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Orientação Preventiva – TCESP RECONHECE QUE HÁ CERTA SUBJETIVIDADE NATURAL NO JULGAMENTO DE PROPOSTAS TÉCNICAS

Orientação Preventiva – TCU – CERTIFICADO DE OBRA E ADIMPLÊNCIA DO CONSELHO NÃO PODEM COMPOR A HABILITAÇÃO

Orientação Preventiva – ME E EPP E BENEFÍCIOS LICITATÓRIOS – SÓCIO – MAIS DE 10% DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA

Orientação Preventiva – A ILEGALIDADE DO PAGAMENTO ‘POR QUÍMICA’

TJSP – Dois ex-prefeitos do município são condenados por improbidade administrativa

Pagamentos ilegais de horas de serviço extraordinário.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois ex-prefeitos do município de Taciba por improbidade administrativa. A ambos foram aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos. Eles também foram condenados a ressarcir integralmente os danos patrimoniais causados.
De acordo com os autos, entre 2012 e 2015 os acusados reduziram de oito para seis horas diárias, sem amparo legal, a jornada de trabalho de servidores responsáveis pela limpeza urbana, e autorizaram o pagamento de horas de serviço extraordinário (inclusive em dias úteis), resultando num prejuízo de R$ 19.745,94.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, pontuou que a Lei nº 8.429/92, ao disciplinar os mecanismos de combate à improbidade administrativa, classificou os atos ímprobos em três modalidades distintas: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); os que causam dano ao erário (art. 10), e os que violam os princípios gerais da Administração Pública. “Houve, é certo, redução de jornada de trabalho dos funcionários municipais de serviços gerais no período de 2012 a 2015. Irregularmente, porque dependia de autorização legislativa, à luz do princípio da legalidade estrita que sujeita a Administração Pública, expressamente previsto no art. 37 da Constituição da República”, destacou.
O magistrado também afirmou não ser crível “que em uma comuna pequena como Taciba, o trabalho dos servidores da limpeza pública exigisse 40, 60 ou até 100 horas extras remuneradas – acrescidas de 50% ou 100%, nos termos em que fora autorizado pelos gestores”, e que a medida não apresentou vantagem para a administração pública. “Decerto, se havia demanda de serviços extraordinários, não se poderia cogitar a redução da jornada ordinária de trabalho, porque nisso se depara com desvio de finalidade. A situação aponta para intenção deliberada (dolo) de mascarar o dispêndio de dinheiro público, de forma sabidamente indevida, para beneficiar determinada categoria de servidores, durante anos, situação que somente se findou após a recomendação do Ministério Público”, concluiu Coimbra Schmidt.
Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 14/09/2023

Boletim Informativo – Setembro/2023

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/09/2023)

Curso Online sobre Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública de acordo com a Nova Lei de Licitações | 46

OBJETIVOS: 

Este curso proporciona uma exploração aprofundada da gestão e supervisão eficaz dos contratos administrativos, componentes cruciais para assegurar resultados superiores na Administração Pública. O programa pretende elucidar as características distintivas dos contratos administrativos, além de capacitar gestores, fiscais e representantes na realização de uma execução contratual efetiva, de acordo com as mais recentes orientações dos Tribunais de Contas e entidades de fiscalização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo 1 – CONTRATO ADMINISTRATIVO

  1. Introdução ao Contrato Administrativo: Conceito e Aspectos Distintos
  2. Aplicação da Legislação e Princípios Essenciais
  3. Formalização de Contratos: Procedimentos Requeridos
  4. Análise das Cláusulas: Obrigatórias, Exorbitantes e Proibidas
  5. Duração dos Contratos: Por Prazo Definido e Escopo
  6. Alterações Contratuais: Contexto e Processo
  7. Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro
  8. Distinção entre Reajuste, Repactuação e Revisão: Processos e Formalidades
  9. Extensão do Prazo de Execução Contratual: Cenários Possíveis
  10. Aditivos: Formalização das Alterações Contratuais
  11. Garantias Contratuais: Exploração e Aplicação
  12. Subcontratação: Considerações e Implicações
  13. Especificidades dos Contratos de Fornecimento e de Serviços (Continuados e não Continuados)
  14. Rescisão Contratual: Cenários e Processos

Módulo 2 – EXECUÇÃO CONTRATUAL

  1. O Papel do Gestor do Contrato: Perfil, Competências e Planejamento de Tarefas
  2. O Fiscal de Contrato: Perfil, Competências e Planejamento das Etapas de Supervisão
  3. A Figura do Preposto: Comunicação com o Gestor e o Fiscal
  4. A Importância do Fiscal/Gestor no Planejamento da Contratação
  5. Registros de Ocorrências na Execução Contratual: Procedimentos Adequados
  6. Medição de Serviços: Processos e Diretrizes
  7. Recebimentos Provisório e Definitivo: Contexto e Considerações
  8. Pagamentos: Prazos, Formas e Condições
  9. Responsabilidades do Contratado
  10. Responsabilidades da Administração na Terceirização de Serviços
  11. Sanções Contratuais: Cenários e Processos para Aplicação
  12. Controle Administrativo e Judicial dos Contratos Administrativos
  13. Análise das Orientações dos Tribunais de Contas e Atualização das Instruções
  14. Normativas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão sobre gestão contratual

Módulo 3 – PRÁTICA

  1. Desenvolvimento de atividades práticas em sala de aula.

INCLUÍDO:

  • Material didático
  • Atividades práticas
  • Certificado de Participação 

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Atualmente professor de Direito Tributário no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Cursando Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), com foco em Negócios Jurídicos Públicos – Licitações Sustentáveis. Possui especializações em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Adamantina (FAI), onde desenvolveu um estudo sobre Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na empresa GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração, e como Advogado com sociedade individual de advocacia. Além disso, tem experiência como Advogado no Sindicato do Comércio Varejista e como estagiário no Setor de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Adamantina -AP e junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contribui atualmente para a comunidade jurídica como Secretário da Comissão de Meio Ambiente na Ordem dos Advogados do Brasil – SP (59 Subseção). Dedica-se à formação complementar de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização e Gestão Contratual, Tributos e as principais alterações da nova Lei de Licitações e Contratos.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309  

TJ/SP – Município indenizará motociclista que se acidentou após queda de galho de árvore

Autora precisou passar por duas cirurgias.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, para condenar o Município a indenizar motociclista que sofreu acidente após desviar de galho de árvore. O valor da reparação pelos danos estéticos foi mantido em R$ 10 mil e a reparação por danos morais foi majorada de R$ 15 mil para R$ 30 mil, totalizando R$ 40 mil.
Segundo os autos, a vítima trafegava quando um galho de árvore caiu na via pública. Ao tentar desviar, perdeu o controle da moto e fraturou a tíbia direita, além de diversos ferimentos. Em razão do acidente, a autora passou por duas cirurgias para colocação de placas e parafusos no corpo. Apesar de a Municipalidade ter atribuído os fatos aos fortes vendavais e chuvas, o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, explicou que tais circunstâncias não excluem a responsabilidade objetiva do Município.
“O ato que violou o direito da parte autora, causando-lhe dano, e que, por isso e por não ter sido efetuado no exercício regular de um direito reconhecido tornou-se ilícito foi a omissão quanto aos procedimentos técnicos adequados para a manutenção e segurança da via e logradouro públicos, que poderiam ter evitado o incidente e os graves danos dele decorrentes”, pontuou. O desembargador ainda apontou que as provas apresentadas comprovaram o nexo de causalidade entre os fatos e a hipótese jurídica.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 08 /09/2023

Curso Online sobre Emendas Impositivas Municipais: Da Implantação à sua Execução | 45

PÚBLICO-ALVO: 

Vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, diretores, chefias, assessorias, procuradores jurídicos, assessores jurídicos, assessores de comissão, assessores parlamentares, assessores de bancada, assessores de vereador, servidores do poder legislativo e servidores do poder executivo com atuação no processo legislativo, administradores, advogados, contadores, economistas e demais profissionais interessados no tema.

OBJETIVOS: 

A implementação do orçamento impositivo requer esforços de ambos os Poderes para que seu fiel cumprimento se realize, observadas as condições previstas em Lei, sendo assim a capacitação visa apresentar as orientações definidas pelas Emenda Constitucional nº 86, de 2015, Emenda Constitucional no 100, de 2019 e pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022, quanto à possibilidade de apresentação das emendas impositivas pelos vereadores ao orçamento público municipal.

Contextualizar como esta deverá ocorrer para a sua correta implantação em âmbito municipal, qual o rito necessário, quais são as alterações necessárias na legislação vigente.

Orientar como a Câmara deverá se organizar, o papel da Comissão de Orçamento e Finanças (COF), na análise e acompanhamento destas emendas.

Instruir os parlamentares quanto a quais tipos de emendas podem ser apresentadas, quais são os dados necessários, o que fazer se esta possuir impedimento técnico, e como o vereador poderá acompanhar a sua execução.

Você vai aprender, também, como evitar os impedimentos de ordem técnica, que podem inviabilizar a execução das suas emendas pelo Prefeito.

Orientar como ao Poder Executivo quanto a análise das Emendas apresentadas, quando da aplicabilidade dos seus impedimentos técnicos, bem como a execução e a devida comprovação da sua efetivação.

ESTRUTURA CURRICULAR: 

1. A Implantação das Emendas Impositivas Municipais

a. A Simetria Constitucional para as Emendas Impositivas;
b. Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015;
c. Emenda Constitucional nº 100, de 26 de junho de 2019;
d. Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022;
e. A adequação da Lei Orgânica Municipal;
f. A adequação do Regimento Interno;
g. Quais adequações necessitam ser realizadas para a implantação das emendas impositivas no ordenamento jurídico local;
h. Os Impedimentos técnicos;
i. A elaboração do cronograma para remanejamento das Emendas com impedimento Técnico;
j. Procedimentos de adoção das emendas impositivas Individuais e de Bancada.

2. O Orçamento Público

a. Entendendo os instrumentos de Planejamento Governamental;
b. Identificar as regras de negócio do fluxo orçamentário e de execução financeira das emendas parlamentares de execução obrigatória;
c. O Plano Plurianual;
d. A Lei de Diretrizes;
e. A Lei Orçamentária;
f. Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso;
g. Receita Orçamentária;
h. O que é a Receita Corrente Líquida;
i. Base de cálculo para as Emendas Impositivas;
j. Despesa Orçamentária; e
k. As classificações da Despesa Orçamentária.

3. A Elaboração das Emendas Impositivas

a. Formalidades para a apresentação das Emendas;
b. Compatibilidade com os Programas e Ações do PPA;
c. A obrigatoriedade dos percentuais de valores das Emendas Impositivas;
d. As possibilidades e obrigatoriedades de emendas impositivas em Saúde;
e. Observância dos Impedimentos técnicos para a apresentação das Emendas;
f. Peculiaridades de emendas apresentadas no último ano de mandato do parlamentar;
g. Tipos de emendas que podem ser apresentadas nas peças orçamentárias;
h. A forma de elaboração das emendas parlamentares aos projetos de Orçamentos (PPA, LDO e Orçamento);
i. Estrutura da programação orçamentária;
j. Tipos de programas e suas integrações com as ações orçamentárias (projeto x atividade);
k. Identificação das emendas na LOA; e
l. Aspectos práticos sobre a elaboração de emendas legislativas.

4. Processo Legislativo Especial

a. O Processo Legislativo que deverá ser observado nos Projetos de Leis que tratam de Orçamento;
b. O papel da Comissão de Orçamento e Finanças na apreciação das emendas dos parlamentares;
c. Procedimentos na divisão dos percentuais de valores para cada Vereador nas Emendas Impositivas;
d. Implantação de cronograma de apresentação e apreciação das Emendas;
e. Classificação e Diretrizes Gerais sobre as Emendas na despesa;
f. Elaboração do Parecer Preliminar (Parte Geral / Parte Especial);
g. Adequação pelo parlamentar ou bancada nas hipóteses de impedimento;
h. Diretrizes Gerais para Apreciação e Votação;
i. Aprovação das emendas;
j. A elaboração da Redação Final; e
k. Análise do Veto do Executivo Municipal às Emendas Impositivas.

5. A Execução das Emendas

a. Análise dos impedimentos de ordem técnica pelo Poder Executivo;
b. Elaboração de relatório de viabilidade de execução;
c. Controle na execução de emendas parlamentares;
d. A relação entre Executivo e Legislativo por meio da execução de emendas;
e. Quais são os meios que o parlamentar poderá acompanhar a execução das emendas impositivas;
f. Medidas preliminares para a apresentação de emendas impositivas no repasse as entidades pela Lei nº 13.019, de 2014;
g. Condições para celebração do convênio ou contrato de repasse;
h. Como funciona o remanejamento das emendas que sofreram impedimento técnico;
i. A possibilidade de remanejamento durante a execução;
j. Possibilidade de empenhar em restos a pagar;
k. A fiscalização do cumprimento do conteúdo oriundo das emendas impositivas;
l. Meios de comprovação de seu cumprimento;
m. Comprovação do cumprimento das emendas parlamentares pelo Poder Executivo;
n. Análise da comprovação total ou parcial da emenda individual e/ou de bancada; e
o. Penalidades por descumprimento do orçamento impositivo pelos Prefeitos.

6. Exercícios sobre a elaboração de emendas legislativas impositivas Individuais e de Bancada.

INCLUSO:

Material de apoio e Certificado Digital

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PROFESSORA:

Adriana Fantinel

Contadora, Mestranda em Gestão e Políticas Públicas pela Universidade de Chile (UCHILE), Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, e co-autora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (06/09/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (05/09/2023)