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Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (15/08/2023)

TJSP – Município indenizará paciente impedido de usar recurso de acessibilidade auditiva em consulta médica

Tecnologia é ferramenta de inclusão.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira, proferida pelo juiz João Luis Monteiro Piassi, que condenou o Município a indenizar pessoa com deficiência auditiva que foi impedida de utilizar recurso de acessibilidade em posto de saúde. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
Consta nos autos que, em razão da limitação auditiva, o autor da ação utiliza o aparelho celular para se comunicar por meio de um aplicativo. Em ocasiões distintas, o rapaz acompanhava a mãe, idosa com comorbidades físicas, em consultas médicas quando foi informado de que não poderia usar o equipamento e orientado a se retirar da sala.
Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Leonel Costa, explicou que a ferramenta possui rígida política de privacidade e não concede ou partilha as imagens colhidas. Além disso, o magistrado destacou que, diante da ausência de intérpretes capacitados para dialogar por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), o aplicativo em questão é uma forma de inclusão e diminuição de barreiras. “Nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Capítulo III, referente à Tecnologia Assistida, é garantido à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida”, declarou.
Os desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 13/08/2023

TJSP – Ex-prefeito de município é condenado por descumprir lei de licitações

Constatadas irregularidades em 86 ocasiões.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e condenou ex-prefeito de Mirante do Paranapanema pelo descumprimento de formalidades licitatórias em 86 ocasiões distintas. A pena foi fixada em cinco anos de detenção, em regime inicial semiaberto, além de multa correspondente a 3,33% do valor das contratações, que totalizaram R$ 46.324,00.
Narram os autos que, entre 2011 e 2012, o réu contratou uma empresa a pretexto de repor móveis e materiais de escritórios e obter serviços, mas sem observar as normas de licitações. As contratações ocorreram em periodicidade inferior a um mês entre cada operação, sendo algumas realizadas no mesmo dia.
O relator do julgamento, desembargador Farto Salles, explicou que, mesmo que fosse o caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o agente deveria ter observado o procedimento específico perante a Comissão de Licitação da Prefeitura, o que não ocorreu e implicou na utilização indevida de verbas públicas. Além disso, o magistrado destacou que é “desnecessário o dolo específico consistente em fraudar o erário ou causar efetivo prejuízo à Administração Pública quanto ao crime previsto no artigo 89 da Lei nº. 8.666/93”, diferentemente do que é previsto na nova lei de licitações, não aplicada nesse caso. “Não se pode desprezar o fato de o crime emanar do Chefe do Executivo, a quem se impõe comportamento exemplar perante o eleitorado”, ressaltou o desembargador.
Os desembargadores Eduardo Abdalla e Airton Vieira completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 12/08/2023

Orientação Preventiva – Conselho Local de Saúde

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (11/08/2023)

Calendário de Obrigações – Veja o que deve ser observado até amanhã (10/08/2023)

Curso Presencial (in company para Prefeitura de Tupi Paulista/SP) – Capacitação de agentes: Gestão e Fiscalização de Contratos Públicos | 108

OBJETIVOS:

Este curso proporciona uma exploração aprofundada da gestão e supervisão eficaz dos contratos administrativos, componentes cruciais para assegurar resultados superiores na Administração Pública. O programa pretende elucidar as características distintivas dos contratos administrativos, além de capacitar gestores, fiscais e representantes na realização de uma execução contratual efetiva, de acordo com as mais recentes orientações dos Tribunais de Contas e entidades de fiscalização.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Módulo 1 – CONTRATO ADMINISTRATIVO

1. Introdução ao Contrato Administrativo: Conceito e Aspectos Distintos
2. Aplicação da Legislação e Princípios Essenciais
3. Formalização de Contratos: Procedimentos Requeridos
4. Análise das Cláusulas: Obrigatórias, Exorbitantes e Proibidas
5. Duração dos Contratos: Por Prazo Definido e Escopo
6. Alterações Contratuais: Contexto e Processo
7. Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro
8. Distinção entre Reajuste, Repactuação e Revisão: Processos e Formalidades
9. Extensão do Prazo de Execução Contratual: Cenários Possíveis
10. Aditivos: Formalização das Alterações Contratuais
11. Garantias Contratuais: Exploração e Aplicação
12. Subcontratação: Considerações e Implicações
13. Especificidades dos Contratos de Fornecimento e de Serviços (Continuados e não Continuados)
14. Rescisão Contratual: Cenários e Processos

Módulo 2 – EXECUÇÃO CONTRATUAL

1. O Papel do Gestor do Contrato: Perfil, Competências e Planejamento de Tarefas
2. O Fiscal de Contrato: Perfil, Competências e Planejamento das Etapas de Supervisão
3. A Figura do Preposto: Comunicação com o Gestor e o Fiscal
4. A Importância do Fiscal/Gestor no Planejamento da Contratação
5. Registros de Ocorrências na Execução Contratual: Procedimentos Adequados
6. Medição de Serviços: Processos e Diretrizes
7. Recebimentos Provisório e Definitivo: Contexto e Considerações
8. Pagamentos: Prazos, Formas e Condições
9. Responsabilidades do Contratado
10. Responsabilidades da Administração na Terceirização de Serviços
11. Sanções Contratuais: Cenários e Processos para Aplicação
12. Controle Administrativo e Judicial dos Contratos Administrativos
13. Análise das Orientações dos Tribunais de Contas e Atualização das Instruções
14. Normativas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão sobre gestão contratual

Módulo 3 – PRÁTICA

1. Desenvolvimento de atividades práticas em sala de aula.

INCLUÍDO:

• Material didático
• Atividades práticas

PROFESSOR:

Lucas Rafael da Silva Delvechio

Atualmente professor de Direito Tributário no Centro Universitário de Adamantina (FAI). Cursando Mestrado em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), com foco em Negócios Jurídicos Públicos – Licitações Sustentáveis. Possui especializações em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Estado e Políticas Sociais pela UEL. Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Adamantina (FAI), onde desenvolveu um estudo sobre Aspectos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa. Atua como Consultor Jurídico na empresa GEPAM – Gestão Pública, Auditoria Contábil, Assessoria e Consultoria em Administração, e como Advogado com sociedade individual de advocacia. Além disso, tem experiência como Advogado no Sindicato do Comércio Varejista e como estagiário no Setor de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Adamantina -AP e junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Contribui atualmente para a comunidade jurídica como Secretário da Comissão de Meio Ambiente na Ordem dos Advogados do Brasil – SP (59 Subseção). Dedica-se à formação complementar de Servidores Públicos em áreas como Fiscalização e Gestão Contratual, Tributos e as principais alterações da nova Lei de Licitações e Contratos.
Currículo Lattes completo: http://lattes.cnpq.br/8638269346560309

LOCAL: 

[A definir]

Orientação Preventiva – IMPUGNAÇÕES NÃO CONHECIDAS E AUTOTUTELA REVISAR AS CLÁUSULAS É DEVER ADMINISTRATIVO

Orientação Preventiva – COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS DEVE CONTER INDICAÇÃO DOS LOTES

Orientação Preventiva – NOVA LEI DE LICITAÇÕES O ENCERRAMENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRORROGOU A VIGÊNCIA DA LEI 8 666

Orientação Preventiva – TCESP= IEGM SENDO DETERMINANTE NO EXAME DE CONTAS

TJSP – Redução da carga horária de médicos municipais sem reajuste salarial proporcional é julgada inconstitucional

Decisão do Órgão Especial do TJSP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inconstitucionalidade da Lei nº 580/17 e de dispositivos da Lei nº 655/19, ambas de Barra do Turvo, que reduziram a carga horária de médicos municipais, de forma injustificada, sem a readequação proporcional dos vencimentos. A decisão colegiada foi por unanimidade de votos, em sessão realizada na última quarta-feira (2).
Segundo os autos, a primeira norma diminuiu a jornada de 40 para 20 horas semanais e de 200 para 100 horas mensais, com manutenção dos salários. Já o segundo dispositivo, embora tenha aumentado as jornadas para 24 e 120 horas semanais e mensais, respectivamente, fixou aumento nos vencimentos.
Para a turma julgadora, a redução em relação à jornada original sem o reajuste proporcional de salário não atende ao interesse público, além de contrariar princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e finalidade. “A redução da jornada dos médicos, com consequente diminuição das horas trabalhadas, não trouxe qualquer vantagem à Administração Pública ou melhoria do serviço público ofertado pelo município. Pelo contrário, percebe-se que, no caso concreto, os únicos beneficiários das Leis impugnadas foram uma determinada categoria de servidores públicos, sem que houvesse qualquer contrapartida para a Administração Pública local”, salientou o relator do acórdão, desembargador Fábio Gouvêa.
“Vale destacar que a diminuição da carga de trabalho dos médicos, por certo, influenciou negativamente na prestação adequada do serviço público de saúde, além de demandar novas contratações para suprir a demanda de mão-de-obra, impactando, destarte, na eficiência da Administração, e impondo, ainda, excessivo, imoral e irrazoável ônus financeiro ao município”, acrescentou.

FONTE:  Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 06/08/2023