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Curso Online sobre Sindicância e PAD (Processo Administrativo Disciplinar) [Foi atualizado] | 83

Público-Alvo:

O curso é destinado aos servidores integrantes de Comissões Disciplinares, Diretores das áreas de Pessoal, da Fazenda e de Recursos Humanos, às Chefias relacionadas com Administração e Remuneração de Pessoas, Secretários de Governo, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Vereadores, Diretores de autarquias, Procuradores e Assessores Jurídicos, bem como Servidores Públicos, estudantes e demais interessados no tema.

Objetivo:

O curso sobre sindicância e processo administrativo disciplinar tem como objetivo preparar os servidores para atuarem nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, apresentando entendimentos atuais dos tribunais pátrios, orientando para que não cometam atos que podem ensejar a anulação dos processos no poder judiciário, abordando todas as fases do processo, desde a formação das comissões, portaria inicial, citação, audiências, perícias, alegações finais e relatório, comentando e instruindo sobre a forma mais indicada para cada ato.

Apresentação:

A partir da edição da EC 19-98, que inseriu no artigo 37 da Constituição da República o princípio da eficiência, as Administrações buscaram a qualificação de seus servidores, como forma de realização desse princípio. Neste contexto, a realização de sindicâncias e processos administrativos disciplinares busca corrigir as distorções encontradas, funcionando como garantia para o servidor e como ferramenta pedagógica para a Administração.

Programação:

I – VISÃO GERAL:

  • Conceito e finalidade da Sindicância;
  • Conceito e finalidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
  • Principais diferenças entre Sindicância e PAD;

II – O PAPEL DOS GESTORES NA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E IRREGULARIDADES

III – PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE DEVERÃO SER OBSERVADOS NA SINDICÂNCIA E NO PAD 

IV – SINDICÂNCIA:

1 – TIPOS DE SINDICÂNCIA:

  • Investigativa, preparatória ou inquisitória;
  • Acusatória, punitiva ou contraditória;
  • Patrimonial.

2 – FASES DA SINDICÂNCIA:

2.1 – INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE:

    • Autoridade competente para a instauração;
    • Meio / instrumento adequado para a instauração da Sindicância e a designação dos membros da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
    • Definição do objeto da Sindicância;
    • Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Sindicância ou Sindicante;
    • Atribuições da Comissão de Sindicância ou Sindicante;

2.1.1 – PRAZOS:

      • Definição do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância ou Sindicante;
      • Contagem do prazo;
      • Prorrogação e sobrestamento do prazo.

2.2 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL / INQUÉRITO ADMINISTRATIVO / COLETA DE PROVAS, DEFESA E RELATÓRIO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA OU SINDICANTE

2.3 – SOLUÇÃO / DECISÃO / JULGAMENTO DA AUTORIDADE COMPETENTE:

    • Prazo;
    • Possíveis resultados da Sindicância.

2.3.1 – PENALIZAÇÕES CABÍVEIS EM SINDICÂNCIA

V – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD):

1 – FASES DO PAD:

1.1 – INSTAURAÇÃO DO PAD E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE:

    • Autoridade competente para a instauração;
    • Meio / instrumento adequando para a instauração do PAD e a designação dos membros da Comissão Processante;
    • Requisitos, impedimentos e suspeições para compor a Comissão de Processante;
    • Atribuições da Comissão Processante.

1.1.1 – PRAZOS

1.1.2 – EFEITOS DA INSTAURAÇÃO DO PAD

1.1.3 – SIGILO DO PAD

1.2 – INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:

1.2.1 – INSTRUÇÃO PROCESSUAL

1.2.2 – DEFESA

1.2.3 – RELATÓRIO DA COMISSÃO PROCESSANTE

1.3 – JULGAMENTO

2 – PENALIDADES CABÍVEIS NO PAD

2.1 – EFEITOS DA PENALIDADE DE DEMISSÃO

2.2 – IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADES

2.3 – PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

3 – EFEITOS DO JULGAMENTO E NULIDADE DO PAD

4 – PROVIDÊNCIAS DECORRENTES DO JULGAMENTO

5 – CONSEQUÊNCIAS DO JULGAMENTO

6 – PRESCRIÇÃO

7 – NULIDADES

8 – RECURSO E REVISÃO DO PAD

9 – AFASTAMENTO PREVENTIVO

10 – INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS

11 – CASOS CONCRETOS

INSCREVA-SE AGORA

Professor:

Eduardo Luchesi

Bacharel em Direito, Advogado, Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Franca – UNIFRAN (SP), Especialista em Direito do Estado pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul – UFRGS (RS), Mestrando em Direitos Sociais e Políticas Públicas da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (RS), Parecerista, Professor de Cursos preparatórios para concursos públicos de nível superior e médio, Professor do IMED – Universidade Meridional em nível de especialização no curso de pós-graduação em Advocacia Pública, Autor de artigos jurídicos, Co-autor de obra jurídica – Exame Nacional da OAB 1ª Fase na área de Direito Administrativo, editado pela Saraiva, com aproximadamente 10.000 exemplares vendidos desde 2010, Palestrante e Conferencista voltado para o setor público, Ex-procurador jurídico do IBRAP – Instituto Brasileiro de Administração Pública (SP), Ex-supervisor de consultoria e consultor jurídico do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria á Órgãos Públicos (RS), Foi assessor jurídico da Prefeitura de Canoas. Foi Assessor Jurídico do Poder Legislativo de Victor Graeff; Integrante de banca de concurso público para delegado da polícia civil do Estado do Rio Grande do Sul; Consultor das Áreas do Direito Legislativo, Parlamentar, Constitucional e Administrativo. Atualmente é instrutor da DPM – Delegações de Prefeituras Municipais (RS) na área tributária e legislativa; professor e consultor chefe da INLEGIS (RS) na área legislativa, eleitoral, parlamentar e Tribunal de Contas;  Professor do iSata (SP).

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 31/10/2024

Orientação Preventiva nº 251 – Novo Procedimento de Atualização Monetária dos Precatórios pela SELIC e IPCA-E

Orientação Preventiva nº 250 – Divulgação do edital em jornal diário de grande circulação

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 30/10/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 25/10/2024

TCESP – COMUNICADO GP N° 39 – Mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

COMUNICADO GP Nº 39/2024

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ALERTA os administradores de recursos públicos sobre a mudança no procedimento de atualização monetária dos precatórios pela taxa SELIC anunciada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pela nova sistemática, aquela taxa é aplicada de forma simples, somando-se os percentuais mensais apurados no período de incidência e aplicando-se o resultado sobre o valor principal, sem a incorporação de juros acumulados previamente, conforme demonstrativos constantes do Comunicado DEPRE 04/2024 (DJe 19/06/2024).

Ressalta-se que as Tabelas Práticas denominadas “Emenda Constitucional nº 113/21” e “Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E” foram descontinuadas, porque consideravam a SELIC capitalizada, em vez da simples (Comunicado DEPRE nº 01/2024, DJe 13/05/2024). Porém, os pagamentos efetuados de acordo com a metodologia anterior foram considerados adequados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Portanto, é fundamental a conferência dos cálculos de atualização monetária dos precatórios antes da liberação dos valores, bem como a observância às regras estabelecidas no Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura (DJe 12/09/2024), especialmente os artigos 22 a 24, que tratam do pagamento e do pedido de revisão. 

Alerta, por fim, que, a partir de 12/12/2024, competirá à entidade devedora realizar o pagamento da obrigação de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído, com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução, nos termos do artigo 3º, § 2º, do referido Provimento nº 2.753/2024. 

Publique-se.

São Paulo, 17 de outubro de 2024.

RENATO MARTINS COSTA

PRESIDENTE

AnexoTamanho
COMUNICADO GP Nº 39-2024.pdf75.48 KB
Publicação DO – Comunicado GP 39-2024.pdf398.8 KB

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 23/10/2024

Curso Online sobre Controles Internos: A Análise da Organização do Almoxarifado, Patrimônio, Frotas e Gestão de Custos | 82

A QUEM SE DESTINA:

Servidores públicos e técnicos que atuem ou venham a atuar em Unidades de Controle Interno, Auditoria, Controladoria, almoxarifado, patrimônio, frotas, contadores e técnicos em contabilidade dos Poderes Executivo, Legislativo, controles internos das entidades da administração indireta, e demais pessoas interessadas pelo tema.

OBJETIVOS DO CURSO:

O curso objetiva subsidiar tecnicamente os participantes, com a revisão e atualização dos agentes públicos, quanto aos principais procedimentos a serem realizados durante as rotinas de trabalho de controle, organização, fiscalização e execução nas áreas de almoxarifado, patrimônio, frotas e gestão de custos.

PROGRAMA:

  • Controle Interno:
  1. Compreendendo a diferença entre os Controles Internos, Unidade Central de Controle Interno, Sistema de Controle Interno e Auditoria Governamental;
  2. Atribuições da unidade central do sistema de controle interno;
  3. Modelos de organização e estrutura da Unidade Central de Controle Interno;
  4. Conceitos e objetivos da Auditoria Interna; e
  5. Planejamento da Auditoria Aplicada ao Setor Público (AASP).
  • Patrimônio:
  1. Conceitos;
  2. Atribuições do setor de patrimônio;
  3. Cadastramento, codificação, responsabilidades;
  4. Inventários;
  5. Normatização sobre os processos internos relativos aos bens patrimoniais;
  6. Aquisição, doação, permuta, alienação;
  7. Uso de bens públicos por terceiros (cessão, concessão, permissão e autorização); e
  8. Avaliação, mensuração e depreciação.
  • Frotas:
  1. Instituição do controle de frotas;
  2. Controle internos necessários para implantar a gestão de frotas;
  3. Custos inerentes a frotas: combustível, manutenção, pneus e outros;
  4. Política de frotas; e
  5. Relatórios, indicadores e decisões no setor de frotas.
  • Almoxarifado:
  1. Razões para o controle de materiais no setor público;
  2. Atribuições do setor de almoxarifado e dos servidores no controle de materiais;
  3. Operações típicas do almoxarifado;
  4. Gestão de estoques;
  5. Organização de custos referente ao consumo de materiais; e.
  6. Inventários no Almoxarifado.
  • Custos:
  1. Conceitos e controles internos necessários para implantar um sistema de custos;
  2. Identificação dos programas que devem apurar custos; e
  3. Metodologia de apuração de custos no setor público.

INSCREVA-SE AGORA

PROFESSORA:

Adriana Fantinel

 Contadora, Especialista em “Auditoria e Perícia” e “Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais” ambas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Demonstrativos Fiscais – Planejamento e Orçamento, RREO e RGF pela Escola de Administração Fazendária (ESAF/STN/CFC), Professora de Graduação e Pós-Graduação, Consultora Contábil e Instrutora de Cursos e Palestras, atuando a mais de 17 anos nas áreas de SIAFIC, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Planejamento Governamental, Orçamento Público, Transparência Pública, Auditoria, Controles Internos, dentre outros e coautora do livro O PLANO PLURIANUAL NOS MUNICÍPIOS (2017).

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1073597412772463

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 21/10/2024

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até 18/10/2024

Orientação Preventiva nº 249 – Licitação no Rito Comum – Roteiro + Check-list

COMUNICADO AUDESP – TCESP – Reformulação da Fase IV – AUDESP: Alteração da Documentação

Comunicamos a todos os jurisdicionados que a documentação da nova Fase IV do AUDESP foi atualizada e a nova versão está disponível no seguinte link:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/nova-fase-iv

A documentação indicada aos profissionais de TI com o JSON e os schemas está disponível em:
https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao/edital-licitacao-json-schema-e-exemplo-documento-versao-3

A documentação com os parâmetros da API está disponível em: 
https://audesp.tce.sp.gov.br/api/

Recomendamos a leitura atenta da documentação para a adoção das medidas necessárias na criação de soluções tecnológicas que possibilitem a remessa dos dados relativos aos processos de compra realizados.

Reiteramos que após a implementação da nova Fase IV, que será precedida de piloto de pelo menos 3 meses, não será mais possível o envio de informações via tela (interação direta). 

Assim que for determinada a data de implementação da nova Fase IV, será publicado comunicado AUDESP:
https://www.tce.sp.gov.br/comunicados?area=26

Em caso de dúvidas, encaminhar pelo Fale Conosco, conforme segue:
https://www4.tce.sp.gov.br/chamados/open.php?1lid=9

 

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Divisão AUDESP

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP

Acesso: 15/10/2024