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TCESP – Novo modelo de fiscalização é tema de encontro do TCE em Município

Em 2022, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aperfeiçoou o modelo de fiscalização para adotar uma nova sistemática com foco na avaliação dos resultados das políticas públicas. O assunto foi um dos destaques na segunda-feira (23/5), em São José dos Campos, durante a sétima reunião do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

Cerca de 650 pessoas, entre Prefeitos, Vereadores, lideranças políticas, Secretários Municipais, gestores e servidores públicos, representantes de 54 municípios das regiões de São José dos Campos, Guaratinguetá e da Grande SP, participaram do evento no Parque Tecnológico. Compareceram 13 Prefeitos e 15 Presidentes de Câmaras. As atividades também foram transmitidas em tempo real pela TVTCE, pelo Facebook e pelo canal oficial da Corte no YouTube.

Além do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, representando o Presidente do TCESP Dimas Ramalho, compuseram a mesa de abertura o Prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias; o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Roberto da Penha Ramos; a Prefeita de Caçapava, Pétala Gonçalves Lacerda; o Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo; o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Thiago Pinheiro Lima; a Diretora da Unidade Regional de São José dos Campos (UR-7), Cibele de Lima Zanin Martinusso; o Diretor da Unidade Regional em Guaratinguetá (UR-14), Sidney Sarmento de Souza; e o Diretor do Parque Tecnológico, Jeferson Cheriegate.

Responsável por dar início aos trabalhos, o Secretário-Diretor Geral do TCESP cumprimentou todas as pessoas presentes e ressaltou a importância da participação no evento para atualização dos conhecimentos. “A nova modelagem do Tribunal, a partir da análise das contas de 2022, altera significativamente o rumo da Administração Pública municipal. Nós vamos, sem abdicar da verificação dos aspectos de formalidade e conformidade, partir para a avaliação de desempenho e do cumprimento de políticas públicas”, reforçou Sérgio Rossi. 

Durante o evento, também foram proferidas palestras sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) e a Lei Geral de Proteção de Dados, além de apresentadas informações acerca de repasses públicos ao Terceiro Setor.

Compuseram a mesa técnica de debates os Diretores dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização, Paulo Massaru Uesugi Sugiura (DSF-I) e Alexandre Teixeira Carsola (DSF-II); o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), Fabio Correa Xavier; a Diretora da 10ª Diretoria de Fiscalização (DF-10), Ednéia de Fátima Marques; o Diretor da Unidade Regional de Guaratinguetá (UR-14), Sidney Sarmento; e o Diretor da Diretoria das Contas do Governador (DCG), Abílio Licínio dos Santos.

A próxima reunião da 26ª edição do Ciclo de Debates do TCESP está marcada para o dia 23 de junho, em Araçatuba. Mais informações estão disponíveis no infosite do evento.

FONTE: Tribunal de Contas de São Paulo – 23/05/2022

Orientação Preventiva – Prazo para entrega das escriturações contábeis, ano-calendário 2021, é prorrogado pela Receita Federal do Brasil

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (25/05/2022)

Após chegada da pandemia, rede pública hospitalar ganhou quase 6 mil leitos no Estado

Após a chegada da pandemia da COVID-19 no Brasil, a rede pública de hospitais instalados no Estado de São Paulo, sob responsabilidade dos municípios ou do Governo Estadual, ganhou 5.854 vagas para atendimento. 

O levantamento, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), abrange o período entre janeiro de 2019 e dezembro de 2021 e engloba os 272 hospitais públicos disponíveis: 71 localizados na Capital e 201 em municípios do interior e do litoral paulista.

Os dados, extraídos a partir das bases de informações colhidas junto ao Ministério da Saúde e às Pastas estaduais da Saúde e da Fazenda, não incluem os hospitais de entidades sem fins lucrativos ou filantrópicos, como as Santas Casas. A íntegra do levantamento, com números e informações das unidades, está disponível no ‘Painel da Saúde’.

. Retrospecto

Em dezembro de 2019, havia 199 hospitais públicos disponíveis – 163 (81,91%) para atendimento básico e ambulatorial e 36 (18,09%) voltados ao tratamento de especialidades. Na época, 31.923 leitos estavam disponíveis.

Marcado pela crise em decorrência da pandemia, o ano de 2020 trouxe 73 novos hospitais públicos no território paulista: um incremento de 36% das unidades.

A inauguração de hospitais de campanha, a reativação de estruturas já existentes e a divisão de unidades para atender a especialidades distintas foram os principais responsáveis pelo incremento no número de leitos que, em dezembro de 2020, totalizaram 38.307.

Ao final de 2021, após a chegada da vacina e a diminuição de casos graves e infecções por COVID-19, o Estado contava com 166 (61,03%) hospitais públicos sob gestão municipal, 106 (38,97%) unidades sob a responsabilidade estadual e 37.777 leitos para internação.  

Em comparação com o período anterior, em 2021 houve um aumento de 28.863 internações em hospitais gerais, totalizando 1.144.682 internações. Já os hospitais especializados foram responsáveis por 138.450 internações ao longo do ano passado.

. Plataforma

Lançada pelo TCESP em 2020, com atualizações semestrais, a plataforma ‘Painel da Saúde’ monitora a rede de saúde estadual e dos municípios, além de possibilitar ao interessado obter informações, por meio de números e gráficos, sobre o atendimento prestado nos hospitais públicos paulistas. 

FONTE: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 18/05/2022

Orientação Preventiva – A Lei n.º 14.133/22 e a importância da fase preparatória da licitação

Orientação Preventiva – Nova Lei de Licitações – Fase Preparatória – Aspectos Gerais

STF – PSOL questiona prorrogação e relicitação de contratos de parceria com Município

O partido alega que a lei municipal invadiu a competência federal para legislar em matéria de licitação.

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contesta, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de norma que permite ao Município de São Paulo prorrogar e relicitar contratos de parceria com a iniciativa privada. O questionamento é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 971, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.

O partido sustenta que a Lei municipal 17.731/2022, ao disciplinar novos institutos e criar diretrizes na área de licitação e contratos públicos, invadiu a competência federal para legislar sobre a matéria (artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal) e conceder tratamento único a todos os entes federados. Segundo o PSOL, essa competência já foi exercida com a edição das Leis federais 8.666/1993 e 14.133/2021.

Na ação, o partido pede a invalidade da lei municipal e de todos os atos administrativos ou normativos, de qualquer modalidade de contrato e fase de certame licitatório, fundados nela. Também solicita a interrupção de atos que visem à celebração ou à prorrogação de contratos de serviços, obras e bens.

O ministro Gilmar Mendes decidiu levar a matéria diretamente ao Plenário, sem exame prévio da liminar.

FONTE: Supremo Tribunal Federal – 16/05/2022

TCE – TCE realiza encontro com gestores em Município

Prefeitos, Vereadores, lideranças políticas, Secretários Municipais, gestores e servidores públicos de 83 municípios jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), das regiões administrativas de Bauru e Marília, participam na sexta-feira (13/5), às 10h00, da sexta reunião da 26ª edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

Realizado ininterruptamente ao longo de 26 anos, o encontro ocorrerá no Auditório João Paulo II, localizado no 1º andar do Bloco J do UNISAGRADO, em Bauru.

A reunião tem como foco o novo modelo de fiscalização da Corte, bem como orientar os gestores públicos sobre temas relacionados à Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021), ao Terceiro Setor e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros.

O evento do Ciclo de Debates contará com a presença do Presidente do TCE, Dimas Ramalho; de Conselheiros; de Auditores; de membros do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCESP; e do Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi, que, acompanhado de Diretores e equipe técnica, esclarecerá as dúvidas mais recorrentes por parte dos jurisdicionados.

As atividades do Ciclo de Debates são organizadas pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs) em conjunto com as Unidades Regionais do TCE no Estado. 

As informações completas estão disponíveis no infosite do 26º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

Assista ao vivo ao Ciclo de Debates

Serviço
26ª Edição do Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais
Dia:
 13/5 (sexta-feira) – 10h00

Local: Auditório João Paulo II, localizado no 1º andar do Bloco J do UNISAGRADO – Rua Irmã Arminda, 10-50, Jardim Brasil, Bauru
Municípios participantes: Águas de Santa Bárbara, Agudos, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arandu, Arealva, Areiópolis, Assis, Avaí, Avaré, Balbinos, Bariri, Barra Bonita, Bauru, Bernardino de Campos, Borá, Boracéia, Borebi, Botucatu, Brotas, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar, Cerqueira César, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fernão, Florínea, Gália, Garça, Getulina, Guaimbé, Guarantã, Iacanga, Iaras, Ibirarema, Igaraçu do Tietê, Ipaussu, Itaju, Itapuí, Jaú, Júlio Mesquita, Lençóis Paulista, Lucianópolis, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Manduri, Marília, Mineiros do Tietê, Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Platina, Pompéia, Pongaí, Pratânia, Presidente Alves, Quintana, Reginópolis, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Manuel, São Pedro do Turvo, Tarumã, Torrinha, Ubirajara, Uru e Vera Cruz.

Fonte: Tribunal de Contas de São Paulo – 12/05/2022

TCE/SP orienta mais de 600 gestores e lideranças políticas

Mais de 600 pessoas, entre Prefeitos, Vereadores, lideranças políticas, Secretários Municipais, gestores e servidores públicos, representando 59 municípios jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) das regiões administrativas de Presidente Prudente e Adamantina, participaram, na quinta-feira (12/5), do 26º Ciclo de Debates com Agentes Políticos e Dirigentes Municipais.

Compareceram ao Teatro Paulo Roberto Lisboa, do Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente, 42 Prefeitos e 27 Presidentes de Câmaras para acompanhar o evento do TCESP que tem o objetivo de orientar sobre boas práticas administrativas. As atividades também foram transmitidas em tempo real pela TVTCE, pelo Facebook e pelo canal oficial da Corte no YouTube.

Representando o Presidente Dimas Ramalho, o Secretário-Diretor Geral do TCESP, Sérgio Ciquera Rossi, agradeceu aos gestores e às lideranças que lotaram o Teatro e falou sobre a importância da participação no evento anual da Corte. “A missão que viemos desempenhar não está prevista para o Tribunal na Constituição Federal. O TCESP se impôs essa obrigação de orientar e tem cumprido de forma religiosa, de sorte a trazer ao Administrador Público a informação dos caminhos adequados para o gasto público”, afirmou. 

Além do Secretário-Diretor Geral, compuseram a mesa de abertura o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Thiago Pinheiro Lima; o Prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas; o Presidente da Câmara Municipal, Demerson Dias; a Prefeita de Presidente Epitácio, Cassia Furlan; o Diretor da Unidade Regional de Presidente Prudente (UR-05), Maurides Tedeschi; e o representante da 29ª Subseção da OAB de Presidente Prudente Rodrigo Lemos Arteiro.

As atividades do Ciclo de Debates são organizadas pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG) e pelos Departamentos de Supervisão da Fiscalização (DSFs) em conjunto com as Unidades Regionais do TCE no Estado. 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 13/05/2022

TCE/SP debaterá controle externo e orçamento público

Com o objetivo de debater técnicas que auxiliam no exercício do controle externo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realiza na sexta-feira (20/5), das 10h00 às 12h00, no Auditório Nobre, na Capital, o evento ‘Controle Externo e Orçamento Público’.

As palestras contarão com a abertura do Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, e serão transmitidas em tempo real pela TVTCE e pelo canal do YouTube, com acesso pelo link http://streaming.tce.sp.gov.br/lives/

Com o tema ‘Técnicas do Orçamento Público: funções, procedimentos, formas e conteúdos’, a primeira apresentação será feita pelo Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCESP, Rafael Antônio Baldo.

Em seguida, o Diretor da Escola de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP), Gilson Piqueras Garcia, discorrerá sobre jurimetria aplicada aos Tribunais de Contas. 

A programação completa está disponível pelo link https://bit.ly/3LSoqr8.

. Inscrições

Para participar do evento presencial será necessário realizar inscrição pelo endereço https://bit.ly/3En4ppE e apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19. Aqueles que desejarem obter certificado de presença deverão assinar a lista de presença.

Ao final das palestras será disponibilizado um formulário de avaliação no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP), que deverá ser preenchido para liberar o certificado.

O questionário fica disponível por 24 horas contadas a partir do horário previsto para o término do evento pela página https://bit.ly/36rAUGs.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 09/05/2022

MPSP – Fornecimento de medicamentos em Município deverá ser regularizado a pedido do MPSP

Em ação, Promotoria conseguiu decisão para a disponibilização de remédios faltantes

Em ação ajuizada pela Promotoria de Justiça local, o Estado de São Paulo e o Poder Executivo do Município ficaram obrigados a abastecer e manter regularizados os estoques de medicamentos das Unidades de Saúde municipais, adquirindo remédios básicos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) e disponibilizando substâncias que se encontrem com estoque zerado. Foi dado prazo de dez dias para o cumprimento das determinações. Já para caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 10 mil. 

Ao entrar com a ação, a promotora de Justiça Vanessa Bortolomasi narrou que a falta de medicamentos no serviço público de saúde do Município motivou a instauração de um inquérito civil. “Desde então, o Ministério Público, por diversas vezes, provocou a Secretaria de Saúde para que o problema fosse solucionado, sem êxito”, diz a petição inicial. Ainda segundo Vanessa, a ausência de diversos remédios em várias unidades de saúde configura a nítida violação de direitos dos pacientes do SUS que necessitam dos medicamentos. 

“Tratando-se de medicamentos padronizados por meio da listagem Remume, contendo a relação padronizada de medicamentos que devem ser  disponibilizados pelo próprio município para abastecimento da rede de atenção básica (por exemplo, UBSs), unidades de especialidades, rede hospitalar, urgência e emergência móvel, dentre outras, não poderiam estar em falta no município, sobretudo há tanto”, diz a promotora nos autos.

Fonte: Ministério Público de São Paulo – 12/05/2022

TST – Construtoras são condenadas por contratar prestadoras com capital social inferior ao exigido em lei

A compatibilidade entre o capital social e o número de empregados visa garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas

A  Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a MRV Construções e o Parque Moradas da Serra Incorporações, de Minas Gerais, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200 mil, pela contratação de empresas prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados. Segundo o colegiado, as empresas praticaram atos ilícitos contra a ordem jurídica trabalhista e ofenderam a coletividade de trabalhadores.

Capital social

Os parâmetros entre o capital social da empresa e o número de empregados estão previstos no artigo 4º-B, inciso III, alíneas “a” a “e”, da Lei 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, e foram introduzidos pela Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017). Os valores variam de R$ 10 mil (para empresas com até dez empregados) a R$ 250 mil (com mais de cem).

Em fiscalização do trabalho realizada em junho de 2017, no canteiro de obras, constatou-se que a MRV havia constituído a Parque Moradas da Serra como sociedade de propósito específico (SPE) para a execução da obra. Esta, por sua vez, havia contratado três microempresas para prestar serviço: uma com 50 empregados e capital social de R$ 20 mil, e as outras com sete e 11 empregados e capital social de apenas R$ 5 mil.

Terceirização

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que a Lei 13.429/2017 autorizou a terceirização de forma indiscriminada, mas, como forma de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, impôs requisitos ao funcionamento das prestadoras de serviços, entre eles a compatibilidade entre o capital social e o número de empregados. Caberia, assim, à tomadora de serviços verificar se a contratada preenche esses requisitos.

Segundo o MPT, a MRV e a Moradas da Serra, mesmo reconhecendo a falha, se recusaram a assinar termo de ajustamento de conduta (TAC), o que demonstraria que não estavam dispostas a cumprir as exigências legais para a contratação de terceiros. Essa conduta colocaria em risco a observância dos direitos dos trabalhadores terceirizados das obras e configuraria dano moral coletivo.

Sem indenização

A 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) negou os pedidos do MPT, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por sua vez, alterou a sentença apenas para determinar que as empresas se abstivessem de contratar prestadoras de serviços fora dos parâmetros legais, sob pena de multa.  

No entanto, o TRT também rejeitou o pedido de indenização por dano moral coletivo, por não verificar desrespeito a interesse coletivo fundamental. O Tribunal Regional também observou que o MPT não provara que o fato de o capital social das empresas contratadas ser insuficiente teria acarretado violação das obrigações trabalhistas dos empregados envolvidos.

Capacidade financeira

Na avaliação do relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, a contratação de prestadoras de serviços com capital social incompatível com o número de empregados desrespeita o próprio comando legal e o ordenamento jurídico que dispõe sobre a segurança no trabalho.

O objetivo da norma, segundo o relator, é garantir a capacidade financeira das empresas para cumprir suas obrigações trabalhistas e o acesso de todos os empregados a ações, instruções e equipamentos destinados à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Dumping social

Para o ministro, as empresas que contrariam a legislação trabalhista, ao não serem penalizadas pelos respectivos atos, obtêm vantagem injusta sobre as concorrentes que cumprem as mesmas disposições legais. “Trata-se do chamado dumping social, fenômeno responsável pela alavancagem de poderes econômicos em prejuízo do desenvolvimento social e da efetividade dos direitos fundamentais”, explicou.

A decisão foi unânime. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 05/05/2022