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TJSP – Mantida indenização por danos morais a familiares de homem que morreu durante enchente

Filhos receberão pensão até os 25 anos.

    A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar familiares de homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
    De acordo com os autos, em fevereiro de 2018, o morador de Barueri ficou preso em seu carro durante enchente e faleceu por afogamento. Perícia realizada no local constatou que a região onde ocorreu o incidente necessitava de obras de drenagem para evitar enchentes, fato que somente ocorreu após a fatalidade.
    Segundo o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, “os elementos coligidos aos autos demonstram que o evento danoso decorreu da desídia Municipal na instalação de sistema de canalização de águas pluviais”.
    “Com isso, há responsabilidade civil do Estado na espécie, e, em virtude da existência de ato ilícito perpetrado pela administração, bem como do nexo causal entre tal ato e a morte, identifica-se o dever de indenizar”, afirmou o magistrado.
    O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 10/05/2022

TJSP – Lei municipal deve incluir transmasculinos em programa de distribuição de absorventes, decide OE

Votação foi unânime.

     Em sessão realizada nesta quarta-feira (11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido para inclusão de pessoas transmasculinas em lei que institui programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na rede municipal de ensino da Capital.
    A Adin foi impetrada por partido que pleiteou a reforma do texto do dispositivo legal, apontando que a norma se refere apenas a mulheres e não menciona pessoas transmasculinas, que sofrem igualmente da pobreza higiênica e menstrual.
    O desembargador Matheus Fontes, relator da ação, destacou que a promoção da saúde e bem-estar “não comporta discriminações orientadas pelo sexo”. “A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias.”
    A votação foi unânime.

    Adin nº 2179353-34.2021.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – 11/05/2022

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (12/05/2022)

Orientação Preventiva – A Elaboração do Plano de Contratações Anual e Sua Relevância no Alcance de Uma Administração Pública Gerencial

Fiscalização do Tribunal em 348 municípios encontra problemas na rede pública de ensino

Após detectar situações preocupantes em escolas municipais e estaduais em novembro de 2021, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, na quinta-feira (28/4), Dia da Educação, uma nova fiscalização surpresa nas unidades escolares para vistoriar se foram feitas adequações e correções das falhas apontadas na inspeção anterior. 

A ação envolveu um corpo técnico de 502 Agentes da Fiscalização, que realizaram a vistoria simultânea de 485 unidades de ensino – 345 escolas municipais e 140 estaduais – distribuídas em 348 municípios do Estado, incluindo a Capital, com escolas sob a responsabilidade do Governo Estadual e dos municípios. 

Ao revisitar as instituições, o TCESP busca confrontar a situação e averiguar se houve evolução ou piora no serviço prestado à população. “Um dos efeitos mais danosos e perversos da pandemia foi o acesso desigual ao ensino. Recuperar o tempo perdido deve ser prioridade. E isso só vai acontecer se houver condições adequadas. Nós voltamos a essas escolas para checar se algo foi feito para melhorar a situação dos alunos. Vamos cobrar e insistir com os gestores”, afirmou o Presidente do TCESP, Dimas Ramalho.

Com início às 7h00, a fiscalização ordenada checou a infraestrutura das escolas, bem como o fornecimento de água, manutenção e limpeza dos ambientes, salas de aulas, banheiros, cozinha, locais de convivência, pátios e quadras esportivas.

A vistoria incluiu, ainda, inspeções em transporte escolar, uniformes, equipamentos, materiais didático-pedagógicos e computadores com acesso à internet.

Preliminarmente foram encontrados problemas que colocam em risco a vida e a saúde de alunos, professores e funcionários.

Pneus de ônibus carecas, extintor de incêndio vencido, crianças sendo transportadas sem cinto de segurança, alimentos vencidos e armazenados de forma inadequada, paredes com mofos e infiltrações, estruturas com rachaduras e risco de queda, quadra esportiva com condições insalubres devido a fezes de pombos e presença de baratas foram alguns dos apontamentos feitos pelo Tribunal.

A partir das ações será elaborado um relatório gerencial parcial – para divulgação de informações de interesse público – e outro relatório consolidado, com dados segmentados e regionalizados, que será encaminhado aos Conselheiros-Relatores de processos ligados às escolas fiscalizadas.

Todas as Prefeituras e órgãos estaduais serão notificados pelo TCESP a corrigir e prestar esclarecimentos detalhados sobre cada caso. Os dados sobre as unidades escolares que foram vistoriadas serão divulgados somente após a consolidação total das informações.

Veja aqui a relação de municípios e escolas fiscalizadas

Clique aqui para ver fotos da fiscalização 

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 02/05/2022

Calendário de obrigações do mês de maio/2022

Orientação Preventiva – A Portaria nº 913/22 e o Fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN – O Que Muda Para as Contratações Públicas?

Boletim informativo 05/2022

Boletim Informativo referente a primeira quiznena de abril/22 com os seguintes temas:

– Objeto “guarda-chuva” nas licitações públicas;
– A aplicabilidade da cota reservada e a tese do TCE-SP;
– Possibilidade de movimentação da conta vinculada do FGTS;
– Novas normas jurídicas proíbem a aceitabilidade de taxas negativas;
– Limite mínimo para atestado de capacidade técnica;

Boletim informativo 04/2022

Boletim Informativo referente a 2ª quinzena de março/22 com os seguintes temas:

– Vedação ao nepotismo em licitações públicas.
– Servidor admitido sem concurso antes da cf não pode ser reenquadrado.
– Divulgada a solução de consulta cosit nº 8/2022: a transferência de serviços a terceiros (terceirização) não se confunde com a empreitada.
– Planejar é preciso!
– IEG-m 2021 – encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2022.

Boletim informativo 03/2022

Boletim Informativo referente ao mês de março/22 com os seguintes temas:

– O IEG-M como instrumento de apuração da qualidade dos gastos públicos
– A especificação completa do objeto x direcionamento/ restritividade
– Aprovado projeto que prevê retorno de gestantes ao trabalho presencial
– A tríplice acumulação remunerada

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até segunda-feira (25/04/2022)

Curso Online – A Implantação Da EFD-REINF e a Apuração dos Encargos na DCTFweb para Administração Pública | 7

Considerações:

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB), tem por obtivo substituir a GFIP e o SEFIP e será gerada a partir das informações do eSocial e do sistema da EFD-REINF. É uma obrigação acessória através da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e as destinadas a terceiros, onde o contribuinte, edita a declaração, transmite e gera a guia de pagamento, que passa a ser o DARF eletrônico.

Por isso se torna necessário ter conhecimento para que faça de maneira correta a junção das informações envidas pelos sistemas do eSocial e da EFD-REINF.

Destaca-se, também que, de acordo com o atual cronograma de obrigações relativas aos sistemas do eSocial e da EFD-REINF, em ABRIL DE 2022, todos os órgãos públicos de qualquer esfera de governo, deveriam enviar, até o dia 15/05/2022, as informações sobre a folha de pagamento (eSocial) e a EFD-REINF, informações sobre a retenção do INSS de Pessoas Jurídicas e, a partir do mês de JUNHO/2022, deveriam enviar as informações, por meio do sistema da DCTFWEB.

Essas obrigações baseiam-se na IN RFB nº 2.043/2021.

Entretanto, foi publicada hoje a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 002, que alterou a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021, promovendo o adiamento do envio das informações constantes dos eventos da 3ª fase, os quais poderão ser enviados a partir das 8 horas do dia 22/08/2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º/08/2022. Isto é, prorrogou o cronograma de implantação do eSocial para o 4º grupo – órgãos públicos.

Desta forma, certamente a RFB alterará o prazo estabelecido no inciso V, do artigo 5º, da IN RFB nº 2.043/2021, relacionado ao cumprimento da obrigação de apresentar a EFD-Reinf, bem como para o envio da DCTFWEB.

Diante disso, acompanharemos as edições das próximas normas atinentes e informaremos em nosso site e redes sociais quando forem publicados oficialmente os novos prazos.

Objetivos:

Capacitar os participar os participantes para estarem aptos a preencher e enviar as informações das retenções do INSS, no sistema da EFD-REINF, com segurança, evitando assim, as possíveis multas administrativas, decorrentes do envio de informações incorretas.

Também será exposto os campos do sistema da EFD-REINF, esclarecendo quais dados deverão ser inseridos, tanto do tomador, como do prestador de serviços e suas consequências jurídicas de informações desencontradas.

Esclarecer ainda, de forma clara e objetiva, o conceito, a forma, os tipos de DCTFWEB, prazos para envio, penalidades possibilidades de edição, enfim, todas as informações necessárias para enviar as informações corretas, visto que ela tem caráter declaratório, assim como a GFIP, constitui em confissão de débitos. É importante destacar que o fato de ser confissão de débito, o fisco poderá exigir a qualquer tempo, posto que se trata de instrumento hábil e suficiente para sua exigência.

Será exposto também a forma de apuração das contribuições sociais oriundas do eSocial, bem como as decorrentes de informações no sistema da EFD-REINF, que serão totalizadas para fins de recolhimento único, por meio de documento gerado pelo sistema da DCTFWEB

Público-Alvo:

Recomendado para os agentes públicos responsáveis pelo preenchimento e o envio das informações pelos sistemas do eSocial e do sistema da EFD-REINF, que resultará na geração da DCTFWEB.

Apesar dessa recomendação específica, destina-se também à Advogados, Auditores Internos e Externos, Contabilistas, Gerentes de Recursos Humanos, Profissionais da área de TI, Administradores de Pessoal, Gerentes Administrativos, Financeiros, Consultores, Chefes e Analistas e Auxiliares de Pessoal e de RH e demais profissionais interessados e/ou relacionados com as rotinas das áreas trabalhista, previdenciária, fiscal e contábil.

Conteúdo Programático

Módulo I – Introdução

1 – Da Previsão Legal

1.1 – Da Lei 9.430/96

1.1.2 – Da Lei 10.833/2003

1.2 – Da Retenção do INSS

1.3 – Cuidados na Retenção

1.4 – Da Importância da Observância das Retenções Tributárias

Módulo II – Do SPED

2 – Do SPED

2.1 – Introdução

2.2 – Visão Geral do Sistema do eSocial

2.2.1 – Conceito do eSocial

2.3 – Visão Geral da EFD-REINF

2.3.1 – Conceito da EFD-REINF

2.4 – Visão Panorâmica das Retenções e Valores a Serem Informados na EFD-REINF

2.4.1 – Da Previsão Constitucional da Seguridade Social

2.4.2 – Da Previsão Infraconstitucional da EFD-REINF

Módulo III – Da Retenção do INSS

3 – Da Retenção do INSS – Pessoas Físicas e Jurídicas

3.1 – Segurado da Previdência Social:

3.2 – Contribuinte Individual

3.3 – Contribuinte Individual – Inscrição

3.4 – Contribuinte Individual – Salário-de-Contribuição

3.5 – Contribuinte Individual – Contribuição

3.6 – Fato Gerador

3.7 – Contribuinte Individual – Transportador Autônomo

3.8 – Fato Gerador

3.9 – Tabelas do Salário-de-Contribuição

3.10 – Da contribuição Para a Seguridade Social da Pessoa Jurídica

3.11 – Da Previsão Infraconstitucional

3.12 – Da Contribuição Previdenciária Patronal

3.13 – Da Retenção do INSS – Pessoa Jurídica

3.14 – Obrigação Principal da Retenção

3.15 – Cessão de Mão-de-Obra – Conceito

3.16 – Empreitada – Conceito

3.17 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada

3.18 – Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra

3.19 – Dispensa da Retenção

3.20 – Apuração da Base de Cálculo

3.21 – Deduções Permitidas

3.22 – Destaque da Retenção

3.23 – Recolhimento do Valor Retido – Prazo

3.24 – Responsabilidade pelo Recolhimento

3.25 – Serviços Prestados em Condições Especiais

3.26 – Construção Civil

3.27 – Obrigações Acessórias

Módulo IV – Da EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída

1 – Das Informações Gerais

1.1 – Introdução

2 – Sujeitos passivos obrigados a adotar a EFD-REINF

2.1 – Enquadramento dos sujeitos passivos nos grupos dos obrigados à EFD-REINF e respectivas datas de início da obrigatoriedade

3 – Documentação técnica referente à EFD-REINF

4 – Eventos da EFD-REINF

4.1 – Eventos de Tabela

4.2 – Eventos Periódicos

4.3 – Prazo de envio dos Eventos Periódicos

4.4 – Envio de Eventos

4.5 – Fechamento do “Movimento

5 – Situação “Sem Movimento”

6 – Descrição Simplificada do Modelo Operacional da EFD-REINF

7 – Acesso à EFD-REINF

7.1 – Certificação Digital

7.2 – Procuração

8 – Transmissão dos Arquivos

8.1 – Sequência Lógica

8.2 – Comprovante de entrega

9 – Identificadores

10 – Retificações e Alterações

11 – Exclusões

12 – Regras de arredondamento de retenções na EFD-REINF

13 – Orientações Específicas dos Eventos

14 – Das Penalidades da EFD-REINF

Módulo V – Da DCTFWEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

1 – Da DCTFWEB

1.1 – O Que é DCTFWEB

1.1.2 – Roteiro para envio da DCTFWeb

1.2 – Pessoas obrigadas a Declarar

1.2.1 – Dispensa de apresentação

1.3 – Tributos Declarados na DCTFWEB

1.4 – Como Apresentar a Declaração

1.4.1 -Forma de apresentar

1.4.2 – Prazo para apresentar

1.4.3 – Prazos para Envio Diferenciados

1.4.4 -Ausência de Informações a serem prestadas

1.5 – Penalidades e Acréscimos Legais

1.5.1 – Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)

1.5.2 – Multa por Incorreções ou Omissões

1.5.3 – Multa Mínima

1.5.4 – Reduções

1.5.5 – Impugnação

1.5.6 – Acréscimos Legais

1.6 – Acesso ao Sistema

1.6.1 – Tipos de Acesso

1.6.2 – Código de Acesso

1.6.3 – Acesso GovBR

1.7 – Tela Inicial (Relação de Declarações)

1.7.1 – Filtros

1.7.2 -Visão do Procurador

1.7.3 – Serviços da declaração

1.8 – Classificações da DCTFWEB (Categoria, Situação e Tipo

1.8.1 – Categorias da DCFWEB

1.8.2 – Situações da DCTFWEB

1.8.3 – Tipos da DCTFWEB

1.9 – Tabela de Vinculação

1.9.1 – Aplicar Vinculação Automática

1.10 – Edição da DCTFWEB

1.10.1 – Resumo da Situação

1.11 – Dados Cadastrais

1.11.1 – Dados do Contribuinte

1.11.2 – Dados do Responsável

Bibliografia:

Constituição Federal de 1988;

Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT;

Lei nº 8.212/91 – Custeio da Previdência Social;

Lei nº 8.213/1992 – Benefícios da Previdência Social;

Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;

Orientações de preenchimentos sobre o Social.

Orientações de preenchimentos da EFD-REINF

IN nº 971/2009 da RFB Trata sobre Custeio da Previdência Social

IN nº 2043/2021 da RFB – Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF).

IN nº 2005/2021 da RFB – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021.

Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 002/2022.

Sites de Pesquisas

www.planalto.gov.br

www.esocial.gov.br

www.sped.rfb.gov.br

Carga horária:

Horário: 8 às 12 e das 14 às 17 hrs

Carga Horária: 07 horas.

Instrutor:

Domingos Vasco, advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos in company. É pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS.  Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB THOMSON, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, editado e publicado pelo IOB, em 2012.

Atualmente ministra cursos tanto para área pública como para a área privada, em todo território nacional, por intermédio das empresas SUPERCIA (MS); EDUCP (CE); UNISAL (BA); COAD (RJ), UNISESCON-SP, tendo já ministrado curso sobre o eSocial para órgãos públicos para o TJ (MS), Prefeitura do Município de Rondônia. ASSOMASUL (Associação dos Municípios do Estado do Mato Grasso do SUL); TRE-MS; TRE-RO; TRE-MG, Prefeitura Municipal de Uberlândia; Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Uberlândia; Conselho Regional de Enfermagem COREN-SP. TRT-RJ

Tendo ministrado cursos para as empresas acima, onde há participantes das áreas públicas e privadas, como dos membros do T.R.E. (MA, RN, PI).