de Custos no Setor Público, Coautor do livro Contabilidade Pública, Inovações, Aplicações e Reflexos e Assessor Técnico na Empresa Fiorilli Software

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 19/01/2024

Curso Online – Reforma Tributária: Entenda as Principais Mudanças e o que o Município precisa fazer Urgentemente | 175

Público-Alvo:

Secretário, Diretores, Chefes de Departamentos de Finanças e Tributação, Funcionários Área Fiscal, Auditores fiscais, Analistas tributários, Técnicos em contabilidade, Profissionais de Planejamento Econômico, Economistas e Advogado.

Conteúdo Programático:

  • O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).
  • A alteração na normatização da base de cálculo do IPTU (PGV).
  • A nova Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, em substituição da CIP.
  • O Imposto sobre bens e serviços previstos no art. 156-A da CF
  • A competência municipal e a estadual
  • O contencioso administrativo
  • As alterações no Regime do Simples Nacional
  • As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.
  • O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
  • O Comitê Gestor do IBS.
  • A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial
  • O projeto do regulamento do IBS e da CBS

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Orientação Preventiva nº 216 – O TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS PROCURADORES MUNICIPAIS

Orientação Preventiva nº 215 – MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.2022023 REVOGA A ALÍQUOTA DE 8% DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO RGPS DOS MUNICÍPIOS

Curso Online – Créditos adicionais: Como elaborar, acompanhar e revisar os projetos e suas principais inconformidades | 176

Público-Alvo:

Prefeitos, Secretários Municipais, Administradores, Assessores em Geral, Contadores, Técnicos em Contabilidade, Controle Interno, Planejamento, Agentes Políticos, Servidores que atuam no planejamento e execução orçamentária da Administração Direta e Indireta, bem como Vereadores, Assessores de Comissão, Assessores Parlamentares e de Bancada, Assessores de Vereadores e Servidores do Poder Legislativo, e demais profissionais interessados pela matéria tema.

Objetivo: 

O objetivo do curso é disseminar e revisar conhecimentos, procedimentos de análises e técnicas de elaboração e revisão das alterações orçamentárias de acordo com as legislações vigentes.

Programa:

1. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

1.1 O processo de planejamento nos Poderes Executivo e Poder Legislativo dos Municípios;
1.2 Instrumentos de planejamento de governo: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
1.3 Entendendo o processo orçamentário;
1.4 Plano Plurianual: Diretrizes, Objetivos e Metas;
1.5 Programas de Governo;
1.6 Ações de Governo;
1.7 Indicadores e Metas;
1.8 Lei de Diretrizes Orçamentária;
1.9 Lei Orçamentária Anual; e
1.10 Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso.

2. AS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

2.1 Créditos Adicionais:

2.1.1 Base conceitual;
2.1.2 Modalidades;
2.1.3 Considerações importantes;
2.1.4 Formalização dos créditos adicionais;
2.1.5 Vigência; e
2.1.6 Fontes de recursos.

2.2 Transposição x Remanejamento x Transferência

2.2.1 Base Conceitual;
2.2.2 As peculiaridades de cada alteração;
2.2.3 Considerações importantes;
2.2.4 Formalização das alterações orçamentárias;
2.2.5 Vigência; e
2.2.6 Fontes de Recursos.

2.3 Procedimentos para Solicitação de Alteração Orçamentária:

2.3.1 Aplicabilidades de cada tipo de alteração;
2.3.2 Abrangência dos procedimentos;
2.3.3 Vedações;
2.3.4 Restrições a outras alterações;
2.3.5 Formalização do processo;
2.3.6 Solicitação de crédito;
2.3.7 Projeto de lei;
2.3.8 Fonte dos recursos;
2.3.9 Justificativa da solicitação; e
2.3.10 Documentos extras.

2.4 As alterações orçamentárias do Poder Legislativo;

2.5 As alterações orçamentárias da Administração Indireta;

2.6 As alterações orçamentárias e a eficiência do planejamento governamental;

3. O PROCESSO LEGISLATIVO DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

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Professora:

Adriana Fantinel

Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, SIAFIC, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

Curso Presencial (Águas de Lindóia/SP) – Elaboração do Orçamento de 2025 | 177

PÚBLICO-ALVO:

Contadores, Técnicos em Contabilidade, servidores, assessores de planejamento, controle interno, orçamento e agentes políticos que atuam no planejamento e execução orçamentária do município, bem como Vereadores, assessores de comissão, assessores parlamentares e de bancada, assessores de vereadores e servidores do Poder Legislativo.

OBJETIVO:

O curso objetiva apresentar os aspectos conceituais e práticos do Orçamento público, a compatibilização com os instrumentos de planejamento PPA e LDO, os procedimentos necessários para a elaboração e aprovação em face da legislação atual; Classificações da Receita e Despesa Orçamentária, Fontes de Recursos e Procedimentos de controle.

INSCREVA-SE AGORA

PROGRAMA:

• Considerações iniciais;
• Conceitos de Planejamento;
• Equívocos Comuns sobre o conceito e a prática do planejamento;
• Peças de Planejamento: PPA, LDO E LOA;
• Fases da Proposta de Lei Orçamentária Anual: Preparação, Aprovação e Alteração;
• Audiências Públicas;
• O Processo Legislativo;
• O Orçamento e a LDO: Comunicados e Normas do TCE-SP;
• Fontes de Recurso e Códigos De Aplicação;
• Como Elaborar o Orçamento da Receita: Principais considerações do ementário de receitas;
• Demonstrativo da receita: evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas;
• Exigências sobre Renúncia de Receitas e despesas de caráter continuado;
• Estrutura Orçamentária;
• Exemplos de classificação Orçamentária;
• Conexão com os planos de Saúde, Social e Educação;
• Reserva de Contingência: Fundamento e Definições;
• Orçamento da Câmara Municipal;
• Precatórios: Regime Especial, Ordinário e RPV;
• Despesas com Pessoal – Definição e limites;
• Fundos Especiais;
• Criança e Adolescente; Conselhos Tutelares;
• Despesas com publicidades;
• Terceiro Setor; Subvenções, Contribuições e Auxílios;
• Termos de fomento e de colaboração;
• Despesas com Adiantamentos e diárias;
• Consórcios Públicos;
• Emendas impositivas;
• Quadro Auxiliar do Detalhamento da Despesa no Orçamento e na Execução
• Orçamentária;
• Definição de Suplementações, Remanejamento, Transposição e Transferências
• Modelo – Projeto de Lei do Orçamento.

INCLUSO:

  • Material de Apoio
  • Coffee-break
  • Certificado

INSCREVA-SE AGORA

Professor: 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

Local: Panorama Hotel & Spa

Endereço: Rua Independência, 143 – Águas de Lindóia/SP – 13940-000
Site: https://hotelpanorama.com.br

OBSERVAÇÃO: O Hotel Panorama tem tarifário especial com DESCONTOS para os participantes do evento. Entrem em contato DIRETO com:

  • André Zancan – Hotel Panorama Aguas Lindóia
  • Tel.: (11) 97205-1024
  • E-mail: andre.reservas@hotelpanorama.com.br 

TJSP – Mãe de recém-nascida que faleceu sem conseguir cirurgia de emergência será indenizada pelo Estado

Reparação majorada para R$ 600 mil. 

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar mãe de bebê que faleceu enquanto aguardava cirurgia cardíaca de emergência. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 290 mil para R$ 600 mil, enquanto a indenização pelos danos materiais permaneceu em R$ 2,9 mil.
De acordo com os autos, a autora descobriu, quando estava com 28 semanas de gestação, que o feto sofria de cardiopatia congênita e que precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto. Depois de ser encaminhada para algumas unidades hospitalares que não poderiam cuidar do caso, impetrou mandado de segurança para obter vaga em unidade de referência, o que não foi cumprido pelo Estado. A recém-nascida faleceu 42 dias após o parto sem ser submetida à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em unidade especializada oito dias depois de nascer.
O relator do recurso, desembargador Souza Nery, pontuou que, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolvesse a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade. O magistrado também ressaltou que houve tempo suficiente para a concessão de vaga em hospital especializado, pois o diagnóstico ocorreu ainda durante a gestação. Ele destacou que, nem mesmo diante da decisão judicial, o Estado tomou as providências necessárias para cumprir o direito constitucional de acesso à saúde.
“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Acesso: 17/01/2024

TST – Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa em Salto (SP) a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento,  aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.

Cilindro

A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha numa máquina de cilindros – semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior. O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou pressa e foi puxada junto com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele. 

Abalo

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.

Desatenção

A empresa alegou que a culpa seria toda do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.

Indenização

A Vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.

Laudo pericial

O TRT da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.

Dever de restituir

Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos. Segundo ele, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil. 

Natureza distinta

O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador)  não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla. Assim, as parcelas são cumuláveis. De acordo com o relator, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Acesso: 17/01/2024

Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) anuncia, na próxima quinta-feira (18/1), os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de 2023, feito a partir da dados coletados em 2022 e validados no ano passado. A apresentação, que será transmitida ao vivo pelo https://www.youtube.com/tcespoficial, acontece no Auditório Nobre do TCE, na Capital paulista, a partir das 14h30.

“O IEG-M é não só um instrumento de fiscalização, mas também uma ferramenta para que os prefeitos possam avaliar suas políticas públicas, analisando a eventual necessidade de correção de rumos, redefinição de prioridades e consolidação do planejamento”, explicou o Presidente da Corte, Sidney Beraldo, que fará a abertura do evento.

Durante o encontro também será apresentado o novo site do indicador, de navegação simplificada e mais intuitiva. Na página (www.tce.sp.gov.br/iegm), estão disponíveis, entre outras informações, os resultados de cada um dos 644 municípios auditados pela Corte, além de séries históricas e comparações de desempenho entre diferentes cidades.

Direcionado a Prefeitos, gestores e servidores públicos, o lançamento terá ainda as participações de Débora Georgia Tristão, da Diretoria de Auditoria Eletrônica (Audesp), e de Cecília Yukari Akao, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).

Interessados em participar presencialmente devem se inscrever pelo link https://www.tce.sp.gov.br/resultadosiegm2023.

. Histórico

Criado em 2015 pelo TCESP, o IEG-M analisa a eficiência das Prefeituras em sete diferentes áreas: saúde, educação, planejamento, gestão fiscal, proteção das cidades (Defesa Civil), meio ambiente e Governança da Tecnologia da Informação. Saiba mais em www.tce.sp.gov.br/iegm.

Serviço:
Lançamento do IEG-M – Índice da Efetividade da Gestão Municipal – Ano 2023
Dia/horário:18/01/2024 –  Quinta-feira – 14h30
Local: Auditório Nobre ‘José Luiz de Anhaia Mello’ – São Paulo
Endereço: Av. Rangel Pestana, 315 – Centro- São Paulo – SP
Inscrições: https://www.tce.sp.gov.br/resultadosiegm2023
Transmissão on-line: www.tce.sp.gov.br/2023iegmaovivo

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 17/01/2024

Boletim Informativo – Janeiro/2024