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Boletim Informativo – Setembro/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (01/10/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/09/2023)

Curso Online para Tira-dúvidas sobre a Nova Retenção de Imposto de Renda nos Órgãos Públicos | 50

OBJETIVOS:

O curso abordará situações práticas do dia-a-dia e orientará com exemplos qual rotina os agentes responsáveis pela fiscalização e gestão dos contratos, bem como, àqueles que atuam na arrecadação e liquidação do empenho, devem observar para identificar e realizar corretamente a retenção do IRRF com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e seu Anexo I, e aumentar a arrecadação.

PÚBLICO-ALVO:

Servidores Públicos que atuam na fiscalização e gestão dos contratos, na arrecadação e liquidação do empenho, no controle interno e demais agentes das áreas contábil, orçamentária e financeira.

PROGRAMAÇÃO:

Retenção ampla do IR

Titularidade do produto arrecadado

1. Comando da Constituição Federal

1.1. Receita dos municípios

2. Comando da Lei de Responsabilidade Fiscal

2.1. Responsabilidade pela arrecadação
2.2. Renúncia de receita

Tributação de Pessoas Físicas

3. Fato gerador/Momento da incidência

3.1. Base de cálculo

4. Tabela Progressiva Mensal do IRRF
5. Deduções da base de cálculo do IRRF

5.1. Simulador de cálculo

6. Locação de imóveis
7. Produtor Rural
8. Incidência de IR sobre honorários de sucumbência

Tributação de Pessoas Jurídicas

9. Decisão do STF sobre a titularidade do IRRF (RE nº 1.293.453/RS e na ACO nº 2.897/AL, apreciado no Tema 1.130 da Repercussão Geral)
10. Lei Federal nº 9.430/1996
11. IN RFB nº 1.234/2012 – Retenção ampla
12. Anexo I, da IN RFB nº 1.234/2012 – Alíquotas
13. Retenção sobre bens e serviços, inclusive obras de construção civil
14. Fato gerador/Momento da incidência

14.1. Base de cálculo
14.2. Retenção sobre valores glosados
14.3. Pagamentos em atraso com juros e multas

15. Alíquotas
16. Estudo de casos específicos:

16.1. Agências de viagens
16.2. Agropecuárias
16.3. Associações
16.4. Autarquias e Consórcios
16.5. Cooperativas
16.6. Faturas com código de barras
16.7. Fundações
16.8. Locação de imóveis
16.9. Santa Casa
16.10. Seguros privados e de saúde
16.11. Serviços com emprego de materiais
16.12. Serviços de construção civil por empreitada com emprego de Materiais
16.13. Serviços de saúde
16.14. Serviços hospitalares
16.15. Suprimentos de Fundos/Adiantamentos
16.16. Tarifas bancárias
16.17. Vale-alimentação, vale-transporte e vale-combustível

17. Destaque no documento fiscal
18. Natureza da receita
19. Código de receita na DIRF
20. Informação na EFD-Reinf
21. DCTFWeb
22. Isenções, dispensa e não incidência

22.1. Imunidade
22.2. Não incidência
22.3. Isenções
22.4. Outras hipóteses de não retenção
22.5. Simples Nacional
22.6. MEI
22.7. Medida Judicial

23. Dispensa da retenção de valores inferiores a R$ 10,00 (dez reais)
24. Suporte para esclarecimento de dúvidas durante a apresentação do curso, e por 7 (sete) dias após o evento em grupo fechado e exclusivo para os participantes.

INCLUSO:

  • Material de apoio: Apostila, modelo de decreto, Orientações Preventivas, e toda legislação atinente.
  • Certificado de participação.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Eduardo Franco da Silva

Contabilista, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS. Foi servidor da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, de 1990 à 1995, servidor da Prefeitura Municipal de Adamantina – 1994 à 2002; Consultor Público na empresa Audatec – Consultoria e Assessoria de 2002 à 2004. Diretor da GEPAM desde a sua fundação em 23/12/2004. Tem atuação em Direito Administrativo, Recurso Humanos, Folha de Pagamento, Terceiro Setor e Gestão Pública.
Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/0103462342204113

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Este curso atualiza o conteúdo do Curso online sobre Contribuições para o INSS [atualizada pela recente IN RFB nº 2.110/2022], e Retenções de IRRF [Decreto nº 9.580/2018], realizado nos dias 18 e 19/05/2023, no tópico que tratou das Retenções do IR, e também, complementa o Curso online sobre Retenção ampla do Imposto de Renda pelos municípios, com base na IN RFB nº 1.234/2012 alterada em 27/06/2023 pela IN RFB nº 2.145/2023, realizado no dia 03/08/2023.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (22/09/2023)

Curso Online sobre Dispensa e Inexigibilidade na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) | 49

OBJETIVO:

Proporcionar treinamento às equipes de servidores públicos responsáveis pelos pedidos, pela formalização dos processos de contratação, pelos fiscais de contratos, diretores e secretários municipais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 

  1. A evolução da Licitação Pública no Brasil;
  2. A Licitação Pública como Regra
  3. Das Exceções à Licitação
  4. Do Princípio da Formalização
  5. Da Dispensa da Formalização do Processo de Contratação Direta
  6. Comunicado SDG nº 40/2018
  7. A Lei Municipal nº 4.205/2023
  8. Do Processo de Contratação Direta
  9. Das Fase Processuais
  10. Documento de Formulação de Demanda
  11. Estimativa de Despesa
  12. Parecer Jurídico
  13. Previsão de Recurso Orçamentários
  14. Requisitos de Habilitação e Qualificação
  15. Razão da Escolha do Contratado
  16. Justificativa de Preço
  17. Autorização da Autoridade Competente
  18. Formalização da Contratação
  19. Fiscalização da Contratação
  20. Liquidação e Pagamento da Obrigação
  21. Espécies de Inexigibilidade de Licitação
  22. Espécies de Dispensa de Licitação

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PROFESSOR:

José Carlos Pacheco de Almeida

Advogado e consultor jurídico na GEPAM Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração Pública Municipal. É especialista gestão pública pela UFMS e em Direito Público Aplicado Pela Escola Brasileira de Direito. Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

TJSP – Mantida lei de município para academias e brinquedos adaptados a pessoas com deficiência em espaços públicos

Norma não fere princípio da separação dos poderes.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei nº 4.570/23, do Município de São Manuel, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos e academias adaptados a crianças e adultos com deficiência em praças, parques, escolas e creches municipais, bem como em locais de diversão em geral, abertos ao público.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Prefeitura, sob o argumento de que a norma desrespeitou o pacto federativo ao dispor sobre matéria de iniciativa exclusiva da Administração Pública, ampliando gastos sem indicação de fonte de custeio. No entanto, o relator da Adin, desembargador Vianna Cotrim, destacou que a matéria central regulada não se insere na iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo nem trata de tema relacionado à reserva da Administração.
O magistrado escreveu em seu voto que a lei impugnada visa conferir efetividade ao direito constitucional de acessibilidade às pessoas com deficiência (artigos 227, inciso II e parágrafo 2º e 244 da Lei Maior). “O plenário do C. Supremo Tribunal Federal já declarou que ‘não ofende a separação de poderes, a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição’”, pontuou.
“Vale lembrar que o legislador federal editou a Lei nº 10.098/00 que ‘estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida’, prevendo a necessidade de adaptação das vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, visando promover a mais ampla acessibilidade, tratando-se a matéria, diga-se de passagem, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal”, completou.
O julgamento teve votação unânime.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 19/09/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (21/09/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (20/09/2023)

Curso Online sobre os Principais Pontos a serem observados na Elaboração da Lei Orçamentária de 2024 | 48

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1 – Plano Plurianual (PPA).

2 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Demais regras da LDO.

3 – Plano de Contratação anual – inciso VII do art.12 da Lei nº 14.133

4 – Proposta Orçamentária Anual (LOA).

• Estrutura da administração pública;
• Princípios orçamentários;
• Prazos de elaboração;
• Processo legislativo; Possibilidades de emendas ao projeto;
• Princípios Orçamentários. Autorizações para Créditos Adicionais e Operações de Créditos;
• Vedações Constitucionais e Legais;
• Vedações em ano eleitoral;

Alertas importantes;

• Classificação legal da receita orçamentária;
• Classificação legal da despesa orçamentária;
• Planejamento e controle do limite de gastos com educação, FUNDEB, saúde, recursos vinculados e Poder Legislativo;
• Planejamento e controle do limite de gastos com pessoal;
• A rotina do processo orçamentário municipal;
• As metas bimestrais de receita e o acompanhamento ao longo do exercício (conceito de limitação de empenhos);
• Alterações no Orçamento: Os Créditos Adicionais;
• Reserva de Contingência;
• Emendas Impositivas.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

TJSP – Justiça nega reintegração de posse de imóvel localizado em área pública de Município

Espaço ocupado por moradores há mais de 60 anos.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em decisão proferida pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, negou a reintegração de posse de imóvel localizado em área pública do bairro Vila Endres, ocupado há mais de 60 anos por algumas famílias.
Narram os autos que a ocupação remonta a 1960, quando a área, de posse do Estado, ainda pertencia ao antigo Sanatório Padre Bento, onde o pai dos requeridos principais desempenhava funções como trabalhador agrícola, cuidador de animais e fornecedor de produtos ao Hospital Padre Bento, residindo na propriedade. Os filhos do caseiro também nasceram e cresceram na área e contribuíram para o desenvolvimento do local, auxiliando o pai nas atividades. Posteriormente, o terreno foi cedido à Fundação para o Remédio Popular (FURP).
De acordo com o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, muito antes da existência da FURP, a família do caseiro do Sanatório Padre Bento era legítima ocupante da área que o Estado agora reivindica.
Em inspeção judicial ao local, o magistrado verificou que os ocupantes são zelosos e ordeiros e, apesar da baixa renda, despendem recursos próprios para manutenção da área. “Acredito que a prolongada moradia no local impediu que a área fosse ocupada por moradias precárias ou usuários de drogas, como ocorre nas imediações do imóvel vertido nos autos”, ressaltou.
Na sentença, o juiz ainda afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reforçado a importância de garantir moradia adequada como parte da dignidade de cada indivíduo. “A detenção de bens públicos para fins de moradia, mormente no caso dos autos, desde 1960, encontra proteção constitucional lastreada na função social da propriedade e dignidade da pessoa humana. Destaco que a presente ocupação não configura esbulho ou turbação à posse da FURP, pois como bem destacou o seu procurador a empresa não possui, no momento, intenção de ampliar a planta fabril e não se opõe à manutenção da detenção dos moradores, nestes termos, uma vez que não importa em posse”, concluiu.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 15/09/2023

Curso Online sobre o Piso da Enfermagem: Tudo que você precisa saber | 47

PÚBLICO-ALVO:

Secretários(as) de Saúde, Dirigentes Municipais de Saúde, Secretários Municipais da Fazenda/Finanças, Tesoureiros, Apoio Financeiro, Gestor Financeiro Recursos da Saúde, Conselheiros(as) do FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, Administradores, Contadores, Economistas, Escriturários, e demais servidores municipais interessados em compreender a utilização dos recursos do Piso da Enfermagem.

OBJETIVOS:

Realizar a correta aplicação e gestão do recurso destinado aos municípios a título de Assistência Financeira da União, para o pagamento do Piso da Enfermagem. Analisas os conceitos técnicos sobre o planejamento, a execução orçamentária e financeira dos recursos, para realizar sua correta aplicação e posterior prestação de contas.

PROGRAMAÇÃO:

I. Introdução;

II. O Sus e o Financiamento da Saúde;

III. Linha Temporal do Piso da Enfermagem;

IV. O Que é o Piso da Enfermagem;

V. Os Valores e os Profissionais que terão Direito;

VI. Cálculo das Parcelas Remuneratórias;

VII. Assistência Financeira da União;

VIII. A Correta Contabilização do Recurso Recebido;

IX. O Investsus;

X. A Prestação de Contas do Piso da Enfermagem;

XI. – Pós Curso.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Éderson Wiliams da Paz

Contador habilitado no CRC-SP, Assessor e Consultor Público, Professor e Palestrante. Especialista em Finanças, Contabilidade e Controladoria pela Universidade do Oeste Paulista – UNOESTE; Especialista em Gestão Pública pela Faculdade Unypública; Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Tupã – FACCAT; mais de 16 anos de experiência em Contabilidade Pública, com conhecimento em orçamento público, elaboração de PPA, LDO e LOA, execução orçamentária, preenchimento de sistema como: SIOPS, SIOPE, SICONFI, CDP, etc., Matriz de Saldos Contábeis; Elaboração e apresentação de Audiências Públicas; Foi Contador Público no município de Iepê – SP; Atuou como Diretor da Divisão de Contabilidade no município de Rancharia – SP, e como Diretor do Departamento de Contabilidade no município de Martinópolis – SP.