Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

TST – Técnica de hospital que deixou trabalho por 17 minutos para assistir ao Réveillon na praia reverte justa causa

Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, a 5ª Turma entendeu, por maioria, que houve desproporcionalidade na aplicação da pena

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu a justa causa aplicada pelo Hospital Copa D’Or, no Rio de Janeiro (RJ), a uma técnica de suporte demitida por deixar o posto de trabalho para assistir à queima de fogos na praia de Copacabana. Apesar de reconhecer o ato de indisciplina, por maioria, o colegiado entendeu que houve desproporcionalidade na aplicação da pena.

Saída do trabalho

Segundo o processo, na noite do Ano-Novo de 2017-2018, a funcionária e outros colegas teriam se dirigido à praia de Copacabana para assistirem à queima de fogos. Nesse tempo, a técnica teria sido chamada por telefone para retornar ao posto de trabalho, o que o fez. Contudo, duas semanas depois, ela foi demitida por justa causa.

Justa causa

Para a Rede D’Or São Luiz S.A., a conduta da funcionária, ao abandonar o posto de trabalho para assistir ao Réveillon na praia, foi inapropriada e irresponsável. A Rede lembrou que o plantão médico tem a finalidade de permitir atendimento imediato, rápido e eficaz, principalmente na noite do Ano-Novo, em um local como Copacabana, que recebe milhões de pessoas.

Ação trabalhista

Na reclamação trabalhista, a funcionária disse que se ausentou do posto de trabalho entre 23h55 e 00h12 e que retornou imediatamente após ser chamada. Informou que tinha autonomia para se dirigir a outros hospitais da Rede e que o tempo em que ficou fora não trouxe nenhum problema para o hospital ou atraso no atendimento de pacientes.

Punição desproporcional

O juízo de primeiro grau entendeu que o episódio, de forma isolada, não foi suficientemente grave a ponto de ensejar uma justa causa. A sentença citou que a funcionária prestava serviços de forma adequada há mais de dez anos e que o hospital deveria ter observado a gradação das penalidades, aplicando, inicialmente, advertência ou suspensão, a fim de coibir futuras reincidências. A sentença foi mantida pelo TRT da 1ª Região (RJ).

No TST, a Quinta Turma entendeu que a conduta da funcionária, embora configure transgressão disciplinar, não representa gravidade suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho por justo motivo. Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, que redigiu o voto vencedor, não houve uma consequência extremamente danosa para o empregador. “Tivesse acontecido uma intercorrência qualquer, uma pane no sistema, uma dificuldade de operacionalização por parte do empregador em razão da ausência da trabalhadora, nós teríamos, aí sim, um fato concreto que teria ensejado a gravidade absoluta, gerando prejuízos específicos a legitimar a resolução contratual”, destacou.

Nesse sentido, Rodrigues entendeu que não houve uma proporcionalidade na imposição da falta grave. O magistrado lembrou ainda que a trabalhadora tinha um vínculo de trabalho de mais de dez anos, sem qualquer tipo de transgressão contratual anterior, ainda que de natureza leve.

Vencida a ministra Morgana de Almeida Richa.

(Ricardo Reis/GS)

Processo: TST-RR-100309-42.2019.5.01.0056

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – 12/01/2024

TJSP – Pedreiro atingido por corrente elétrica será indenizado

Pensão vitalícia e reparação por danos morais e estéticos.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, que condenou concessionária de energia e seguradora a indenizarem pedreiro atingido por corrente elétrica. As empresas deverão arcar, solidariamente, com o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a meio salário-mínimo e indenizá-lo, por danos morais e estéticos, em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o autor trabalhava em obra irregular quando foi atingido por corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local. Ele sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, impossibilitando o desempenho de sua profissão. 
O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão. “Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime.

Apelação nº 1011676-08.2017.8.26.0009

Fonte: Tirunal de Justiça de São Paulo – 12/01/2024

TJSP – Mantida condenação de hospital por troca de pulseiras de recém-nascido

Indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil. 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, proferida pelo juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, que condenou hospital a indenizar mulher após falha na identificação do filho recém-nascido. O ressarcimento por danos materiais e morais foram fixados, respectivamente, em R$ 699 e R$ 20 mil.  

De acordo com os autos, a autora deu à luz a um menino sem a presença de acompanhante e, por isso, contratou fotógrafo para registrar o momento. Após o recém-nascido ser encaminhado para a sala de primeiros cuidados, o fotógrafo percebeu que a pulseira de identificação do bebê havia sido trocada e constava o nome de outra mulher como sua mãe.
Em seu voto, o relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, afirmou que, não bastasse a prova oral produzida, os registros fotográficos mostram o nome errado da mãe na pulseira colocada imediatamente após o nascimento da criança. “Tal equívoco causou indubitável sofrimento à autora quanto à identificação de seu filho, bem como abalo a seus direitos de personalidade, proveniente da própria conduta negligente do nosocômio e de sua equipe profissional”, escreveu o magistrado.
Os desembargadores Edson Luiz de Queiróz e César Peixoto completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1002742-97.2022.8.26.0005

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 12/01/2024

Curso Online – Execução Fiscal na Prática | 178

APRESENTAÇÃO:

Tratando da execução fiscal, o primeiro ponto é analisar o conteúdo da dívida ativa e sua natureza, principalmente no que diz respeito a seu aspecto formal. Após, o caminho  da execução fiscal é permeado de nuances que tornam cada processo único, suscitando inúmeras dúvidas e indagações. No curso será objetivado cada um dos artigos da lei de Execução Fiscal, constituindo um verdadeiro “passo-a-passo” dos acontecimentos da marcha processual, abrindo espaço para discussões e trocas de ideias, com a finalidade de indicar soluções para o bom desenvolvimento da ação desaguando na efetiva cobrança do crédito tributário devido.  

OBJETIVO:

Analisar com os setores tributários a temática da execução fiscal. Estudar o contexto de um processo executivo, discutindo seu ato instrutório, que pende da validade plena da certidão de dívida ativa, passando, após ao processo em si, com minuciosa análise de cada um dos artigos da Lei Federal nº 6.830/80, tratando de sua aplicação através de diálogos com os discentes do curso.

PÚBLICO-ALVO:

Fiscais Tributários, Agentes de Fiscalização, Agentes Administrativos, integrantes da exatoria e setor de lançamentos tributários, Secretário Municipais, Procuradores, Assessores Jurídicos e demais interessados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

  1. A natureza da dívida ativa. Tributária e não-tributária. Prescrição tributária e não tributária.
  2. Partes do processo. Sujeito ativo e passivo
  3. Responsáveis tributários
  4. O procedimento da execução fiscal
  5. Petição inicial
  6. Certidão de dívida ativa. O que deve conter
  7. Protocolo, Distribuição e Autuação
  8. Despacho inicial
  9. Citação. O problema da prescrição. Uma velha discussão sempre presente
  10. Ações do executado
  11. Penhora e as figuras de garantia
  12. Embargos à execução
  13. Leilão
  14. Incidentes
  15. Embargos à arrematação e a adjudicação
  16. Extinção
  17. Suspensão e arquivamento provisório
  18. Casos jurisprudenciais reiterados
  19. Aplicação da Resolução 547 do CNJ e o Tema 1184 do STF

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSOR:

Eduardo Luchesi, é Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa onde foi consultor; professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas; diretor jurídico do iSata (SP). Consultor Jurídico da CAPP – Consultoria e Assessoria em Políticas  Públicas.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 15/01/2024

Orientação Preventiva nº 213 – COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

TJSP – Município deve reconstruir imóvel após danos estruturais decorrentes de obra pública

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Única de Salto de Pirapora, proferida pela juíza Thais Galvão Camilher Peluzo, que condenou Município a custear a demolição e reconstrução de imóvel após obra pública de recapeamento causar danos estruturais e risco de desabamento. A sentença foi parcialmente reformada para afastar o dever do Município de arcar com o auxílio aluguel durante as obras.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, a perícia confirmou o ocorrido. “O laudo pericial foi claro ao consignar que os componentes da edificação estão comprometidos, sendo inviável sua reparação diante do alto custo a ser despendido, recomendando-se, ao final, a demolição do imóvel”, afirmou. 
Em relação ao pagamento de auxílio aluguel, a magistrada destacou que “a Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples atos administrativos, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações”. “Dessa forma, a ausência de previsão legal inviabiliza a concessão de auxílio aluguel ou benefício semelhante, sob pena de violação ao princípio da legalidade”, concluiu.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito.
Processo nº 1001244-91.2017.8.26.0699

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/01/2024

TJSP – Município deve providenciar acolhimento permanente a idoso vítima de AVC

Direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto do Idoso.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, proferida pelo juiz Alexandre de Mello Guerra, que determinou que o Município providencie acolhimento a idoso vítima de acidente vascular cerebral (AVC) em instituição de longa permanência ou em clínica particular especializada, arcando com os custos. 
Segundo os autos, o paciente está acamado há mais de dois anos em virtude de um AVC e possui grau de dependência total para o desempenho de todas as suas atividades, não podendo contar com assistência familiar. 
Embora o Município tenha alegado limitação orçamentária e escassez de recursos públicos, a turma julgadora manteve a condenação com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, que impõem ao Estado o dever de proteção das pessoas idosas. “Assim, em que pese o Estatuto priorizar o atendimento do idoso por sua própria família, caberá ao Estado garantir com prioridade a efetivação dos direitos dos idosos que não a possuam e careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência”, escreveu o relator do acórdão, José Eduardo Marcondes Machado.
“Incontroverso que o paciente se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando de cuidados constantes, além de não dispor de recursos próprios ou de familiares para prestar a devida assistência”, acrescentou. 
Completaram a turma julgadora os magistrados Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1039615-51.2022.8.26.0602

 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/01/2024

Curso Presencial (In company para Centro Universitário de Adamantina-FAI) – Fase Preparatória da Licitação | 172

Apresentação:

O propósito deste curso é proporcionar aos participantes uma compreensão sólida e abrangente das diferentes fases e elementos que compõem o processo de planejamento e contratação pública, de acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

O curso começará explorando a fase de planejamento da contratação, assim como o procedimento de seleção e adjudicação, permitindo aos alunos entenderem as nuances desses processos e a maneira como contribuem para uma contratação bem-sucedida.

Os alunos serão conduzidos através das especificidades da fase preparatória da licitação e da contratação direta, adquirindo um entendimento aprofundado do papel desses processos na Nova Lei de Licitações. Este curso também destacará a importância do planejamento como princípio fundamental do regime de contratação segundo a Lei nº 14.133/2021.

Uma parte significativa do curso será dedicada à análise dos documentos necessários para o planejamento e a sua formalização. Os alunos aprenderão sobre a preparação e o uso de documentos como o de formalização da demanda, plano de contratação anual, estudo técnico preliminar, orçamento estimado, anteprojeto, termo de referência, projeto básico, projeto executivo, matriz de alocação de risco, edital e minuta de contrato.

Além disso, os participantes do curso aprenderão sobre a formação do orçamento estimado e como realizar uma pesquisa de preço efetiva, incluindo a compreensão do conceito e uso de um orçamento estimado sigiloso.

O curso também abordará a importância e o uso de especificações técnicas e requisitos de habilitação no processo de licitação, além de ensinar como lidar com a exigência de amostras e de marcas.

Programa:

 1: Introdução à Nova Lei de Licitações

  • Breve histórico e contextualização da Lei nº 14.133/2021
  • A importância do planejamento na contratação pública

2: Planejamento da Contratação

  • A seleção do contratado e o procedimento de adjudicação
  • Fase preparatória da licitação e da contratação direta

3: Documentação de Planejamento

  • Documento de formalização da demanda
  • Plano de contratação anual
  • Estudo técnico preliminar
  • Orçamento estimado, anteprojeto
  • Termo de referência, projeto básico, projeto executivo
  • Matriz de alocação de risco
  • Edital e minuta de contrato

4: Orçamento Estimado e Pesquisa de Preço

  • Conceito de orçamento estimado
  • Métodos de pesquisa de preço
  • Orçamento estimado sigiloso

5: Especificações Técnicas e Requisitos de Habilitação

  • Elaboração e compreensão de especificações técnicas
  • Compreensão e elaboração de requisitos de habilitação
  • Exigência de amostras

 Inclui:

  • Material didático

Professor:

Lucas Rafael da Silva Delvechio. Atualmente é advogado e consultor jurídico com especialidade em Gestão Pública Municipal. É Mestre em Direito na Universidade Estadual de Londrina (UEL), especialista em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área Jurídica, com ênfase em Direito Administrativo, Tributário e Eleitoral, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, gestão pública, servidores públicos, bens públicos, tributos e eleições.

Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

Curso Online – Elaboração do Orçamento de 2025: Principais Novidades | 179

Público-Alvo:

Prefeito, Vereadores, Secretário de Fazenda, de Finanças, Contadores, Técnicos em Contabilidade, servidores, Assessores de Planejamento, Controle Interno, orçamento e agentes políticos que atuam no planejamento e execução orçamentária do município, Assessores de Comissão, Assessores Parlamentares e de bancada, assessores de vereadores e servidores do Poder Legislativo.

Objetivo:

O curso tem como objetivo principal aprimorar as competências dos participantes em relação às novas diretrizes de planejamento e execução orçamentária municipal. Ele oferece um entendimento aprofundado sobre as mudanças recentes nas estruturas de receita e despesas, proporcionando ferramentas para uma gestão financeira mais eficiente e transparente. Os participantes serão capacitados a elaborar e executar orçamentos públicos de acordo com as normas atualizadas, garantindo a legalidade e eficácia na administração dos recursos públicos, além de promover o alinhamento com os princípios de responsabilidade fiscal e otimização do uso dos recursos em prol da sociedade.

Programa:

  • As novas rúbricas de receitas;
  • O Plano de contratação anual como instrumento de subsídio para a elaboração da LOA;
  • As novas subfunções da Portaria SOF nº 42, atualizada pela Portaria SOF/MPO nº 169/2024;
  • A inclusão dos inativos e pensionistas nas despesas da Câmara Municipal;
  • A padronização e a melhor gestão dos recursos transferidos fundo a fundo pelo FNAS. As ações orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • O repasse extraordinário do FPM no mês de setembro;
  • As dívidas de curto prazo e sua previsão em reserva de contingência;
  • A classificação das emendas impositivas e a sua execução;
  • As classificações das despesas com publicidade;
  • O IEGM e o orçamento de 2025;
  • O princípio da exclusividade da lei orçamentária e a inconstitucionalidade do remanejamento, transferência e transposição;
  • A redação da lei orçamentária.

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Antonio Moreno

Contabilista, Historiador, Sócio-diretor da GEPAM, Especialista em Planejamento e Gestão Municipal pela UNESP; Especialista em Direito Municipalista pela Fundação de Ensino “Eurípedes Soares da Rocha” – Faculdade de Direito de Marília/ SP. Exerceu na Prefeitura Municipal de Adamantina os cargos de: Contador – 1984; Chefe do Setor de Contabilidade – 1984 à 1985; Chefe do Setor de Bens Patrimoniais – 1986; Chefe do Setor de Planejamento e Controle – 1987 à 1989; Secretário de Administração – 1990 à 1996; Presidente da Comissão Permanente de Licitação – 1993. Já foi Sócio-Diretor da extinta empresa Audatec – Consultoria e Assessoria entre os anos de 1994 à 2004. Tem experiência na Contábil, Financeira e Orçamentária.

CNM – Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

Os gestores municipais da educação devem solicitar nova senha de transmissão de dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) se faz necessário, uma vez que as senhas cadastradas expiram ao final de cada exercício.

Criado para consolidar as informações educacionais do país e dar mais transparência aos investimentos públicos, o sistema viabiliza a coleta, o processamento e a divulgação dos orçamentos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A cada dois meses, os gestores devem enviar os dados. 

A área de Educação da CNM destaca que a solicitação deve ser feita pelo secretário de educação. O não cumprimento da demanda inviabiliza o envio das informações, deixando os Municípios na condição de inadimplentes no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias do governo federal (Cauc). Estar adimplente no Cauc é condição para receber transferências voluntárias da União e firmar convênios com órgãos federais.

Confira o passo a passo para promover solicitação AQUI!

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – 10/01/2024

TCESP – Tribunal de Contas divulga calendário de obrigações para exercício de 2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Diretoria do Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (Audesp), divulgou o calendário de atividades e obrigações dos jurisdicionados previstas para o exercício de 2024.

O Comunicado SDG nº 67/2023, direcionado a Prefeituras, Câmaras, Fundos e Institutos de Previdência, Autarquias, Fundações e Empresas Estatais dependentes, informa datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte paulista. O cronograma completo está disponível por meio do link https://bit.ly/493j3AD.

O calendário visa tornar público todas as responsabilidades e obrigações dos entes jurisdicionados, e as providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais, dependentes ou não, necessárias ao atendimento das exigências da Corte.

. Audesp

Surgido em meados de 2003, a partir de exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Sistema Audesp criou mecanismos e sistemáticas para que as Administrações passassem a fornecer informações online sobre receitas, gastos com obras, e serviços e despesas com pessoal para consulta pública na internet.

O advento da Audesp aperfeiçoou os procedimentos de coleta de informações dos órgãos fiscalizados e permitiu à Corte de Contas obter mais celeridade nos trabalhos. Os dados, antes auditados anualmente, passaram a ser acompanhados todo mês pelo TCESP. Por meio da Auditoria Eletrônica é possível a averiguação, em tempo real, dos indicadores sociais e financeiros dos programas governamentais.

Clique aqui para acessar a íntegra 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 08/01/2024