Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Orientação Preventiva nº 223 – Novas Regras para Extinção de Execuções Fiscais no Âmbito Municipal

Orientação Preventiva nº 222 – TEMPO DE GUARDA DE PRONTUÁRIO MÉDICO

Boletim Informativo – Março/2024

TCE realizará encontro com 54 municípios em São José dos Campos no dia 4

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza, na quinta-feira (4/4), às 10h00, em São José dos Campos, encontro regional como parte das atividades da 28ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Públicos em 2024. O encontro ocorrerá no plenário da Câmara Municipal, situado na Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33.

Realizado há 28 anos pelo TCESP, o evento – direcionado a Prefeitos, Vereadores, lideranças políticas, Secretários, gestores e servidores públicos – reunirá representantes de 54 municípios jurisdicionados das regiões de São José dos Campos, Guaratinguetá e da Grande São Paulo.

Voltado a debater boas práticas administrativas e esclarecer dúvidas na gestão pública, os debates contarão com a participação do Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, bem como membros do Colegiado, procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), Diretores e equipe técnica.

Por meio de palestras e painéis, os encontros discutirão a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei N.º 14.133/21), Repasses públicos ao Terceiro Setor, Resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), e as vedações impostas pela legislação no último ano de mandato dos Prefeitos.

Os eventos terão a presença de um representante da Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo (SGGD), para oferecer adesão ao Projeto ‘SEI Cidades SP.GOV.BR’ com implantação imediata, que permitirá a interação entre órgãos e poderes do Estado (sei.cidades.sp.gov.br). As reuniões são organizadas pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização em conjunto com as Unidades Regionais da Corte de Contas no Estado.

. Programação

Esse será o segundo dos 10 encontros regionais que integram o calendário do Ciclo de Debates. Os debates tiveram início em Presidente Prudente, no dia 21 de março, e acontecerão até 6 de junho, com encerramento em Araçatuba. Após São José dos Campos, os debates acontecerão em Sorocaba (8/4); Ribeirão Preto (11/4); Campinas (15/4); Santos (18/4); Bauru (25/4); São José do Rio Preto (16/5); Araraquara (23/5) e Araçatuba (6/6). O calendário completo está disponível no link https://go.tce.sp.gov.br/9tzz20.

Acesse o infosite do Ciclo de Debates

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso em: 27/03/2024

TCESP – Câmaras Municipais consomem R$ 3,7 bilhões em recursos públicos; gasto aumentou 12,6% em 2023

Com 6.908 vereadores distribuídos no interior, litoral e cidades da Grande São Paulo, as 644 Câmaras Municipais do Estado de São Paulo (exceto a da Capital) consumiram um montante de R$ 3.702.589.231,51 ao longo de 2023. Em relação ao ano anterior, houve um aumento de 12,66% nas despesas para manutenção dos plenários que abrigam entre 9 e 34 cadeiras de Vereador.

Os recursos empregados no custeio e no pagamento de pessoal, frente a uma população estimada em 32.959.239 habitantes, segundo dados do IBGE, representam uma média per capita de R$ 112,34 por habitante. No ano anterior, a despesa per capita era de R$ 99,69 por habitante.

Em comparação ao ano anterior, que consumiu R$ 3.286.537.219,32 em 2022, houve um aumento de 12,66% nas despesas nas Câmaras Municipais – valor acima da inflação de 4,62% (IPCA) do período. Os gastos em 2023 trouxeram um aumento de R$ 416.052.012,19 nos custos da manutenção das Casas Legislativas.

Essas e outras informações estão disponíveis no painel ‘Mapa das Câmaras’, atualizado pelo Tribunal de Contas nesta quarta-feira (27/3). A  ferramenta disponibiliza os custos do Poder Legislativo nos 644 municípios paulistas (exceto a Capital, fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município. Todos os dados e informações estão disponíveis para acesso e download na forma de planilhas, pelo endereço www.tce.sp.gov.br/camarasmunicipais.

. Top 5

Os 5 municípios que tiveram maior custo por Vereador foram Osasco, Campinas, São José dos Campos, Guarujá e Guarulhos. Os maiores gastos, considerando a despesa liquidada com pessoal e custeio, foram Campinas, Guarulhos, Osasco, São José dos Campos e Santos.

levantamento do Tribunal de Contas, ao comparar municípios do mesmo porte, apontou que 9 (nove) Câmaras custaram acima de 150% da média per capita, chegando até a 489% acima da média do Estado. São elas: Louveira, Borá, Nova Castilho, Flora Rica, São Caetano do Sul, Pontes Gestal, Cubatão, União Paulista e Ilhabela.

Segundo o balanço, 4 (quatro) Câmaras – em Flora Rica, Borá, Santa Cruz da Esperança e Aspásia – têm despesas que excedem o valor dos recursos próprios arrecadados pelos municípios. Com população abaixo de 6.000 habitantes, as Casas Legislativas não funcionariam sem os repasses oriundos dos governos Estadual e Federal.

. Mapa das Câmaras

Lançado em 2019 pelo Tribunal de Contas paulista, o painel ‘Mapa das Câmaras’, de livre acesso para consulta pública, disponibiliza em uma plataforma virtual, informações que permitem ao cidadão conhecer o custo, a quantidade de vereadores, e quanto representa, em termos orçamentários, o funcionamento do Poder Legislativo.

Em sua nova atualização, o painel traz novas ferramentas que facilitam a análise e o acesso às informações. Ao selecionar o município, a plataforma agora apresenta informações do julgamento de contas dos exercícios – regulares, irregulares ou em trâmite – dos últimos 3 exercícios.

A plataforma agora também oferece um quadro em dados gerais com o gasto médio per capita conforme o porte do município (exceto despesa de capital), e a inclusão de informações sobre o percentual médio gasto por porte do município.

Acesse o painel ‘Mapa das Câmaras’

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso: 27/03/2024

TCESP – IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 – Dados do exercício de 2023 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 01/04/2024

Alertamos as Prefeituras Municipais que o prazo para preenchimento dos questionários referentes ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal encerra-se HOJE, conforme divulgado no Calendário de atividades através do comunicado GP nº 67/2023.

Levantamentos efetuados em nossa base de dados revelaram que, até o dia 01/04 às 08:01h, apenas 270 municípios, indicados no anexo, concluíram o preenchimento de todos os questionários (i-Plan, i-Fiscal, i-Educ, i-Saúde, i-Amb, i-Cidade e i-Gov TI).

Reforçamos que o questionário é considerado ENTREGUE após apertar o botão CONCLUIR com a mensagem em verde “Grupo concluído com sucesso!” para as 7 dimensões.

Anexo o status de cada Prefeitura por dimensão.

Para maiores informações como acessar os questionários do IEG-M, dúvidas sobre os quesitos ou sobre o sistema, acesse o comunicado AUDESP nº 059/2023.
O IEG-M é um instrumento criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de aperfeiçoar o controle externo e promover a transparência, a gestão pública responsável e a satisfação das necessidades sociais e, portanto, de vital importância para os procedimentos de fiscalização das contas anuais.

Alertamos também as entidades municipais que o prazo para preenchimento dos questionários referentes ao Índice de Efetividade da Gestão Previdenciária Municipal encerra-se HOJE, conforme divulgado no Calendário de atividades através do comunicado GP nº 67/2023.

Levantamentos efetuados em nossa base de dados revelaram que, até o dia 01/04 às 08:01h, apenas 1.187 das 1.750 entidades, indicados no anexo, concluíram o preenchimento de todos os mencionados questionários.

Reforçamos que o questionário é considerado ENTREGUE após apertar o botão CONCLUIR com a mensagem em verde “Grupo concluído com sucesso!”.

Para maiores informações como acessar os questionários do IEG-Prev, dúvidas sobre os quesitos ou sobre o sistema, acesse o comunicado AUDESP nº 057/2023.
O IEG-Prev Municipal é um instrumento criado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com o objetivo de aperfeiçoar o controle externo e promover a transparência, a gestão pública responsável e a satisfação das necessidades sociais e, portanto, de vital importância para os procedimentos de controle da situação financeira e atuarial dos entes municipais.

O descumprimento do preenchimento dos questionários impossibilitará a expedição do recibo de entrega das contas anuais no registro da ocorrência em certidões acaso requeridas e eventuais outras sanções previstas em Lei.

Coordenadoria de Fiscalização e Controle dos Regimes Próprios de Previdência (COFISCO – PREVIDÊNCIA) / Divisão de Auditoria Eletrônica

AnexoTamanho
Status de conclusão dos questionários IEG-M 2023 e IEG-Prev 2024 – Dados do exercício 20231.03 MB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Acesso em: 01/04/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 28/03/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 27/03/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 25/03/2024

Orientação Preventiva nº 221 – Distribuição de ovos de chocolate na páscoa é uma conduta vedada em ano eleitoral

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 20/03/2024

Curso Online Entendendo o financiamento público no contexto educacional: Fundeb, ICMS e Salário-Educação [Foi atualizado] | 61

DESCRIÇÃO:

O conhecimento das bases legais da educação nacional é condição essencial para que o profissional da Educação atue com eficiência e segurança. São inúmeros os marcos legais na Educação, a começar pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais leis infraconstitucionais que disciplinam a Educação Escolar Pública Brasileira. Mas tão importante quanto conhecer a organização da Educação Escolar Pública no nosso país, é entender como funciona o seu financiamento, ou seja, quais são as fontes de recursos mínimos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino e na valorização dos profissionais da educação.

Conhecer a legislação educacional que estabelece os mecanismos de financiamento da Educação Básica Pública e a vinculação de percentuais mínimos de aplicação para que a prestação do serviço público educacional se efetive, garante aos profissionais da educação tranquilidade quando da fiscalização pelos órgãos competentes, como Tribunal de Contas e Ministério Público, além de garantir a valorização da própria categoria profissional com a aplicação correta dos recursos públicos e a melhoria constante da qualidade do ensino que chega à população.

  1. Fontes de Financiamento da Educação Básica Pública

1.1. Recursos financeiros vinculados à Educação – CF/88 art. 212

1.2. Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação

1.3. Recursos do Orçamento (25%)

1.4. Fontes Adicionais:

                  1.4.1. Salário Educação

      1.4.1.1 Natureza Jurídica do Salário Educação;

       1.4.1.2 Arrecadação e distribuição;

      1.4.1.3. Aplicação dos recursos: financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública;

      1.4.1.4. Vedações quanto à utilização dos recursos do salário-educação.

1.5. Programas universais do MEC

   2. Fundeb: Aspectos Gerais

2.2. Vigência, implantação e origem dos recursos;

2.3. Distribuição dos recursos no âmbito de cada Fundo;

2.4. Alunos considerados e fatores de ponderação;

2.5. Indicador de Nível Sócioeconômico;

2.5.   Complementação da União: O VAAF, o VAAT e o VAAR;

2.6. Importância do Censo Escolar;

2.7. Instituições conveniadas: níveis de atuação permitidos e celebração de termos de colaboração

  1. Fundeb: Utilização dos Recursos

3.1 O que são e o que não são despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino – artigos 70 e 71 da LDB;

3.2. Onde os recursos podem ser utilizados (níveis de atuação prioritária);

3.3. Parcela de 70% – profissionais do magistério e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

3.4. Efetivo exercício e despesas consideradas na remuneração (salário e encargos)

3.5. Proibição de pagamento de proventos de aposentadoria;

3.6. Pagamento de abono

3.7. Parcela de 30%: despesas permitidas

3.8. Impedimentos de utilização de recursos 

  1. Acompanhamento, controle social e fiscalização do Fundeb

4.1. Conselho do Fundeb:

          4.1.1Composição;

          4.1.2Mandato;

          4.1.3Impedimentos;

          4.1.4 Atribuições e funcionamento;

4.2. Sistema de Informação sobre Orçamento – SIOP;

4.3.Fiscalização: Atuação do Tribunal de Contas, Ministério Público e MEC

INSCREVA-SE AGORA

Professor: 

José Silvio Graboski de Oliveira

Sócio-diretor do escritório Graboski Advogados Associados. Pós-graduado em Direito Educacional. Membro da ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional. Foi Secretário Municipal de Educação, Vereador e Assistente Técnico do CEPAM – Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal. Atual consultor Jurídico da UNDIME-SP Palestrante em diversos Seminários e Conferências. Presta consultoria a dezenas de secretarias municipais de educação tendo elaborado Planos de Carreira do Magistério para diversos municípios.