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TJSP – Município deve providenciar acolhimento permanente a idoso vítima de AVC

Direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, proferida pelo juiz Alexandre de Mello Guerra, que determinou que o Município providencie acolhimento a idoso vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em instituição de longa permanência ou em clínica particular especializada, arcando com os custos. 
Segundo os autos, o paciente está acamado há mais de dois anos em virtude de um AVC e possui grau de dependência total para o desempenho de todas as suas atividades, não podendo contar com assistência familiar. 
Embora o Município tenha alegado limitação orçamentária e escassez de recursos públicos, a turma julgadora manteve a condenação com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, que impõem ao Estado o dever de proteção das pessoas idosas. “Assim, em que pese o Estatuto priorizar o atendimento do idoso por sua própria família, caberá ao Estado garantir com prioridade a efetivação dos direitos dos idosos que não a possuam e careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência”, escreveu o relator do acórdão, José Eduardo Marcondes Machado.
“Incontroverso que o paciente se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando de cuidados constantes, além de não dispor de recursos próprios ou de familiares para prestar a devida assistência”, acrescentou. 
Completaram a turma julgadora os magistrados Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1039615-51.2022.8.26.0602

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/01/2024

Curso Presencial (In company para Centro Universitário de Adamantina-FAI) – Fase Preparatória da Licitação | 172

Apresentação:

O propósito deste curso é proporcionar aos participantes uma compreensão sólida e abrangente das diferentes fases e elementos que compõem o processo de planejamento e contratação pública, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O curso começará explorando a fase de planejamento da contratação, assim como o procedimento de seleção e adjudicação, permitindo aos alunos entenderem as nuances desses processos e a maneira como contribuem para uma contratação bem-sucedida.

Os alunos serão conduzidos através das especificidades da fase preparatória da licitação e da contratação direta, adquirindo um entendimento aprofundado do papel desses processos na Nova Lei de Licitações. Este curso também destacará a importância do planejamento como princípio fundamental do regime de contratação segundo a Lei nº 14.133/2021.

Uma parte significativa do curso será dedicada à análise dos documentos necessários para o planejamento e a sua formalização. Os alunos aprenderão sobre a preparação e o uso de documentos como o de formalização da demanda, plano de contratação anual, estudo técnico preliminar, orçamento estimado, anteprojeto, termo de referência, projeto básico, projeto executivo, matriz de alocação de risco, edital e minuta de contrato.

Além disso, os participantes do curso aprenderão sobre a formação do orçamento estimado e como realizar uma pesquisa de preço efetiva, incluindo a compreensão do conceito e uso de um orçamento estimado sigiloso.

O curso também abordará a importância e o uso de especificações técnicas e requisitos de habilitação no processo de licitação, além de ensinar como lidar com a exigência de amostras e de marcas.

Programa:

 1: Introdução à Nova Lei de Licitações

  • Breve histórico e contextualização da Lei nº 14.133/2021
  • A importância do planejamento na contratação pública

2: Planejamento da Contratação

  • A seleção do contratado e o procedimento de adjudicação
  • Fase preparatória da licitação e da contratação direta

3: Documentação de Planejamento

  • Documento de formalização da demanda
  • Plano de contratação anual
  • Estudo técnico preliminar
  • Orçamento estimado, anteprojeto
  • Termo de referência, projeto básico, projeto executivo
  • Matriz de alocação de risco
  • Edital e minuta de contrato

4: Orçamento Estimado e Pesquisa de Preço

  • Conceito de orçamento estimado
  • Métodos de pesquisa de preço
  • Orçamento estimado sigiloso

5: Especificações Técnicas e Requisitos de Habilitação

  • Elaboração e compreensão de especificações técnicas
  • Compreensão e elaboração de requisitos de habilitação
  • Exigência de amostras

 Inclui:

  • Material didático

Professor:

Lucas Rafael da Silva Delvechio. Atualmente é advogado e consultor jurídico com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestre em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Curso Online – Elaboração do Orçamento de 2025: Principais Novidades | 179

Público-Alvo:

Prefeito, Vereadores, Secretário de Fazenda, de Finanças, Contadores, Técnicos em Contabilidade, servidores, Assessores de Planejamento, Controle Interno, orçamento e agentes políticos que atuam no planejamento e execução orçamentária do município, Assessores de Comissão, Assessores Parlamentares e de bancada, assessores de vereadores e servidores do Poder Legislativo.

Objetivo:

O curso tem como objetivo principal aprimorar as competências dos participantes em relação às novas diretrizes de planejamento e execução orçamentária municipal. Ele oferece um entendimento aprofundado sobre as mudanças recentes nas estruturas de receita e despesas, proporcionando ferramentas para uma gestão financeira mais eficiente e transparente. Os participantes serão capacitados a elaborar e executar orçamentos públicos de acordo com as normas atualizadas, garantindo a legalidade e eficácia na administração dos recursos públicos, além de promover o alinhamento com os princípios de responsabilidade fiscal e otimização do uso dos recursos em prol da sociedade.

Programa:

  • As novas rúbricas de receitas;
  • O Plano de contratação anual como instrumento de subsídio para a elaboração da LOA;
  • As novas subfunções da Portaria SOF nº 42, atualizada pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024;
  • A inclusão dos inativos e pensionistas nas despesas da Câmara Municipal;
  • A padronização e a melhor gestão dos recursos transferidos fundo a fundo pelo FNAS. As ações orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • O repasse extraordinário do FPM no mês de setembro;
  • As dívidas de curto prazo e sua previsão em reserva de contingência;
  • A classificação das emendas impositivas e a sua execução;
  • As classificações das despesas com publicidade;
  • O IEGM e o orçamento de 2025;
  • O princípio da exclusividade da lei orçamentária e a inconstitucionalidade do remanejamento, transferência e transposição;
  • A redação da lei orçamentária.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

CNM – Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

Os gestores municipais da educação devem solicitar nova senha de transmissão de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) se faz necessário, uma vez que as senhas cadastradas expiram ao final de cada exercício.

Criado para consolidar as informações educacionais do país e dar mais transparência aos investimentos públicos, o sistema viabiliza a coleta, o processamento e a divulgação dos orçamentos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A cada dois meses, os gestores devem enviar os dados. 

A área de Educação da CNM destaca que a solicitação deve ser feita pelo secretário de educação. O não cumprimento da demanda inviabiliza o envio das informações, deixando os Municípios na condição de inadimplentes no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do governo federal (Cauc). Estar adimplente no Cauc é condição para receber transferências voluntárias da União e firmar convênios com órgãos federais.

Confira o passo a passo para promover solicitação AQUI!

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 10/01/2024

TCESP – Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para exercício de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Diretoria do Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp), divulgou o calendário de atividades e obrigações dos jurisdicionados previstas para o exercício de 2024.

O Comunicado SDG nº 67/2023, direcionado a Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes, informa datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte paulista. O cronograma completo está disponível por meio do link https://bit.ly/493j3AD.

O calendário visa tornar público todas as responsabilidades e obrigações dos entes jurisdicionados, e as providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências da Corte.

. Audesp

Surgido em meados de 2003, a partir de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Sistema Audesp criou mecanismos e sistemáticas para que as Administrações passassem a fornecer informações online sobre receitas, gastos com obras, e serviços e despesas com pessoal para consulta pública na internet.

O advento da Audesp aperfeiçoou os procedimentos de coleta de informações dos órgãos fiscalizados e permitiu à Corte de Contas obter mais celeridade nos trabalhos. Os dados, antes auditados anualmente, passaram a ser acompanhados todo mês pelo TCESP. Por meio da Auditoria Eletrônica é possível a averiguação, em tempo real, dos indicadores sociais e financeiros dos programas governamentais.

Clique aqui para acessar a íntegra 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 08/01/2024

Orientação Preventiva nº 212 – Rescisão Contratual – Contratação Direta do Remanescente – Ultratividade da Norma

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 10/01/2024

Curso Online – O impacto da Reforma Tributária nas Finanças Municipais: Mudanças urgentes! | 180

Público-Alvo:

Secretário, Diretores, Chefes de Departamentos de Finanças e Tributação, Funcionários Área Fiscal, Auditores fiscais, Analistas tributários, Técnicos em contabilidade, Profissionais de Planejamento Econômico, Economistas e Advogado.

Conteúdo Programático: 

  • O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF).
  • A alteração na normatização da base de cálculo do IPTU (PGV).
  • A nova Contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, em substituição da CIP.
  • O Imposto sobre bens e serviços previstos no art. 156-A da CF
  • A competência municipal e a estadual
  • O contencioso administrativo
  • As alterações no Regime do Simples Nacional
  • As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.
  • O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.
  • O Comitê Gestor do IBS.
  • A fiscalização, o lançamento, a cobrança, a representação administrativa e a representação judicial
  • O imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. (Imposto Seletivo)
  • O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios
  • Os novos critérios de rateio.
  • Da majoração do percentual de repasse da CIDE
  • Do regime especial dos biocombustíveis.
  • As normais gerais a serem estabelecidas em lei complementar.
  • Os projetos de lei complementar PLP n. 68 e PLP n. 108
  • A proposta para a tributação do ITBI

DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

  • As regras de transição.
  • Do teto de referência total.
  • As alíquotas de referência
  • Receita-Base dos Entes Subnacionais.
  • Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.

O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS (Período de transição).

  • A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período de 2029 a 2077.
  • A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Edilson Pereira de Godoy

Professor na EVG – escola Virtual de Governo da Gepam, Advogado Tributarista; Economista e Contabilista, com especialização em gestão da qualidade total, pós-graduado em Metodologia e Gestão em EAD, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduado em Gestão Pública, e Mestre em Administração Econômico-Financeira pela CEAPOG de São Caetano do Sul/SP; e em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Professor Universitário de graduação e pós-graduação, das áreas de direito e de finanças, membro do Grupo de Pesquisa sobre Improbidade Administrativa da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP. Atuou por mais de uma década como Fiscal de Rendas da Prefeitura Municipal de Pirassununga/SP; foi integrante da “Comissão de Análise e Estudo do DIPAM” na mesma Prefeitura; foi Secretário Municipal de Finanças e Secretário Municipal de Segurança Pública, é Consultor Assessor de diversas Prefeituras Municipais; Consultor de empresas privadas e Empresário da área de telecomunicações; Autor de artigos e trabalhos publicados; É professor convidado da USP e da UNICAMP, autor do livro “Manual Prático de Tributação Municipal”, e do ensino de Fiscalização a Distância e de capítulos dos livros LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO e AÇÕES COLETIVAS E CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 08/01/2024

Orientação Preventiva nº 211 – A INCIDÊNCIA DE IRRF SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS

Orientação Preventiva nº 210 – FASE PREPARATÓRIA NA LEI N 14.133_21_ PASSO-A-PASSO

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã 05/01/2024