Seu pedido

Não há produtos no carrinho.

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 18/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 14/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 11/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 08/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 07/11/2024

CNM – FNAS: prazo para uso de saldos de enfrentamento da pandemia se encerra em 31 de dezembro

A Confederação Nacional de Município (CNM) alerta, que de acordo com a Portaria Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 973/2024, os Municípios têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para utilizar os saldos financeiros proveniente de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o enfrentamento a pandemia da Covid–19.

Os recursos tiveram sua flexibilização e podem ser destinados ao custeio de serviços socioassistenciais básicos e especiais. Os mesmos deverão seguir as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, além da Lei Orgânica de Assistência Social e de outras normativas pertinentes. Ou seja, precisam ser preservados o objetivo e a finalidade da execução do recurso e oferta dos serviços e programas socioassistenciais. 

A execução dos recursos deve ocorrer exclusivamente nas contas vinculadas aos respectivos repasses federais, ou seja, não há possibilidade de transposição de saldos entre contas. Além disso, os respectivos Conselhos de Assistência Social serão responsáveis por avaliar e acompanhar a execução das ações, garantindo a transparência e o adequado uso dos recursos, não havendo obrigatoriedade de Plano de Ação específico para utilização dos recursos. 

Entre as possibilidades de utilização desses recursos, destaca-se:
– A aquisição de veículos; (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
– Equipamentos e materiais permanentes (conforme rol de padronização da portaria MDS 104/2024);
– Realizar o pagamento da folha salarial da equipe de referência.

A CNM destaca que a não liquidação dos recursos dentro do prazo estabelecido incorrerá em devolução à União via Guia de Recolhimento da União (GRU). A entidade alerta que este recurso não pode ser utilizado para a compra de cestas básicas, aluguel social e auxílio funeral, pois essas práticas correspondem à provisão de benefícios eventuais, devendo ser custeados com os recursos de benefícios eventuais.

A prestação de contas deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 113/2015, ou normativas posteriores. Assim, ao término do prazo estipulado, eventuais saldos remanescentes deverão ser devolvidos ao FNAS.

Confira o vídeo da equipe técnica da CNM com orientação aos gestores.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios – CNM

Acesso: 05/11/2024

Orientação Preventiva nº 252 – Novos Códigos de Aplicação – AUDESP – TCE-SP

MPSP – Desvios em Santa Casa de Município levam à condenação de dois réus por improbidade

Valor de R$ 622 mil deverá ser ressarcido

A Justiça condenou, em 25 de outubro, um ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia de Guararapes e um empresário por atos de improbidade administrativa ligados ao desvio de mais de R$ 622 mil em recursos da entidade. A ação ajuizada pelo promotor Bruno Simonetti resultou em sentença determinando o ressarcimento do valor ilicitamente obtido, a suspensão dos direitos políticos dos dois envolvidos por oito anos, o pagamento de multa equivalente ao dano causado ao erário e a proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Além disso, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus para assegurar a recuperação do prejuízo causado à instituição.

O processo começou após investigações revelarem que os réus orquestraram um esquema para contratar obras sem licitação e desviar valores a partir da emissão de notas fiscais falsas para justificar serviços não realizados.

As fraudes atingiram diversos contratos e projetos, incluindo a reforma do pronto-socorro e a construção de uma ala para pacientes com planos de saúde privados. Conforme auditoria, essas obras não foram concluídas segundo o previsto. Relatório apontou que, embora as verbas fossem integralmente repassadas, parte significativa dos serviços não era realizada.

As investigações revelaram ainda que o então provedor realizava movimentações bancárias incompatíveis com seus rendimentos declarados, evidenciando enriquecimento ilícito.

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP

Acesso: 04/11/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 05/11/2024

Calendário de Obrigações – Novembro/2024

Boletim de Jurisprudência – Outubro/2024

Boletim Informativo – Outubro/2024