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Calendário de Obrigações (Prefeituras) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2026

Calendário de Obrigações (Autarquias) – Veja o que deve ser observado dia 25/06/2026

COMUNICADO TCESP/AUDESP – Situação de entrega da Fase V – Repasses ao Terceiro Setor

Tipo: Comunicado
Área: Audesp
Número: 27
Exercício: 2026
Data de Publicação:
Data de Vigência:

TCESP realizará live com resultados da Fiscalização Ordenada dedicada à Gestão dos Resíduos sólidos

TCESP realizará live com resultados da Fiscalização Ordenada dedicada à Gestão dos Resíduos sólidos

23/06/2026 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizará, na quarta-feira, dia 1 de julho, às 15h, uma live para apresentar os achados da terceira Fiscalização Ordenada do ano. A ação, realizada no dia 18 de junho, avaliou as condições de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos em 203 municípios paulistas.

A live será realizada pelo canal da Escola Paulista de Contas Públicas (EPCP) no YouTube e não há necessidade de inscrição prévia para participação. É prevista a emissão de certificado aos participantes que preencherem o formulário que será disponibilizado no chat da transmissão.

A abertura da programação será feita pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes; pelo Secretário-Diretor Geral do TCESP, Germano Fraga Lima; além dos Diretores dos Departamentos de Supervisão da Fiscalização, Paulo Massaru Uesugi Sugiura e Alexandre Teixeira Carsola. Na sequência, integrantes do Grupo de Trabalho apresentarão os principais achados da operação.

O objetivo é levar o participante a conhecer os principais resultados e achados decorrentes da Fiscalização Ordenada, apresentar recomendações e capacitar os participantes na gestão de resíduos sólidos.

Relembre como se deu a terceira Fiscalização Ordenada do TCESP em 2026.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 24 de junho de 2026.

TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

TCESP alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025

22/06/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) alerta aos órgãos jurisdicionados estaduais e municipais que deverão observar os prazos e providências decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025 – regimes de precatórios, requisitórios e providências correlatas – e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Todos os prazos estão disponibilizados no Comunicado SDG nº 06/2026, publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP deste sábado (22/6). Recomenda-se aos órgãos jurisdicionados que avaliem a necessidade de adoção das providências administrativas, orçamentárias, financeiras, contábeis, previdenciárias e normativas necessárias ao cumprimento das novas disposições constitucionais, mantendo documentação comprobatória hábil para fins de fiscalização e prestação de contas.

O TCESP acompanhará a matéria no exercício de suas competências constitucionais e legais, sem prejuízo da responsabilidade dos gestores pela observância dos prazos, condições e requisitos previstos na legislação aplicável.

Confira a íntegra do Comunicado SDG nº 06/2026 em https://go.tce.sp.gov.br/9o7evn

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.

Acessado no dia 22 de junho de 2026.

Orientação Preventiva n. 353-2026 – Tributação Digital Influencer

CNM publica nota técnica a respeito do financiamento e operacionalização do Tratamento Fora do Domicílio

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um instrumento legal de extrema relevância para a garantia do acesso de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços assistenciais de média e alta complexidade que não estejam disponíveis em seu Município. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o TFD deve estar estritamente articulado a uma política efetiva de regionalização da saúde de modo a ampliar a oferta de serviços especializados nas próprias regiões de saúde, o que constitui a única solução sustentável de longo prazo para reduzir a necessidade de grandes deslocamentos de pacientes. 

Na publicação, a CNM destaca que as despesas legalmente contempladas pelo programa abrangem os custos com transporte terrestre, aéreo ou fluvial, além de hospedagem e alimentação. Esses direitos são estendidos tanto ao paciente quanto ao seu acompanhante, desde que a necessidade de auxílio de terceiros seja formalmente atestada por meio de laudo médico específico. Apesar do papel essencial que o programa desempenha para assegurar o princípio constitucional da universalidade do SUS, o modelo atual enfrenta um cenário de severo colapso financeiro. 

O persistente subfinanciamento por parte do governo federal sobrecarrega de forma desproporcional o Ente municipal, que acaba assumindo a maior parte dos custos operacionais para evitar a desassistência da população local. A crise financeira nas gestões locais é consideravelmente agravada por uma histórica e elevada defasagem inflacionária nos repasses destinados aos usuários e aos Municípios. De acordo com dados oficiais levantados pela plataforma Observa Políticas Públicas da CNM, os valores repassados estão sem qualquer tipo de reajuste ou atualização desde o ano de 2007. 

Diante de um cenário alarmante, aponta-se como urgente a atualização da tabela de valores vigentes, conforme já regulamentado pela Lei 14.820/2024, que prevê uma indexação que reflita minimamente a inflação registrada nos setores de transporte e alimentação. 

Por fim, a CNM destaca que a Lei 15.390/2026, embora represente a garantia de um direito fundamental ao paciente, traz fortes impactos orçamentários e operacionais para a gestão pública local, demandando maior suporte e equilíbrio financeiro entre as esferas federativas.

Confira a Nota Técnica completa aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM.

Acessado no dia 22 de junho de 2026.

Mais de 80% dos aterros municipais apresentam irregularidades operacionais, revela fiscalização do TCESP

Mais de 80% dos aterros municipais apresentam irregularidades operacionais, revela fiscalização do TCESP
SÃO PAULO – 18/06/2026 – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou, nesta quinta-feira, 18/06, a 3ª Fiscalização Ordenada de 2026, dedicada à gestão dos resíduos sólidos urbanos. A ação avaliou as condições de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos em 203 municípios paulistas, tema diretamente relacionado à sustentabilidade ambiental, à saúde pública e à qualidade de vida da população.O principal achado da fiscalização foi a constatação de problemas operacionais em 83,33% dos aterros municipais vistoriados, evidenciando fragilidades na infraestrutura destinada à disposição final dos resíduos. A ação também identificou falhas nas etapas intermediárias do manejo dos materiais: 72,41% das áreas de transbordo e triagem apresentaram inconformidades. Além disso, 47,06% dessas estações operam sem licença ambiental válida da CETESB, quadro que acende um alerta para a necessidade de aprimoramento dos controles ambientais e da gestão desses equipamentos.

Outro dado que chama atenção é a presença de pontos de descarte irregular em 67% dos municípios fiscalizados, indicando que a disposição inadequada de resíduos continua sendo uma realidade em diferentes regiões do Estado. O cenário reforça a necessidade de ampliar as ações de fiscalização, educação ambiental e conscientização da população.

A cobertura da coleta domiciliar também apresentou desafios. Embora o serviço esteja amplamente consolidado nas áreas urbanas, 39,90% dos municípios informaram não atender integralmente as regiões rurais, situação que pode contribuir para o descarte inadequado e para o surgimento de novos pontos de acúmulo de resíduos.

Além das falhas operacionais, a fiscalização evidenciou problemas de governança. Mais de um terço dos municípios (35,96%) ainda não possui entidade reguladora para os serviços de saneamento e tampouco regulamentou a coleta seletiva, cenário que dificulta o planejamento, a fiscalização e o aprimoramento contínuo da gestão dos resíduos.

No campo da conscientização da população, o levantamento constatou que 34,48% das cidades não possuem programas estruturados de educação ambiental, instrumento essencial para incentivar a redução da geração de resíduos, a separação correta dos materiais e a ampliação da reciclagem.

Os resultados revelam ainda um desafio importante para a sustentabilidade do sistema: quase três em cada dez municípios ainda não cobram pelos serviços de manejo de resíduos sólidos, mecanismo previsto na legislação para assegurar recursos destinados à manutenção e ao aprimoramento das operações.

A situação é igualmente preocupante quando se trata de resíduos que exigem tratamento específico. Metade dos municípios fiscalizados, ainda não possui plano para a gestão de resíduos de serviços de saúde, enquanto quase metade não conta com planejamento para os resíduos da construção civil, comprometendo o controle e a destinação adequada desses materiais.

Para a Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, os resultados demonstram que a gestão dos resíduos sólidos continua sendo um dos principais desafios enfrentados pelos municípios paulistas.

“A destinação adequada dos resíduos deixou de ser apenas uma questão ambiental. Trata-se de um tema diretamente ligado à saúde pública, à qualidade de vida da população e à sustentabilidade das cidades. Os resultados mostram que ainda há um longo caminho a percorrer para transformar planejamento em resultados concretos”, afirmou.

Segundo a Presidente, as fiscalizações surpresas cumprem um papel estratégico ao identificar fragilidades, apontar oportunidades de melhoria e estimular a adoção de boas práticas na administração pública.

“O objetivo do Tribunal não é apenas fiscalizar, mas contribuir para que os gestores aperfeiçoem suas políticas públicas, fortaleçam a governança dos serviços e adotem soluções que gerem benefícios efetivos para a população. Ao oferecer um diagnóstico abrangente da realidade dos municípios, o TCESP contribui para uma gestão pública mais eficiente, sustentável e alinhada às necessidades da sociedade”, destacou.

Os dados coletados serão consolidados em relatório técnico e encaminhados aos gestores municipais para conhecimento e adoção das providências cabíveis. As informações também subsidiarão futuras ações de acompanhamento e controle realizadas pelo Tribunal. Vale ressaltar que os relatórios individuais serão submetidos aos Conselheiros Relatores das Contas Anuais para apreciação.

Principais resultados
•    Em 67% dos municípios foram encontrados pontos de descarte irregular de resíduos; 
•    83,33% dos aterros próprios apresentam irregularidades operacionais; 
•    72,41% das áreas próprias de transbordo e triagem possuem irregularidades; 
•    47,06% das estações de transbordo não possuem licença válida da CETESB; 
•    39,90% dos municípios não atendem integralmente a área rural com coleta domiciliar; 
•    35,96% não possuem entidade reguladora definida para os serviços de saneamento; 
•    35,96% não regulamentaram a coleta seletiva; 
•    34,48% não possuem programa de educação ambiental; 
•    29,06% ainda não instituíram cobrança pelos serviços de manejo de resíduos; 
•    50,25% não possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; 
•    46,80% não possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

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